Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-03.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA OLHO D''AGUA LTDA ME

Advogado(s): WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865)

Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Defiro a produção da prova testemunhal requerida.

Designo o dia 05/11/2019 às 10:40 horas, para a audiência de instrução e julgamento, devendo o rol ser depositado até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-41.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WEMERSON DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)

Designo para o dia 16 / 10 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000830-12.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na

distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-52.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CRISTINO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101, DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para no prazo de 10 dias se manifestarem sobre os cálculos apresentado pelo setor de cálculos do Tribunal de Justiça, às fls. 114/116. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-71.2013.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES, ARINALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

SENTENÇA: ...(ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar Arinaldo de Oliveira Ribeiro e Rafael de Oliveira Alves, devidamente qualificados nas penas do art. 213, §1º, do CP, passando a dosar as respectivas penas a serem-lhes aplicadas em observância ao disposto no 68 e 59 do CP.)...

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001467-21.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: MARIA MARQUES DE ARAÚJO, NATHALIA SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDO JONAS, BERNARDO ROSA DE ARAUJO, GILVAN DOS SANTOS CARDOZO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000678-11.2009.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELIENE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Suplicado: EDNALDO BORGES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000897-74.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FELIX SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na

distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-52.2006.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TAMIRES CARVALHO, JOSEANE DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945/98)

Requerido: PEDRO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

Tendo em vista que a Defensoria Pública já patrocina a causa em favor da autora, nomeio como defensor dativo, o Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Marques, OAB/PI Nº8.264, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-27.2014.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARREIRO MOUSINHO NETO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s):

A Secretaria da Vara Única de Lanri Sales intima a parte autora através de seu advogado, da expedição do Ofício RPV anexado aos autos.

LANDRI SALES, 30 de setembro de 2019

EDVAN PEREIRA DA ROCHA

Analista Judicial - 403735-9

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-24.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HELENA DA CONCEIÇÃO SILVA NONATO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. SIMÕES, 30 de setembro de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002028-58.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUANA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s):

Cumpra-se conforme o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quantas pessoas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal exercem o cargo ou as funções de Agente Comunitário, declinando o respectivo nome, bem como se o ingresso se deu através de concurso público ou mediante contratação temporária.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-67.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO THIAGO DA SILVA DOS ANJOS

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Designo para o dia 16 / 10 / 2019, às 10h30min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001969-96.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-40.2017.8.18.0135

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: REGINA VIEIRA ESTRELA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Requerido: MARIA DAS VIRGENS DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-89.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ERONITE DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002441-89.2014.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001828-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BANERJ S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-77.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001318-22.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002023-93.2010.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: PEDRO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu: EVELYNE SA ARAUJO, ANA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001843-04.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-22.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WALDENIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 13964)

Réu: GASPARINO LUSTOSA AZEVEDO

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

SENTENÇA: ...(Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para condenar o réu GASPARINO LUSTOSA AZEVEDO, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 213 §1º do CP, razão penal qual passo a dosar a pena a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do CP.)...

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002662-09.2013.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: KARLENE DE CASTRO BEZERRA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

Inventariado: VALDIMIRO BEZERRA MONTEIRO ESPOLIO

Advogado(s):

Determino a intimação da inventariante, por meio de seu advogado ,para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos plano de partilha amigável quanto aos veículos e saldo bancário pertencentes ao espólio, apontado a cota parte que pertencerá a cada herdeiro, bem como apresentar endereço atualizado da herdeira Walkiria de Sousa Bezerra e também a certidão de óbito do Sr. Valdimiro Bezerra Monteiro Filho, trazendo aos autos a qualificação dos herdeiros deste, no mesmo prazo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000074-30.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL SALOMÃO DE BRITO

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRASDESCAD

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias.

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