Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028600-46.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: JAMES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701344-38.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ANDRE ALEXANDRE DA SILVA (Genitora: SUELI ALEXANDRE DA SILVA).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 06/11/2019 às 10:45 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na regressão de regime."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020403-24.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004327-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: T. C. M.

Advogado(s): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12899), PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172)

Réu: J. D'. M. S., J. A. DE A. M., M. D. M. B., T. C. M., F. DE A. A. M., A. L. DE A. M., M. M. M. R., R. DE A. M., R. N. DE A. M., M. L. M. L.

Advogado(s): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12899), RUHANNA TABATINGA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12432), PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172), MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088), MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527), JOYCE MAGALHAES NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4322-E), THAIS DE ARAUJO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 12734)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-92.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: EDVALDO DAMASCENO CHAVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005263-91.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: VICENTE DE PAULA SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a sentença de fl. 91, EXPEÇA-SE o competente ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN), para que proceda à baixa da restrição contida no veículo objeto da presente busca e apreensão, tendo em vista o acordo extrajudicial homologado pela referida sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028410-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLUCIO DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao sistema THEMIS.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0014840-49.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s): ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Indiciado: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

DESPACHO: "Vistos, Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07.11.2019, às 12h30Min, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004772-06.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Réu: EBENEZER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17882)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial

TERESINA, 3 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000724-68.1998.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA, MARIA DAS NEVES SILVA RIBEIRO

Advogado(s): NILTON DA CRUZ VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 158), NILTON DA CRUZ VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-B)

Arrolado: SIMOA MARIA DA CONCEICAO(ESPOLIO), PAULO FRANCISCO DA SILVA(ESPOLIO)

Advogado(s):

7. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Custas de lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

Após, cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010799-83.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERCIO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)

DESPACHO: INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020068-39.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Arrolante: NYCOLE SILVA FERREIRA

Advogado(s): HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7981), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Arrolado: JOSE AIRTON FERREIRA

Advogado(s):

Ato Ordinatorio

Intime-se o(a) advogado, patrono(a) da(o) INVENTARIANTE, pelo prazo de Lei, para que possa se manifestar sobre o inteiro teor da Petição subscrita pelo representante da Procuradoria Geral do Estado e documentação respectiva (Peticionamento eletrônico 0020068-39.2015.8.18.0140.5005) que aduz à existência de pendências junto à Secretaria de Finanças Municipal e aponta a necessidade de regularização.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003150-87.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.643.269/0001=02.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 400.00 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0192/97; registrada na data de 28/01/1997.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026966-44.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: A C D C A

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Suplicado: M F M L

Advogado(s):

11. Isto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de ANTONIO CARLOS DA CRUZ ALMEIDA e MARIA FRANCINETE LIMA ALMEIDA declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.

12. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.

13. Fica facultado o cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira. Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.

14.Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e autenticada com o selo de autenticidade do TJPI.

15.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030020-13.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)

Requerido: MARA RACHEL ALBUQUERQUE MATOZINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007543-20.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WALYSON VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 26.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de WALYSON VIEIRA DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Considerando o disposto no artigo 33 do CP depreende-se que somente os condenados não reincidentes é que poderiam iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, haja vista que a reincidência conduz ao regime imediatamente mais gravoso, logo, a pena fixada 07 (sete) anos, 04 (meses) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, que seria inicialmente cumprida em regime semiaberto, conforme disposto no art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal, deve ser cumprida em REGIME FECHADO, pois o réu é reincidente. Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado. (...)Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que assim respondeu ao processo e a soltura não ser socialmente recomendável. Dada a reincidência, uma vez colocado em liberdade, poderá colocar em risco a paz social e ordem pública, voltando a cometer novos delitos, persistindo os requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 03.10.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000074-83.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROBERTO SILVA SANTOS, JOSÉ RAILSON DA CONCEIÇÃO VENUTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ RAILSON DA CONCEIÇÃO VENUTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004671-03.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R S RABELO, RAIMUNDO SILVA RABELO

Advogado(s): ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)
DECISÃO: Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processo administrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Abra-se vista à Exequente. P. Intime-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017701-42.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARC PIRES DE CASTRO

Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

Inventariado: MARIA DAS GRACAS PIRES DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015037-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAMON RAMIRES CORDEIRO SOUSA(MENOR), RAMONIELE DARA CORDEIRO SOUSA(MENOR)

Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VACNONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE EDVAN LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para reconhecer que JOSÉ EDVAN LIMA OLIVEIRA é pai de RAMON RAMIRES CORDEIRO SOUSA e RAMONIELE DARA CORDEIRO SOUSA. Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento dos autores, realizado no registro civil desta cidade (doc. fls.33 e 38), tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos dos registrados. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º. Resta IMPROCEDENTE, por ausência de provas, cujo ônus probatório cabia aos requerentes, os pleitos de fixação de obrigação alimentar e danos morais. Condeno o requerido, finalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à inicial, ficando suspensa a obrigação nos termos do art. 98, §3º do CPC."

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0021248-56.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: GLEISON HENRIQUE CUNHA SOARES

Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)

DESPACHO: "Vistos, Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07.11.2019, às 10h30Min, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024654-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUANETE DE SOUSA LUSTOSA CAVALCANTE

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), FLÁVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007157-34.2011.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO, ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA

Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Vistos etc, (...) Destarte, não tendo as alegações e provas da parte autora sofrido contestações, tenho-as por verdadeiras e, consequentemente, julgo extinto o presente feito de Restauração de Autors, com exame de mérito - o que faço fulcrado no inc. I, art. 269, CPC - e procedentes os pedido de fls. 03, para declarar, por óbvia decorrência, também extinta, com exame de mérito, a Ação de Cobrança de Honorários, objeto do Processo 102008847-8, objeto da restauração, e homologar o pedido de desistência, bem como determinar a baixa da penhora de todos os bens e outros gravames, constrangidos naqueles autos, cuja relação deverá fazer parte integrante desta sentença. Sem honorários. Pagas as custas - acaso ainda existitem - e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas da lei. è a prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. - Juiz: JOSE RAMOS DIAS FILHO)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030052-13.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J R D BRANDÃO

Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)

Executado(a): COMERCIAL EVEREST LTDA - ME

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 11/11/2019 às 10:30 h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010242-57.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: CLEANE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

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