Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-58.2015.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Designo para o dia 19 / 03 / 2020, às 10:30 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e interrogatório do denunciado, a ser realizada no Forum de Simões-PI. Requisite-se o comparecimento dos policias arrolados como testemunhas. Intime(m)-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-63.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RIVANETE PEREIRA DA SILVA, ISILDA ALVES DE CARVALHO CASTRO, MARIA GESSI RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ELIETE DA SILVA RIBEIRO, LUCIMAR DE ARAUJO LIMA OLIVEIRA, ROSALINA DE CASTRO, DONISETE DINO DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando o Município de São João do Piauí a ressarcir a cada autor a quantia equivalente aos valores descontados em contracheque e não repassados à CEF e a pagar a cada autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Os danos materiais serão corrigidos com juros e correção monetária desde o evento danoso e os índices serão os previstos no art. 1º-F da Lei 9.494.
Os danos morais serão corrigidos com juros, desde o evento danoso, e correção monetária desde o arbitramento, também utilizando os índices previstos no art. 1º-F da Lei 9.494
Com fulcro no art. 21, § 1º do CPC, condeno o requerido a pagar os honorários advocatícios em quantia equivalente a 15% sobre o valor da condenação.
Sem custas, eis que o requerido é a fazenda pública.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-87.2019.8.18.0059
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, VALDEMAR RODRIGUES
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17997)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO (...) Designo para o dia 08 / 10 / 2019, às 12h30min , a realização de audiência para a oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-19.2015.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: HELEN MARIA DE SOUSA SANTOS, MARIA DA GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
Executado(a): JOSÉ HÉLIO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 30 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001778-51.2017.8.18.0060
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO SILVINO DE SOUSA LOPES
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Interditando: LEONARDO ROCHA LOPES
Advogado(s):
DESPACHO:
Cite-se o interditado para responder aos termos da ação, bem como para
comparecer à audiência, cientificando-o de que poderá impugnar o pedido no prazo de 15
(quinze) dias, contados da entrevista, nos termos do art. 752 do CPC.
Intime-se o requerente para prestar o compromisso legal.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000854-04.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXSANDRA SABINO DA SILVA
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido objeto da presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO C/C PENSIONAMENTO MENSAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para condenar o Estado do Piauí/requerido a pagar a requerente ZAIRAH SABINO COSTA a título de pensão o importe de 01 (um) salário mínimo vigente à época do pagamento, valor que corresponde hoje a R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) a partir da ocorrência do fato danoso em 11.11.2012 até quando permanecer a paralisia cerebral espástica com Hemiparesia à esquerda. Condeno ainda o Estado ora requerido ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de DANOS MORAIS, a ser rateado de forma igualitária entre as mesmas, quantia esta que se revela suficiente para atender ao nível econômico-social das partes e à gravidade do dano, atingindo, portanto, sua finalidade pedagógico-punitiva. Sobre o valor da condenação incidirá juros moratórios no percentual de 1% a.m. a contar da data do evento danoso (SUMULA Nº 54 do STJ) e correção monetária calculada com base na Tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado a partir da data da sentença. (SÚMULA Nº 362 do STJ). Por último julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno também o demandado ao pagamento da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de DANOS ESTÉTICOS para ZAIRAH SABINO COSTA. No que pertine aos danos materiais (despesas com o tratamento médico), julgo improcedente o pedido, visto a não comprovação das mencionadas despesas. Com o escopo de garantir o efetivo pagamento das parcelas alimentares, antecipo os efeitos da tutela, em sede de sentença pelos fundamentos acima expendidos, neste ponto, determinando que a parte requerida inclua o benefício de ZAIRAH SABINO COSTA, em folha de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, aplicando desde já multa diária (astreintes) no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento, a ser revertida em favor das demandantes. Tendo a parte requerente litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação do Estado requerido no reembolso das custas processuais. Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil transposto o lapso recursal ordinário, encaminhem-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, com as homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oeiras/PI, 24 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-09.2011.8.18.0036
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PEDRO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706/95)
Requerido: LAENA MERCHED SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 30 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002688-70.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: MANOEL BORGES DE MOURA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-28.2011.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, FRANCISCO SALES RIBEIRO
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, noprazo de 15 dias, requerer o que entender.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 12 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000123-93.2010.8.18.0026
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO WILSON GOMES(falecido), FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, ANA LUCIA GOMES, THIAGO GOMES DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO ARAÚJO DA SILVA, JOSÉ LUIS GOMES(falecido)
Inventariado: ANTONIO DE ARAUJO GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA e outros em face de ANTONIO DE ARAUJO GOMES, ficando por este edital citados todos os eventuais interessados incertos e desconhecidos, correndo prazo a partir da data da primeira publicação, para que, querendo, apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001770-61.2017.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ZACARIAS DE MOURA FÉ
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)
Requerido: WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001478-89.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEMILDA PONTES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
31/06/2016, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do
prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (02/04/2009), decorreram
mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º,
inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000016-59.2001.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): ANTONIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, JOSÉ ANTONIO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de
05(cinco) dias, venha se manifestar sobre a certidão de fl. 64-V (oficial de justiça certifica
que o bem penhorado foi vendido, conforme informações da parte executada), oportunidade
em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse
no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000278-57.2011.8.18.0060
Classe: Monitória
Autor: ALDIMAR SILVA BRITO
Advogado(s): KAROLINE SANTANA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7490)
Réu: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
DESPACHO:
Impulsionando o feito, defiro o pedido da parte exequente, conforme petição
de fl. 69.
Intime-se a parte executada, por meio de seu(s) procurador(es) para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do
10%
(dez por cento) e, do acréscimo dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
nos termos do artigo 523, §1º do NCPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de
penhora e avaliação de bens da excecutada.
Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001688-23.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM VICENTE DE BARROS NETO E MARIA DO AMPARO ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 214890), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755), ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
DESPACHO: "... Considerando que na data da audiência, estarei participando do 1º Curso Nacional de Judicialização da Saúde, na cidade de Brasília-DF, designe a secretaria deste Juízo data oportuna para realização da audiência de Instrução e Julgamento, com as intimações necessárias. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002557-95.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ARAUJO E DANTAS LTDA
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000578-09.2017.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MARIA DA GLORIA COELHO SILVA - ME, MARIA DA GLORIA COELHO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para constrição judicial, sob pena
de arquivamento, a teor do art. 40 da LEF.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000733-46.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
01/10/2015, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem
do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/07/2009),
decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art.
206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.
98, §3º, do CPC.
P. R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001789-26.2010.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ALCENI NUNES DE SOUSA, CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA
Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2193)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PIAUI
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
DESPACHO: " Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre petição de fl. 216, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. FLORIANO, 30 de setembro de 2019."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000805-96.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
30/03/2017, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem
do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (03/02/2011),
decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art.
206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.
98, §3º, do CPC.
P. R.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-56.2013.8.18.0032
Classe: Depósito
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Requerido: SP DE AGUIAR E CIA LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002825-52.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA NEIVA EULALIO DANTAS
Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001522-71.2012.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 53518), PAULO EDUARDO MAGNANI FABRICIO(OAB/CEARÁ Nº 23004), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FRANCISCO WALLACE FACUNDO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001684-40.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
27/11/2015, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem
do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/09/2012),
decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art.
206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.
98, §3º, do CPC.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001674-93.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
13/11/2015, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem
do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/07/2010),
decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art.
206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.
98, §3º, do CPC.
P. R. I.