Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000042-38.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDIRENE DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856), JOÃO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Com fulcro no artigo 1.010, caput, do Novo Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s)parte(s) recorrida(s) para apresentar(em), no prazo legal, contrarrazões ao Recurso. Após, com ousem apresentação de contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região para os fins. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-62.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DAMATA FOLHA VERDE MIRANDA LOPES
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
Vistos, etc.
Inicialmente, considerando-se o requerimento de fl. 285, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Autorizado o início da fase executiva pela intenção expressa da credora em adotar os critérios de correção referentes à caderneta de poupança, INTIME-SE o ente estadual demandado, por meio de seu representante legal e com remessa dos autos, para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação à execução, na forma do art. 534 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-60.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: AMAURY JASON DO ESPIRITO SANTO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-88.2012.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim sendo, embora o advogado do requerente tenha juntado documentos que comprovado a qualidade de herdeiros do demandado(falecido), não fez a juntada de procuração e ou substabelecimento, e nem a qualificação dos herdeiros. Assim antes de deferir a habilitação dos mesmos. Intime-se o advogado, para juntar aos autos procuração e qualificação dos herdeiros.(filhos), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000150-70.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDINEIDE LOPES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818), POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: O MUNICIPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Ficam as partes intimadas da audiência designada para o dia 17.10.2019, às 09:00 horas, no auditório da Vara Cível de Valença do Piauí, devendo trazerem as partes, indepentemente de intimação.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000874-70.2009.8.18.0073
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Reclamante: JOSE HERBERT LIRA REIS
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
DESPACHO: Certifique-se sobre o cumprimento do Despacho de fl. 343, uma vez que não consta Certidão informando sobre o decurso do prazo para manifestação do requerente/exequente. Ademais, tendo em vista as petições de fls. 346/347, intime-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e informando sobre o cumprimento total ou parcial do determinado em Sentença de fl. 254/270. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de setembro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000166-23.2019.8.18.0088
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SANTOS, CLEITON LIBOIA COSTA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREIRO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR, JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUI, ROBERDAN ANDRADE DE SOUSA
Advogado(s): MILLENA ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12577), JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)
DESPACHO: Vistos, etc. Cumpra-se na forma requerida. Designo a audiência para finalidade deprecada, para o dia 08 de Outubro de 2019 às 09h00min, na Sala de Audiências deste Fórum de Justiça. Determino à secretaria a sua inclusão em pauta. Oficie-se ao Juízo Deprecante dando-lhe ciência da designação da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de setembro de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.Aviso de Intimação - adv. Mª da Paz Bezerra de Moura-OAB/PI 3799 e Rildenia M. Lyra Bezerra-OAB/PI5058 -Proc. 0000449-06.2008.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar as adv. Mª da Paz Bezerra de Moura-OAB/PI 3799 e Rildenia M. Lyra Bezerra-OAB/PI5058 -Proc. 0000449-06.2008.8.18.0032, para tomar ciência, que conforme certidão de ID nº 6304154, foi feita a migração do referido Processo, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000156-42.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170), SAULO VIANA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8928)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-90.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: NILVETE BEMBÉM CORDEIRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 78/84 e 95.
Em atenção ao fato de que, no procedimento comum, o cumprimento de sentença não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento do credor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000235-94.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FÁBIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ , ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
ATO ORDINATÓRIO: Intima o(os) Advogado(s) da Parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a juntada nos autos, do documento de Procuração.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000600-31.2017.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ EDILSON ROSA DE CARVALHO, FRANCIANE LOPES SOARES
Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
DESPACHO: Vistos. Cite-se o embargado, para querendo apresentar manifestação sobre os embargos interpostos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-90.2013.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: WILKEM BEMBÉM MARTINS
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 322/332.
Considerando-se o caráter mandamental da ação e a fase de execução automática, na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09, OFICIE-SE ao Município demandado, na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor da sentença de fls. 256/270, determinando o cumprimento dos comandos judiciais exarados, nos termos da decisão proferida.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000078-18.2012.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ONEIDO CARLOS MARTINS FILHO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
DESPACHO: " Remessa dos autos à defesa para apresentação alegações finais de memoriais escritos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002290-60.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA NEIDE SILVA MOURA
Advogado(s): SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10919)
Executado(a): RONIVON DE MOURA SANTOS
Advogado(s):
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo,sem resolução do mérito, por abandono do autor.
Sem custas, nem honorários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-86.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JUSTINA OLIVEIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205)
Usucapido: HILDA BEZERRA DA SILVA ALVES
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 03 - Valor: R$ 89,01.
TOTAL: Valor: R$ 89,01.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-98.2013.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLAUDIANE LOUZEIRO LUSTOSA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 302/311.
Considerando-se o caráter mandamental da ação e a fase de execução automática, na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09, OFICIE-SE ao Município demandado, na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor da sentença de fls. 230/244, determinando o cumprimento dos comandos judiciais exarados, nos termos da decisão proferida.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-84.2006.8.18.0109
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): SAULO LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s):
Ante o exposto, , na forma JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO do art. 924, II, do CPC.
EDITAL CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2019 (Comarcas do Interior)
EDITAL CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2019
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL/EXTRAJUDCIAL - EXERCÍCIO 2019 - ANO/BASE 2019.
O Doutor RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Capitão de Campos, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
FAZ SABER por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 e Provimento nº 05/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2017 deste Juízo, que foi designado o dia 11/10/2019, às 09h00min, na Sala das audiências do FÓRUM "DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES", sito à AVENIDA SANTOS DUMONT. Nº 335, bairro "CENTRO", nesta Cidade de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, para a audiência de instalação da Correição Extraordinária Judicial e Extrajudicial da referida Vara, para a qual ficam convidados o(a) representante do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que, no futuro, não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o Juiz Corregedor determinou que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta Comarca de Capitão de Campos, Piauí, ao segundo (02) dia do mês de Outubro de 2019. Eu, (Bel. Maria Aurora Ferreira Bona), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
JUIZ CORREGEDOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000651-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA MORAES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-31.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SILVA FERNANDES
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001056-85.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000964-10.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO BATISTA DE SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
SENTENÇA: No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000760-29.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EMIDES CAXIAS DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
SENTENÇA: No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000529-02.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMIDES CAXIAS DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
SENTENÇA: No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I.