Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos

AGRAVO Nº 2018.0001.001571-8 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO Nº 2018.0001.001571-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI
ADVOGADO(S): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA (PI005952) E OUTRO
REQUERIDO: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. PERFECTIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO.1.Conforme art. 1.022, §3° do CPC, cabem Embargos de Declaração para corrigir erro material. Dessa forma, consignado no acórdão a manutenção de decisão que inadmitiu o recurso, quando na verdade, consignou o indeferimento do efeito suspensivo, deve ser corrigida. Erro material acolhido. Acórdão perfectibilizado apenas para a correção do erro material. 2. Recurso Conhecido e Provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2° Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos aclaratórios, apenas no sentido de corrigir o erro material contido no acórdão, para seja conhecido e Improvido o agravo Interno, mantendo-se a decisão de indeferimento de efeito suspensivo, conforme, fls.181-186, contida no Agravo de Instrumento n°2017.0001.006724-6 Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares- Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 29 de agosto de 2019.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007293-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007293-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ITAINÓPOLIS/VARA ÚNICA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
APELADO: ABISOLON MARCELINO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por CAIXA SEGURADORA S.A., devidamente qualificada, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis (PI), nos autos da Ação de indenização de Seguro Habitacional proposta POR ABISOLON MARCELINO DE CARVALHO E OUTROS, igualmente qualificados.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para o fim de determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, a quem compete decidir sobre o interesse jurídico de pessoa sujeita, em tese, à sua jurisdição, o que faço com fulcro no Código de Processo Civil, art. 45, bem como nas Súmulas n° 150 e 224, do Superior Tribunal de Justiça, além das teses firmadas pelos acórdãos do REsp n° 1.091.363-SC e REsp n° 1.091.393-SC, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Intime-se. Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005217-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005217-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: LOURIVAL RAMOS DA COSTA SOBRINHO
ADVOGADO(S): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (PI008084) E OUTRO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MURANI REIS (SP125731) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Estabelece o art. 932, inciso III, do CPC/2015, que, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no CPC/15, art. 1007,§7° e art. 49, §1° da Lei Estadual n° 6.920/2016, intime-se o Banco Recorrente para complementar o preparo, em 05(cinco) dias, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do recurso de apelação.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000076-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000076-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIA DO ROSÁRIO LEAL
ADVOGADO(S): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA (PI003208) E OUTROS
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ANA GRAZIELLA ATANÁZIO DE LIMA (PI008386) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Estabelece o art. 932, inciso III, do CPC/2015, que, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no CPC/15, art. 1007,§7° e art. 4°, §1° da Lei Estadual n° 6.920/2016, intime-se a Apelante para complementar o preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do recurso de apelação.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011588-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011588-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
APELANTE: GILMAR MENDES LEAL E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
DIANTE DO EFEITO INFR INGENTE pleiteado na petição do embargos de declaração, intime-se a parte embargada (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ — UNIDADE DE BARRO DURO) para, em 10 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intime-se. Publique-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001029-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001029-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: RIYAD COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S): DIOGENES FRIAS DA CRUZ (SP115782)
APELADO: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO (PI011274)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Defiro o pedido de vista formulado por meio da petição de protocolo eletrônico n°. 100014910371319. Expedientes necessários.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011513-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011513-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI
ADVOGADO(S): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA (PI012795)
REQUERIDO: FRANCISCO NORBERTO DE MOURA SOBRINHO E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE FEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTARIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE QUE TAMBÉM SE FAZ NECESSÁRIA.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção da Tutela Antecipada Antecedente, sem resolução de mérito, face a perda superveniente do objeto, revogando-se, por consequência, os efeitos da liminar concedida as fls. 68/70, dos autos. Com baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos

AGRAVO Nº 2019.0001.000119-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000119-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001856-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001856-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUZILÂNDIA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613) E OUTROS
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013717-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013717-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ (PI008059)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

DISPOSITIVO
O presente feito está pronto para julgamento neste juizo ad quem, no entanto este relator tem o objetivo de julgá-lo por meio do Plenário Virtual, consoante autoriza o art. 1°, § § 2° e 3° da Resolução n° 13/2019. Transcrevo. Art. 1° Os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Proce o Judicial Eletrônico - PJe, poderão ser gados PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUt Gabinete do Desembargãdor Olímpio José Passos Gaivão por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual. §2° A critério do relator ou havendo requerimento das partes, os processos que tramitam em autos físicos poderão ser julgados em Sessão Virtual, desde que haja a migração do processo ao sistema Pje. §3° Caberá ao Gabinete do Desembargador providenciar a migração do processo físico ao Sistema PJe prevista no parágrafo anterior. Em sendo assim, necessário que o processo migre para forma virtual, razão pela qual determino a digitalização dos autos neste gabinete, com o posterior encaminhamento dos autos digitalizados, por meio do SEI, ao setor de Distribuição do 2° Grau, para que este providencie a inserção do processo no sistema PJE e encaminhe-o a este relator, para que o feito seja pautado no plenário virtual. Por fim, determino que os autos físicos sejam encaminhados ao Setor de Distribuição para as providências devidas. Cumpra-se. Teresina, 30 de setembro de 2019. Relator DESEMBARGADOR OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008275-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008275-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Em respeito ao principio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003309-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003309-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR (PI003794) E OUTRO
REQUERIDO: VANESSA ANGELINE TAPETY
ADVOGADO(S): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA (PI005964)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A JULGADOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação (Apelação Cível n° 2018.0001.003309-5) ao Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, relator do Agravo de Instrumento n° 05.001501-0. Cumpra-se. Publique-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013403-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013403-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A. E OUTRO
ADVOGADO(S): ELANE SARITTA DOS SANTOS PAULINO (PI004567) E OUTRO
REQUERIDO: ALTOS ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(S): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS (PI006343)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo leqal. Cumpra-se

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000952-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000952-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: HERONILDES PEREIRA DOS SANTOS PESSOA E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição eletrônica às fls. 406, bem como falar do seu interesse no prosseguimento do feito, e, se for o caso, requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009215-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009215-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
APELADO: JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO(S): AGNALDO BOSON PAES (PI002363) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 dias úteis. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012746-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012746-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ VELOSO DA COSTA
ADVOGADO(S): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS (PI013524)
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa determino que intime a parte embargada para que o mesmo se manifeste nos autos, no prazo legal. Cumpra-se

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012572-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012572-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSÉ ROMUALDO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(S): AURINO NUNES NETO (DF006125) E OUTROS
AGRAVADO: ROSINILDO GOMES BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO(S): YÚSIFF VIANA DA MOTA (PI010840)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte agravante para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito. Após, com ou sem a manifestação da recorrente, retornem conclusos os autos. Intime-se e cumpra-se

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003484-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003484-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
AGRAVANTE: G.S.A. DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEANDRO FERRAZ D. RIBEIRO (PI011266) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Asssim, declaro extinto o presente recurso sem resolução de mérito e determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Intimações e notificações. Cumpra-se

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001811-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001811-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: CARLA ADRIANA LOUREIRO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
IMPETRADO: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada, por meio de seus representantes, para manifestarem-se no prazo legal de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração interpostos, considerando eventual efeito modificativo, conforme art. 1.023, parágrafo 2°, do CPC/2015. Intime-se. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 25 de setembro de 2019.

AGRAVO Nº 2017.0001.005931-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.005931-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (PI008266)
REQUERIDO: LEONARDO DE MOURA SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(S): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI8820)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à SESCAR/CÍVEL para CERTIFICAR o trânsito em julgado, após o que, caso não haja mais prazo recursal, sejam desapensados do processo principal e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 24 de setembro de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.000657-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.000657-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARTIM FEITOSA CAMELO () E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Francisco Ribeiro de Carvalho e Outros em face de ato do Exmo(a). Sr.(a) Secretário(a) de Administração do Estado do Piauí e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí. Deolinda de Jesus Alves Silva apresentou nova petição informando que o Estado protocolou diversas petições requerendo a prescrição dos créditos dos exequentes; impugnando a execução; requerendo a remessa dos autos e alegando a impossibilidade de cumprimento da ordem em relação a Sra. DEOLINDA DE JESUS ALVES SILVA por suposta ausência do número do seu CPF; reiterando o pedido de apreciação da impugnação e da informação dos dados solicitados, quais sejam, CPF da Sra. Deolinda. Apontou que o direito foi concedido judicialmente, não havendo o que se falar em prejuízo ao Estado, muito menos em prescrição, tendo em vista que a desobediência do impetrado foi flagrante. Quanto aos documentos da Sra. Deolinda, afirma que: Desde a habilitação da requerente Sra. DEOLINDA DE JESUS ALVES SILVA, fora anexado a estes autos procuração, além dos contracheques desta como pensionista do senhor JOÃO RODRIGUES FILHO. O CPF da senhora DEOLINDA (CPF n° 690.653.303-72) encontra-se nestes vários documentos constantes dos autos (fls. 179, 186, 194, 206, 207, 208, etc..). E o do senhor Luis de Sousa Bispo, igualmente disponível como nas fls. 180, 181, 190, ...). Mesmo devidamente intimado por várias vezes, como às fls. 196 em 09/03/18; fls. 210/211 em 24/08/18, esta última vez inclusive sob pena de multa, é que na petição de fls. 235 em 23 de janeiro de 2019 alega que falta a informação de CPF de Deolinda e Luis Bispo, O que o Estado tenta fazer este juízo acreditar é que não teria como cumprir a decisão, mas a realidade é que simplesmente ignora e não respeita o determinado por este Tribunal. Ao fim requereu que seja julgada totalmente improcedente a impugnação à Execução apesentada pelo Estado do Piauí, afastando-se as preliminares apontadas e homologue-se os cálculos apresentados pelos impetrantes, expedindo-se os respectivos ofícios precatórios. Requereu ainda a imediata execução da multa por descumprimento de determinação judicial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que fosse determinado o cumprimento imediato da implantação da referida gratificação no contracheque de DEOLINDA DE JESUS ALVES DA SILVA, tendo em vista que as informações que o Estado alega não ter estão amplamente disponíveis nestes autos. Destarte, verificando a injustificada desobediência à ordem judicial e a necessidade de proporcionar ao jurisdicionado a eficácia da decisão determino a imediata implementação da vantagem denominada "diária operacional" conforme determinado nos acórdãos de fls. 85/86 e 11//116 dos autos, levando-se em consideração as informações referentes ao CPF de Deolinda de Jesus Alves da Silva trazidas reiteradamente pela parte. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 27 de setembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010389-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010389-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422) E OUTROS
REQUERIDO: ANA NERY MOURÃO E OUTROS
ADVOGADO(S): CARINE LEAL SILVA SOUSA (PI009198) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Cuida-se os autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL opostos por Ana Nery Mourão e Outros em face de acórdão de fls. 566/575 dos autos. Com efeito, determino sejam intimadas as partes embargadas, nos moldes do art. 1023, § 2° do CPC 2015, para, no prazo legal, apresentar manifestação que julgarem necessárias. Intime-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 24 de setembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001494-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001494-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO (PI005525) E OUTROS
APELADO: RRW MINÉRIOS DO PIAUÍ EIRELI-EPP - RRW BRITAS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Determino a intimação do banco Apelante para apresentar novo endereço do Apelado, para que este tome ciência do acórdão de fls.87/93 dos autos da presente ação. Intime-se. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 24 de setembro de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009052-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA Nº. 2016.0001.009052-5

ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (OAB/PI Nº. 7.104)

APELADA: BRUNA RAÍSSA DIAS FERREIRA

DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. ART. 14, § 1º, DA LEI Nº. 12.016/2009 E SÚMULA 423 DO STF.

RESUMO DA DECISÃO
Recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita à REMESSA NECESSÁRIA, por imposição do artigo 14, § 1º, da Lei nº. 12.016, de 07 de agosto de 2009 e Súmula 423 do Supremo Tribunal Federal. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.008325-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.008325-2
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSÉ GOMES FERREIRA NERY
ADVOGADO(S): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (BA044295) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DOS REIS FONSECA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR (PI011892)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TJPI. TRANSITADO EM JULGADO. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DELEGAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AO JUIZO DO LOCAL DO BEM INDICADO À PENHORA.

RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, delego a competência acerca dos atos executórios desta Ação Rescisória (Proc. n° 2017.0001.008325-2) ao d. juizo prolator da decisão rescindenda (Guadalupe-PI). À iSEJU para redistribuição do feito ao d. juizo da comarca de Guadalupe-PI. Dê-se baixa na distribuição a este relator. Arquivem-se os autos físicos. Intimem-se as partes. Informe-se o juízo da comarca de Guadalupe-PI do teor desta decisão, por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI, para que dê imediato prosseguimento â execução e análise das petições relacionadas ao tema.

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