Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014730-84.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: AMÁLLIA RAQUEL MARTINS LEAL

Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987)

Requerido: UNIVERSIDADE SANTO AGOSTINHO USA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023255-21.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: SOLANGE SOARES QUEIROZ COSTA

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Usucapido: JULIO SOARES & CIA LTDA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões dos Oficiais de Justiça juntadas às fls. 47/49, de Mandados números: : 0023255-21.2016.8.18.0140.0002/0004.

Sentença do PROCESSO Nº: 0813797-39.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813797-39.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: Z. C. R. de A., A. A. de A.

Advogado: JAISON JARDEL SILVA LIMA - OAB PI8622

Sentença: (...) Julgo, pois, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", NCPC, vez que não dispõe este juízo de elementos que possam indicar haver qualquer das partes ter manifestado sua vontade com algum vício. Resta, ainda, homologada a partilha dos bens na fna forma do item "B", pág.05 do ID 5332498. Custas processuais suspensa na forma do art. 90,§3º do NCPC. Registrada eletronicamente. Publicada no DJE. Após transitada em julgado a presente sentença, cópia devidamente selada desta, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, servirá como mandado de averbação ao registro civil de pessoas naturais para os fins devidos. Expeça-se os respectivos mandados de averbação para os registros de imóveis.

Tudo providenciado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008959-87.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MEIRELES E MELO LTDA-ME, DRAUTER MEIRELES MELO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013829-39.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 22248)

Réu: ROBERVAL SALES LEITE

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019774-50.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HUDSON DELFINO SANTANA

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE HUDSON DELFINO SANTANA para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009174-48.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: JOAO BATISTA SOARES FILHO, JOSE WILSON DE ARAUJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002850-62.1996.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS BORGES DALMEIDA, JULIA MARIA D''ALMEIDA LIMA RIBEIRO

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA (OAB/PIAUÍ Nº 1415)

Inventariado: MANOEL PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Vistos,

1. Intime-se a inventariante para manifestar-se, por seu Patrono, em 5(cinco) dias, sobre o inteiro teor da Petição subscrita pelo representante da Procuradoria Geral do Município (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002850-62.1996.8.18.0140.5002) que aduz à existência de pendências junto à Secretaria Municipal de Finanças, bem como proceder com a quitação dos referidos débitos.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009459-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: IGOR GUERRA DE MELO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO FINASA

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 123792)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002066-60.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MEDEIROS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 94.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 6881, de todo teor da SENTENÇA DE PRONUNCIA, cujo paragráfo passo a transcrever: " Ante o exposto, pronuncio CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA, como incurso nas penas do art. 121, § 2.°, inciso IV, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri". na Ação Penal Nº0002139-51.2019.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Caio Eduardo de Sousa Silva, figurando como vítima Rafael dos Santos Nunes, em trâmite neste Juízo.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(03.10.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030223-67.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Corrupção de Menores. Autoria e materialidade demonstrada. Concurso formal reconhecido. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado em concurso formal com corrupção de menores. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011629-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVIALDO GONÇALVES DE FREITAS

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de outubro de 2019.a)JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO -Analista Judicial - Mat 4079000.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000112-11.2016.8.18.0008

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ROSICLEIA MARIA VERAS CARVALHO

Advogado(s): FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 485, III, determinando o ARQUIVAMENTO e baixa no sistema Themis Web. Expedientes necessários Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010224-07.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO MARTINS SOARES FILHO, MOISES COTEZ PIMENTEL

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

Requerido: SERASA S/A - CENTRALIZAÇAO DOS SERVIÇOS BANCARIOS, SPC BRASIL

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010370-09.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES LACERDA LOUREIRO, WALDETE MARIA LOUREIRO AGRASSAR, WALDERI LACERDA LOUREIRO, WALBER LACERDA LOUREIRO, WALDENIO LACERDA LOUREIRO, ANTONIO LOUREIRO

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), MARIA CLARA LOUREIRO AGRASSAR(OAB/PARÁ Nº 20992)

Inventariado: JOSE LOUREIRO E SILVA

Advogado(s):

Vistos,

1. Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, em 5(cinco) dias, juntar

aos autos o Termo de Quitação do ITCMD, e certidões negativas, como requerido pela

fazenda pública estadual, tendo em vista que o parcelamento do referido tributo findou-se

em março de 2019.

2.Do mesmo modo, intime-se o inventariante, para, em 5(cinco) dias,

manifestar-se sobre o inteiro teor da Petição(Protocolo de Petição Eletrônico. Nº

0010370-09.2015.8.18.0140.5019) subscrita pelo representante da Procuradoria Geral do

Município (peticionamento eletrônico .5003 - fl 88) que aduz à existência de pendências

junto a Secretaria Municipal de Finanças, bem como proceder com a quitação dos referidos

débitos.

3. Após, venham -me os autos conclusos para apreciação do pedido de

anulação de cessão (Petição Eletrônico. Nº 0010370-09.2015.8.18.0140.5019),

manifestação sobre a morte do herdeiro Walderi Lacerda Loureiro bem como saneamento

do feito.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022764-92.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TÂMARA RAFAELLE FEITOSA DA COSTA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 1970)

Requerido: CLINICA SANTO ANTONIO

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006247-56.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ROSENO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado do acusado, regularmente habilitado no processo em epígrafe, para a SESSÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, que realizar-se-á em 26 de novembro de 2019, às 08h30, quando será submetido a julgamento o acusado RAIMUNDO ROSENO DA SILVA. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026680-95.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACÍLIO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

Fica Intimada a parte autora atraves do seu Advogado para no prazo de 15(quinze )dias, manifestar-se sobre à Réplica a Contestação.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006809-21.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: DANIEL PEREIRA DA SILVA, LEONARDO PEREIRA DA SILVA NUNUM, VALDINAR SILVA ANDRADE VAL

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto qualificado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido a todos os acusados, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

AVISO DE INTIMAÇÃO/COBRANDO PROCESSO (Juizados da Capital)

A IlmoA. SrA.

JOSELDA NERY CAVALCANTE, OAB 8425

De ordem do MM. JUiz de Direito da 6ª Vara Crimina, DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria, a devolver os autos do processo nº 0025107-85.2013.8.18.0140, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que estão em vosso poder desde 31.05.2019, a fim de que o processo tenha andamento normal, sob pena de ser expedido Mandado de Busca e Apreensão.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810943-43.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
RÉU: MARIA DE FATIMA FREITAS DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO, Prazo de 30 (trinta) dias, O Dr. DANILO MELO DE SOUSA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, sociedade de economia mista, localizada na Av. Maranhão, n°759, Bairro Centro, CEP 64001-010, Teresina - PI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.840.748/0001-89 em face de MARIA DE FATIMA FREITAS DE SOUSA pessoa física inscrita (o) no CPF sob nº 018.684.503-09, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, na forma do art. 701, CPC, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial". Caso o réu cumpra a determinação do prazo assinalado, ficará isento do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, §1, CPC.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de março de 2019 (08/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. DANILO MELO DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006398-12.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCELO MARDEN PINTO MOTA FILHO(MENOR), M M P M F, REPRESENTADO POR SUA MÃE CECILIA GOMES SOARES

Advogado(s): CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379)

Requerido: MARCELO MARDEN PINTO MOTA

Proceda o advogado/procurador CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO, OAB/PI 14379. à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017669-47.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711)

Requerido: JOSE WILSON FERNANDES NUNES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002859-57.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)
DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Após peticionamento da empresa executada informando está em plano de recuperação judicial às fls. 113/117 e subsequente manifestação do Estado do Piauí a respeito (fls. 128/133), o processo tramitou regularmente até o recebimento do Ofício nº 18/2018-NUGEP, via malote digital (código de rastreabilidade 82120191501991), informando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" em virtude da afetação dos Recursos Especiais nº n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, tendo sido os dois últimos selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia (art. 1.036). O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP e, em cumprimento à decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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