Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018402-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EMANOEL DA SILVA ALVES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016610-53.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUNICE ALVES DA SILVA NETA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028412-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACKSORENNY MESQUITA DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAU S.A, MAGAZINE LUIZA S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022702-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO VANDERIL PORTELA LOPES

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

Réu: J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB/PARAÍBA Nº 16203)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006848-08.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024071-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO DA COSTA SILVA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I (FIDC NPL)

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018051-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO BONIFACIO DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FINANCEIRA LOSANGO S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029049-04.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CELSO LOBAO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): REGINALDA BEZERRA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6125), ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Pelo exposto, rejeito o pedido de inclusão da senhora Dilná Lobão Daniel no polo passivo da execução fiscal, ao tempo que decreto a nulidade da CDA nº 1-2007-003055-4, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). In casu, são cabíveis honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com as despesas dela decorrentes, assim, fica a Fazenda condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da Sra. Dilná Lobão Daniel, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014806-74.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA GABRIELA DE OLIVEIRA PAES LANDIM

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Réu: DIRETOR(A) DO COLEGIO CPI, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI(GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.

485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e

diligências necessárias ao curso regular do processo.

Custas finais pela impetrante.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012188-98.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE JESUS LIMA

Advogado(s): ANALINA DE JESUS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5601), ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA (OAB/PI Nº 10.357)

Réu: ZELIA SARAIVA LIMA, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentado, apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 520, inciso II, do CPC de 73, uma vez que a Apelação foi interposta antes da vigência do CPC de 2015.INTIME-SE a parte apelada, através de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Após cumprimento da diligência acima determinada, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE.TERESINA, 24 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017477-17.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WALDIR DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012117-77.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE LUSTOSA PEREIRA

Advogado(s): JOÃO PAULO LUSTOSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7090), AMILRIA CARDOSO MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 20718)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO RE4IS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada AMILRIA CARDOSO MENEZES, brasileiro, inscrita na OAB/Piauí sob nº 20718, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0012117-77-2004.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra PAULO HENRIQUE LUSTOSA PEREIRA, figurando como vítima FRANCISCO JOSÉ HIGINO DE ABREU em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 18/NOVEMBRO/2019, às 08:30 horas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(24.09.2019). Eu, ________________ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023530-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE LIMA

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do

artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condenando ao requerido ao

pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação,

nos termos do artigo 85 do NCPC.

Sem custas, em virtude de concessão de justiça gratuita.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016418-52.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULA LUISA COSTA ALENCAR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Inventariado: HONESIFERO ALVES COSTA - FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000921-37.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO VITOR LIMA DO NASCIMENTO (MENOR), MARCOS VINICIUS LIMA DO NASCIMENTO (MENOR)

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCO DO NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011930-45.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ ALVES CAMPOS, ERINALDA ALVES CAMPOS SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Inventariado: JOANA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001792-28.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA EDUARDA VIEIRA ARAUJO, KASMIRA MARIA VIEIRA ARAUJO, JEANE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): CAMILA DA COSTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 8953), CAMILA DA COSTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 8953)

Requerido: EDIMERSON DE ARAUJO SILVA

Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393), JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018739-55.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCA NAYARA FELIX

Advogado(s): ANALIA CRISTHINNE ROSAL ADAD(OAB/PIAUÍ Nº 8039)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR JOSE AMAVEL, ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020873-55.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHo; "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre petição da parte ré (fl.58/68). Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022224-44.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: YARA FREITAS LIRA EVARISTO CARDOSO, POMPILIO EVARISTO CARDOSO FILHO

Advogado(s): HENRIQUE BRENDO SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14803), VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), FABÍOLA FREIRE DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 5340), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116), ATILA DE MELO LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4641), TASSYLA NOGUEIRA LEAL DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 11901), ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), LUCAS ALVES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 14802), GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)

Requerido: POMPILIO EVARISTO CARDOSO

Advogado(s): TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5445), FABIOLA FREIRE DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 5340)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008844-37.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOHN ROBERTO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): KARINA CRISTINA NUNES MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2807)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução

do mérito, conforme arts. 354 e 485, I CPC.

Sem custas processuais, pois indevidas na fase de cumprimento de sentença.

Sem honorários, em virtude da não formação da relação processual.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006767-79.2002.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA.

Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)

Requerido: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUI-DER/PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012992-91.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE CHAIB FILHO

Advogado(s): JORGE CHAIB FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2414/92), DILERMANDO MENDES MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 4750)

Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.

485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e

diligências necessárias ao curso regular do processo.

Custas finais pela impetrante.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003295-74.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SÉRGIO REIS ROCHA DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6704) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019, às 11:30h.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007546-58.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: ANTÔNIO MANOEL DUARTE FILHO LAMANTA

Vítima: RAIMUNDO ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTÔNIO MANOEL DUARTE FILHO LAMANTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ADÍLIA MARIA RIBEIRO DUARTE e ANTÔNIO MANOEL DUARTE, residente e domiciliado(a) em RUA TOCANTINS, QUADRA 11, CASA 01, DIGNIDADE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "

ANTONIO MANOEL DUARTE FILHO, vulgo Lamanta, já qualificado nos autos

do processo em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em

razão da suposta prática do crime capitulado no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código de

Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido),

em 05 de outubro de 2005, figurando como vítima Raimundo Alberto Rodrigues de Sousa.

Denúncia oferecida em 20 de março de 2009 e recebida em 31 de março de

2009, consoante decisão de fls.63/64.

O denunciado foi citado por edital, consoante documento de fls.80/81,

deixando transcorrer o prazo para apresentação de defesa escrita, conforme certidão

acostada às fls.82.

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o processo foi

suspenso e decretada a prisão preventiva do pronunciado, conforme decisão de fls.86/87.

Prisão efetuada no dia 02/04/2013, oportunidade em que o denunciado foi

regularmente citado, consoante documento de fls.95, e apresentou resposta à acusação às

fls.103/109.

Alvará de soltura datado de 31 de maio de 2013, sendo impostas medidas

cautelares diversa da prisão, consoante documento de fls.120.

Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 16/10/2013, consoante

ata de fls.152/153.

Audiência de instrução e julgamento em continuidade realizada no dia

21/05/2014, conforme ata de fls.168/169.

Alegações finais do Ministério Público e da Defesa apresentadas

reciprocamente às fls.183/184 e 187/194.

Encerrada a instrução criminal, foi o réu pronunciado, conforme decisão de

fls.196/199, como incurso nas sanções do artigo 121, caput do Código Penal.

Réu foi intimado por meio de edital da decisão de pronúncia, consoante

certidão de fls.206.

Contra a decisão de pronúncia, a Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito,

fls.217/225, o qual foi conhecido e improvido, mantendo-se na integralidade a sentença

vergastada, conforme certidão de fls.268.

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz(a), em 24/09/2019, às 11:41, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 27102677 e o código verificador D6E2F.9C2FF.E46C6.9DA63.49CD0.73128.

O Ministério Público e a Defesa apresentaram rol de testemunhas, em caráter

de imprescindibilidade, às fls.284/285 e 291, respectivamente.

Relatório às fls.296/298.

Designada sessão do Tribunal do Júri para a presente data, o acusado foi

submetido a julgamento.

Nos debates, o Ministério Público pugnou pela desclassificação do delito para

lesão corporal seguida de morte, artigo 129, §3º, do Código Penal, vez que o conjunto

probatório demonstrou não estar presente a vontade de matar e sim de lesionar.

A defesa técnica, em consonância com a tese sustentada pelo Ministério

Público, pugnou pela desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte, além

de pedir clemência por parte do Conselho de Sentença.

O Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não

foi contestado pelas partes, nesta data, decidiu absolver o pronunciado ANTONIO MANOEL

DUARTE FILHO pela imputação de homicídio, artigo 121, caput, do Código Penal.

Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho de

Sentença, ABSOLVO o pronunciado ANTÔNIO MANOEL DUARTE FILHO.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais e

certificado pela Secretaria deste Juízo, deverão os autos serem arquivados, com a devida

baixa na distribuição.

Sentença publicada nesta sessão, intimados, Ministério Público e Defensoria

Pública, inclusive dos prazos recursais.

Intime-se o réu por edital, visto que foi declarada sua revelia neste processo.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de setembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

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