Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1649

Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026703-12.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCINALDO GOMES

Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 18482)

ATO ORDINATÓRIO: Conforme declaração de tempestividade da apelação interposta pelo réu, intima-se os advogados, Drs. THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756) e KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 18482), para apresentação das razões do recurso em favor do réu FRANCINALDO GOMES, dentro do devido prazo legal.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011065-12.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 9O. DISTRITO POLICIAL, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HERBERTE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

"Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ -, mais especificamente a Meta 2, ANTECIPO para 12 de novembro de 2019, às 11h00, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando será colhido o interrogatório do acusado FRANCISCO HERBERTE PEREIRA DA SILVA e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003075-52.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:MARIA DO CARMO MESQUITA, inscrito no CNPJ sob nº 4330400000388.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 10727,53 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318004352-8; registrada na data de 30/10/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004716-02.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: AYRTON LUIS RIBEIRO

Advogado(s):

Ex positis, consoante o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de

restituição da motocicleta HONDA POP/100, placa OXZ-7585, Chassi

9C2H0210FR434650, cor branca, formulado por Edmilson Antônio Santana Silva.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028947-79.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DIVA MARIA REMANSO MARQUES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Certifico, que procedi com a juntada do protocolo de petição eletrônico apenas de maneira eletrônica, visto que o processo se encontra remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007847-92.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Executado(a): JOAO BATISTA JOSE LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:JOAO BATISTA JOSE LIMA, inscrito no CNPJ sob nº 63349674000116.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.078,93 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218000555-5; registrada na data de 08/05/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024407-41.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIUAÍ

Executado(a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:DISTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 13918335000135.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 29.384,45

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002286-1; registrada na data de 22/09/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005713-82.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: LAURA TEREZA DE JESUS SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO (OAB/PI N° 11396), SAMUEL CARDOSO DE ARAÚJO VAZ (OAB/PI N° 17115), JULIO CESAR MAGALHÃES SILVA (OAB/PI N° 15918)

Considerando que a denúncia dos autos do processo principal (n°0008598-40.2017.818.0140) foi julgada improcedente, determino a restituição da motocicleta HONDA/CG150, modelo FAN ESDI, placa PIE-8771, Renavan 01038445784, Chassi 9C2KC1680FR018945 a ora requerente LAURA TEREZA DE JESUS SILVA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012171-43.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 14800)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão retro, OFICIE-SE ao setor competente para o recolhimento das custas processuais, após, arquive-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010082-18.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES(OAB/PERNAMBUCO Nº 650-A), RICARDO KALIL LAGE (OAB/PIAUÍ Nº 16960)

Requerido: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente ação em desfavor de JOAQUIM BEZERRA DA SILVA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002874-80.2002.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3773)

Réu: JANICLECIO DA SILVA FRANCA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão retro, OFICIE-SE ao setor competente para o recolhimento das custas processuais, após, arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009451-49.2017.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: LAURA TEREZA DE JESUS SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

Requerido: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Considerando que a denúncia dos autos do processo principal

(n°0008598-40.2017.818.0140) foi julgada improcedente, determino a restituição da

motocicleta HONDA/CG150, modelo FAN ESDI, placa PIE-8771, Renavan 01038445784,

Chassi 9C2KC1680FR018945 a ora requerente LAURA TEREZA DE JESUS SILVA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002618-50.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): ANTONIO ALBERTO CASTELO BRANCO SENA, JOAO DA CRUZ SENA, ANTONIO CRISANTO DE SOUSA NETO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando as informações do sistema BACENJUD retro, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 3.990,08 (três mil, novecentos e noventa reais e oito centavos), com os devidos acréscimos legais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005257-55.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA

Vítima: JOÃO MOURA BRASIL FILHO - FALECIDO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA, vulgo Caburé, já qualificado nosautos do processo em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauíem razão da suposta prática do crime capitulado no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código de Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa davítima), em 22 de maio de 2006, figurando como vítima João Moura Brasil Filho.Denúncia oferecida em 31 de outubro de 2007 e recebida em 26 de novembrode 2007, consoante decisão de fls.42/43. O denunciado foi citado por edital (fls.93/95) e deixou fluir o prazo legal semque tenha apresentado resposta a denúncia ou constituído advogado para defende-lo. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, foi suspenso oprocesso e decretada a prisão preventiva do réu, a qual foi cumprida no dia 10 de junho de 2014. Prisão preventiva relaxada no dia 30 de maio de 2016. Após cumprida a ordem de prisão, foi o denunciado regularmente citado, e apresentou resposta à acusação à fls.123/128. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 30/05/2016, consoantetermo de audiência de fls.161/163. Audiência de instrução e julgamento em continuidade realizada no dia24/05/2017, consoante termo de audiência de fls.190. Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público e pela Defesa, respectivamente, às fls.198/200 e 204/219. Encerrada a instrução criminal, foi o réu pronunciado, conforme decisão de fls.221/223, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal. Réu foi regularmente intimado da decisão de pronúncia, consoante documentode fls.223. Contra a decisão de pronúncia, a Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito,fls.233/248, o qual foi conhecido e improvido, conforme certidão de fls.285. Relatório acostado às fls.307/309. Designada sessão do Tribunal do Júri para a presente data, o acusado foisubmetido a julgamento. Nos debates, o Ministério Público pugnou pela condenação do pronunciadopor homicídio qualificado por motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa davítima, artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. Ademais, sustentou a presença daagravante atinente ao meio cruel, com previsão no artigo 61, inciso II, alínea d do CódigoPenal. A defesa técnica, por sua vez, sustentou as seguintes teses defensivas: absolvição por legítima defesa; desclassificação do homicídio qualificado para simples, vezque não restaram comprovados o motivo torpe e a utilização de recurso que dificultou adefesa da vítima e o reconhecimento do privilégio. O Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual nãofoi contestado pelas partes, nesta data, decidiu que o pronunciado FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA, vulgo Caburé, praticou o crime de homicídio qualificado pormotivo torpe e pela utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, artigo 121, §2º,incisos I e IV do Código Penal. Cédulas lidas apenas até a obtenção de quatro respostas positivas ounegativas, não sendo lidos os demais votos a fim de preservar o sigilo das votações. Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho deSentença, CONDENO o pronunciado FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA, vulgoCaburé, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (empregode meio que impossibilitou a defesa da vítima), todos do Código Penal.Passo a dosimetria da pena. Analisando as circunstâncias judiciais que repousam junto ao art. 59 do CódigoPenal, concluo que a CULPABILIDADE do acusado, considerada como grau de reprovabilidade da conduta dentro do contexto em que foi cometido o delito, não extrapola ao tipo penal; o réu não possui ANTECEDENTES, consoante verifica-se da Certidão defls.332; em relação à CONDUTA SOCIAL, poucos elementos foram coletados a respeito, oque impede a consideração pelo juízo; a PERSONALIDADE não foi analisada emprofundidade, razão porque não será considerada em desfavor do réu; os MOTIVOS que ensejaram a prática delituosa merecem ser valorados de forma negativa, consoante decidiuo Conselho de Sentença, entretanto, como tal circunstância já qualificou o delito, deixo desopesá-la nesta etapa de fixação da pena, evitando, assim, o odioso bis in idem; asCIRCUNSTÂNCIAS do crime merecem ser valoradas de forma negativa, como decididopelo Conselho de Sentença, todavia, como tal circunstância será considerada para qualificaro delito, deixo de valorá-la nesta etapa de fixação da pena, evitando, assim, o odioso bis inidem; as CONSEQUÊNCIAS não extrapolaram o tipo penal; o COMPORTAMENTO DAVÍTIMA não favorece o acusado, razão pela qual a considero como neutra.Assim, sendo todas as circunstâncias judiciais neutras ou não consideradanesta etapa, fixo a pena base em 12 (doze) anos de reclusão.Na segunda etapa de fixação da pena, concorre a circunstância agravanteatinente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme decidido pelo Conselho deSentença. Ademais, consoante Laudo Pericial acostado às fls.20, o réu valeu-se de meiocruel para a prática do delito, o que, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea d, do CódigoPenal, trata-se de agravante. Desta feita, considerando as duas agravantes alhures citadas,agravo a pena em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, passando a dosá-la em 14 anos e 8meses de reclusão.Ainda, na segunda etapa de fixação da pena, deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea, artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, a qual épreponderante, vez que diz respeito à personalidade do agente, consonante dispõe o artigo67 do mesmo diploma legal, razão pela qual atenuo a pena em 1 (um) ano e 8 (oito) meses,passando a dosá-la em 13 (treze) anos de reclusão.Outrossim, não há causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual tornoa pena definitiva em 13 (treze) anos de reclusão.Passo às disposições gerais.Compulsando os autos, verifica-se que o réu foi preso no dia 10 de junho de2014, sendo colocado em liberdade no dia 31/05/2016, ficando preso provisoriamentedurante 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias.Levando-se em consideração o tempo de prisão provisória, consoantedetermina o artigo 387, §2º do Código de Processo Penal, e a quantidade de pena fixada,fixo o regime inicial de cumprimento de pena em FECHADO, consoante determina o artigo33, §2º, alínea a, do Código Penal.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, umavez que não estão presentes os elementos objetivos previstos no artigo 44, I do CódigoPenal.Também não é cabível a suspensão condicional da pena, vez que ausentes osrequisitos autorizadores do benefício, artigo 77 do Código Penal.Deixo de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que nomomento em que foi colocado em liberdade, consoante ata de audiência de fls.161/163, foifixada cautelar diversa, impondo-lhe o dever de comparecimento mensal neste juízo parajustificar sua atividade, bem como a obrigação de manter atualizado seu endereço e,conforme certidão acostada aos autos às fls.340, deixou de cumprir com o dever de mantero endereço atualizado neste juízo.Ressalte-se que a situação fática retratada nos autos permite concluir que oréu está furtando-se à aplicação da lei penal, já que era sua obrigação manter atualizadonos autos seu endereço, o que não o fez.Portanto, estando presente a hipótese prevista no artigo 312 do Código deProcesso Penal, qual seja, assegurar a aplicação da lei penal, nego ao réu o direito derecorrer em liberdade.Não há que se falar em efeitos específicos da condenação, vez que ausentesseus motivos ensejadores.Condeno o réu no pagamento de custas processuais.Determino que seja expedido Mandado de Prisão e lançado no BNMP.Após o trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se o Instituto deIdentificação Criminal, com anotação nos Boletins Individuais do acusado; oficie-se oTribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República.Cumpridas todas as formalidades legais e certificado pela Secretaria desteJuízo, deverão os autos serem arquivados, com a devida baixa na distribuição.Sentença publicada nesta sessão, intimados Ministério Público e Defesa,inclusive dos prazos recursais.Intime-se o réu por meio de Edital ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, MARIA DO LIVRAMENTO LIMA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEA Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027949-38.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: BENEDITA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Interditando: JOSE ARNALDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025543-73.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): FIALHO & NERES LTDA ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:FIALHO & NERES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 6255777000183.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 5.869,64

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001235-1; registrada na data de 09/04/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0030235-86.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA

Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), da sentença absolutória que extinguiu a punibilidade do réu YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA, e, caso queira, recorrer dentro do devido prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008660-51.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): L E P DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGI DOMEST LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:L E P DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGI DOMEST LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 9164737000114.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 542,00

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001444-3; registrada na data de 20/04/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005597-76.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: EDMILSON ANTONIO SANTANA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA SILVA(OAB/TOCANTINS Nº 8151)

Réu:

Advogado(s):

Ex positis, consoante o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de restituição da motocicleta HONDA POP/100, placa OXZ-7585, Chassi 9C2H0210FR434650, cor branca, formulado por Edmilson Antônio Santana Silva.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003200-88.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRE GILSON PORFIRIO, JULIO CEASR DE SOUSA FREITAS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26 de setembro de 2019, na sanção penais previstas no art. 155, 4°,I, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de CÉSAR DE SOUSA FREITAS e ANDRÉ GILSON PORFÍRIO ?[...] julgototalmente improcedente a denúncia, paraabsolver o acusado CÉSAR DE SOUSA FREITAS, quanto ao crime inserido no art. 155,§, 4, I do Código Penal, o faço com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, incisoVII, do CPP. E ainda,declaro extinta a punibilidade do réu, em razão da prática docrime descrito no art. 307 do CP, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c art. 109, V doCódigo Penal.Determino que Proceda-se à CISÃO DO PROCESSO no que diz respeito aoacusado ANDRÉ GILSON PORFÍRIO, provideniando nova distribuição com a cópiaintegral destes autos.Determino que a secretaria realize a correção no sistema Themis Web donome do acusado de JÚLIO CÉSAR DE SOUSA FREITAS, para que conste o nomecorreto do acusado, CÉSAR DE SOUSA FREITAS.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.(...)Teresina,03 de outubro de 2019.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001534-08.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922) DARNAN MICHELE SILVA AMORIM (OAB/PI N° 16.022)

Considerando o substabelecimento constante na fl. 211, intime-se o Advogado DARNAN MICHELE SILVA AMORIM (OAB/PI N° 16.022) para apresentar alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003110-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR

Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611), da sentença condenatória do réu JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR, e caso queira, recorrer dentro do devido prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017603-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA LIMA, ELIANA DO NASCIMENTO, DEUSDEDIT PIRES TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CLARO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ MARQUES VIANA, FRANCIVON DE OLIVEIRA COSTA, ISAIAS RODRIGUES DE SOUSA, JOSÉ LUIZ CAMPELO DE VASCONCELOS, MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOUSA MORAIS, PATRICIA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s):

Certifico, que procedi com a juntada do protocolo de petição eletrônico apenas de maneira eletrônica, visto que o processo se encontra remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009974-61.2017.8.18.0140

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SORANO

Advogado(s): JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944)

DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), da Decisão, proferida por este Juízo, que homologou o Laudo Pericial, reconhecendo o acometimento de doença mental ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SORANO, à época do fato tido por delituoso.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006247-56.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ROSENO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

"[...] Designo para 26 de novembro de 2019, às 08h00, a realização da sessão plenária de julgamento, do processo em que figura como acusado R.R.S. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de Carta Precatória. (...). Notificações e Intimações necessárias. Caso o denunciado não seja localizado, determino a sua intimação por edital, com fundamento no art. 367, do CPP. Cumpra-se. [...]".

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1649