Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007177-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007177-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se o recorrido - Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, para, em 05 (cinco) dias, conhecer e, eventualmente, se manifestar acerca do requerimento consubstanciado no protocolo eletrônico de fls. 320 dos autos.Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007900-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007900-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: DONATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a Sr. Donato Alves dos Santos, através da sua advogada, para se manifestar a respeito petição eletrônica, protocolo n° 100014910511431 (fls. 161). Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005777-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005777-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Intime-se o impetrante.

AGRAVO Nº 2019.0001.000059-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO AGRAVO Nº 2019.0001.000059-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Tendo em vista os embargos de declaração interpostos por Raimundo Nonato Ferreira de Carvalho e outros, intime-se a parte embargada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil em vigor. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.005682-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.005682-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELANTE: LEONERSO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO(S): WALLYSON SOARES DOS ANJOS (PI010290)
APELADA: RAIMUNDA NONATA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO (PI011913)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Manifeste-se, a parte apelante, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das preliminares contrarrecursais arguidas pela parte apelada. Após, volvam-me conclusos os autos, com urgência. Intimações necessárias. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011803-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011803-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LAERCIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS-NUCEPE E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA TRATANDO SOBRE O MESMO TEMA E APRECIOU O CASO. RECURSO PREJUDICADO. SOB PENA DE POSSÍVEIS CONTRADIÇÕES E COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO PREJUDICADO COM FULCRO NO ART. 485, VI, CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Dessa forma, em observância à segurança jurídica e ao julgamento do Mandado de Segurança n° 2017.0001.013810-1, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos nos termos Provimento n°016/2009.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004503-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: JANNARA CHRISTINA DE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JANNARA CHRISTINA DE ARAUJO MARTINS - ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009610-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (PI003387)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial interposto.

Teresina/PI, 23 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 02 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AURILA DOS REIS CUNHA (Adv. ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO - OAB/PI3152-A e Adv. LUIZ DARCY DOS SANTOS FONTENELLE DE ARAUJO - OAB/PI744-A) Apelante ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0015320-27.2016.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Cuida-se de Apelação Cível interposta por ESPOLIO DE AURILA DOS REIS CUNHA, regularmente qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, impugnando sentença proferida nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, por ela ajuizado em face do JMJ. ETC-ME, também qualificado e representado, ora Apelado.

A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Devidamente recolhido as custas de preparo, de modo que atendidos minimamente os requisitos necessários, admito a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais.

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais.

Cumpra-se.

teresina-PI, 10 de julho de 2019."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 02 de outubro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSE EDMILSON SOARES DE ARAUJO (Adv. PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA - OAB/PI5350) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0710668-50.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, impugnando sentença proferida nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais, ajuizada pelo EDMILSON SOARES DE ARAÚJO, ora Apelado.

A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, uma vez que interposta contra sentença; foi aparelhada tempestivamente. Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex vi do art. 1.007, § 1º, CPC. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.

Em vista disso, admito a apelação nos seus efeitos legais.

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais.

Cumpra-se.

teresina-PI, 9 de julho de 2019."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 02 de outubro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006027-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ - ABMEPI
ADVOGADO(S): MARIA SOCORRO SOUSA ALVES (PI004796B) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\"...Em sendo assim, intimem-se as partes relacionadas ao presente mandamus, para que, no prazo comum de 05 dias, apresentem manifestação acerca da possível perda do objeto da ação, em razão do falecimento do Capitão Marcelo Anderson. Cumpra-se.

Teresina/PI, 02 de outubro de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 03 de outubro de 2019.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006528-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: ALPHAVILLE URBANISMO S. A. E OUTRO
ADVOGADO(S): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS (PI11147) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do Código de Processo Civil.

Teresina/PI, 18 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 03 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011302-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO SOARES DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO(S): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO (PI007075A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Desta feita, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial interposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC

Teresina/PI, 16 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 03 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.001030-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): DÉCIO FREIRE (PI007369A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicia! Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no pra/o de 05 (cinco) dias._o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto

Teresina/PI, 17 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 03 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003530-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (PI002445) E OUTROS
REQUERIDO: RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO
ADVOGADO(S): LIDIANE MARTINS VALENTE (PI005976)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido REQUERIDO: RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO - LIDIANE MARTINS VALENTE (PI005976)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006014-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELADO: PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO
ADVOGADO(S): PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO (PI012256)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO- PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO (PI012256). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002976-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERIDO: ROSILENE MARIA GONÇALVES
ADVOGADO(S): DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO (PI014706)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROSILENE MARIA GONÇALVES- DIEGO GALVÃO MARTINS CABÊDO (PI014706)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000615-49.2013.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, LAIANE (GENITORA DO INFANTE)

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019923-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DILMA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)

Requerido: JELTA FRANCE LTDA, ADALTO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026212-63.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: KESSY JHONY FREITAS FRANCO

Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 10161),

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 02/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015933-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Réu: SOFERRO LTDA

Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004705-52.2003.8.18.0004

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: ANTONIA FRANCISCA VERLENE OLIVEIRA

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Requerido: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM

Analista Judicial - Mat. nº 1939

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032277-74.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: WALDEMIR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010301-65.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: XEROX DO BRASIL LTDA.

Advogado(s): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 104431), JOAO JURANDIR DIAN(OAB/SÃO PAULO Nº 83645), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Executado(a): LIVRARIA E PAPELARIA DOS CONTRIBUINTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030013-21.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IANI DE CASTRO GOMES ALVES, MANOEL ALVES DE ANDRADE, AMÉRICO VERÍSSIMO DE CASTRO GOMES

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)

Inventariado: MARIA INEZ DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

Isto posto, considerando a natureza da presente demanda, HOMOLOGO por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado às fls. 67/70; 119/124; 138/143; 182/186, peticionamentos eletrônicos de fl. 192 e197 e Auto de Partilha lavrado às fls. 204/205, e consequentemente, JULGO a PARTILHA AMIGÁVEL levada a efeito às fls. supra, cujo Termo fica sendo parte integrante desta decisão, dos bens deixados por falecimento de MARIA INEZ DA SILVA, falecida em 2 de novembro de 2011, nos termos informados nos Autos, e Plano de Partilha apresentado pelos herdeiros , as fls., supra, o que faço com fundamento nos artigos 654 e 655, ambos do Código de Processo Civil, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra, ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado, inclusive os da Fazenda Pública. Expeçam-se os Formais de Partilha e Alvarás Judiciais, em favor dos herdeiros nominados nos autos, na forma e percentuais requeridos.Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos e artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Custas complementares de direito, já calculadas as fls., 133, intimando-se ainventariante , por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, nãohavendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidaspela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, e transitada em julgado, pagas as custas, Expeçam-se os Formais e Alvarás, na forma requerida, em favor dainventariante e demais herdeiros nominados nestes autos, ambos já qualificados,constantes dos dispositivos já mencionados, e cautelas fiscais, observando-se os termos dapartilha amigável celebrada às fls. 67/70; 119/124; 138/143; 182/186, peticionamentoseletrônicos de fl. 192 e 197 e Auto de Partilha lavrado às fls. 204/205, e ainda o disposto noartigo 655 e incisos do citado diploma, constando os documentos civis de identificação daspartes. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual

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