Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006395-18.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FUNEAC
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: EDSON BATISTA
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
SETENÇA: III ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, III, do CPC). Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 4.740,63 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da dívida, atualizado monetariamente, com base no art. 85, § 2º,inciso IV, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023543-81.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada, por seu procurador, para apresentar suas contrarrazões à Apelação, no prazo de (15) quinze dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000361-51.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: RAIMUNDA NONATA GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA DA SILVA, CARMEM DOLORES FLORIANO SIQUEIRA, MARCO ANTONIO SILVEIRA DA SILVA, SEBASTIANA IARA DE MELO SILVEIRA, ANTONIO DOMINGOS DA SILVEIRA JUNIOR, JULIANA LEITE SILVEIRA, JEFFERSON LUIZ SILVEIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Inventariado: ANTONIO DOMINGOS DA SILVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016875-60.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto majorado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto majorado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013262-66.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Réu: PONTO DOS ELASTICOS LTDA, MANOEL GOMES FILHO, NASSON COSTA GOMES
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada, por seu procurador, para apresentar manifestação sobre os Embargos apresentados, no prazo de (05) cinco dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0032876-86.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Advogado(s): MARCOS WINTER GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 224451), MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: S.B.G. ANDRADE LTDA
Advogado(s): EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
DESPACHO: Vistos, Intime-se a parte adversa S.B.G. ANDRADE LTDA., para se manifestar sobre o Recurso de Embargos Declaratório exarado aos autos as fls. 98/103, e documentos de fls. 105/215. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
ATO ORDINATÓRIO: da resposta dos quesitos complementares à Ata de exumação da vítima JOSÉ AFONSO VIEIRA DOS SANTOS, que foram encaminhadas a este juízo. Eu Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciária da 2ª Vara digitei.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003556-15.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ELIAS CARLOS DE MESQUITA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005455-44.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 2510)
Executado(a): ADILSON FROTA CORDEIRO, COUROS DO NORDESTE LTDA., JOSE DE SOUSA NUNES
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74), JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
DESPACHO: Vistos. Compulsando os presentes autos, verificou-se homologação das partes que transigiram extrajudicialmente e consequentemente expedição de mandado de baixa de penhora, fl. 96/97. Dessa forma, tendo sido a sentença integralmente cumprida, arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros, como já expostos às fl. 113.. TERESINA, 25 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005809-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS TAJRA E SILVA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Requerido: CIA ITAULEASING DE ARERENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Determino a intimação da parte exequente, para que apresente no prazo de 05 dias o demosntrativo de débito atualizado, a fim de comprovar o valor total da dívida alegada pela parte exequente. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010570-12.1998.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada, por seu procurador, para apresentar Contrarrazões à Apelação no prazo de (15) quinze dias.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027745-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINALDO ELIAS DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias manifeste-se acerca do teor de nota técnica expedida pelo NATEM, em fls.61 dos autos 0000678-49.2016.8.18.0140, bem como, especificar as provas que pretende produzir.Após decurso do prazo, retornem-me os autos concluso.TERESINA, 23 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015548-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: LÍVIA REGINA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Cobrança, aforada por UNIMED TERESINA ? COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a LIVIA REGINA DOS SANTOS SILVA no pagamento de R$ 729,37 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), valor que deverá ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, consoante a Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a partir do ajuizamento da ação. Pelo princípio da causalidade, por entender configurada a pretensão resistida da requerida, condeno-a no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2°, CPC, levando em consideração a natureza do trabalho realizado e tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda até a data em que se deu prolação de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Digite o conteúdo da sentença... TERESINA, 30 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001822-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 20 de Setembro de 2019, na pena prevista no art. 157, §2º, II e §2º-A, I,e CP, art. 157 §2º, II e §2º-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal. E a prática do crimeprevisto no art. 244-B da Lei nº. 8.069/90 que Ministério Público Estadual move em face de DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA?[...] JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR DHEMERSONGABRIEL LIMA DE SOUSA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, II e §2º-A, I e art. 157, §2º, II e §2º-A, I c/c art. 14, II do Código Penal (doisroubos majorados, um na forma consumado e um na forma tentada, praticados emcontinuidade delitiva).TORNO DEFINITIVA APENA do sentenciado em 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias dereclusão e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa. Arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regimeinicial FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça àpessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Deixo de arbitrar indenização a ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parte interessada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,01 de outubro de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0002459-04.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE FIRMO DE MOURA, EVALDO COSTA DE ALMEIDA
Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
Vistos em despacho.
Aprecio o pedido de revogação da prisão do acusado HENRIQUE FIRMO DE MOURA, e o faço para indeferi-lo.É cediço que a prisão preventiva é medida cautelar que restringe a liberdade do acusado por necessidade ditada pelos requisitos estatuídos pela lei processual penal, a saber: a garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; pela conveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, em caso de descumprimento deobrigações impostas por força de outras medidas cautelares.No caso em tela, é evidente que a liberdade do acusado acarretaria risco àordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito (perseguição à vítima e quando a alcançou e fetuou disparo com a arma que portava, atingindo-a no pleito, em plena via pública). Talfato, evidencia a sua periculosidade ao meio social e o seu total destemor e desrespeito à vida de seu semelhante. De forma que, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao acusado O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA revogação da prisão preventiva, se há, nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da presente hipótese.Isto posto indefiro o pedido de revogação de prisão do acusado HENRIQUE FIRMO DE MOURA, o que faço com base nos art. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal.Remetam-se os autos ao Representante do Ministério Público para ciência e manifestação, quanto a preliminar arguida pela defesa do acusado EVALDO COSTA DE ALMEIDA.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se Intimações e requisições necessárias
TERESINA, 30 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026717-93.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): F GOMES COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.1231/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018007-16.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)
Executado(a): EDUARDO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 1 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004726-52.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB-FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO, MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO, CLEOMENES ROCHA NEIVA
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)
DESPACHO: Vistos, etc. Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000419-74.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): SBOG SOCIEDADE BRASILEIRA DE OBRAS GERAIS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0922/02, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018922-94.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MORAES DOS REIS
Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448), MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP / PLAMTA
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026269-57.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: REGIS SANTANA LEITAO
Advogado(s):
Inventariado: RAIMUNDO PAULO LEITAO, MARIA NAZARE SANTANA LEITAO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010686-51.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUCAS PIRES DE ARAÚJO
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS PIRES DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ROSIMEIRE PIRES DE ARAÚJO e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em QD-14, CASA 01, CONJ. ÁRVORES VERDES, VERDE LAR/ RUA EMANUEL CARDOSO, S/Nº, CONJUNTO ÁRVORES VERDES / BAIRRO JARDIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado LUCAS PIRES DE ARAÚJO nas sanções penais previstas no artigo 14 da Lei 10.826/03.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de outubro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029978-27.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO FERREIRA, LUIZA MAXIMO FERRAZ FERREIRA
Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7797), HUGO SILVA QUINTAS(OAB/PIAUÍ Nº 8111)
Usucapido: FIRMA JOSÉ TERTO E CIA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte usucapiente para se manifestar acerca do Parecer Ministerial de termo n. 3042540495009, bem como da Contestação por Negativa Geral apresentada pelo curador especial de termo n. 3042540495008, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016275-49.2002.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: LOURIVAL FERREIRA NERY, FABIO HENRIQUE FERREIRA NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS
Advogado(s): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3380), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898), BRENO ORSANO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3894)
SENTENÇA: DO EXPOSTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado. Dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014416-12.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada, por seu procurador, para apresentar suas contrarrazões à Apelação no prazo de (15) quinze dias.