Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000577-29.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLI ARAÚJO SOUSA, MARIA FRANCISCA OLIVEIRA VALE, PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, GARDEANI SILVA CARDOSO, CLEILDA SILVA DE SOUSA, ROSA DIAS LIARTE GOMES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), LUAN AMORIM SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10410)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Vistos, etc., Em adequação ao novo CPC e ao Principio da Pacificação Social e da Resolução Consensual dos Conflitos entre as partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser presidida pelo conciliador/mediador, nomeado através da portaria nº. 02/2018, emitida pelo diário de justiça, para o dia 08/10/2018 às 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, tudo nos termos dos anos termos do artigo 695 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal nº 02/2016, de 04 de abril de 2016. Intimem-se as partes, para comparecerem a audiência acima designada, acompanhados de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação/mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento (artigo 695 do Novo Código de Processo Civil). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ( artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil). Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000029-90.2014.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, DONIZETE DE SOUSA BARROS

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: ?Ocorrendo à morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.?

Dessa arte, diante da notícia da morte do requerido (fls.163-v), suspendo o curso da demanda pelo prazo de 03 (meses), nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.

Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do autor (via diário), para que proceda a habilitação dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros do requerido no prazo de 03 (três) meses, bem como se ainda tem interesse no feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000035-50.2010.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, LUIZA CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3004), EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, GEOVANE CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

DESPACHO:

INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar

sobre o valor do Bloqueio realizado via BACENJUD, oportunidade em que requererá o que

for de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001635-12.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DECISÃO: [...] afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.[...]

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003850-06.2014.8.18.0031

Classe: Guarda

Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: SAMUEL DA SILVA AGUIAR, ISAAC DA SILVA AGUIAR, THALITA DA SILVA AGUIAR, ADRIANA DUTRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO SILVA AGUIAR

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000376-16.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, nascido em 02/12;1993, filho de Francisco Pereira da Silva Filho e de Maria Valda Lima Rodrigues, residente na rua Saturnino Mendes da Costa, 1139- Floresta, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001438-49.2016.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMELE DE SOUSA MORAIS

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000608-18.2011.8.18.0072

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: PEDRO SOARES BENEVIDES

Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)

Réu: ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES

Advogado(s):

SENTENÇA:

I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES o crime de art. 139 e art. 140 do CP . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 09/11/2011 portanto, há mais de 07 anos. A denúncia foi recebida em 22/03/2012. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 35 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. A pena máxima cominada para os crimes é de 1(um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Nos termos do art. 109, V, do CP, a prescrição da pretensão punitiva do Estado para os crimes cuja pena máxima é igual a um ou, sendo superior, não excede a dois anos, passou a ocorrer em 04 (quatro) anos. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art; 109, V do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000446-54.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDERLANE SOUSA DE AGUIAR

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13/11/2019, às 14: 00, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo as partes litigantes serem intimadas para comparecerem munidas das provas capazes de comprovarem a existência de seus direitos, apresentando documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretendam ouvirem. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0001044-11.2014.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Interditando: MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Pelo juízo, foi dado provimento a pretensão da parte autora para interditar a Sra. MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO, tendo em vista as limitações mentais claras e evidentes apresentada pela referida pessoa, declarando incapaz para todos os atos da vida civil, ao mesmo tempo que constituo a Sra. MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO, como curadora da interditanda. [...]

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001936-19.2014.8.18.0026

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO LAGES

Réu: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA

PROCESSO Nº 0000531-41.2012.8.18.0050

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO GISLENO AMORIM CARVALHO

CERTIDÃO

Certifico que verificando os autos, observou-se na folha nº 115, resposta do oficio nº 610/2018, porém não obtivemos resposta referente ao Laudo Cadáverico.

o que referido é verdadeiro e dou fé.

ESPERANTINA, 1 de outubro de 2019

VALÉRIA DIONISIA AMORIM

Cedido Prefeitura - Mat. nº 113179

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-56.2017.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FABYANNA MAURIZ DOS SANTOS

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

Réu: HENRIQUE JOSE NERI JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-79.1998.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUCELENA MARIA DE CARVALHO VIEIRA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Executado(a): ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO Considerando as alegações da parte executada, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a cerca das matérias impeditivas de seu direito alegados pelo executado. Intimação por meio de advogado constituídos nos autos, via DJ/PI. Cumpra -se! CANTO DO BURITI, 1 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001124-92.2010.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: CLEITON SOUSA GONÇALVES
Vítima: João Paulo de Sousa

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEITON SOUSA GONÇALVES, brasileiro, natural de Piripiri/Pi, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 02/02/1990, filho de José Linhares e de Maria Lúcia Sousa, residente na rua Des. Antero Resende, 1650- Caixa D'agua, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

CITAÇÃO FAZENDAS PÚBLICAS E TERCEIROS INTERESSADOS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL IMÓVEL INSCRITO NO LIVRO 4-A, FLS. 96, Nº 970 E LIVRO 3-A, FLS. 3, Nº 16, CARTÓRIO DE VALENÇA DO PIAUI/PI.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

OSIMAR COSTA SOUSA, Tabelião Interino do Judicial e Notas, Ofici-al do Registro Geral de Hipotecas e Imóveis desta Cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA a Sra. AMANDA DA SILVA MACEDO, Brasileira, Solteira, servidora publica municipal, CPF 062.820.293-84, identidade 3602569- SSP/PI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Agência do Banco do Brasil S/A, detentora do financiamento, (contrato-90607410), para querendo purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, no prazo de 03(três) dias, de acordo com o Art.26, § 4 da Lei 9514/97. Imóvel sito à Travessa Raimundo Pimentel, Bairro Santo Antônio, nesta cidade.

E para que no futuro não venha alegar ignorância expeço o presente EDITAL, que será afixado no local de costume.

Dado e passado nesta cidade e comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos vinte e oito(28) dias do mês de agosto do ano de dois e dezenove. Eu,a)Osimar Costa Sousa, (Osimar Costa Sousa), Tabelião Interino, o fiz digitar e subscrevo.

OUTROS

Portaria Nº 4228/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 30 de setembro de 2019. (OUTROS)

Dispõe sobre a alteração da Portaria FORPAR nº 1193/2019, alternando as equipes do Plantão Regionalizado de 26/10/2019 com a de 28/10/2019, e dá outras providências.

A DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, por meio do DIRETOR DO FÓRUM, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito titular dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, a qual estabeleceu o plantão regionalizado no polo da Comarca de Parnaíba/PI;

CONSIDERANDO o acerto informal entre os magistrados em relação a permuta da equipe do plantão dos dias 26/10 e 28/10/2019,

RESOLVE:

Art. 1.º - Alterar o art. 2º da Portaria FORPAR nº 147/2019 para que conste:

I - no dia 26/10/2019 (Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba):

a) Juiz Plantonista, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara;

b) Servidor Plantonista, Júlio Cesar Mendes Bezerra;

c) Oficial de Justiça, José da Silva Gomes.

II - no dia 28/10/2019 (4.ª Vara Cível de Parnaíba):

a) Juíza Plantonista, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias;

b) Servidora Plantonista, Aala Castelo Branco Magalhães Quirino;

c) Oficial de Justiça, Luciano Pereira.

Parágrafo único. Os endereços e os contatos telefônicos dos servidores, bem como dos oficiais de justiça, permanecem inalterados.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJe, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Parnaíba, 30 de setembro de 2019.

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal

DIRETOR DO FÓRUM Desembargador Salmon Lustosa

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