Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027605-23.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571)
Executado(a): FACILITA SERVICOS LTDA - ME, DANIELA ROMERO BARBOSA, MARCUS AURELIO TEIXEIRA ROSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Ao Cartório para designação da hasta pública com as devidas intimações. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022565-60.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANESSA JAYARA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CONSTRUTORA ESSENCIAL LTDA
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022135-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ELIS DAYANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. II, III, do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória existente nos autos. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2º CPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018845-61.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): J. A. ARRUDA MELO
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0036/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022733-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022690-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SOBRINHO DE CARVALHO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO ITAU/BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0019787-67.2010.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: TEN PMPI FRANCISCO LOPES DA SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 309, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO.:DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 309 DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA) CONDENAR O RÉU 1º TEN QEOPM FRANCISCO LOPES DA SILVA, BRASILEIRO, OFICIAL DA PMPI RG 101349563-3, CPF 288.894.361-15, NATURAL DE CAMPO MAIOR-PI, NASCIDO EM 23/07/1962, FILHO DE AGOSTINHO LOPES DA SILVA E JANUÁRIA ROSA DA SILVA, EM, À PENA DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 16 de setembro de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0019787-67.2010.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: TEN PMPI FRANCISCO LOPES DA SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 309, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO.:DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. ANDERSON CLÉBER CRUZ DE SOUZA ? OAB/PI-18.576.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 309 DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA) CONDENAR O RÉU 1º TEN QEOPM FRANCISCO LOPES DA SILVA, BRASILEIRO, OFICIAL DA PMPI RG 101349563-3, CPF 288.894.361-15, NATURAL DE CAMPO MAIOR-PI, NASCIDO EM 23/07/1962, FILHO DE AGOSTINHO LOPES DA SILVA E JANUÁRIA ROSA DA SILVA, EM, À PENA DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 16 de setembro de 2019 VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 30 de Setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013851-82.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FRANCISCO DOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da penhora online realizada, fl.67/70, e requerer o que entender de Direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, fulcro art. 485, III, CPC. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017109-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ IRAM FERNANDES SANTIAGO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020790-39.2016.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FRANKLIN KALUME BRIGIDO, MONICA KALUME BRIGIDO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Arrolado: RAMISA KALUME BRIGIDO
Advogado(s): Contudo, de acordo com os documentos de fls. 199-211, o mencionadoimóvel não pertence ao espólio da "de Cujus".Dessa forma, resta prejudicado o pedido de Alvará, tendo em vista que o bemnão está registrado em nome da falecida.Considerando a informação que o Instituto Federal do Piauí é credor doespólio e que, nos termos do art. 642 do CPC, "antes da partilha, poderão os credores doespólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis", intime-se o IFPI para legalmente dizer se tem interesse em se habilitar pararecebimento do seu crétido junto ao espólio da Sra. RAMISA KALUME BRIGIDO, noprazo de quinze dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001010-55.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO BAPS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
DESPACHO: Vistos, Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º1 e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. [...] Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005474-69.2005.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: JOSEFINA CANDIDA DE ALMEIDA NUNES, MARIA DAS GRACAS CASTELO BRANCO ALMEIDA CARNEIRO, EPAMINONDAS CASTELO BRANCO NETO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14109)
Requerido: JOSINO RIBEIRO NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Considerando a certidão de fl. 71 dos autos, determino a intimação pessoal da parte autora JOSEFINA CANDIDA DE ALMEIDA NUNES para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008629-17.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Sentença proferida em audiência, de forma oral, com o seguinte dispositivo: "(...) JULGO IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO E ABSOLVO O ACUSADO FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Revogo qualquer medida cautelar imposta ao réu em razão desta Ação Penal. Sem custas. Publicada em audiência, ficam os presentes intimados. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição. Cumpra-se.".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020791-34.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAXIMO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DECISÃO: Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025128-27.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): LUIZA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo
85, §4º, III, do CPC).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019085-50.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAXIMO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)
DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos verifico que o processo em exame encontra-se sentenciado, tendo sido o mesmo extinto sem resolução do mérito (fls. 151/152). Em razão da Sentença, a parte autora impetrou Recurso de Apelação (fls. 155/161). Apresentação das Contrarrazões (fls. 170/178). Decisão da Apelação negando seu seguimento (fls. 182/185). Certidão de Trânsito em Julgado da decisão (fls. 188). Certidão cartorária informando que as partes não se manifestaram sobre o retorno dos autos (fls. 192). Destarte, como as partes não se manifestaram nos autos e a sentença transitou em julgado, determino o ARQUIVAMENTO do processo com a respectiva baixa. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005289-89.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CORDEIRO CRISOSTOMO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO: Vistos, O presente feito fora julgado extinto sem resolução de mérito fl.76/77, bem como as partes tomaram ciência da decisum (fl. 78). O requerente interpôs recurso de Apelação nas fls. 80/85 dos autos. A decisão do referido recurso foi IMPROCEDENTE, conforme às fls. 120/125. Certificado o Trânsito em Julgado do recurso de Apelação fl. 129 dos autos. Determinado a intimação das partes para manifestarem-se, as mesmas permaneceram inertes, conforme certidão de fl. 134 dos autos. Antes o exposto, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001983-73.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LIDIA LEOCÁDIO DOS ANJOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028113-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENIVAL REDOZINO MARTINS
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022726-46.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Executado(a): JOSE VALDO SOARES ROCHA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o executado JOSÉ VALDO SOARES ROCHA , através de seu advogado, CITADO conforme determinado em decisão de fls. 139/140, de todo conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. O executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-70.2011.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GRACIEL MARTINS NUNES
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA o advogado, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre os cálculos apresentado pelo setor de cálculos do Tribunal de Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial conferi o presente aviso
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001290-96.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S.A (GE CAPITAL)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-96.2004.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO ANTÔNIO0 RIBEIRO DE CASTELO
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230)
SENTENÇA: ...(Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para condenar o réu JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DE CASTELO, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 213 do CP, razão penal qual passo a dosar a pena a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do CP)....
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-07.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUZILENE MARTINA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Executado(a): HÉLIO ALVES COELHO
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Intime-se a parte autora para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001000-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição.