Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-47.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DERMIVAL LEMOS
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112)
Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de DERMIVAL LEMOS, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de setembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000577-97.2012.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MAURIDEIA LOPES RAMOS
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO:
Diante do retorno dos autos, intime-se as partes para requererem o que
entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes Necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-39.2013.8.18.0072
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FLORÊNCIA JORGE LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA: DECIDO. No mérito, compulsando os autos, verifico que, tendo ocorrido a morte da interditando antes da sentença, restou flagrante a perda do objeto do processo, pois não poderia o julgador proferir sentença em ações consideradas intransmissíveis por disposição legal, conforme preceitua o art. 485, IX do Código Civil Brasileiro, estando rigorosamente correta a extinção do feito. Dessa forma o pedido de interdição e curatela formulado por Maria Pereira da Silva em face de sua genitora, restou-se esvaziado, pelo evento morte. Assim, á vista do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-58.2016.8.18.0059
Classe: Usucapião
Usucapiente: VICENTE PEREIRA CAMPOS
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA JURACY(OAB/PIAUÍ Nº 129-B)
Usucapido: DESCONHECIDO
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 19/09/2019, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. P.R.I. C LUIS CORREIA, 17 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000564-25.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI Nº 9016, PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 111/112 E, QUERENDO, SOBRE ELES SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. BARRAS, 02 DE OUTUBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001936-96.2017.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO, MARIA JESUS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, em iqual prazo, recolha as custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000993-68.2012.8.18.0059
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA, JANUA COELI LIMA BARBOSA FIRMEZA
Advogado(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)
Réu: ALBERTO CHILDES AGUIAR DE ARAÚJO, IOGOR ARAÚJO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
SENTENÇA - Assim, verifico uma discrepância entre o valor colocado na inicial e o valor do real proveito econômico auferido pelo requerente, , posto que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Assim, julgo procedente a impugnação ao valor da causa, procedendo com a rua correção para que conste o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reias), posto ser este o valor médio do mercado imobiliário. Determino, outrossim, a intimação do autor, na pessoa do seu advogado, via DJE, e recolha as custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos. Intimem-se as partes. LUIS CORREIA, 5 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000138-14.2000.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO (FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-PI)
Advogado(s):
Executado(a): ASA BRANCA NORTE DO PIAUÍ S.A.
Advogado(s): RITA DE CASSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
DESPACHO:
Defiro pedido de suspensão dos autos pelo prazo solicitado.
Findo o prazo de suspensão, remetam-se os autos à exequente para manifestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-55.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATHÁLIA RÉGIA DE CARVALHO GUEDELHO, MARIA GIOVANE QUEIROZ DOS SANTOS E OUTROS
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: INSTITUTO CAJUEIRO PREVI
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
SENTENÇA - Ante o exposto, Julgo o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Para declara nos termos do TEMA 163 do STF que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Determino a restituição do indébito das contribuições previdenciária que incidiram sobre as verbas acima recolhida nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, correção monetária nos termos da Súmula 162 do STJ, pela SELIC e juros de mora de 1% a partir do transido em Julgado. Condeno o Município de Cajueiro da Praia - PI, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a relevância da matéria e bem como a necessidade de instrução probatória. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC. P.R.I.C LUIS CORREIA, 5 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001454-95.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior"
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-31.2014.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: TALLES PEREIRA DE MIRANDA
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Designo para o dia 14/09/2020, às 15:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ciência a Defensoria Pública. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 01/10/2019, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001127-38.2016.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO GLEIDSON DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ALDO VIEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9441)
Réu: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI
Advogado(s):
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o Município de Pedro II/PI, na pessoa de sua procuradora Dra. ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES, OAB/PI Nº 5610, para apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15(Quinze) dias Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 2 de outubro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-82.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES VILANOVA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Réu: GREGÓRIA DO ESPÍRITO SANTO BANDEIRA
Advogado(s): JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-44.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGÉRIO CRISTO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE ISAIAS COELHO
Advogado(s):
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. P.R.I iNTIME-SE O MP com envio dos autos. Após decorrido o prazo para recurso, não havendo este, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos independentemente de nova conclusão. cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000144-82.2010.8.18.0054
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MARINA SOARES
Advogado(s): MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168), MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)
Inventariado: MARIA ANTONIA SOARES PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar sobre certidão retro.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-40.2017.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOHNNIE OLIVEIRA LISBOA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOHNNIE OLIVEIRA LISBOA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 30 de setembro de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001613-38.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
13/11/2015, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do
prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (28/11/2008), decorreram
mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º,
inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSIAS RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-36.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-38.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-32.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-51.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-37.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002337-95.2017.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE MARIA GOMES FERNANDES
Advogado(s): PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)
Usucapido: ESPOLIO DE ROSINA RIBEIRO BORGES
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as custas finais, em igual prazo, sob pena de inscrição em dívida ativa. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-18.2010.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: NIUSA MORAIS DECARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS - PI
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.