Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022168-30.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO FORTES FERRER DE ALMEIDA
Advogado(s): THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER(OAB/PIAUÍ Nº 5671), LEONARDO FORTES FÉRRER DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 5974)
Réu: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 249799)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004611-50.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): JORGE LUIS BRANCO AGUIAR (OAB/PIAUÍ Nº 5553), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): PEDRO DA ROCHA PORTELA
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)
SENTENÇA: ( Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, fulcro arts. 485, VI, 924, II e 925, CPC. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Custas pelo exequente. Fica autorizado o desentranhamento do título que instruem a execução, por meio de entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024789-44.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SERVI SAN LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
Requerido: FIFTY VISION TECHNOLOGY IND. E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Assim, determino a intimação do autor, por advogado, para que emende a petição inicial no prazo de (05) cinco dias, comprovando o pagamento das custas processuais, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Intime-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019105-12.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TATIANA LEITE DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793)
Requerido: JOALHERIA RUBI
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008663-35.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Requerido: CAMILO COLA FILHO
Advogado(s):
Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de CAMILO COLA FILHO, gestor da empresa VIAÇÃO ITAPERMIRIM, CNPJ Nº 21.175.975/0071-10; Verifiquem-se os antecedentes do réu CAMILO COLA FILHO, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027605-23.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571)
Executado(a): FACILITA SERVICOS LTDA - ME, DANIELA ROMERO BARBOSA, MARCUS AURELIO TEIXEIRA ROSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Ao Cartório para designação da hasta pública com as devidas intimações. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022135-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ELIS DAYANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. II, III, do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória existente nos autos. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2º CPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018845-61.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): J. A. ARRUDA MELO
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0036/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022733-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022690-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SOBRINHO DE CARVALHO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO ITAU/BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0019787-67.2010.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: TEN PMPI FRANCISCO LOPES DA SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 309, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO.:DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 309 DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA) CONDENAR O RÉU 1º TEN QEOPM FRANCISCO LOPES DA SILVA, BRASILEIRO, OFICIAL DA PMPI RG 101349563-3, CPF 288.894.361-15, NATURAL DE CAMPO MAIOR-PI, NASCIDO EM 23/07/1962, FILHO DE AGOSTINHO LOPES DA SILVA E JANUÁRIA ROSA DA SILVA, EM, À PENA DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 16 de setembro de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0019787-67.2010.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: TEN PMPI FRANCISCO LOPES DA SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 309, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO.:DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 309 DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA) CONDENAR O RÉU 1º TEN QEOPM FRANCISCO LOPES DA SILVA, BRASILEIRO, OFICIAL DA PMPI RG 101349563-3, CPF 288.894.361-15, NATURAL DE CAMPO MAIOR-PI, NASCIDO EM 23/07/1962, FILHO DE AGOSTINHO LOPES DA SILVA E JANUÁRIA ROSA DA SILVA, EM, À PENA DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 16 de setembro de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 30 de Setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013851-82.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FRANCISCO DOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da penhora online realizada, fl.67/70, e requerer o que entender de Direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, fulcro art. 485, III, CPC. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020790-39.2016.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FRANKLIN KALUME BRIGIDO, MONICA KALUME BRIGIDO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Arrolado: RAMISA KALUME BRIGIDO
Advogado(s): Contudo, de acordo com os documentos de fls. 199-211, o mencionadoimóvel não pertence ao espólio da "de Cujus".Dessa forma, resta prejudicado o pedido de Alvará, tendo em vista que o bemnão está registrado em nome da falecida.Considerando a informação que o Instituto Federal do Piauí é credor doespólio e que, nos termos do art. 642 do CPC, "antes da partilha, poderão os credores doespólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis", intime-se o IFPI para legalmente dizer se tem interesse em se habilitar pararecebimento do seu crétido junto ao espólio da Sra. RAMISA KALUME BRIGIDO, noprazo de quinze dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001010-55.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO BAPS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
DESPACHO: Vistos, Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º1 e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. [...] Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017109-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ IRAM FERNANDES SANTIAGO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005474-69.2005.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: JOSEFINA CANDIDA DE ALMEIDA NUNES, MARIA DAS GRACAS CASTELO BRANCO ALMEIDA CARNEIRO, EPAMINONDAS CASTELO BRANCO NETO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14109)
Requerido: JOSINO RIBEIRO NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Considerando a certidão de fl. 71 dos autos, determino a intimação pessoal da parte autora JOSEFINA CANDIDA DE ALMEIDA NUNES para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008629-17.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Sentença proferida em audiência, de forma oral, com o seguinte dispositivo: "(...) JULGO IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO E ABSOLVO O ACUSADO FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Revogo qualquer medida cautelar imposta ao réu em razão desta Ação Penal. Sem custas. Publicada em audiência, ficam os presentes intimados. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição. Cumpra-se.".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020791-34.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAXIMO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DECISÃO: Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025128-27.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): LUIZA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo
85, §4º, III, do CPC).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019085-50.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAXIMO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)
DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos verifico que o processo em exame encontra-se sentenciado, tendo sido o mesmo extinto sem resolução do mérito (fls. 151/152). Em razão da Sentença, a parte autora impetrou Recurso de Apelação (fls. 155/161). Apresentação das Contrarrazões (fls. 170/178). Decisão da Apelação negando seu seguimento (fls. 182/185). Certidão de Trânsito em Julgado da decisão (fls. 188). Certidão cartorária informando que as partes não se manifestaram sobre o retorno dos autos (fls. 192). Destarte, como as partes não se manifestaram nos autos e a sentença transitou em julgado, determino o ARQUIVAMENTO do processo com a respectiva baixa. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005289-89.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CORDEIRO CRISOSTOMO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO: Vistos, O presente feito fora julgado extinto sem resolução de mérito fl.76/77, bem como as partes tomaram ciência da decisum (fl. 78). O requerente interpôs recurso de Apelação nas fls. 80/85 dos autos. A decisão do referido recurso foi IMPROCEDENTE, conforme às fls. 120/125. Certificado o Trânsito em Julgado do recurso de Apelação fl. 129 dos autos. Determinado a intimação das partes para manifestarem-se, as mesmas permaneceram inertes, conforme certidão de fl. 134 dos autos. Antes o exposto, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028113-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENIVAL REDOZINO MARTINS
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001983-73.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LIDIA LEOCÁDIO DOS ANJOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011706-14.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JOSEVAN OLIVEIRA MAIA
Advogado(s):
REDESIGNO a audiência de oitiva da testemunha CLEMENTE COUTO PARENTES FORTES, auditor fiscal da Sefaz-PI, para o dia 05 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022726-46.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Executado(a): JOSE VALDO SOARES ROCHA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o executado JOSÉ VALDO SOARES ROCHA , através de seu advogado, CITADO conforme determinado em decisão de fls. 139/140, de todo conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. O executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias.