Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 1809

Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002966-62.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: GEOVANE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18116)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado GEOVANE RIBEIRO DOS SANTOS para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal (...)

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000953-61.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE BARROS E SILVA

Réu: UNIÃO FEDERAL

DeCISÃO

Vistos etc.

Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por MANOEL DE BARROS E SILVA em desfavor de LUZIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.

Em despacho foi designado a intimação do advogado da parte autora para atribuir o valor da causa e recolher as custas processuais pertinentes (fls. 75).

Autor atravessa petição fazendo juntada do comprovante de pagamento das custas processuais e informando o valor da causa (fls. 78).

Despacho intimando a parte autoral para recolher as custas complementares, considerando o valor econômico pretendido, sob pena de extinção (fls. 80).

Autor peticionou nos autos requerendo os benefícios da justiça gratuita (fls. 84/88).

Parte autora requer pagamento da complementação das custas e demais emolumentos ao final (fls. 92).

Decisão intimando as partes para audiência (fls. 95).

Certidão informando o não comparecimento das partes em audiência (fls.98).

É o relatório. Decido.

Foi concedida oportunidade ao requerente para pagamento das custas do processo, tendo sido pagas com valor inferior ao pretendido, razão pela qual foi determinado a complementação das custas, onde a parte requereu a gratuidade da justiça ou o seu pagamento ao final do processo.

Destarte, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício.

Quanto ao pagamento das custas ao final do processo, indefiro o pedido, considerando o disposto no art. 82 do CPC que impõe às partes prover as despesas dos atos processuais antecipadamente.

Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: ?§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento?.

Intime-se, por advogado, para requerer o que entender por direito, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013124-51.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): BRASA VARIEDADES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de BRASA VARIEDADES LTDA, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor do termo de penhora efetivada no valor de R$ 22,84 (vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), conta do Banco Unibanco S/A. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de outubro de 2019 (02.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS Nº 0007162-37.2003.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROC. Nº 0007162-37.2003.8.18.0140 - INVENTÁRIO

REQUERENTE: JULIO DOS SANTOS

Processo em poder do advogado Dr. Filipe Larc Nicholas Rodrigues da Silva, OAB/PI Nº 11.003, desde o dia 13/09/2019, conforme protocolo e extrato de movimentação do processo.

Nos termos do art. 234, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação do advogado para devolver os autos referidos no prazo de 03 dias ou provar que o fez, sob pena de incorrer em multa, além de ser comunicado o fato à OAB, para procedimento disciplinar (art. 234, §2º e 3º do CPC).

Portanto, com inteiro teor deste, intime-se para tal, sob as penas já referidas, além de ficar o advogado impedido de retirar autos da Secretaria da 4ª Vara de Família e Sucessões e dar seguimento à Ação de Busca e Apreensão que já deve ter conhecimento. Publique-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014074-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s):

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020742-51.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE MORAIS RODRIGUES

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)

Réu: ANDERSON SÁ RODRIGUES, ANDREA SÁ RODRIGUES, ADRIANA SÁ RODRIGUES

Advogado(s): RAQUEL SOARES DAMAS(OAB/PIAUÍ Nº 9004)

Defiro pedido contido em petição eletrônica nº 0020742-51.2014.8.18.0140.5003. Oficie-se na forma ali requerida. Após as devidas comunicações cumpra-se todos os termos da sentença de fls. 142/144. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029011-50.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: DIOENE DE SOUSA MOREIRA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora, por sua advogada, Dr. KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM, O alvará judicial expedido.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014074-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009205-92.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDCLEISON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC),intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito.Cumpra-se.TERESINA, 5 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000035-57.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28 de setembro de 2019, nas sanções penais previstas nos art. 180, caput, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de ALEX DE SOUSA E SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALEX DESOUSA E SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 180,(Receptação), do Código Penal. fixo a pena privativa de liberdade, definitivamente, em 01 (um) ano dereclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas doréu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/2 (metade) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência as regras dispostas noart. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de sertecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorávelao réu.Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e que o acusado atende atodos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade (A presentesubstituição atinge apenas e tão somente a pena privativa de liberdade, não excluindo apena de multa acima fixada) aplicada ao réu por prestação de serviços.I - A prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, àrazão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser definidapelo Juízo das Execuções CriminaisConcedo a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência deoutra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhetenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento na Inicial.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011077-11.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ISABEL DE ANDRADE

Advogado(s):

Inventariado: RAIMUNDO FRANCISCO LEAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017834-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCILETE DE CARVALHO MARQUES

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250), MALVA MARIA SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12291)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte Requerida, por sua advogada Dr. MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA, o alvará judicial expedido.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001853-25.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): JOSE SATIRO DA SILVA FILHO - MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de BRASA VARIEDADES LTDA, ficando por este edital intimada a parte JOSE SATIRO DA SILVA FILHO, de todo teor do termo de penhora efetivada no valor de R$ 965,57 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conta do Banco do Brasil. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de outubro de 2019 (02.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022653-40.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): MENDES E MARQUES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0702/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001732-45.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 23 de setembro de 2019, nas sanções penais previstas no art. 157 do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de GURLAN FEITOSA DE ARAÚJO SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado GURLAN FEITOSADE ARAUJO SILVA, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, CPF nº 974.641.633-20,filho de Francisca Feitosa de Araujo Silva e Francisco Vieira da Silva Filho, residente edomiciliado na Rua Porto, nº 1340, bairro Macaúba nas penas dos art. 157, caput, doCódigo Penal. fixo apena-base no mínimo legal, ou seja, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento depena, pelo que torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto,forte o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para o início decumprimento da pena (DEVENDO CONTINUAR ENCARCERADO, ACASO ESTEJAPRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO OUCONDENAÇÃO COM PENA DE RECLUSÃO NA QUAL LHE TENHA SIDO NEGADO ODIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE).Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008546-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RITA DE CASSIA MOREIRA MENDONCA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024799-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA CELIA NASCIMENTO SOUSA, ANTONIO CARLOS CARVALHO DA COSTA, ELMA DA SILVA ROCHA VALADÃO, FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO RENILDO CASTRO AMORIM, JOSE DE RIBAMAR SANTOS, MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO VANDERLEI, SOLANGE MARIA SILVA SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS, CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Ficam intimadas as partes autoras, por seu advogado, a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019788-39.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. V. S. - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), JOAO RICARDO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16490)

Requerido: J. DE R. S.

Advogado(s):

Defiro pedido contido em petição eletrônia de nº 0019788-39.2013.8.18.0140. Intime-se o autor, por seu patrono, para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003747-12.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO BRASIL, JEOVA ALVES DE CASTRO

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu:

Advogado(s):

Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em

face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de

indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 106.360,45

(cento e seis mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos),nas contas/aplicações financeiras dos

executados.

Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,

§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar

outros meios de prosseguimento da execução.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016189-34.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): W A MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0579/08, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 01 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024721-84.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L. M.S. A.

Advogado(s):

Réu: J. B. F. DE O.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007019-87.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J.P.CRONEMBERGER & CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Assim observa-se que há um limite à discricionariedade atribuida ao magistrado, qual seja o limite de parcelas permitidas por lei. Portanto REVOGO o despacho de fl. 271 e AUTORIZO o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito antecipadamente, para após o fim de seus trabalhos ser efetuado o pagamento do valor remanescente. INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias realizar o depósito da primeira parcela dos honorários. Transcorrido o prazo supra, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistententes técnicos, caso entendam necessário. Após, INTIME-SE o perito para determinar hora e local para a perícia, tendo este o dever de notificar as partes.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001253-52.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, GILBERTO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24 de setembro de 2019, na sanção penais previstasno art. 155, §§ 1º e 4°, inciso I, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de DAVI DOS SANTOS RIBEIRO e GILBERTO SOARES DA SILVA?[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, já qualificado nosautos, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, § 2º e 4º, II e IV do Código Penal.E ainda. ABSOLVO o acusado GILBERTO SOARES DA SILVA, nos termosdo artigo 386, inciso VII, do CPP, em face da ausência de provas contundentes de queteria o réu concorrido para a prática do crime., resultando em DEFINITIVA a pena do réu em 01(um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto,presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, àrazão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujovalor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designadapelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas àrazão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normalde trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão dasubstituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,02 de outubro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010374-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. S. C., G. G.

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Réu: R. G.

Advogado(s):

Sobre informações de fls. 176/178, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009372-66.2000.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DOPIAUI - ABAV - PI

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE, TRANSBRASIL S.A LINHAS AEREAS/INTERBRASIL STAR, CONTINENTAL AIRLENES, UNITEND AIRLINES, TRANSPORTES AEREOS S.A - TAM, DELTA AIRLINES, AMERICAN AIRLINES, RIO-SUL/NORDESTE - SERVICOS AEREOS REGIONAIS S.A

Advogado(s): GUILHERME RIZZO AMARAL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47975), MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 114338), RODRIGO MOURAO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12089), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 1809