Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-19.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: EDIMILSON FONTENELE ARAÚJO
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000750-03.2011.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL
Advogado(s):
Réu: REGINALDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 7450)
Intimo o advogado acima da certidão a seguir: "Certifico que deixei de juntar a petição de Protocolo Eletrônico Nº 0000750-03.2011.8.18.0046.5002 em razão de que o processo encontra-se arquivado e a execução da pena não tramita por este juízo. COCAL, 2 de outubro de 2019 FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES Secretário(a)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000441-94.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA CRUZ BORGES LOPES
Advogado(s): GILSON ALVES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8573)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo a denunciada MARIA DA CRUZ BORGES LOPES, devidamente qualificada nos autos, das duas imputações que lhe foram feitas nesta ação penal (previstas no art. 102 e 107, ambos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/03)); e os faço, em ambos os casos, pelos mesmos fundamentos jurídicos, a saber: inexistência de provas suficientes à condenação nos termos do art. 386, VII, do CPP. Sem custas. Determino, desde já, a exclusão do nome da acusada do Sistema INFOSEG em relação as condutas delitivas descritas nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, determino o arquivamento do presente feito, dando-se a devida baixa em nosso Sistema. P.R.I. MONSENHOR GIL, 7 de setembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000325-55.2016.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ANDERSON KAISER DA SILVA MONTEIRO
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar acerca da certidão/informações constantes na fl. 42, oportunidade em que
promoverá os atos e diligências que lhe competir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-56.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MIGUEL DE SOUSA VIEIRA, DEYGIVAM DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar os acusados Miguel de Sousa Vieira e Deygivam da Silva Rodrigues pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação das penas a serem impostas aos acusados, inicialmente às circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. A. COM RELAÇÃO AO ACUSADO MIGUEL DE SOUSA VIEIRA 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a MIGUEL DE SOUSA VIEIRA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. B. COM RELAÇÃO AO ACUSADO DEYGIVAM DA SILVA RODRIGUES 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a DEYGIVAM DA SILVA RODRIGUES, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, os Réus Miguel de Sousa Vieira e Deygivam da Silva Rodrigues deverão iniciar o cumprimento das penas em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo aos réus o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois respondem ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato dos réus preencherem os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, para cada um, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 03 (três) salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DAS PENAS DE MULTA As penas de multa aplicadas supra deverão ser pagas pelos réus no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Considerando a fiança paga pelos acusados, quando de suas prisões em flagrante, no valor de R$ 228,40 (duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), POR CADA UM, totalizando R$ 456.80 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), recolhidas pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 18/20), determino que este órgão, na pessoa de seu representante legal, seja oficiado para que realize o depósito das quantias mencionadas em contas judiciais, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor dos acusados, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. DA PERDA DA ARMA Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento doutrinário, aplico o efeito de perda das armas de fogo em favor da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guias de Cumprimento de Penas Alternativas em nome dos réus; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária. d) remeta-se as armas apreendidas para a Corregedoria-Geral de Justiça. e) Após confecção das Guias de Execução de Pena (Processo de Execução), faça as referidas Guias de Execução conclusas e arquivem-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
Processo: 0700040-03.2019.8.18.0032
Execução Penal
Executado: JOSUÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS
Advogado: BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949)
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR o advogado, Dr. BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949), da audiência admonitória designada para o dia 31/10/2019 às 15:30 horas.
Aviso de Intimação - adv. José Edivaldo de Araújo - OAB/PI 229-B -Proc. 0001047-47.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o adv. José Edivaldo de Araújo - OAB/PI 229-B, para tomar ciência, que conforme certidão de ID nº 6303680, foi feita a migração do Processo nº 0001047-47.2014.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-47.2015.8.18.0107
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA E ANTONIO MACHADO DA SILVA, O MINISTÉRIO P[UBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO RODRIGUES E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): Dr. César Wyllanne de Paula Alves Geronço
Diante do exposto, e com fulcro no art. 39 e ss. da Lei 8.069/90, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido de adoção formulado. Em consequência, destituo o poder familiar dos genitores de Antônio Francisco e, consequentemente, concedo a adoção desta a Maria do Socorro da Silva e Antônio Machado da Silva todos qualificados nos autos, transferindo-se a estes o poder familiar.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados para cancelar o registro original do adotado e inscrever novo registro, devendo o menor passar a chamar A F M DA S. Tal registro consignará o nome do adotado, o nome dos adotantes como pais, além dos ascendentes destes como avós. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000580-13.2012.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, TIAGO LOPES DOS SANTOS E SUA MULHER JULIETA CAVALCANTE DA ROCHA SANTOS
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
DESPACHO: Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 63-v, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-72.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ROGERIO SILVA COSTA
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860), JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: HENRIQUE PENARANDA SERTAO MACHADO, JOANA D'ARC RIBEIRO MACHADO, HENRIQUE PENARANDA SERTÃO MACHADO JUNIOR, MARIA SUELI LIMA GALENO
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as custas finais, em igual prazo, sob pena de inscrição em dívida ativa. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-05.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERENICE DE AZEVEDO MEDEIROS SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001382-50.2012.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MATILDE FERREIRA PONTES
Advogado(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO:
Impulsionando o feito, intime-se a parte autora para se manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição que veio informar o cumprimento das obrigações exposta em sentença condenatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-89.2002.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SPRING SHIPPING & TRADING CORP
Advogado(s): GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 12995), MARIO WILLIAMS DE ALBUQUERQUE MELLO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 7513)
Requerido: VIRGILIO NERIS MACHADO & CIA LTDA
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000995-93.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000180-79.2019.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: EVANILSON DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DA SILVA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 17570), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
DESPACHO: Diante da impossibilidade de comparecimento reportada pelo Ministério Público, promovo a redesignação da audiência de instrução para o dia 08 de outubro de 2019, às 10:00hs, neste Fórum local.Cumpra-se com urgência.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001590-68.2014.8.18.0026
CLASSE: Reclamação
Autor: NÚBIA REJANE VIANA LEITE, FRANCISCO ISANIO VIANA LEITE, ADILIO DE ARAÚJO ALVES, PATRÍCIA DE SOUSA LIRA, JEANE KEILA DE MORAIS, ROSEANNE PEREIRA DA SILVA, CARMIOLANDA MARIA IBIAPINA DA CUNHA, JORANE DOS SANTOS COSTA, LORAINE DOS SANTOS MACHADO, ADRIANA DE SOUSA LOPES
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 2 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001070-69.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HELENA DOMINGAS RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000082-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO:
Diante disso, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) indique se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) nesta demanda; b) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; c) aponte o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria por força do negócio questionado; d) especifique o valor pretendido a título de repetição do indébito; e) indique a quantia pretendida a título de indenização por danos morais; f) apresente comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato tratado nessa demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.
Caso os autos já contenham alguma das informações acima indicadas, deverá a parte autora desconsiderar a requisição, no ponto.
Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos, ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 81 do CPC, por litigância de má-fé, salvo se pedir a desistência do feito.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-62.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CLAUDIANA REIS PASSOS
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000113-28.2013.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: ERONILDES BARBOZA DA SILVA, ANTÔNIO GALDÊNCIO DE SOUSA
Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
DESPACHO: Intime-se o advogado do autor, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de ID nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000113-28.2013.8.18.0096.5003 -)
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-82.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DA COSTA E SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Processo nº 0000374-82.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DA COSTA E SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 7 de agosto de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000220-40.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DESPACHO: O advogado do réu faz diversos pedidos, especialmente o de conversão da prisão preventiva em medidas cautelares diversas do cárcere. A prisão preventiva do acusado deu-se em procedimentos apartados, nos quais as vítimas pediram pelo deferimento de medidas protetivas da Lei 11.340/06. Os pedidos de conversão em cautelares diversas da prisão foram devidamente analisados nos respectivos autos, não havendo nada que se analisar neste quanto ao pedido do advogado. O que pende, na verdade, é a própria resposta à acusação, pois, como o réu tem advogado constituído nos autos, cabe a este responder à acusação no prazo legal. Dessa forma, intime-se também o advogado para que apresente resposta à acusação no prazo legal. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de outubro de 2019A LEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000039-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035), FELIPE VAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14689)
Réu: GRUPO SABEMI - SEGUROS, PREVIDÊNCIA E SERVIÇOS FINANCEIROS
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, faça-se conclusão para sentença"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-02.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TATIANA DE CARVALHO FROTA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: BANCO ITAU, JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (LOJAS RABELO)
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as custas finais, em igual prazo, sob pena de inscrição em dívida ativa. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
AVISO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002554-72.2016.8.18.0032
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: HERCILIO DE MOURA BEZERRA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: MARGARETH DE OLIVEIRA HOLANDA BEZERRA
Advogado(s): MAURICIO DE OLIVEIRA HOLANDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30440)
DETERMINO a intimação da requerida, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os locais de trabalho do autor.