Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008784-34.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008784-34.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003382-64.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ABDIAS HENRIQUE PIRES

Vítima: CARVALHO & FERNANDES LTDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do processo em epígrafe, figurando como réu ABDIAS HENRIQUE PIRES, Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA ZULEIDE PIRES e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA DOIS, Nº 6312, VILA BAGDÁ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não haver localizado no endereço indicado, conforme certidões de fl.62v e fl.86v, razão pela qual lhe foi deferido à revelia nos termos do art.367, do CPP, em audiência de instrução e julgamento realizada em 24/06/2019; por este edital, fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isso posto, para, nos termos do art. 387, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA do CPP, já qualificado nos autos, CONDENAR o denunciado ABDIAS HENRIQUE PIRES, como incurso nas penas do art. 155, § 2.º e § 4º, II do Código Penal.Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.(...) Não está presente quaisquer causa de aumento da pena, gerais ou especiais, a ser considerada. Contudo, visualizo a incidência da causa redutora inserida no art.155,§ 2º, furto privilegiado, haja vista que estão presentes os seus requisitos "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada.Portanto, reduzo a pena do sentenciado na fração de um 1/3(um terço), resultando a pena definitiva do acusado em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto,presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. .44 e incisos do CPAssim, em obediência ao art. ,44, I e seu §2º (segunda parte) do CP. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão.RECURSO EM LIBERDADE, uma vez que respondeu.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.(...)".Para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial,o digitei.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007471-04.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): LEONARDO C RAMOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007471-04.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LEONARDO C RAMOS.

FINALIDADE: NOTIFICAR LEONARDO C RAMOS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001322-22.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): JOSE NAPOLEAO FILHO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001322-22.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOSE NAPOLEAO FILHO.

FINALIDADE: NOTIFICAR JOSE NAPOLEAO FILHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015224-85.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos.

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 40 e a ausência de

proseeguimento do feito pelas partes, ainda que devidamente intimadas, determino o

arquivamento do feito, com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024249-88.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: PEDRO ROCHA BARDAWIL

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B), DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7174)

Requerido: LOKAL RENT A CAR LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Vistos.

Uma vez que estabelecida a angularização processual, determino a intimação

d aparte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de

desistência de ID nº 0024249-88.2012.8.18.0140.5002, em completa obediência ao disposto

no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008107-29.2000.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): SEICHO NO IE DO BRASIL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008107-29.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SEICHO NO IE DO BRASIL.

FINALIDADE: NOTIFICAR SEICHO NO IE DO BRASIL, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009253-13.1997.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOSE METON DE SOUSA GOMES

Advogado(s): MONICA MARIA BOAVISTA GOMES B. C. BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1813/88)

Réu: JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA.

Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512)

Vistos.

Sobre a certidão de fl. 100, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

manifestarem-se, requerendo o que lhes entender de direito.

Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000981-44.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 165046)

Requerido: JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA

Advogado(s):

Vistos.

Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO DAYCOVAL S.A em

desfavor de JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA, ambos suficientemente qualificados nos autos

do processo em testilha.

A parte autora apresentou manifestação de ID nº 0000981-44.2008.8.18.0140.5001, requerendo

a extinção do feito.

Intimada, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.

Eis o breve relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O pleito de desistência é distinto da renúncia ao direito material perseguido, restringindo-se o

primeiro somente ao processo em que ocorre, permitindo que o autor volte a buscar guarida jurisdicional com

idêntica demanda. A renúncia, por sua vez, inviabilizará que o autor retorne ao Poder Judiciário com a demanda

fundada em direito material que já foi objeto de renúncia.

Acerca do tema, é válido transcrever o ensinamento do Professor Fredie Didier Jr apud José

Rogério Cruz Tucci:

A desistência do prosseguimento do processo ou desistência da ação é um

ato unilateral do de mandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo

qual ele abdica expressa mente da sua posição processual (autor), adquirida após o

ajuizamento da demanda .

III - DISPOSITIVO

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do

Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais

efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição.

Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não

houve angularização processual.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013166-75.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): DINA TRANSPORTES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013166-75.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DINA TRANSPORTES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR DINA TRANSPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013166-75.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): DINA TRANSPORTES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013166-75.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DINA TRANSPORTES LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR DINA TRANSPORTES LTDA, para tomar ciencia da sentença,segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa ao título retro e determino o arquivamento dos autos, bem como que sejam levantadas qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000945-16.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: VINICIOS GOMES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VINICIOS GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015395-42.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Vistos.

Tratam os autos de Ação Revisional movida por FRANCISCO DE ASSIS

CAMERINO MENDES JUNIOR em face de BV FINANCEIRA S/A, ambos devidamente

qualificados no bojo dos autos em epígrafe.

Intimada a parte autora, pessoalmente, para informar interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora não reside mais no endereço informado na exordial,

conforme certidão de fl. 58.

Vieram-me os autos conclusos.

Eis o sucinto relatório.

Diante da inércia da parte autora em manifestar-se sobre os despachos deste

Juízo, foi promovida a sua intimação pessoal, por oficial de justiça, na forma do § 1º do art.

485 do CPC, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, com a

constituição de representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

extinção do feito. Entretanto há certidão informando que a autora não reside mais no

endereço informado na exordial.

Vale destacar que as partes são obrigadas a informar ao Juízo qualquer

mudança de endereço, por força do parágrafo único do art. 274 do CPC, o que não ocorreu,

tendo, portanto, o autor deixado de praticar ato relevante ao regular prosseguimento do

feito. Não tendo atualizado seu endereço e causando óbice à sua intimação, demonstra o

desinteresse de prosseguir no feito.

Desta forma, resta caracterizada a desídia da parte requerente ao deixar de

atualizar o seu endereço perante este Juízo, impossibilitando sua intimação pessoal,

levando à presunção do desinteresse pela continuidade do feito, conforme entendimento

jurisprudencial abaixo:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO

AO FEITO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO DECLINIDADO NA INICIAL - VALIDADE -

MUDANÇA DE ENDEREÇO - OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AO JUÍZO -

NÃO CUMPRIMENTO - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM

BASE NO INCISO III DO ARTIGO 267 DO CPC - CABIMENTO. -

Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço

residencial ou profissional declinado na inicial. - Tendo sido tentada a

intimação pessoal pelo correio ou por oficial de justiça, sem que a parte

tenha informado a mudança de endereço ao juízo, afigura-se correta a

extinção do processo por abandono da causa. (TJ-MG - AC:

10024121055735003 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data

de Julgamento: 19/12/2013, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data

de Publicação: 10/01/2014)

Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no

feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o

processo sem resolução do mérito.

Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não

houve angularização processual.

Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001960-59.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001960-59.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA COMERCIO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026135-59.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 18377), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Réu: RENATA NARA SILVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo retro, celebrada nas fls. 40/42 destes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente

qualificadas e representadas.

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o

processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas. Honorários na forma acordada.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023344-93.2006.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): L FRANCA N PESSOA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0023344-93.2006.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra L FRANCA N PESSOA.

FINALIDADE: NOTIFICAR L FRANCA N PESSOA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020191-71.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCO ANDRE ALVES DE MESQUITA

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de AÇÃO DE BESCA E APREENSÃO movida por BANCO YAMAHA MOTOR DO

BRASIL S/A, RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de

FRANCISCO ANDRE ALVES DE MESQUITA, ambos devidamente qualificados nos autos.

Determinada a intimação da parte autora, através de seu patrono, para diligenciar andamento no

feito, aquela se manteve inerte.

Após, determinou-se nova intimação, agora pessoal, da parte autora, para informar interesse no

prosseguimento do feito.

Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 46).

Este é o breve relatório. Decido.

Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do

autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30

(trinta) dias.

Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por

abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente

preenchido.

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo

485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os

efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.

Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não

houve angularização processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004588-94.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: ANTONIO UILSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária após julgamento de recurso pelo Egrégio Tribunal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012208-50.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO JOSÉ MACHADO FERNANDES

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Réu: MARGARIDA SIMPLICIO DA SILVA FERNANDES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Regularize a Dra. LILIANNA BASÍLIO DE PAIVA E SILVA, OAB/PI 13694, a representação da parte, MARGARIDA SIMPLICIO DA SILVA FERNANDES, apresentando procuração nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

Secretário(a) - 3528

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004029-30.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FORTRAL PEÇAS E ACESSORIOS LTDA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004029-30.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FORTRAL PEÇAS E ACESSORIOS LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR FORTRAL PEÇAS E ACESSORIOS LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028692-24.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AVANI DE ASSIS SA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: EMGERPI, ANA DOS SANTOS MOTA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7962), THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4851)

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e

representadas.

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o

processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas. Honorários na forma acordada.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro

civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) GABRIEL SABINO OLIVEIRA e RAFAELE LOHANE EVANGELISTA DOS SANTOS, ele, solteiro, técnico em eletrotécnica, filho de DEUSDEDIT OLIVEIRA FILHO e FRANCISCA SABINO DAS CHAGAS OLIVEIRA ela, solteira, técnico em saúde bucal, filha de SILVIO SÉRGIO DOS SANTOS e JOANA GOMES EVANGELISTA DOS SANTOS;

02) DANIEL DA SILVA MOURA e RANICLÉIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, ele, solteiro, autônomo, filho de FERNANDO MOURO DA SILVA e LUCILENE GOMES DA SILVA MOURA ela, solteira, telemarketing, filha de JOSÉ DA CRUZ DE ARAÚJO e ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA;

03) ITALO ANTONIO COELHO MELO e BRUNA RAPHAELA SOUSA LIMA BENDRAN, ele, solteiro, advogado, filho de RAIMUNDO HORACIO DE MELO FILHO e MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO COELHO ela, divorciada, autônomo, filha de JOÃO MARIA LIMA BEDRAN e MARIA DOS REMEDIOS SOUSA;

04) FRANCISCO RICARDO DA SILVA ASSUNÇÃO e MARIA APARECIDA DE JESÚS SOUSA, ele, solteiro, advogado, filho de FRANCISCO ALVES DE ASSUNÇÃO e RAIMUNDA DA SILVA LEITE ASSUNÇÃO ela, solteira, auxiliar de cobrança, filha de AVELINO ALVES DE SOUSA e MARIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA;

05) MIKEIAS VINICUS DA CUNHA FREITAS e LENIZA LUIZA OLIVEIRA NASCIMENTO, ele, solteiro, motorista, filho de MIROCLES CARVALHO DE FREITAS FILHO e MARIA DOS MILAGRES DA CUNHA FREITAS ela, solteira, farmacêutica, filha de JOÃO DA SILVA NASCIMENTO e MARIA JOSÉ SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO;

06) EMERSON NASCIMENTO VASCONCELOS e JULIANA PEREIRA DE ARAUJO, ele, solteiro, metalúrgico, filho de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VASCONCELOS e MARIA PEREIRA RIBEIRO DO NASCIMENTO ela, solteira, estudante, filha de UBIRACI SOARES DE ARAUJO e MARCIONE PEREIRA DE CASTRO;

07) CIRO GUSTAVO DA SILVA DUMONT VIEIRA e EUXÓDIA MARIA DIAS NETA, ele, solteiro, contador, filho de ANTONIO DUMONT VIEIRA e ROSA LINA DA SILVA DUMONT VIEIRA ela, solteira, jornalista, filha de FRANCISCO MEIRELES DE SOUSA e NEIDE PEREIRA DIAS MEIRELES;

08) ANDERSON OLIVEIRA GOMES LIRA e SUYANE DA SILVA VIANA, ele, solteiro, autônomo, filho de ALCENOR DE SOUSA LIRA e JANES OLIVEIRA GOMES LIRA ela, solteira, professora auxiliar, filha de SAID SILVA VIANA e FRANCISCA DOMINGAS DA SILVA VIANA;

09) ANTONIO CARLOS NUNES DE CARVALHO NETO e YASMIN GALENO MAGALHÃES CARVALHO DE MELO, ele, solteiro, contador, filho de CARLOS ROBERTO SOUSA DE CARVALHO e ARINALDA ALMEIDA VERAS CARVALHO ela, solteira, educadora físico, filha de LUIZ CARLOS CARVALHO DE MELO e MARIA DIACUY MAGALHÃES DE MELO;

10) PABLO VICTOR GOMES MEIRELES e SARAH NOARAH DOS SANTOS SOARES, ele, solteiro, bancário, filho de JUNOT SÁ MEIRELES FILHO e IOLANDA GOMES DA CRUZ MEIRELES ela, solteira, psicóloga, filha de DARIO DOS SANTOS SOARES e SÔNIA MARIA ALVES DOS SANTOS SOARES;

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L -

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013266-30.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EDNALDO DA LUZ SILVA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

Requerido: DESCONHECIDO - QUE INVADIU E ADENTROU EM SEU TRAILLER

Advogado(s):

Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com

fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não

houve angularização processual.

Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003421-61.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO BANORTE S/A

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15846)

Requerido: FERNANDO ANTONIO FERRAZ FORTES, AGNORD IND.E COM.DE CONF.AGUIA DO NORDESTE S/A, JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHO, MARIA LUIZA DE CARVALHO FORTES

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo

485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os

efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.

Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não

houve angularização processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003314-61.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO MARTINS REIS FILHO

Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079)

Requerido: BNB- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Intime-se a parte autora,através de seu advogado habilitado nos autos, para no prazo de 10 dias, recolher as custas.

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