Diário da Justiça
8764
Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 201 - 225 de um total de 1593
Juizados da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818165-91.2019.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
INTERESSADO: FABIO JOSE SOARES CAVALCANTE
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EDITAL DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, MM. Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc....
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a Ação acima referenciada, EMBARGOS Á EXECUÇÃO, proposta por FÁBIO JOSÉ SOARES CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF nº 474.231.023-34, residente e domiciliado em local incerto e não sabido em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ficando por este EDITAL intimada a parte Embargante (Sr. FÁBIO JOSÉ SOARES CAVALCANTE), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei no valor de R$ 1.001,11 (mil reais, um real e onze centavos), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto em anexo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, o digitei.
teresina-PI, 30 de setembro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019317-52.2015.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
INTERESSADO: MARIA LUZIA FELIX RUFINO, SILVIA JOAQUINA FELIX RUFINO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: art. 27,§ 4º do Provimento Conjunto nº 11/2016)
Intime-se a procuradora da parte Ré, Drª AMARILES OLIVEIRA CARVALHO, OAB/PI nº 13.363, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar-se perante o sistema PJE.
teresina-PI, 30 de setembro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002400-16.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, LAILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015715-49.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de VISON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 32, onde requer a extinção do processo, por desistência, com base no art. 775 do Novo Codigo de Processo Civil. Dispõe o art. 775 do Diploma Processual Civil: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito e determino o arquivamento dos autos. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001355-21.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): HOSPTEC COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de HOSPTEC COMERCIAL LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente requerendo a desistência do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 03 de agosto de 2009, c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485 do Novo Código de Processual Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016407-67.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
Executado(a): JOILDA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 38, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0541/05. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011628-11.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): J A DE ASSUNCAO PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO: Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. TERESINA, 26 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003141-71.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): J L BORGES COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de J L BORGES COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 68, onde requer a desistência do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 03 de agosto de 2009, c/ redação da Lei estadual nº7.231/2019. Dispõe o art. 485 do Novo Código de Processual Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002052-96.1999.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M. MARQUES DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:M. MARQUES DIAS, inscrito no CNPJ sob nº 07.232.747/0001-14.
Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 400,00 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0435/99; registrada na data de 11/03/1999.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015881-85.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCO CLEMENTINO RIBEIRO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0020657-94.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ARISTOTELES DE JESUS SILVA
Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
SENTENÇA: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia e CONDENO ARISTÓTELES DE JESUS SILVA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, c/c artigo 69, todos do Código Penal, combinados com a Lei 11.340, perpetrados em face da vítima, MARIA DA CRUZ MACEDO DA SILVA, passando a fixação das penas, nos termos do artigo 59 do CP.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003075-72.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): D M A SILVA
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)
DESPACHO: Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no Art. 1.010, § 1º do CPC/2015. Ato contínuo, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002229-74.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DENNIS JEFFERSON LOUREIRO DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DENNIS JEFFERSON LOUREIRO DE SOUSA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, §1º, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007957-23.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DO PIAUI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): RAIMUNDO IRES NOGUEIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 03/04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000980-79.1996.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): EDITORA GRAFICA POPULAR LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:EDITORA GRAFICA POPULAR LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.690.092/0001-28.
Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 952.109.880,81
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº:301.128/93 e 301.091/93 ; registrada nas datas de 24/05/1993 e 18/05/1193, respectivamente.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7 , digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006894-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLEMENTINO RIBEIRO NETO
Advogado(s): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021024-70.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA DO AMPARO AMORIM ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Custas processuais já pagas (fls.12/13). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 15.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025014-98.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO VIANA VIEIRA
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007760-59.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): ANTONIO JOSE DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), CLIDENOR LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2872)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009398-69.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AUTOESTUF VESTICAR LTDA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Requerido: RAIMUNDO CARREIRO VARAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026281-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAYCK ANDERSON LIMA GOMES
Advogado(s): CAMILA DA COSTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 8953)
Réu: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000907-05.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Executado(a): LUCIA MARIA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Custas processuais já pagas (fls. 20/22). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 25.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017181-87.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): CASA DA BORRACHA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:CASA DA BORRACHA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 23629066000140.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 10.313,99 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218000578-4; registrada na data de 08/05/2012.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024402-82.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELIMAR SOARES SILVA - ME, ELIMAR SOARES SILVA
Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Processo Nº: 0024402-82.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELIMAR SOARES SILVA - ME, ELIMAR SOARES SILVA
Réu: BANCO BRADESCO
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006596-59.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO CARLOS VIEIRA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Custas processuais já pagas (fls. 20/21). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 24.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.