Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024137-85.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EDVAN PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, PORTAL MEIO NORTE, EFREM RIBEIRO, PORTAL GP1, HERBERT SOUSA, JORNAL PEQUENO, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, BOITE FLYER HOUSE TERESINA ENTRETENIMENTO

Advogado(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4980), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 4921), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2019, às 09h, na sala das

audiências deste juízo.

Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020618-78.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: MARCELO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Indefiro o pedido de subsitituição processual formulado na petição de protocolo 5001,

uma vez que o presente feito já se encontra em fase de arquivamento, não se mostrando pertinente a

trasmissão do crédito.

Cobre-se da parte devedora as custas pendentes e, após, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011814-58.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ESPÓLIO DE JOÃO FRANÇA FILHO

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Réu: EVALDO MATOS DE CARVALHO, AGOSTINHO PORTELA VALE

Advogado(s): ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2972)

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da

contestação apresentada nestes autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015016-67.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA

Vítima: FRANCISCA SOUSA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROSEMARY DE LIMA SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ PAULINO, Nº 1559, FÁTIMA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, assim como, a vítima, Sra. Francisca Sousa Silva, nascida em 10/10/1967, filha de Izabel Sousa Silva, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, RECONHECER a prescrição e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, em relação ao delito de ameaça versado nos presentes autos, e, ainda, para condenar FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 30 de setembro de 2019.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028444-53.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CRUZ MOREIRA

Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

O prazo requerido na petição de protocolo 5002.

Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019875-58.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUAUTO CAR LTDA, LUALTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: NORTE OUTDOOR SERVS E SERIGR LTDA EPP

Advogado(s): ISABELE FORTES RAULINO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12069), JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)

Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculos com o valor atualizado do

débito exequendo.

Prazo de 10 (dez) dias para providências.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005647-88.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DONNA FORTES LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Ante o teor das petições de protocolo 5005 e 5006, determino a realizado de pesquisa

por meio do Sistema Infojud, na tentativa de se localizar novo endereço do representante legal da

empresa Donna Fortes Ltda.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024018-90.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Executado(a): DISTRIBUIDORA CASTELO LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:DISTRIBUIDORA CASTELO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 41506494000168.

Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.822,39 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 151148002309-6; registrada na data de 08/09/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030274-25.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): M FERNANDO COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

DESPACHO Não obstante a ausência/nulidade de citação e a prescrição intercorrente sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito. TERESINA, 27 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013084-83.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): MARIA DAS DORES ARAUJO BORGES

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003058-11.2017.8.18.0140

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: DES. PEDRO DE ALCANTERA DA SILVA MACEO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, GENESIO DA COSTA NUNES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, FRANCISCO DE ASSIS BRITO

Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Trata-se de CARTA DE ORDEM, relativa à ação penal nº 2013.0001.008113-4, de relatoria do Exmo. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, cujo objeto é a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 02. Inicialmente o feito fora distribuído à 4ª Vara Criminal desta Capital, a qual determinou o cumprimento da ordem em voga. A testemunha EDUARDO CHEZARY DA SILVA ALMEIDA foi ouvida em 19/04/2017, enquanto que GENÉSIO DA COSTA NUNES foi ouvido em 09/11/2017. No entanto, a testemunha MIQUEIAS DO ESPIRITO SANTOS SOUSA nunca foi encontrada, tal como certificado às fls. 47 v e 55. Destarte, por entender que todas as diligências foram realizadas antes mesmo dos autos chegarem a este Juízo, DETERMINO a devolução dos autos ao Exmo. Des PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000083-80.1998.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA DA GLORIA DE MELO GOMES

Advogado(s): KARLA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 2749)

Suplicado: HERLES JOSE ALVES MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO: Antes da adoção de qualquer outra providência, considerando o lapso temporal, intime-se o interessado, pessoalmente por mandado, e via seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontra.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012975-54.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0012975-54.2017.8.18.0140, designada para o dia 03 de 10 de 2019, às 10:30 HORA, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004666-49.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 5261759000141.

Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 6.124,55 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000403-2; registrada na data de 11/02/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001810-40.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, gestor da empresa ITAPISSUMA S/A, CNPJ Nº 11.482.080/0005-09; Verifiquem-se os antecedentes do réu FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029096-94.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): COMERCIAL ESPORTIVA LTDA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

DECISAO: Ressalte-se que, nos termos dos supracitados artigos, a origem do débito está expressamente indicada na CDA, sendo o mesmo relativo a ICMS, bem como todas as informações necessárias para aferir a forma pela qual se chegou à dívida ora executada (valor original, atualização monetária, a multa, juros e a forma de calculá-los), além dos demais requisitos exigidos legalmente. Não há, portanto, qualquer vício nos títulos executivos. Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processo administrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se, assim, a Execução Fiscal, proceda a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite do valor indicado na execução e, em caso positivo, intime-se na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após o que, abra-se vista à Exequente. Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, proceda-se as solicitações junto ao Detran-PI e Receita Federal, via sistema, RENAJUD e INFOJUD. Após o que, abra-se vista para exequente. P. Intime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004956-74.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOLANGE FERREIRA GOMES LEAL

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM

Analista Judicial - Mat. nº 1939

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028562-34.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: YOLANDA MARIA PEREIRA DE FIGUEIREDO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009366-73.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GEORGE VENTURA ALVES NERI

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos

documentos juntados na petição de protocolo 5003.

Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024170-41.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: FLÁVIO PEREIRA DANTAS

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), LAERCIO WELLTON LUSTOSA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 9580)

Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001.

Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento do valor depositado à

título de purgação da mora

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007254-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA LIDIA MOUREIRA MELO

Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Analisando os autos, verifico que houve um equívoco no momento da cobrança das

custas.

Conforme diposto na sentença de fls. 88/91, as custas processuais devem ser pagas pela

parte autora. Todavia, o ato ordinatório de fl. 181 determinou a intimação da ré para custear as

despesas. Em que pese a determinação equivocada, a requerida efetuou o pagamento (fls. 184/186).

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora seja

intimada para recolher as custas iniciais.

Por sua vez, quanto ao recolhimento errôneo pela parte requerida, deverá esta

formalizar seu pedido de restituição de custas ou emolumentos diretamente à Superintendência do

FERMOJUPI, na forma estabelecida pelo TJPI (

http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/Aviso.fpg?aviso=restituicaoCustas0).

Intimem-se as partes. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018336-67.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DO REGO LOBAO

Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das

petições de protocolo 5001 e 5002

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021925-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MABISON DE ARAUJO SILVA

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Réu: INVESTPREV

Advogado(s): ANDRE RODRIGUES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55925)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009059-61.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Requerido: ANTONIO CARLOS BATISTA LUSTOSA

Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 1055)

Vistos, etc.

Tratam-se a petição de protocolo 5004 de pedido de cumprimento de sentença (fls.

38/40).

Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de

2016, temos o seguinte:

Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o

recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele

tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou

conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações

previstas para peticionamento fora do sistema.

§ 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão

tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as

ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data,

e x c e t o q u a n d o :

I - o processo principal já estiver baixado.

II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;

III - se tratar de embargos à execução fiscal;

§ 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo

deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r

m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de

setembro de 2016, DJE 8.070).

Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como

uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento,

concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente

cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os

números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029177-19.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO CITIBANK S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5006, uma vez que, como já

salientado, é providencia a cargo do exequente fornecer o demonstrativo atualizado do crédito

exequendo (art. 524, do CPC), não podedendo o referido ônus ser direcionado à Contadoria, que se

presta à esclarecimentos ao juízo.

Por sua vez, nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16

de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

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