Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001457-16.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001455-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001735-17.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ GONZAGA DAMASCENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-55.2017.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO SIRIACO DE LIMA
Advogado(s): DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
INTIMA os advogados, Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES. JUNIOR - OAB/PI Nº 2338 e o Dr. EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ - OAB/PI Nº 7048, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos efetuados pelo setor de Cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000882-81.2015.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J VIANA COSTA ME, JUDIVALDO VIANA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000702-93.2019.8.18.0036
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL / CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Representado: RAYSLANE SOARES DA SILVA, ADÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LAIANE ROCHA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16971), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111), ANA PAULA DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17683)
DECISÃO: Assim, ante as razões acima especificadas, revogo prisão preventiva da acusada RAYSLANE SOARES DA SILVA, determinando por conseguinte a expedição do alvará de soltura, caso não esteja presa por outro motivo. DEVENDO A REFERIDA DENUNCIADA SER ADVERTIDO DE QUE, CASO DESCUMPRA COM AS MEDIDAS ABAIXO ELENCADAS, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO CAUTELAR . 1. Comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimada; 2. Não mudar de residência ou ausentar-se da Comarca em que reside por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; 3. Comparecer em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Quanto ao réu Adão Batista dos Santos Para a decretação da prisão preventiva é imprescindível a presença do fumus comissi delicti, ou seja, a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria; e, concomitantemente, o periculum libertatis, que significa o perigo que decorre do estado de liberdade do investigado. O fumus comissi delicti está evidenciado pelas declarações das vítimas, do condutor e das testemunhas inquiridas, que confirmam o relato do condutor. O periculum libertatis, pode ser caracterizado através de elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal)(TJ/PI HC n º 201400010072587 ? Des. José Francisco do Nascimento). No presente caso, o crime foi praticado mediante grave ameaça contra pessoa com uso de arma de fogo, mediante concurso de agentes, reduzindo a capacidade de resistência das vítimas já que se tratava de três agentes, fato que causa temor e insegurança na população, e conferem gravidade concreta ao delito. Além disso, foram praticadas com pluralidades de ações, com concurso de crimes cometidos de forma continuada, atingindo várias vítimas, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. Outra circunstância a ser considerada é a premeditação delitiva, pois os requerentes, com domicilio em Teresina-PI, deslocaram-se para este município com o intuito de praticar roubo, merecendo maior juízo de reprovação. A prisão preventiva com a finalidade de acautelar o meio social está devidamente motivada na situação fática concreta que arrima tal necessidade. Dessa forma, as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo requerente não constituem garantia de liberdade. Diante de tais circunstâncias que envolvem a conduta e a ação imputada ao custodiado, as demais medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal não guardam relação de adequação e proporcionalidade com a gravidade do crime, ao fato atribuído ao agente, e às condições de periculosidade apontadas, fazendo-se necessária a manutenção da medida mais gravosa, qual seja, a constrição da liberdade. Ademais, permanecem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresentou qualquer fato novo capaz de justificar uma decisão contrária àquela, conforme artigo 316 do CPP, não devendo, assim, ser revogada, motivo pelo qual ratifico as razões expendidas na decisão que decretou a prisão preventiva do investigado. Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado ADÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA. Intimações necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000992-07.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO DIAS DE MORAIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001694-50.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES LEAL ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000531-69.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-74.2012.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CLAITON CASTRO FERNANDES, IZABEL CRISTINA FREITAS DE ARAUJO MASCARENHAS, MARISVAN DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Impetrado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ/PI, VEREADOR VAMBERTO RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Vistos, etc.
Considerando-se a interposição de apelação às fls. 252 e 255. 110, INTIME-SE o ente demandado para, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões ao recurso, na forma dos arts. 183 e 1.010, §1°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001664-15.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000223-77.2009.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOÃO FERREIRA PRIMO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2485)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS SALES SOBRINHO
Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-48.2017.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: DANIEL TORRES DOS SANTOS
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Designo para o dia 11/08/2020, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 01/10/2019, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-53.2013.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: AUCILEIDE CÉSAR FLORESTA ALVES
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 338/346.
Considerando-se o caráter mandamental da ação e a fase de execução automática, na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09, OFICIE-SE ao Município demandado, na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor da sentença de fls. 250/264, determinando o cumprimento dos comandos judiciais exarados, nos termos da decisão proferida.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-43.2009.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: BENEDITO PAULO DE SOUSA
Advogado(s): DENISE DE FATIMA MENDONCA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7013)
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de BENEDITO PAULO DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c arts. 109, V e 119 do Código Penal.
AVISO DE INTIMAÇÃO- PROCESSO N° 0802455-64.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a exequente, por meio de sua advogada, a Dra. Thiane Assunção de Moraes Veloso - OAB/PI 5990 da contestação do executado apresentada aos autos de ID. 6442281 a fim de manifestar-se sobre o pedido de parcelamento efetuado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000002-35.1999.8.18.0096
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): EVANDRO DE CARVALHO SANTOS -ME, ALBERTO DE SOUSA SANTOS, MARIA NEUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, para que traga aos autos argumentos plausíveis e justificáveis a fim de que possa ser analisado o pedido de ID nº 5004, já que o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do executado podem trazer prejuízo irreparáveis, tais como a impossibilidade de trabalhar e a liberdade de viajar, sob pena de indeferimento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-06.2019.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VERIDIANA DE SOUSA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ERISVALDO RODRIGUES MOREIRA
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-35.2010.8.18.0097
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-70.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-75.2018.8.18.0055
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: ROGERIO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-43.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERSON BORGES DE DEUS
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898), ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: CRISTIANA DE SOUSA MACEDO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-58.2016.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ALICE VITÓRIA LUZ
Advogado(s):
Executado(a): ANEILTON DE SOUSA HOLANDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-67.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNARDA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-69.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORIVAL FIRMINO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.