Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001950-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSANGELA COELHO NOLETO

Advogado(s): LAISON SOARES GUEDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6716)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seu procurador, sobre os cálculos judicias juntados às fls. 167.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011098-60.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: SIEMENS DO BRASIL

Advogado(s): ANDRÉ FONSECA LEME(OAB/SÃO PAULO Nº 172666)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007613-28.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: AMBROSINA A. PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015410-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZITA PEREIRA DE JESUS

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007043-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RONAL MOURA TORRES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029494-41.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: SIMONE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre os cálculos judiciais juntado às fls. 115.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021946-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SANDRA SILVEIRA SANTOS LOPES, FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA LOPES

Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, por ausência de legitimidade do segundo requerido, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014271-58.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CONCEIÇAO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESINA - HCT

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, assim, DEIXO DE CONDENAR a segunda requerida na indenização, por danos morais, à parte autora. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, contudo, DEFIRO, em seu favor, o benefício da gratuidade judiciária, ficando a cobrança do ônus sucumbencial sujeita à observância do art. 98, § 3º, do CPC. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018639-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO BORGES MACHADO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)

Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): FELIPE FALCONI PERRUCI(OAB/MINAS GERAIS Nº 87787 ), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A), ANA CAROLINA BINS GOMES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 149947 )

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal. CONDENO o autor ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016014-84.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA F. RAMALHO LTDA.

Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2609)

Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

SENTENÇA...Isto posto, e a tudo considerado, alinhando-me ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, sendo favorável à autora a restituição da quantia indevidamente paga a título de ICMS, objeto deste feito, qual seja: o valor de R$ 155.626,69(cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos),devendo ser corrigido a partir do pagamento indevido e, ainda, acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês (artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional),observada a utilização da taxa Selic.Custas e honorários advocatícios a cargo do requerido, os quais arbitro em 8%(oito por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, II, doCPC, observando-se o escalonamento previsto no § 5º do referido dispositivo legal,devendo, para tanto, serem utilizados os percentuais mínimos previstos em cada faixa do§3º do supracitado artigo.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, I do CPC).P. R. I. Cumpra-se. Teresina, 19 de setembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002506-75.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI

Advogado(s): HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, para ABSOLVÊ-LO, da imputação típica do art. 288 do CP (Associação Criminosa), com fulcro no art. 386, VII do CPP , e CONDENÁ-LO nas penas do art. 157, § 2º, inc. II, § 2º-A, inc. I e § 3º, inc. II c/c art. 14, II, todos do Código Penal (...)

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0007720-91.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Interditando: MARIA JOSE SOARES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE SOARES, basileira , solteira, RG nº 28.778.049-1 SSP/PI, CPF nº 201.156.276-98, filha de FRANCISCA SOARES MONTE e JORGE SOARES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOTEAMENTO EVANGELISTA, TERESINA - Piauí, CEP 64081-015 nos autos do Processo nº 0007720-91.2012.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA SOARES CAVALCANTE, brasileira, RG. 26.606.594-6, CPF nº 230.912.448-65, filho(a) de MARIA DO MONTE SOARES e JOAO DO MONTE MARINHO, residente e domiciliado(a) em loteamento manoel evangelista, , TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0014932-03.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA, Brasileiro(a) , CPF 767.415.593-53, filho de ALCINA FERREIRA LIMA e FRANCISCO DE ASSIS BORGES, residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, VALE QUEM TEM, NÃO INFORMADO - Acre nos autos do Processo nº 0014932-03.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA, Brasileira , CPF Nº287.845.963-68, filho(a) de ALCINA FERREIRA LIMA , residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, PLANALTO URUGUAI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024497-49.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO(CPL) DA AGESPISA

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, para dizer seu interesse no feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 24 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011868-14.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JUSCÉLIA MARIA DE MOURA FEITOSA VERAS

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3190)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE TERESINA - PI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões ao embargos de declaração interpostos à fls.126. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 24 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032437-02.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SENHOR RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026736-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO CARVALHO COUTINHO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A., CARTORIO DO 6° OFICIO NAZARENO ARAUJO

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), MARIA DA FRANCA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12626), JOSÉ NAZARENO SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020678-07.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 10446)

Réu: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

SENTENÇA: Com esses fundamentos, recebo o recurso, eis que tempestivo, contudo, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intime-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003387-38.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ANDYRA MARIA SANTOS DE MELO, IERI NEVES DOS SANTOS, MONICA SANTOS MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)

Requerido: ROGERIO DE BARROS CANTALICE, TANIA MARIA PORTO CANTALICE, MARIA LUIZA DE CANTALICE, JOSÉ PASCOAL DE CANTALICE

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002898-40.2004.8.18.0140

Classe: Notificação

Notificante: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Notificado: MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS LOPES - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014528-83.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVAN RIBEIRO GOMES

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017119-96.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): MARIA ALZIRA FERREIRA MARTINS, OLIVEIRA E MARTINS LTDA, JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000393-57.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., UNIBANCO

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396), HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Executado(a): ALFREDO SOARES DA COSTA, RITA DE CASSIA FONSECA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026563-12.2009.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MAURO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Usucapido: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA EXPANSAO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024934-56.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALLYNNE MACÊDO FEITOSA DA SILVA, GILSON CUNHA LEAL, MARIA DO CARMO DA ROCHA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)

Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, e em consonância com o parecer Ministerial, julgo improcedente a presente ação, nos termos do art.487, I do Código de Processo Civil. Condeno em custas, concedo o beneficio da justiça gratuita, e Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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