Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004021-29.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09/09/2019, no crime tipificado no Art. 12, da Lei 10.826/03 que Ministério Público Estadual move em face de ANDERSON ALMEIDA DA SILVA?[...]decreto a EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, em face de ANDERSON ALMEIDA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva naforma do 107, IV do Código Penal.(...)Teresina,25 de setembro de 2019.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009617-62.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: POTY SHOPPING S.A
Advogado(s): SHIRLEY SOBRAL MONTEIRO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5003)
Réu: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA
Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido autoral de acordo com o art. 487, I, do CPC para:
a) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmando entre as partes;
b) aplicar, em favor da parte Requerente, a multa contratual de 20% sobre o valor do preço pago
até a rescisão, devendo ser restituído à Requerida o valor remanescente referente ao pagamento feito por ela;
c) conceder a tutela antecipada para reintegração da posse em favor da parte autora, com a
consequente expedição do mandado de reintegração de posse, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça
que deverá apresentar auto circunstanciado sobre o estado do imóvel;
d) condenar a requerida a compensar a autora pelo uso do imóvel desde a data da citação até a
data da efetiva desocupação do imóvel, pelo valor mensal de locação praticado no mercado, a ser apurado em
liquidação de sentença, bem como a indenizá-la por eventuais perdas e danos causados ao imóvel;
e) Condenar a requerida no pagamento das custas processuais antecipadas pela autora e custas
finais ainda devidas, bem ainda honorários de sucumbência em favor do procurador da parte autora, que fixo em
15% sobre o valor da condenação.
Transitando em julgado, proceda-se com a cobrança das custas ainda pendentes, arquivando-se
os autos em seguida.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema PJE, conforme
Provimento Conjunto 11/2016.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014136-66.1998.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014136-66.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME.
FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020351-67.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ALCIONE COSTA FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 89/90.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026508-90.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes parcial
provimento, integrando o dispositivo da sentença no tocante aos encargos sucumbenciais, que a passam a ter a
seguinte redação:
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC) ficando a cobrança
das verbas de sucumbência suspensas em razão do deferimento da gratuidade da justiça, a teor do artigo
98, § 3º do CPC.
P.R.I. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006521-73.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILLIANS JOSE DIAS, ATANAHÃ MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WILLIANS JOSÉ DIAS e ATANAHÃ MARQUES DA SILVA devidamente qualificados nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, CP. O acusado Atanahã Marques da Silva, faleceu, já tendo sido prolatada sentença de extinção de sua punibilidade. Assim, esta sentença analisará a autoria e materialidade unicamente em face de Willians José Dias. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WILLIANS JOSÉ DIAS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do CP.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013005-89.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ARTUR GOMES DO NASCIMENTO, FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ARTUR GOMES DO NASCIMENTO e FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II do CP e art. 180, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ARTUR GOMES DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP e decreto a ABSOLVIÇÃO de FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, com base no art. 386, V do CPP.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025691-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA
Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029921-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
DECISÃO: Intima-se os advogados, Drs. MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849) e HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967), para apresentação de resposta à acusação, em favor do réu ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO, no prazo legal estabelecido de 10 (dez) dias, conforme Decisão proferida por este Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018153-91.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVO SARAIVA LIMA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017366-38.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GONÇALO SOARES DA SILVA, FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA, JOSE CARLOS BORGES, JORGE BORGES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crimes tipificados nos arts. 157, §2º, I, II e III do CP e 288, do CP. A denúncia fora recebida dia 20/11/2006. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição em relação ao réu Gonçalo Soares da Silva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GONÇALO SOARES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014230-52.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA, JONATAS ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GENESIO DE ANDRADE ALMEIDA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS (NUCEPE), ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, já que concedidos os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003867-26.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, JORGIANO CLEB DE ARAUJO. JORGE ROQUEIRO OU JORGIANO KLEB DE ARAUJO, MIQUEIAS MOREIRA LIMA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do CP. A denúncia fora recebida dia 22/04/2002. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MIÍQUEIAS MOREIRA LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019666-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO LAISON DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002923-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADAUAL
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA e RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA E ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015149-22.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: WILANDERSON DOS SANTOS LEONILSON (LEONICIO), FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA CARROCEIRO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVID GOMES VIEIRA, PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Roubo Majorado e Associação Criminosa, tipificados, respectivamente, no art. 157, §2º, inciso I, e art. 288, ambos do Código Penal, imputado aos acusados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS. A denúncia fora recebida dia 29/07/2009. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto aos denunciados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, pelo delito de Roubo Majorado. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Associação Criminosa, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV do CP. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Roubo Majorado, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001817-41.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos Declaratórios para declarar sem efeito a parte final da sentença vesgastada, tão somente para retirar a condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mantenho, in totun a sentença nos demais termos. P. R. I TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004740-98.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018639-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILBERTO BORGES MACHADO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)
Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): FELIPE FALCONI PERRUCI(OAB/MINAS GERAIS Nº 87787 ), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A), ANA CAROLINA BINS GOMES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 149947 )
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015646-84.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SECAPI - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SEADPREV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, DIRETOR DE LICITAÇÕES SEADPREV, PREAGOEIRA SEADPREV
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. . TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025538-56.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DEUSANIRA ALVES BEZERRA LEAL
Advogado(s): JOSE IVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7700)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007322-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALISSON DO NASCIMENTO MORAIS
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. P.R.I. TERESINA, 11 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003387-38.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ANDYRA MARIA SANTOS DE MELO, IERI NEVES DOS SANTOS, MONICA SANTOS MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)
Requerido: ROGERIO DE BARROS CANTALICE, TANIA MARIA PORTO CANTALICE, MARIA LUIZA DE CANTALICE, JOSÉ PASCOAL DE CANTALICE
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002898-40.2004.8.18.0140
Classe: Notificação
Notificante: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Notificado: MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS LOPES - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014528-83.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIVAN RIBEIRO GOMES
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9