Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-35.2007.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA HELENICE DE ANDRADE SOUSA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Requerido/Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-80.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANDIRA BARBOSA TEIXEIRA MONTEIRO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Processo nº 0000109-80.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANDIRA BARBOSA TEIXEIRA MONTEIRO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de agosto de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

AVISO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-62.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SEVERINO DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Intimo-lhe para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao oferececimento de alegações finais, no formato de memoriais escritos, em prol do acusado supra.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-92.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃ CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "(...) Desse modo, entendo que a competência para homologação do acordo entabulado entre as partes é do relator do recurso, conforme dispõe o art.932, I do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Diante do exposto, determino o retorno dos autos à secretaria deste juízo para se proceda com a baixa dos autos na distribuição enquanto pendente o julgamento do recurso."

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000229-46.2014.8.18.0113

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: K. E. P. DE S

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado para comparecer à audiência de Justificação, designada para o dia 14/11/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 113 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001186-41.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

DESPACHO: "Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior."

Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001289-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001102-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VICENTE FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001710-04.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OTAVIO CARDOSO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000383-85.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA SILVA

Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBIUÇÃO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

SENTENÇA: "Vistos, etc.

Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, contra sentença prolatada por esse Juízo que repousa às fls. 132/138 dos autos.

Fundamentou os Embargos de Declaração no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

O embargante sustenta que no decisum houve omissões e obscuridade no que pertine a superficialidade do exame das questões levadas à sua apreciação e na conclusão a que chegou.

Destaca a ausência de responsabilidade da embargante e culpa exclusiva da vítima que deixou de agir com prudência, concluindo que não concorreu para o evento danoso, evidenciando que a culpa exclusiva do consumidor apresenta-se como excludente da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.

Ressalta também a embargante que houve omissão na comprovação dos danos materiais (lucros cessantes), não restando configurada a dependência econômica da esposa do de cujus.

Requer ao final a procedência dos presentes embargos declaratórios para sanar as omissões e obscuridade suscitadas e, via de consequência, que sejam os danos morais julgados improcedentes.

Contrarrazões aos Embargos Declaratórios apresentadas através da Petição Eletrônica Nº 0000383-85.2015.8.18.0030.5007.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos verifica-se que não assiste razão a embargante.

Parece claro que a finalidade dos Embargos de Declaração, dentro de nossa sistemática processual, tem por escopo afastar ou sanar obscuridades ou omissões, corrigir erro material e também o de eliminar contradições porventura existentes, o que parece não ser o caso dos autos.

O vigente Código de Processo Civil estabelece em seu art. 1.022, verbis:

?Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I ? ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

II ? suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III ? corrigir erro material.

Assim, uma vez que não entende esta Magistrada haver qualquer omissão ou equívoco a ser reparado, é indiscutível que os melhores tribunais do País não têm admitido ao juízo monocrático emprestar efeitos infringentes aos seus julgados, modificando a sentença. No entanto, também é indiscutível que só se tem admitido a adoção de tal providência, em caráter excepcionalíssimo, sempre que a sentença contiver ERRO MATERIAL.

É nesse sentido a lição que se tira dos seguintes acórdãos:

"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. - É reconhecida pela doutrina e jurisprudência pátrias à via embargatória a possibilidade de, supondo omissão na decisão judicial, ocasionar efeito modificativo do mérito da contenda". (TRF da 5ª. Região)

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. - Excepcionalmente, admite-se emprestar efeito modificativo aos embargos declaratórios, desde que o aresto embargado tenha incorrido em erro material. O exame, na instância especial, de matéria não impugnada no apelo raro autoriza emprestar efeito modificativo aos embargos de declaração, por cuidar-se de manifesto erro material". (STJ - Ac. Unân. da 1ª. T. publicado em 06.03.95 - ED-RESP 47.206-7 - DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo)

E ainda:

? Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante ?.( STJ, 1ª T., EDclAgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).

A pretensão da Embargante é diversa do permissivo invocado e da decisão deste Juízo, não contempla nenhuma omissão ou obscuridade digna de registro porque também não está inquinada do vício de erro material, sendo que as omissões declinadas nos embargos são matérias de mérito já apreciadas, não devendo mais ser discutidas na via eleita.

De outra parte, os embargos declaratórios ?não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório?, segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 5° ed. São Paulo, 2001, pág. 1040, pois somente em casos especiais os referidos embargos possuem efeitos modificativos, que não ocorre in casu.

Em lume ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos aforados, mantendo integralmente o decisum de fls. 132/138 dos autos.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

Cumpra-se." Oeiras (PI), 02 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO-Juíza de Direito da 2ª vara da Comarca de Oeiras-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000768-40.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACY ALVES PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para tão somente declarar nula a dívida descrita nos autos, determinando o seu consequente cancelamento. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$998,00 (novecentos e oitenta e oito reais).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001186-53.2016.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA MACIEL DA SILVA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Executado(a): .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101, DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366 e o Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/RN Nº 392-A,, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos efetuados pelo setor de Cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-94.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FÁBIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ , ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de outubro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-59.2015.8.18.0109

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ELIZÂNIA REIS DE ARAÚJO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: VALDILSON BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à petição de fls. 44/45, cujo teor sugere a potencial manutenção da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, e com vistas a resguardar os interesses dos menores envolvidos (fls. 11/12), DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual, na forma dos arts. 178, II, e 698, ambos do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-20.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-32.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PASSOS DE ALMEIDA, DARCI PASSOS DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.

Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.

Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000564-44.2015.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Designo para o dia 11/09/2020, às 08:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 01/10/2019, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001099-22.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000926-61.2016.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): A. AGAPITO DE OLIVEIRA NETO, MARIA DE JESUS COSTA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO:

Com efeito, em conformidade aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o embargado, ora exequente, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que se manifestará acerca da penhora de bem de fl. 55, aceitando-a ou não, consequentemente, promovendo os atos e diligências que lhe competir.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001471-58.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

Requerido: RAIMUNDO LUCAS FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s): CHRISTIANO TAVARES DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6271), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001564-74.2008.8.18.0028

Classe: Embargos de Terceiro

Autor: SEVERINO LUIZ GOMES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

Embargado: REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E MAMEDE QUARESMA DE CARVALHO

Advogado(s):

"(...) Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pelo requerente. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 2 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001019-59.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZÉLIA MARIA XAVIER BISPO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-88.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SOARES DURAES ME

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: CONSTRUTORA GETEL LTDA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12870)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-32.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): ROBERTO ALVES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12718)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMA os advogados, Dr. ROBERTO ALVES DE MIRANDA - OAB/PI Nº 12.718 e o Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE Nº 23.255,, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos efetuados pelo setor de Cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002400-33.2017.8.18.0060

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: C. S. F.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: A. S. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes perante o parquet, conforme termo de audiência, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. P.R.I.

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