Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007322-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALISSON DO NASCIMENTO MORAIS
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. P.R.I. TERESINA, 11 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015646-84.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SECAPI - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SEADPREV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, DIRETOR DE LICITAÇÕES SEADPREV, PREAGOEIRA SEADPREV
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. . TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025538-56.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DEUSANIRA ALVES BEZERRA LEAL
Advogado(s): JOSE IVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7700)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002923-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADAUAL
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA e RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados RAFAEL CASTELO BRANCO DA SILVA E ANDRÉ CASTELO BRANCO DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015149-22.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: WILANDERSON DOS SANTOS LEONILSON (LEONICIO), FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA CARROCEIRO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVID GOMES VIEIRA, PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Roubo Majorado e Associação Criminosa, tipificados, respectivamente, no art. 157, §2º, inciso I, e art. 288, ambos do Código Penal, imputado aos acusados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS. A denúncia fora recebida dia 29/07/2009. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto aos denunciados WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, pelo delito de Roubo Majorado. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, FORLAM GONÇALVES PESSOA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ISAÍAS DE SOUSA ALMEIDA, DAVI GOMES VIEIRA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Associação Criminosa, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV do CP. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILANDERSON DOS SANTOS LEONÍCIO, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA e PEDRO DA COSTA DOS ANJOS, quanto ao delito de Roubo Majorado, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001817-41.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos Declaratórios para declarar sem efeito a parte final da sentença vesgastada, tão somente para retirar a condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mantenho, in totun a sentença nos demais termos. P. R. I TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004740-98.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025691-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA
Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029921-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
DECISÃO: Intima-se os advogados, Drs. MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849) e HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967), para apresentação de resposta à acusação, em favor do réu ELLYSON ITALO DE SANTANA CARVALHO, no prazo legal estabelecido de 10 (dez) dias, conforme Decisão proferida por este Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018153-91.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVO SARAIVA LIMA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017366-38.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GONÇALO SOARES DA SILVA, FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA, JOSE CARLOS BORGES, JORGE BORGES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crimes tipificados nos arts. 157, §2º, I, II e III do CP e 288, do CP. A denúncia fora recebida dia 20/11/2006. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição em relação ao réu Gonçalo Soares da Silva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GONÇALO SOARES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014230-52.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA, JONATAS ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GENESIO DE ANDRADE ALMEIDA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS (NUCEPE), ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, já que concedidos os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003867-26.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, JORGIANO CLEB DE ARAUJO. JORGE ROQUEIRO OU JORGIANO KLEB DE ARAUJO, MIQUEIAS MOREIRA LIMA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do CP. A denúncia fora recebida dia 22/04/2002. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MIÍQUEIAS MOREIRA LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019666-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO LAISON DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017222-93.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY
Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e, por consequência, decreto a nulidade da CDA nº 1-2007-001505-9, ao tempo que extingo a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do CPC.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006395-81.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE ANTONIO C M ROSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 128/129.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000371-37.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMIA CAMILA CARVALHO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de FURTO SIMPLES, tipificado no art. 155, caput, do CP. A denúncia fora recebida dia 02/04/2012. O Ministério Público se manifestou pela condenação da ré. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de SAMIA CAMILO CARVALHO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023575-76.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MULTIPEÇAS LTDA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 17.976,57.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010180-22.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra NILTON CÉSAR DO NASCIMENTO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. art. 155, §4º, I, do CP c/c art. 14, II, do CP. A denúncia foi recebida em 30/09/2010. O Ministério Público, após a finalização da instrução, se manifestou pela desclassificação para furto simples e posterior declaração da prescrição. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de NILTON CÉSAR DO NASCIMENTO SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006880-13.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EMANOEL SILVA ANTUNES ME
Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16952)
Réu: TECNICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001428-66.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ANTONIO BRANDÃO DE SOUSA
Advogado(s):
"DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 daLei 11.343/06), que pesa contra o acusado ANTÔNIO BRANDÃO DE SOUSA para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e,ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.
Oficie-se para incineração da droga.
Tendo em vista que o dinheiro apreendido pertence a Antônio Fredson Pereira Passos, para o qual esta ação penal foi desmembrada, deixo para me manifestar quanto à restituição ou perdimento quando da prolação da sentença de mérito nos autos 0025330-33.2016.8.18.0140.
Sem Custas Processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012018-39.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ EXPEDITO DE LIMA PELEBREU, DENES VIEIRA CORREIA, ERNILDO SILVA SANTOS, PAULINA COSTA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Tratam-se dos crimes de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do CP e formação de quadrilha (art. 288, do CP). A denúncia fora recebida dia 12/09/2008. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição dos réus José Expedito de Lima e Pauliana Costa da Silva, quanto aos crimes de roubo majorado e formação de quadrilha, bem como a suspensão do prazo prescricional, em relação ao réu Ernildo Silva Santos, em virtude de sua não localização e já ter sido citado por edital, devendo o processo seguir quanto ao réu Denes Vieira Correia. DISPOSITIVO: Declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ EXPEDITO DE LIMA E PAULIANA COSTA DA SILVA, quanto aos crimes de roubo majorado e formação de quadrilha, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal; 2. Declaro a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366, do CPP, em relação ao réu ERNILDO SILVA SANTOS, bem como a cisão do processo quanto ao mesmo; 3. Dê-se prosseguimento em relação ao réu DENES VIEIRA CORREIA com designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 30/05/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020573-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ MACHADO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado ANDRÉ MACHADO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e absolvo sumariamente o acusado por reconhecer configurada a prescrição punitiva estatal, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD.
Decreto a restituição do dinheiro apreendida às fls. 70.
Oficie-se para a incineração da droga.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017502-88.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: REGINALDO CARDOSO DE LAVOR
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões à Apelação no prazo de (15) quinze dias.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019218-53.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO SERGIO CASTELO BRANCO CARVALHO NEVES
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3040), JOSE LUIZ CASTRO AGUIAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2650)
Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária movida por PAULO SÉRGIO CASTELO BRANCO CARVALHO
NEVES em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA.
A matéria em desate é a mesma decidida na Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001,
em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, já transitada em julgado.
Desta feita, para aproveitar os efeitos daquela sentença transitada em julgado e iniciar
imediatamente o processo de execução, o Autor necessitaria pugnar pela extinção da presente ação, caso
deseje. Caso contrário, os efeitos daquela sentença não lhe aproveitará.
Considerando isso, intime-se o Autor para optar pela continuidade do presente feito ou ingressar
diretamente com o cumprimento individual da sentença proferida na ação coletiva, devendo se manifestar no
prazo de 05 dias.
Cumpra-se.