Diário da Justiça
8764
Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001900-61.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): O D RIBEIRO, ONOFRE DONIZETE RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-86.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002464-35.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-79.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL JOAQUIM DE HOLANDA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000069-15.2016.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LEO JAIRO DA SILVA SANTOS, DOUGLAS LOPES DE ALMEIDA
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
DESPACHO: Em razão da participação do Magistrado presidente em coordenação de força concentrada da supervisão de juizados na capital, redesigno a presente audiência para o dia 23 de outubro de 2019, às 10:30h.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001389-82.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO ALVES DE MELO
Advogado(s):
(...)Assim, tendo em vista que os requisitos de privação de liberdade no curso da persecução penal, expresso nos arts. 312 e 313 do CPP, não se adequam ao caso em tela, ante as razões acima especificadas, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DISPENSADA A FIANÇA À FRANCISCO ALVES DE MELO, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares: a) comparecer bimestral à Secretaria deste Juízo, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de frequentar bares, boates e similares, bem como ingerir bebida alcoólica; c) não poderá deixar a Comarca por mais de 30 dias sem autorização deste Juízo, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; d) Recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 19h00min até às 05h00min e nos dias de folga; e e) comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado(...)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-78.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVALDENIR DE SOUSA MOURA
Advogado(s): HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 1 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000988-67.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LÚCIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado Dr. francisco Inácio A. Ferreira, OAB/PI Nº 8053 para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, de acordo com a sentença de fls. 22/23.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001100-82.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JUVENAL LEONIDAS DA SILVA
Advogado(s): HAVANA FREITAS ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10367)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
INTIMA os advogados, Dra. HAVANA FREITAS ANTUNES, OAB/PI Nº 10367, DR. ÍTALO MENDES LEAL - OAB/PI Nº 14.810 e o Advogado DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN Nº 392-A. para ciência do retorno dos autos, bem como para se manifestarem, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-43.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: BIANCA BRAGA BASTOS GONÇALVES
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Executado(a): JOSE INACIO BASTOS GONÇALVES
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-77.2012.8.18.0097
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Dessa forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista existir bens penhorados na presente, determino que sejam
retiradas todas as penhoras e bloqueios sobre os seus bens móveis e imóveis decorrentes
desta execução.
P. R. I. C.
Após, dê-se a baixa e arquivamento dos autos.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004479-14.2013.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PARNAÍBA, 1 de outubro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. 28850.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-94.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOSÉ LUIZ LUSTOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em petição de fl. 57, o banco credor pretende a suspensão do feito, ainda em 2018, com fulcro nas alterações legislativas da Lei n° 13.340/16, que autorizavam a renegociação de dívidas decorrentes de títulos de crédito rural.
Considerando-se que a redação atualizada da Lei n° 13.340/16 prevê a suspensão da cobrança judicial também para o ano em curso, e que o mencionado instrumento normativo foi utilizado pela própria parte requerente como fundamento de pleito suspensivo anterior, sobre o qual ainda não houve apreciação judicial, INTIME-SE a instituição financeira para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do processo ou em renovação da suspensão, sob pena de a inércia acarretar o arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-87.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001790-62.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ESPEDITO JUNIOR RANGEL DOS SANTOS, ALDECI PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR os réus ESPEDITO JÚNIOR RANGEL DOS SANTOS e ALDECI PEREIRA como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003, do Código Penal. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: DO ACUSADO ESPEDITO JÚNIOR RANGEL DOS SANTOS Passo a dosimetria da pena: Culpabilidade inerente ao crime. O réu deve ser considerado primário, pois inexiste nos autos notícia de condenação contra si. Testemunhas afirmaram em Juízo ter o réu boa conduta social. O crime foi praticado sem qualquer motivo relevante. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são inerentes a ele. O crime não provocou maiores consequências. A vítima do crime é a sociedade como um todo. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Não há circunstancias agravantes ou atenuantes. Não há causas de aumento, nem de diminuição de pena. Fixo, portanto, a pena privativa de liberdade em definitivo no seu mínimo legal, ou seja, em dois anos de reclusão. Com relação à pena pecuniária prevista no art. 14 da citada Lei, aplico-a em 10 (dez) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente. Assim, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cominando o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente. Em obediência ao art. 44, I, II e III e seu § 1° do CP, presentes os requisitos ensejadores da substituição de pena, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1) Prestação pecuniária no valor de (02) dois salários mínimos vigente à época dos fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social 2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP. DO ACUSADO ALDECI PEREIRA Passo a dosimetria da pena: Culpabilidade inerente ao crime. O réu deve ser considerado primário, pois inexiste nos autos notícia de condenação contra si. Testemunhas afirmaram em Juízo ter o réu boa conduta social. O crime foi praticado sem qualquer motivo relevante. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são inerentes a ele. O crime não provocou maiores consequências. A vítima do crime é a sociedade como um todo. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes. Não há causas de aumento, nem de diminuição de pena. Fixo, portanto, a pena privativa de liberdade em definitivo no seu mínimo legal, ou seja, em dois anos de reclusão. Com relação à pena pecuniária prevista no art. 14 da citada Lei, aplico-a em 10 (dez) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente. Assim, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cominando o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente. Em obediência ao art. 44, I, II e III e seu § 1° do CP, presentes os requisitos ensejadores da substituição de pena, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1) Prestação pecuniária no valor de (02) dois salários mínimos vigente à época dos fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social 2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome dos Réus no rol dos culpados e expeça-se a guia de execução definitiva. Suspenda-se os direitos políticos dos Réus enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os Réus pessoalmente e o seu Defensor. PICOS, 13 de setembro de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
OSIMAR COSTA SOUSA, Tabelião Interino do Judicial e Notas, Ofici-al do Registro Geral de Hipotecas e Imóveis desta Cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA a Sra. AMANDA DA SILVA MACEDO, Brasileira, Solteira, servidora publica municipal, CPF 062.820.293-84, identidade 3602569- SSP/PI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Agência do Banco do Brasil S/A, detentora do financiamento, (contrato-90607410), para querendo purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, no prazo de 03(três) dias, de acordo com o Art.26, § 4 da Lei 9514/97. Imóvel sito à Travessa Raimundo Pimentel, Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
E para que no futuro não venha alegar ignorância expeço o presente EDITAL, que será afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos vinte e oito(28) dias do mês de agosto do ano de dois e dezenove. Eu,a)Osimar Costa Sousa, (Osimar Costa Sousa), Tabelião Interino, o fiz digitar e subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
CITAÇÃO FAZENDAS PÚBLICAS E TERCEIROS INTERESSADOS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL IMÓVEL INSCRITO NO LIVRO 4-A, FLS. 96, Nº 970 E LIVRO 3-A, FLS. 3, Nº 16, CARTÓRIO DE VALENÇA DO PIAUI/PI.
OUTROS
Portaria Nº 4228/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 30 de setembro de 2019. (OUTROS)
Dispõe sobre a alteração da Portaria FORPAR nº 1193/2019, alternando as equipes do Plantão Regionalizado de 26/10/2019 com a de 28/10/2019, e dá outras providências.
A DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, por meio do DIRETOR DO FÓRUM, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito titular dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, a qual estabeleceu o plantão regionalizado no polo da Comarca de Parnaíba/PI;
CONSIDERANDO o acerto informal entre os magistrados em relação a permuta da equipe do plantão dos dias 26/10 e 28/10/2019,
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o art. 2º da Portaria FORPAR nº 147/2019 para que conste:
I - no dia 26/10/2019 (Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba):
a) Juiz Plantonista, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara;
b) Servidor Plantonista, Júlio Cesar Mendes Bezerra;
c) Oficial de Justiça, José da Silva Gomes.
II - no dia 28/10/2019 (4.ª Vara Cível de Parnaíba):
a) Juíza Plantonista, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias;
b) Servidora Plantonista, Aala Castelo Branco Magalhães Quirino;
c) Oficial de Justiça, Luciano Pereira.
Parágrafo único. Os endereços e os contatos telefônicos dos servidores, bem como dos oficiais de justiça, permanecem inalterados.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJe, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Parnaíba, 30 de setembro de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal
DIRETOR DO FÓRUM Desembargador Salmon Lustosa