Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004658-96.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: INALDA CÉLIA DA COSTA
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da decisão que deferiu o pedido de restituição mediante o cumprimento de determinadas medidas.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028217-87.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: DAVID GOMES DA SILVA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto simples. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto simples. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005061-75.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de porte ilegal de arma de fogo uso permitido. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011547-23.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): CLÍNICA SANTA TERESINHA - CENTRO DIAGNÓSTICO CLÍNICO E CIRURGICO LTDA
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013684-02.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SINESIO CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
"Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 / 10 / 2019, às 11:30 horas, na sala de audiência da juíza auxiliar (em auxílio) deste Juízo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público."
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024557-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MARIAWILANEESILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021890-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISMÁRIA SANTOS MELO
Advogado(s): ILEANO FEITOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4953)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 08:27,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores
pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a
condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC: e em honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o
artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009583-92.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: ZITO BEZERRA BRITO COMÉRCIO, ZITO DE BEZERRA BRITO, IARA JOSEFINA REGO FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo n. 3036692675003, a qual requer a alienação do imóvel, na forma do art. 876 e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como que o imóvel que se pretende alienar localiza-se na cidade de Caxias-MA, conforme o auto de penhora de fl. 166, EXPEÇA-SE a Carta Precatória ao juízo competente, para a promoção dos atos de alienação do imóvel penhorado, observadas as cautelas legais. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas atinentes à expedição da Carta Precatória. INTIMEM-SE as partes do presente despacho. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: CRISTINO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1190)
Requerido: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015876-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS ARAUJO FILHO
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029952-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVI RIBEIRO WAQUIM DE OLIVEIRA, JORGE LUIS ALVES CARVALHO, THIAGO DE SOUSA MENDES, JOSE ALEX DA SILVA ALMEIDA, DHIELKY AMARAL DA SILVA, JOSE MOACIR DA SILVA JUNIOR, DIEGO SOARES DA SILVA, VANDGLEIDSON ALVES DE LIMA, ELDER DOURADO MATOS SANTOS
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013503-59.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: WEVERTON DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Intima-se o Advogado de defesa para apresentar alegações finais ao processo acima referenciado.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001544-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE AIRTON MORAIS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 08:25,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a
condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC: e em honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o
artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011132-79.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Réu: LOURENCO CAETANO SOBRINHO
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014386-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ORLANDO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027205-82.2009.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: BRUNO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3401)
Requerido: FAGEP/ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014982-24.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ROCHA DE MELO, MARIA ZILDA DE CARVALHO MELO
Advogado(s): RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO(OAB/CEARÁ Nº 24871), FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11457), JOÃO HENRIQUE DUMMAR ANTERO(OAB/CEARÁ Nº 17110)
Réu: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV
Advogado(s):
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante
para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000324-92.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813)
Réu: JOÃO LUCAS DA LUZ AQUINO
Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)
"[...] Levando em consideração a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente a Meta 2, DESIGNO para 21 de novembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas; o acusado JOÃO LUCAS DA LUZ AQUINO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. (...) Cumpra-se [...]".
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015252-92.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN SOARES CARDOSO JUNIOR, EQUIPADORA MODELO - A. M. A. DE MENEZES ME, ALISSANDRA MARIA ALMEIDA DE MENEZES
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu: TELEMAR/PI
Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, às fls. 348/351-v, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como prestando as informações que considerarem necessárias, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015098-30.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO
Advogado(s): THALES DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11316), JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936), FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11301)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condenando a parte requerente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como me faculta o art. 85, § 3°, I do
CPC, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou
até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do
art. 98, § 3º do CPC
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
Comarcas do Interior
Aviso de intimação - processo nº 0801712-54.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a parte autora, através de seu advogado (RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376), para que indique o endereço atualizado do requerido.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-73.2009.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI
Advogado(s):
Réu: AURIZARLAN DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 30 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000046-53.2002.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Executado(a): JOAQUIM REIS LTDA
SENTENÇA: (...) Desse modo, em suma, a partir do decidido pelo colendo STJ no REsp n. 1.340.553 (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571), configurada a prescrição intercorrente, deve a execução fiscal ser extinta (artigo 156, inciso V, do CTN). Isso posto, presente a causa de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso V, do CTN), julgo extinta a execução fiscal ajuizada pela UNIÃO. Certifique-se sobre eventual bloqueio de ativos financeiros da executada. Sem honorários advocatícios, pois ?declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação? (RE nº 1.769.201-SP, julgado em 12/09/2019). Sem custas. Publique-se, intimem-se (com remessa dos autos à Fazenda Pública) e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. OEIRAS, 24 de setembro de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000210-89.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO
Advogado(s): EDUARDO COSTA BERTHOLDO(OAB/SÃO PAULO Nº 115765)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes através de seus procuradores, para se manifestarem, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-86.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL - FRANCISCO DE ASSIS ALCÂNTARA
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALENÇA DO PIAUÍ - SINDSERV
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. "