Diário da Justiça
8760
Publicado em 26/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 501 - 525 de um total de 1576
Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008384-54.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ROSA DA SILVA
Advogado(s): CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379), HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5078-B), MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)
Réu: SUPER ÓTICA SAO JOSE, CLINICA OPTO CENTER, CARLOS LEONARDO DE ALENCAR OLIVEIRA
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
III. DISPOSITIVO
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito na
forma do artigo 487, I do código de processo civil, para:
a) condenar as requeridas, solidariamente, a restituição do valor pago, qual seja, R$ 878,00
(oitocentos e setenta e oito reais), com a correção monetária a partir do desembolso do valor e juros de 1% a.m a
partir da citação.
b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, os
quais fixo na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos a partir do arbitramento,
conforme súmula 362 do STJ.
c) Considerando a sucumbência das requeridas (súmula 326 do STJ), condeno-as ao pagamento
das custas e honorários, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
d) Considerando que o processo teve início pela Defensoria Pública e posteriormente foi
acompanhado por advogado contratado pela Autora, os honorários de sucumbência deverão ser rateados em
13% em favor do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e 7% em favor do atual procurador da parte Autora.
Intimem-se.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema PJe.
Certificando o pagamento das custas, baixem-se e arquivem-se os autos.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006960-84.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA AZEVEDO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8827), IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909)
Inventariado: EXPEDITO LIMA DA SILVA
Advogado(s):
Sobre o teor do peticionamento e documentos acostado no protocolo de petiçã eletônico nº 0006960-84.2008.8.18.0140.5007, diga a parte adversa, via seu advogado, e ao Ministério Público. Após venham-me conclusos para outras providências.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007798-66.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): MIDAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo.
TOTAL: Valor: R$ 3.791,48
TERESINA, 25 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019207-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR
Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A., BOA VISTA SERVIÇOS LTDA, SPC BRASIL
Advogado(s): PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RONILDO SANTOS CARDOSO, ambos
devidamente qualificados nos autos.
Determinada a intimação da parte autora, através de seu patrono, para diligenciar andamento no
feito, aquela se manteve inerte.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Este é o breve relatório. Decido.
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do
autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30
(trinta) dias.
Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por
abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente
preenchido.
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo
485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os
efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.
Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10%
sob o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007019-28.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
Réu: BANCO J. SAFRA S.A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO, CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO ELETRONICA DE Nº0007019-28.2015.8.18.0140.5006.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005165-82.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO HEITOR LEÃO DA ROCHA
Advogado(s): JOSE ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)
Réu: MANOEL MESSIAS CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Intime-se o Autor para juntada de termo de compromisso de inventariante em nome da pessoa
de Elkeane Maria Rodrigues Costa do Rêgo Monteiro Leão da Rocha, no prazo de 10 dias, para fins de
regularizar a situação processual.
Com relação aos Embargos à Execução, por se tratarem de ação autônoma, deverão ser
distribuídos por dependência à execução, e com o devido recolhimento das custas judiciais.
Assim, determino a intimação do embargante para as providências cabíveis.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009596-86.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): C C COSTA LTDA MEE - NOVOCAR DIESEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009596-86.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C C COSTA LTDA MEE - NOVOCAR DIESEL.
FINALIDADE: NOTIFICAR C C COSTA LTDA MEE - NOVOCAR DIESEL, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007133-31.1996.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: LAMINADORA PARAGOMINAS LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Requerido: A. C. OLIVEIRA FILHO & CIA. LTDA
Advogado(s):
Ao cartório para cumprimento integral do despacho de fls. 615.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002943-88.1997.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: A. C. OLIVEIRA E FILHO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Trata-se de processo sentenciado, com pedido de cumprimento de sentença
no que diz respeito aos honorários de sucumbência arbitrados em favor do procurador da
parte autora.
Vieram os autos redistribuídos a este juízo para habilitação do crédito junto ao
processo falimentar em apenso (processo nº 7133-31.1996).
Assim, determino a alteração da classe processual para "Habilitação de
Crédito", mantendo-os apensados para apuração no momento oportuno.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000097-68.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora sobre o AR juntado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025735-11.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: KELIANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015681-35.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): RENATO DE MATOS SAMPAIO (OAB/PIAUÍ Nº 244-B)
Executado(a): ARACAGI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, MARIA HENRIQUE ARANHA ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030438-87.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Réu: MANOEL EDINALDO DA SILVA MORAIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012592-91.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE, JEANIA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017961-66.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: PAULO AFONSO CARVALHO RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004010-44.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102), CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
Executado(a): JONAS VIEIRA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008191-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: JEANNE VIEIRA DOS SANTOS SOUSA, EDIMERSON DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): FABRICIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7450)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027289-49.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): CLEMILTON RAIMUNDO IBIAPINA, MARIA DA CRUZ CARDOSO IBIAPINA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005522-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: KRAFT FOODS BRASIL S/A
Advogado(s): ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 300), MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO(OAB/SÃO PAULO Nº 66227)
Observo que a decisão que acolheu a impgunação ao valor da causa não foi cumprida pela parte
autora, com a complementação das custas.
Consultando o sistema informatizado da 2ª instância, verifiquei que o Agravo por Instrumento nº
2013.0001.004562-2 foi decidido em desfavor da parte autora, fixando o valor da causa em R$ 1.341.112,81 e
negando o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Desta feita, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da complementação das
custas processuais, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026069-50.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIERA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: MARIA JOSE ROSA MARTINS
Advogado(s):
Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo
485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os
efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição.
Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não
houve angularização processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017638-56.2011.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S.A
Impetrado: CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017638-56.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI.
FINALIDADE: NOTIFICAR CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023539-63.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO GERAL DO PESSOAL PENITENCIARIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGEPEN PI
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Réu: ESTADO DO PIAUI, EXMO. SR. GOVERNADOR WELLINGTON BARROSO DIAS ARAÚJO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Cumpra-se. Teresina, 10 de julho de 2017. Aderson Antônio Brito Nogueira. Juiz de Direito da 1.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017496-28.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade(petição de final 5008), no prazo de lei. Por segurança jurídica, aguarde-se a decisão da exceção para a liberação do alvará.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021535-24.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: R G DE MATOS - ME
Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021535-24.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC.
FINALIDADE: NOTIFICAR SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004650-52.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
DESPACHO: Dê-se vista dos autos ao patrono do Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido (fls. 103).