Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-38.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14815)
Executado(a): ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE, ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE, CESARINA SOUZA RESENDE
Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-75.2007.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-52.2005.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: LUCIMAR MIRANDA DE BRITO
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Requerido: CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000381-30.2012.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI
Advogado(s): THIAGO MARCOS ALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3181/2000)
Executado(a): JOSÉ LIMA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe.
Assim me vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Assim, considerando que, consoante petição intermediária de fl. 43,
requerendo a parte exequente a extinção da demanda, por não ter mais interesse no
prosseguimento do feito e manifestando à desistência de prosseguir com a ação, o que
corresponde à perda superveniente do objeto
, impõe-se a extinção do processo por
ausência de interesse de agir.
Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na
demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001232-90.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): JOSÉ DOS SANTOS COSME DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001212-39.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
29/10/2015, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do
prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/09/2011), decorreram
mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º,
inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001025-65.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre proposta de acordo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-17.2013.8.18.0101
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: MANOEL MESSIAS ANDRADE DE MACEDO, ROSA MARIA DA SILVA DE MACEDO
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Tutelado: T DA S L, S L M, V DA SL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Posto isso, com arrimos nos dispositivos legais supracitados, julgo procedente em partes os pedidos contidos na inicial para, em confirmando a tutela provisória, conceder Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a guarda definitiva dos menores THAYRON DA SILVA LIMA e SAMIRA LIMA MACEDO aos requerentes MANOEL MESSIAS ANDRADE DE MACEDO e ROSA MARIA DA SILVA DE MACEDO. Expeça-se o competente termo de guarda definitiva, nos moldes previstos no art. 32 do ECA. P.I. Cientifique-se o MP e a Defensoria Pública
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-16.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - SIMÕES
Advogado(s):
Réu: ROMERITO CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16226), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para apresentar alegações, no prazo legal. SIMÕES, 30 de setembro de 2019 VERÔNICA TALLYNE DE CARVALHO LOPES Oficial de Gabinete - Mat. nº 26966
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0000018-07.1987.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Faço vista dos autos ao(s) Advogado(s) das partes: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - OAB PI1470 - CPF: 017.911.228-76 (ADVOGADO), para ciente, da migração do Sistema Themis Webpara o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.,
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001358-46.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768)
DESPACHO: Considerando a informação trazida pela instituição requerida, de que o valor de R$ 1.067,00 (um mil e sessenta e sete reais) teria sido liberado em favor do autor por meio de disponibilização de crédito no dia 20/04/2016, na conta 2516268, agência 5792, Banco Bradesco S/A, de titularidade do requerente, fl. 33v, determino a intimação do Banco Bradesco S/A para que, em 10 (dias), de posse das informações aqui expostas, apresente extrato da referida conta no período apontado. Em tempo, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se claramente sobre o despacho de fl. 101, vez que apresentou petição requerendo a realização de audiência para oitiva de testemunhas e o julgamento antecipado da lide, fl. 105. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001953-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000154-19.2006.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ MESSIAS RIBEIRO SANTOS, ANA ZILDA DE FATIMA RODRIGUES
Requerido: WELLINGTON DINIZ DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ MESSIAS RIBEIRO SANTOS, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de AMÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS e RAIMUNDO OTAVIANO RIBEIRO, residente e domiciliado(a) em Travessa 15 de Novembro 436, centro, header - Piauí em face de WELLINGTON DINIZ DA SILVA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-08.2018.8.18.0055
Classe: Guarda
Requerente: ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001513-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMERINA JAQUES COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-55.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001817-06.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-56.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: IRANILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ALENCAR, MARIA APARECDIDA DOS SANTOS DE ALENCAR, JOVIANO BEZERRA DE ALENCAR FILHO, JOSINA ANASTÁCIO RAMOS, OTÁCILIO BEZERRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA FAZENDA ALECAUTO III
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Desta forma, e nos termos do artigo 1.022, incisos I, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer que nenhuma condenação em custas e honorários advocatícios pode recair sobre o Banco embargante, e, via de consequência, determino que passe a constar o seguinte na decisão de fls., 232/233 alínea 43/44: condeno a autora ao pagamento em custas e honorários advocatícios, suspendendo a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. No mais, mantenho na íntegra e por seus próprios termos a decisão objurgada. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000580-76.2017.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GEOVANE CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para constrição judicial, sob pena
de arquivamento, a teor do art. 40 da LEF
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-74.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VITALINA MARIA LEITE
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: SUL FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-25.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EMÍLIA MARIA DO AMARAL SANTOS
Advogado(s):
Representado: ANTONIO LISBOA SOARES CARDOSO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Tendo em vista reorganização da pauta, redesigno audiência para o dia 08 de Novembro de 2019, às 08:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000891-04.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BERNARDO FERREIRA DE SALES
Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante disso, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito: a) indique se celebrou ou não o(s) contrato(s)
discutido(s) nesta demanda; b) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso
negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em
relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois
anteriores; c) aponte o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus
proventos de aposentadoria por força do negócio questionado; d) especifique o valor
pretendido a título de repetição do indébito; e) indique a quantia pretendida a título de
indenização por danos morais; f) apresente comprovante de que requereu formalmente ao
réu cópia do contrato tratado nessa demanda e do extrato de disponibilização dos recursos,
por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal
, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do
www.consumidor.gov.br
decurso do prazo de 10 dias para tanto.
Caso os autos já contenham alguma das informações acima indicadas, deverá
a parte autora desconsiderar a requisição, no ponto.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001062-97.2012.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando ter decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do presente feito, conforme
requerimento realizado pelo exequente, determino sua intimação para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000005-51.2003.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): JOSÉ MAURÍLIO DE FARIASD E OUTROS
Advogado(s):
DESPACHO: Constatado o falecimento dos executados pelo Oficial de justiça, suspende o presente feito executivo por 02 (dois) meses, consoante art. 921, I c/c art. 313, I do CPC. Intima a parte exequente para que promova a habilitação, no mesmo prazo, dos sucessores dos executados, nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000485-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ PAULO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em
04/12/2015, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do
prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (04/11/2012), decorreram
mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º,
inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com
resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.