Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-32.2012.8.18.0097

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000195-80.2010.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA

Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)

Inventariado: LUIZ SÉRGIO BASTOS LUSTOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, intime-se o advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar herdeiro para exercer o encargo de inventariante no lugar de ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA, considerando as razões acima expostas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001651-16.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em

31/05/2016, conforme se infere no carimbo de recebimento. Assim, do início da contagem

do prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/06/2012),

decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art.

206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.

Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com

resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do

Código de Processo Civil.

Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00

(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.

98, §3º, do CPC.

P. R. I

PORTARIA (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 4035/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP, de 19 de setembro de 2019

O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo 19.0.000082653-0,

R E S O L V E:

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face do Sr. Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela prática de infrações administrativas que, em tese, caracterizam as condutas previstas no art. 39, incisos III, X e XI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.

São Miguel do Tapuio-PI, 19.9.2019.

PORTARIA (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 4186/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP, de 26 de setembro de 2019

O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo 19.0.000082807-9.

R E S O L V E:

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face do Sr. Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela prática de infrações administrativas que, em tese, caracterizam as condutas previstas no art. 38, §1º, c/c o art. 29, incisos XVI, XVII e XVIII da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, ou mesmo de perda da delegação, por incidir, eventualmente, nas condutas tipificadas no art. 39, incisos X e XI, da aludida Lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.

São Miguel do Tapuio-PI, 27.9.2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001951-33.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001528-73.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FAUSTINA DE JESUS E SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-91.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-48.2014.8.18.0055

Classe: Adoção

Requerente: MATILDE ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), EDNA MARIA DE SOUSA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 7222)

Requerido: JACIRA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-18.2015.8.18.0055

Classe: Interdição

Interditante: EDVALDO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)

Interditando: JENIVALDO PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002271-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE MATEUS BOAVENTURA

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001979-43.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando o Provimento Conjuntonº 11/2016, art. 4º, §1º, II, Intimo o advogado THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867) para providenciar o devido ajuizamento do cumprimento de sentença via PJE, razão pela qual a petição 0001979-43.2017.8.18.0060.5005 não será nestes autos físicos recebida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-65.2019.8.18.0055

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): PAULO CAMPOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-86.2018.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo para o dia 19 / 03 / 2020, às 13:00 horas, a realização de audiência de oitiva de vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Requisite-se a autoridade policial arrolada como testemunha. Intime(m)-se a Defensoria Pública. (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-70.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDE GOMES RODRIGUES, EINSTEIN MARQUES DE CARVALHO E SILVA, IVONILDO DA PAIXAO PEREIRA, JOSÉ WILKER GOMES DE ARAÚJO, LAERCIO DE SOUSA COIMBRA, MARCELO GOMES TAVARES, NEUSA GOMES DA SILVA, RAINÊR RODRIGUES DE OLIVEIRA, SOLIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, SONIA CARDOSO FURTADO

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/BAHIA Nº 37815)

ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o Município de João Costa - PI a pagar aos autores a diferença entre o valor do piso nacional e o valor do vencimento básico recebido pelos autores no período de abril de 2011 (valores do item a.3 do pedido, proporcionalmente de abril a dezembro de 2011) a dezembro de 2012 (valores do item a.4 do pedido, integralmente).

Os valores referentes a condenação deverão, conforme art. 1º-F da Lei 9.494, ser corrigidos monetariamente e incidir juros de mora, desde a citação, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último em 10% do valor da condenação.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000121-67.2016.8.18.0106

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DA S DORES DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Executado(a): BANCO FINASA (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o valor depositado pelo requerido (fl. 88), no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001831-32.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ BARBOSA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em

23/06/2016, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do

prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/04/2012), decorreram

mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º,

inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral.

Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com

resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do

Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-83.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TATIANA MARIA CAMPOS XAVIER

Advogado(s): ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000214-18.2009.8.18.0060

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): GERALDO RIBEIRO PINTO

Advogado(s):

DESPACHO:

Acolho o pedido do exequente e determino a penhora on-line. Proceda-se à localização do

processo na prateleira bloqueio on-line.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000128-55.2000.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIO MARQUES PEREIRA

Advogado(s): JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16432)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida sobre a petição de fls. 190/191, no prazo de 15 dias.

OEIRAS, 19 de setembro de 2019

MARCOS ANTONIO MOURA MENDES

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000788-70.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

DESPACHO:

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta comarca, bem como requererem

o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-47.1997.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Réu: LETO LEITÃO FERREIRA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-47.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)

Réu: JOSE MESSIAS DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-75.2011.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA MADALENA SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-06.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): JOÃO DE SOUSA MORORÓ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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