Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011395-19.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ODALIA ERNESTO DA CRUZ COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 982)
Executado(a): JOAO ALBINO FONSECA
Advogado(s):
Isto posto e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 20), julgo extinta a presente execução fiscal, pela ocorrência da prescrição, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024937-11.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS ROBERTO COELHO RODRIGUES, LUCINEIDE DE SA C C RODRIGUES
Advogado(s):
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 29/01/2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s)
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005435-96.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA CARVALHO FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição
de protocolo 5001.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009473-93.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TEXACO BRASIL LTDA, SUCESSORA DE TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO
Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO(OAB/BAHIA Nº 8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO(OAB/BAHIA Nº 11552), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Executado(a): AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s):
Que a parte exequente apresente, no prazo de 10 (dez), planilha atualizada do valor do
débito exequendo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028576-76.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): I G DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:I G DE SOUSA, inscrito no CNPJ sob nº 23502560000905.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 9.027,75 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301010812-7; registrada na data de 05/12/2012.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7 , digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004139-78.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s):
Executado(a): MARILIA DE DIRCEU LOBO MATOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000003-53.2017.8.18.0172
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALCÂNTARA MACEDO
Advogado(s): LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 13368), ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)
REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 ed janeiro de 2020, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000010-45.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 07ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: NEWTON ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): ANCHIETA GUERREIRO CHAVES JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 20127)
Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Réu NEWTON ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR, e por consequência, ABSOLVO-O SUMARIAMENTE. ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001255-23.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON RAFAEL DE MORAES RUFINO
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191)
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 29/01/2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001442-50.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA HELENA PILAR DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002162-94.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Advogado(s):
Indiciado: E LIMA DE OLIVEIRA - OLIVEIRA GÁS, ERINALDO LIMA DE OLIVEIRA, ERINALDO LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/MARANHÃO Nº 11441-A)
Considerando que o conteúdo da manifestação ministerial datada de 30/08/2019 tem conteúdo idêntico à manifestação datada de 14/08/2019, bem como o fato de o feito já estar devidamente saneado, não há pedido pendente de análise, motivo pelo qual DETERMINO que os autos aguardem em secretaria, até a realização da audiência já aprazada. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025702-60.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): LUIZ LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008033-77.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): JOSE MARIA REBELO SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento à fl. 101, em que à exequente postula a indisponibilidade de bens, indefiro por suas próprias razões. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. Intime-se TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020067-69.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): PAULO DE TARSO V G DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007672-11.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ROSAMARY LIMA DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012282-85.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): DÁRIO FORTES DO REGO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010654-22.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GINALDO MAGALHAES SANTOS
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o acusado GINALDO MAGALHÃES DOS SANTOS, responsáveis pela empresa G T PNEUS E BATERIAS LTDA pela prática da ação penal tipificada no art. 171, VI, §3º do CP, no entanto em audiência verificou-se tratar de crime tipificado no art. 2º, II da Lei nº 8.137/90, Crimes contra Ordem Tributária.(...) À luz do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, e com base no art. 107, IV, do CPB. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)IV - pela prescrição, decadência ou perempção;Determino a Extinção a Punibilidade do réu GINALDO MAGALHÃES SANTOS,responsáveis pela empresa G T PNEUS E BATERIAS LTDA, em virtude da prescrição processual.P. R. I e baixa na distribuição. TERESINA, 26 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016125-29.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): GONÇALO AUGUSTO VELOSO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009144-96.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)
Executado(a): MIGUEL MIRSON DE A. ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012525-97.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO FELIX DE CARVALHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001692-44.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ALUSID GERAÇAO DE VAPOR E BIOMASSAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. TERESINA, 27 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004354-10.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LORENA ARAUJO ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada LORENA ARAÚJO ROCHA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, III, ambos do CPB, c/c art. 61, do CPP. (...)
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026312-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Réu: FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5002.
Dê-se vista dos autos ao patrono da autora SERVI-SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008350-16.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL JACIEL PEREIRA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 171325)
A parte autora pleiteia a dispensa das custas processuais, ao argumento de que celebrou
acordo com o réu, todavia, junta tão somente um boleto que teria pago em favor da parte ré (petição
de protocolo 5002).
Considerando que as partes não juntaram o devido termo de acordo, inviável se torna a
homologação por este juízo, ressalva-se, no entanto, a possibilidade de a juntada da minuta de acordo
ser feita a qualquer momento.
Dito isso, rejeito a pretensão retro. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 171/176.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006192-85.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: CLAUDIA REGINA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
O pedido formulado pela requerida na petição de protocolo 5001 não possui pertinência
nesta fase do processo.
Não se trata o caso em tela de uma execução de título executivo extrajudicial, em razão
do contrato de financiamento, mas sim de um cumprimento de sentença (fls. 83/84), razão pela qual
seus argumentos não merecem acolhida.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez)
dias.