Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013546-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO RIBEIRO
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Réu: MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994)
Com razão a parte autora, de tal forma que acolho os argumentos lançados na petição
de protocolo 5001 e afasto a arguição de litispendência/prevenção.
Já tendo havido apresentação de memoriais, intimem-se, pois, as partes, para dizerem
se ainda têm algo a requerer. Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002774-96.2000.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO AMPARO SALMITO CAVALCANTI, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO
Advogado(s): BRUNO SANTOS CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 6753), ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 5159), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)
Usucapido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIAL
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da petição
de protocolo 5001.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004658-96.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: INALDA CÉLIA DA COSTA
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO (...) Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM Motocicleta YAMAHA/T115 - CRYPTON, PLACA PIL4249, COR VERMELHA, RENAVAM 01070946734, CHASSI 9C6KE1560F0041335, formulado por INALDA CÉLIA DA COSTA, devolvendo-se à requerente, observada as seguintes condições: I) A motocicleta só poderá ser retirada da delegacia após apresentada sua documentação atualizada e por pessoa com a devida habilitação CNH. II) Oficie-se à autoridade policial para que entregue o bem, por auto próprio, atendidas as condições acima, independentemente do pagamento de guincho e de diárias de estadia. Observe-se, no ofício, que a restituição do veículo poderá ser impedida caso o veículo não tenha condições de tráfego, como falta de equipamentos obrigatórios, falta de licenciamento e pagamento de IPVA ou seguro obrigatório. Cumpra-se com as cautelas legais, lavrando-se auto de restituição. Intimem-se. Após, baixe-se e arquive-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006899-44.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): M.DE F. A. ALMEIDA-MEE
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 32, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006357-31.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): A. P. MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a prescrição intercorrente seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007917-71.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): LEONIZA M.DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s):
DESPACHO:Não obstante a inexistência e/ou nulidade da citação sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do Novo CPC, antes de apreciar a petição de fl. 65, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002381-11.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREIITO DA 10ºVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINMA-PI, FRANCISCO DE SOUZA REZENDE
Advogado(s):
Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001130-89.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL, RAIMINDO REBOUÇAS MARQUES
Advogado(s):
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as respostas à acusação apresentadas nos autos. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014274-37.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MÁRIO CÉSAR PEREIRA ARAUJO
Advogado(s): NAYANA SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17818), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de extinção da demanda formulado pelo Réu. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022133-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: RODRIGO PAULO CRONEMBERGER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022117-53.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: DANIELLE SAMPAIO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0016554-49.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS ARAÚJO
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
ATO ORDINATÓRIO: Certifico, por fim, que passo a expedir intimação à defesa para a apresentação de razões recursais.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015943-67.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LOMANTO DELBA MOREIRA ROSADO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A SEGURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua
representação processual, consituindo novo advogado
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022030-97.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA
Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010637-35.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR
Advogado(s): MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5368)
Requerido: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487)
Cumpra-se, com urgência, o determinado no despacho de fl. 368, realizando o devido
cadastramento no Sistema Themis Web do Sr. Maurício Pinheiro Machado.
Por fim, certifique-se o julgamento do agravo de instrumento interposto nestes autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012241-31.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ASSIS DE MORAES
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido formulado na petição
de protocolo 5002.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029303-74.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO ASSIS DE MORAES
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 12960)
Executado(a): BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Os requerimentos formulado nas petições de protocolo 5004 e 5005 já estão sendo
objeto de apreciação nos autos do Processo n.º 0012241-31.2002.8.18.0140, que tramita em apenso,
de tal forma que se torna desnecessária nova apreciação.
Aguarde-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022089-22.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DANIELLE CRISTINA DA SILVA VAZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008575-12.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CALIXTO ALVES DA CUNHA, MARIA LINA DE JESUS, MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA
Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465), LUIZ MARTINS LIMA BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2599)
Requerido: MARIA TELMA OLIVEIRA DA CONCEICAO
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro
de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora tenha interesse na execução do feito, deverá
formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte
sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026061-68.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Requerido: SIGMARRI TAVARES DA SILVA E COSTA
Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192), DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré
nunca fora objeto de apreciação por este juízo, tendo a parte sido condenada por sentença a custear as
despesas processuais.
Todavia, em abril de 2019, no julgamento do AgRg no EAREsp n.º 440.971, de
relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial do STJ entendeu que se presume o deferimento
do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada,
desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o pleito de gratuidade. Segundo
a ministra, isso pode ocorrer, inclusive, nas instâncias superiores, "pois a ausência de manifestação do
Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu
deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo".
Considerando, portanto, que no caso dos autos a parte rénão realizou nenhum ato
incompatível com o interesse da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que configuraria
preclusão lógica do tema, tenho por bem considerá-los deferidos em seu favor.
Corrigo, pois, a parte final da sentença de fl. 182, e determino que os ônus decorrentes
da sucumbência da ré fiquem em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do
CPC.
Adotados os expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se a parte para conhecimento.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021931-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEYTON MARTINS GOMES
Advogado(s): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)
Réu: TRANSPORTADORA VEJA LTDA- ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011905-70.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DIAS GOMES, VERIDIANO DE OLIVEIRA SOUSA, ALCIONE MIRANDA SOUZA, DOMINGOS RIBEIRO SOARES NETO
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2177-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371), SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 3017), GLICIA RODRIGUES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4158), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1066), AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), ALLYSSON CARVALHO CRUZ BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8330), NAZARETH DE FATIMA PAIVA NUNES PAE LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 12204), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000006-08.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
INTIME-SE o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, na forma do art. 403, §3º, do CPP. CUMPRA-SE.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0016049-24.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: CB PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA.
VÍTIMA:EDSON SILVA NASCIMENTO
CRIME:ART. 209, §1º E ART. 195, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE-1.347.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DECIDIU, preliminarmente, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, todos do CPM e arts. 81, caput, e 439, ?f?, ambos do CPPM, reconhecer a prescrição, consequentemente, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do delito capitulado no art. 195 do CPM (ABANDONO DE POSTO), isentando o denunciado de qualquer responsabilidade penal trazida para o bojo do processo com relação a este delito.Decidiu, também, o CPJ, por unanimidade, pela DESCLASSIFICAÇÃO do delito do art. 209, §1º, do CPM (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE), para o art. 210 do CPM (LESÃO CORPORAL CULPOSA), julgando procedente, em parte, a ação penal por entender que o acusado CB PM RG 10.10475-92 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA, qualificado nos autos, que em perseguição ao meliante que tinha roubado uma mulher no estacionamento da rodoviária, ao efetuar um único disparo na arma de fogo da carga da PMPI, não teve o dolo de atingir a vítima EDSON SILVA NASCIMENTO que estava saindo do seu local de trabalho, ocorrendo assim o crime de lesão corporal culposa. Considerando que a pena imposta a esse delito é de detenção, de dois meses a um ano; considerando ainda que a denúncia foi recebida em 07/08/2015, o CPJ com fulcro no art.123, inciso IV, art. 125, inciso VI, todos do CPM c/c os arts. 81, caput, e 439, ?f?, ambos do CPPM, reconheceu a prescrição, declarando por consequência A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do delito capitulado no art. 210 do CPM (LESÃO CORPORAL CULPOSA), isentando o denunciado de qualquer responsabilidade penal trazida para o bojo do processo.Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 06 de setembro de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0016049-24.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: CB PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA.
VÍTIMA:EDSON SILVA NASCIMENTO
CRIME:ART. 209, §1º E ART. 195, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE-1.347.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE-1.347. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DECIDIU, preliminarmente, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, todos do CPM e arts. 81, caput, e 439, ?f?, ambos do CPPM, reconhecer a prescrição, consequentemente, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do delito capitulado no art. 195 do CPM (ABANDONO DE POSTO), isentando o denunciado de qualquer responsabilidade penal trazida para o bojo do processo com relação a este delito.Decidiu, também, o CPJ, por unanimidade, pela DESCLASSIFICAÇÃO do delito do art. 209, §1º, do CPM (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE), para o art. 210 do CPM (LESÃO CORPORAL CULPOSA), julgando procedente, em parte, a ação penal por entender que o acusado CB PM RG 10.10475-92 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA, qualificado nos autos, que em perseguição ao meliante que tinha roubado uma mulher no estacionamento da rodoviária, ao efetuar um único disparo na arma de fogo da carga da PMPI, não teve o dolo de atingir a vítima EDSON SILVA NASCIMENTO que estava saindo do seu local de trabalho, ocorrendo assim o crime de lesão corporal culposa. Considerando que a pena imposta a esse delito é de detenção, de dois meses a um ano; considerando ainda que a denúncia foi recebida em 07/08/2015, o CPJ com fulcro no art.123, inciso IV, art. 125, inciso VI, todos do CPM c/c os arts. 81, caput, e 439, ?f?, ambos do CPPM, reconheceu a prescrição, declarando por consequência A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do delito capitulado no art. 210 do CPM (LESÃO CORPORAL CULPOSA), isentando o denunciado de qualquer responsabilidade penal trazida para o bojo do processo.Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 06 de setembro de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 30 de Setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022565-60.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANESSA JAYARA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CONSTRUTORA ESSENCIAL LTDA
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico