Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004021-29.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09/09/2019, no crime tipificado no Art. 12, da Lei 10.826/03 que Ministério Público Estadual move em face de ANDERSON ALMEIDA DA SILVA?[...]decreto a EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, em face de ANDERSON ALMEIDA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva naforma do 107, IV do Código Penal.(...)Teresina,25 de setembro de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009617-62.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: POTY SHOPPING S.A

Advogado(s): SHIRLEY SOBRAL MONTEIRO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5003)

Réu: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)

ISTO POSTO, julgo procedente o pedido autoral de acordo com o art. 487, I, do CPC para:

a) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmando entre as partes;

b) aplicar, em favor da parte Requerente, a multa contratual de 20% sobre o valor do preço pago

até a rescisão, devendo ser restituído à Requerida o valor remanescente referente ao pagamento feito por ela;

c) conceder a tutela antecipada para reintegração da posse em favor da parte autora, com a

consequente expedição do mandado de reintegração de posse, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça

que deverá apresentar auto circunstanciado sobre o estado do imóvel;

d) condenar a requerida a compensar a autora pelo uso do imóvel desde a data da citação até a

data da efetiva desocupação do imóvel, pelo valor mensal de locação praticado no mercado, a ser apurado em

liquidação de sentença, bem como a indenizá-la por eventuais perdas e danos causados ao imóvel;

e) Condenar a requerida no pagamento das custas processuais antecipadas pela autora e custas

finais ainda devidas, bem ainda honorários de sucumbência em favor do procurador da parte autora, que fixo em

15% sobre o valor da condenação.

Transitando em julgado, proceda-se com a cobrança das custas ainda pendentes, arquivando-se

os autos em seguida.

Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema PJE, conforme

Provimento Conjunto 11/2016.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014136-66.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014136-66.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME.

FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCISCO MOACIR PEDROSA DE OLIVEIRA-ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020351-67.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ALCIONE COSTA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 89/90.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026508-90.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes parcial

provimento, integrando o dispositivo da sentença no tocante aos encargos sucumbenciais, que a passam a ter a

seguinte redação:

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de

sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC) ficando a cobrança

das verbas de sucumbência suspensas em razão do deferimento da gratuidade da justiça, a teor do artigo

98, § 3º do CPC.

P.R.I. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006521-73.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILLIANS JOSE DIAS, ATANAHÃ MARQUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WILLIANS JOSÉ DIAS e ATANAHÃ MARQUES DA SILVA devidamente qualificados nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, CP. O acusado Atanahã Marques da Silva, faleceu, já tendo sido prolatada sentença de extinção de sua punibilidade. Assim, esta sentença analisará a autoria e materialidade unicamente em face de Willians José Dias. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WILLIANS JOSÉ DIAS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do CP.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013005-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARTUR GOMES DO NASCIMENTO, FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ARTUR GOMES DO NASCIMENTO e FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II do CP e art. 180, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ARTUR GOMES DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP e decreto a ABSOLVIÇÃO de FRANCISCO EDUAN PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, com base no art. 386, V do CPP.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025691-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA

Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029921-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

DECISÃO: Intima-se os advogados, Drs. MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849) e HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967), para apresentação de resposta à acusação, em favor do réu ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO, no prazo legal estabelecido de 10 (dez) dias, conforme Decisão proferida por este Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018153-91.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVO SARAIVA LIMA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017366-38.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GONÇALO SOARES DA SILVA, FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA, JOSE CARLOS BORGES, JORGE BORGES

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crimes tipificados nos arts. 157, §2º, I, II e III do CP e 288, do CP. A denúncia fora recebida dia 20/11/2006. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição em relação ao réu Gonçalo Soares da Silva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GONÇALO SOARES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014230-52.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA, JONATAS ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GENESIO DE ANDRADE ALMEIDA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS (NUCEPE), ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, já que concedidos os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003867-26.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, JORGIANO CLEB DE ARAUJO. JORGE ROQUEIRO OU JORGIANO KLEB DE ARAUJO, MIQUEIAS MOREIRA LIMA

Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do CP. A denúncia fora recebida dia 22/04/2002. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MIÍQUEIAS MOREIRA LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019666-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO LAISON DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002923-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADAUAL

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA e RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA E ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015149-22.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: WILANDERSON DOS SANTOS LEONILSON (LEONICIO), FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA CARROCEIRO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVID GOMES VIEIRA, PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Roubo Majorado e Associação Criminosa, tipificados, respectivamente, no art. 157, §2º, inciso I, e art. 288, ambos do Código Penal, imputado aos acusados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS. A denúncia fora recebida dia 29/07/2009. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto aos denunciados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, pelo delito de Roubo Majorado. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Associação Criminosa, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV do CP. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Roubo Majorado, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001817-41.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos Declaratórios para declarar sem efeito a parte final da sentença vesgastada, tão somente para retirar a condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mantenho, in totun a sentença nos demais termos. P. R. I TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004740-98.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZUITA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018639-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO BORGES MACHADO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)

Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): FELIPE FALCONI PERRUCI(OAB/MINAS GERAIS Nº 87787 ), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A), ANA CAROLINA BINS GOMES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 149947 )

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015646-84.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SECAPI - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

Réu: ESTADO DO PIAUI, SEADPREV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, DIRETOR DE LICITAÇÕES SEADPREV, PREAGOEIRA SEADPREV

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. . TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025538-56.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: DEUSANIRA ALVES BEZERRA LEAL

Advogado(s): JOSE IVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7700)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007322-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALISSON DO NASCIMENTO MORAIS

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. P.R.I. TERESINA, 11 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003387-38.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ANDYRA MARIA SANTOS DE MELO, IERI NEVES DOS SANTOS, MONICA SANTOS MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)

Requerido: ROGERIO DE BARROS CANTALICE, TANIA MARIA PORTO CANTALICE, MARIA LUIZA DE CANTALICE, JOSÉ PASCOAL DE CANTALICE

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002898-40.2004.8.18.0140

Classe: Notificação

Notificante: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Notificado: MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS LOPES - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014528-83.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVAN RIBEIRO GOMES

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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