Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005061-75.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de porte ilegal de arma de fogo uso permitido. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011547-23.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): CLÍNICA SANTA TERESINHA - CENTRO DIAGNÓSTICO CLÍNICO E CIRURGICO LTDA
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028217-87.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: DAVID GOMES DA SILVA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto simples. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto simples. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004658-96.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: INALDA CÉLIA DA COSTA
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da decisão que deferiu o pedido de restituição mediante o cumprimento de determinadas medidas.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016136-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE DEUS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condeno a parte autora ao
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 08:23,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores
pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a
condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC: e em honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o
artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013684-02.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SINESIO CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
"Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 / 10 / 2019, às 11:30 horas, na sala de audiência da juíza auxiliar (em auxílio) deste Juízo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público."
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024557-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MARIAWILANEESILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021890-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISMÁRIA SANTOS MELO
Advogado(s): ILEANO FEITOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4953)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 08:27,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores
pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a
condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC: e em honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o
artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009583-92.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: ZITO BEZERRA BRITO COMÉRCIO, ZITO DE BEZERRA BRITO, IARA JOSEFINA REGO FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo n. 3036692675003, a qual requer a alienação do imóvel, na forma do art. 876 e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como que o imóvel que se pretende alienar localiza-se na cidade de Caxias-MA, conforme o auto de penhora de fl. 166, EXPEÇA-SE a Carta Precatória ao juízo competente, para a promoção dos atos de alienação do imóvel penhorado, observadas as cautelas legais. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas atinentes à expedição da Carta Precatória. INTIMEM-SE as partes do presente despacho. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: CRISTINO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1190)
Requerido: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015876-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS ARAUJO FILHO
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029952-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVI RIBEIRO WAQUIM DE OLIVEIRA, JORGE LUIS ALVES CARVALHO, THIAGO DE SOUSA MENDES, JOSE ALEX DA SILVA ALMEIDA, DHIELKY AMARAL DA SILVA, JOSE MOACIR DA SILVA JUNIOR, DIEGO SOARES DA SILVA, VANDGLEIDSON ALVES DE LIMA, ELDER DOURADO MATOS SANTOS
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013503-59.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: WEVERTON DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Intima-se o Advogado de defesa para apresentar alegações finais ao processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008077-71.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: JANILZA DE JESUS DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JONATAS SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016841-41.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Requerido: FRANCISCA ALENCAR DE MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008455-90.2013.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: CARLI LACERDA MULLER - ME
Advogado(s): RONI ALVES GUERRA(OAB/BAHIA Nº 13554)
Réu: JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, JERÔNIMO GOMES DE LIMA, JULIO CESAR MENDONÇA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004248-43.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IAGO RAVELLY SILVA MOURA
Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA AS ADVOGADAS GLAUCIA MENDES DIAS, OAB/PI nº13.556, e ERIKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA, OAB/PI Nº14.093, da SENTENÇA prolatada em 12/09/2019, nos autos da ação penal, art.157, § 2º, II; 69, todos do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Iago Ravaelly Silva Moura,conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, ERM PARTE, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado IAGO RAVELLY SILVA MOURA, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, § 2º, inciso II,do CP em relação ao delito cometido em desfavor de ROSEANE MENDES DE OLIVEIRA. Por conseguinte, com fulcro no art. art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO-O do delito em relação a DAVI GOMES RIBEIRO DE CARVALHO. (?) Por esses motivos, torno definitiva a pena em 06 (seis) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. (?) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. (?) Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.Intime-se o réu, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Intime-se a advogada que patrocina a defesa do réu.(...)?.Teresina (PI), 01/10/2019.(Servidor).
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005871-65.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: NEYDE MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu: AGENOR PEREIRA MELO FILHO
Advogado(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de termo n. 3039301025001, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias. Ato contínuo, DEIXO PARA APRECIAR a eventual necessidade de inspeção judicial após a manifestação da parte autora. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0029671-05.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE DE SOUSA LIMA
Réu: R R CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000379-97.2001.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Requerido: ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA DE CORRENTE-PI, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLIMPIO - PI
Advogados: decio solano nogueira, helder sousa jacobina, cineas veloso neto
SENTENÇA
Ante o exposto, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva do Municípiode Matias Olímpio, prescrição, ilegitimidade passiva da Associação Social Mercedária de Corrente-PI e inépcia da inicial, e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos doartigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as partes rés, a devolverem ao Estado do Piauí as quantias pleiteadas na inicial, sendo o MUNICÍPIO DE MATIAS OLIMPIO a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a ASSOCIAÇÃO SOCIAL MERCEDÁRIA DE CORRENTE-PI a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), recebidos emvirtude dos Convênios nºs, 105/96-0040 e 105/96-0040, devidamente corrigidos.
Por conseguinte, estabeleço que a correção monetária deverá ser pelosíndices indicados pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, incidindo desde a data do vencimento do prazo para a prestação de contas, e os juros moratórios, no percentual de 0,5% (meio por cento) até dezembro de 2002, a partir daí 1% (um por cento) ao mês, iniciando a partir da citação.
Fixo ainda, os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação proporcional a restituição feita por cada uma das partes, em favor da Procuradoria do Estado do Piauí, a serem pagos pelas partes requeridas na proporção de cada condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art.87, § 1º, ambos do CPC.
Custas pelas requeridas, proporcionalmente.
P. R. I.
TERESINA, 13 de novembro de 2018
TERESINA, 1 de outubro de 2019
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021623-91.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: IRENALDO DA SILVA ROCHA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Intimar o Advogado de defesa para apresentar alegações finais ao processo acima referenciado, tudo conforme Termo de Audiência.ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002110-50.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PRISCILLA AMALIA MELO, PALLOMA AMALIA MELO(MENOR), POLLIANA AMALIA MELO(MENOR)
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: ESPOLIO - MATIAS MELO
Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009952-42.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL, ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELENIUDO ALVES DA SILVA OU ELENILDO ALVES DA SILVA, DAMIÃO ALVES JUSTINO, FRANCISCO ANTONIO ALVES JUSTINO, CICERO ALVES JUSTINO
Advogado(s):
Segundo o que dispõe a Lei Complementar nº 242, de 22 de abril de 2019, a
8ª Vara Criminal é competente para processar e julgar crimes comuns e competência
privativa para processar e julgar os crimes contra idosos e crimes sexuais contra portadores
de necessidades especiais. A 6ª Vara Criminal, segundo a nova Lei, que alterou o art. 41 da
Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí ficou competente privativamente para
julgar e processar os crimes praticados por organização criminosa, que anteriormente era
designado crime de formação de quadrilha, alterado pela legislação atual, crimes de
trãnsito, crimes sexuais praticados contra criança e adolescente, ressalvada a competência
da 5ª vara, caso a violência se enquadre em uma das situações previstas no art. 5º, da Jei
nº 11.340-2006.
3. Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o
presente feito, por se tratar de crime específico de competência privativa da 6ª Vara Crimina
da Comarca de Teresina e determino a remessa dos autos ao Juízo competente para
instruir e julgar este processo.
4. Dê-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes e o faço com
fundamento na Lei Complementar Estadual nº 242, de 22 de abril de 2019
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003325-46.2018.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: BRUNO WEVERSON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: " Realizado o exame clínico, restou constatado pela perícia que o acusado tem incapacidade relativa, contrariando o entendimento da defesa, tendo os peritos afirmado categoricamente que o réu é semi-imputável, conforme o Laudo Pericial de fls. 21/23 que afirmou: configurando um quadro de perturbação da saúde mental, portanto, semi-imputável. Posto isto, HOMOLOGO o presente incidente de insanidade mental relativo ao réu Bruno Weverson Alves de Sousa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constatada, pois, a incapacidade relativa do acusado, nomeio como curador seu advogado."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025430-61.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: MARIA MARCELINA ALVES CARVALHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).[...]