Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022240-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Réu: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRA CAMPÊLO VIEIRA DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13550), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
DESPACHO: ...Transcorrido o prazo sem manifestação, digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009452-39.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSE RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s):
Considerando o juízo de retratação previsto no art. 331 do novo Código de Processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, reformar sua decisão, mantenho a sentença retro por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la. Não tendo sido formada a tríade processual, deixo de intimar o Requerido para apresentar contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002186-26.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RAIMUNDO LOPES BEZERRA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 20 / 10 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência realizar proposta de Sursis ao(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013806-25.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERESINHA DAS GRAÇAS SOUSA- ME
Advogado(s):
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, pela autora. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002126-53.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI, MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, AFONSO HENRIQUE DE SOUSA, THIAGO LEONARDO COSTA, ERIK RAMOS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 20 / 10 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005075-25.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado PEDRO JOSÉ DE ALENCAR para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e Art. 30 da Lei Antidrogas.
Proceda-se a destruição da droga, balança e petrechos apreendidos às fls. 11/13. Tudo conforme os art. 72 da LAD, bem como em respaldo aos provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CEJ-PI dado o desvalor econômicos e inutilidade dos objetos, bem como pela ausência de origem lícita e justificada. Oficie-se a Direção do Depósito da CEJ, comunicando desta decisão.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.
Sem custas processuais.
Determino que sejam baixados os autos, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de Setembro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juíz de Direito da 7° Vara Criminal
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026644-14.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RAVY AIRES VELOSO
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Requerido: MARIA JULIA AQUINO LEAL MATOS, LUMA MARIAH AIRES SANTOS
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026478-21.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: ERISMAR FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado n boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027073-54.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), NEI CALDERON(OAB/BAHIA Nº 1059A)
Requerido: MARCIA HELENA LOPES SOARES
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026554-11.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026554-11.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES.
FINALIDADE: NOTIFICAR RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000653-56.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCIMARIA LIMA ROCHA, MARIO JOSE LACERDA DE MELO, ARAO MARTINS DO REGO LOBAO, WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), JOSÉ ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198-B), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260), PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5161)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PECULATO. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR a denunciada FRANCIMÁRIA LIMA ROCHA, já devidamente qualificada, como incursa nas penas do art. 312, §1º, do CP c/c art. 71, do CP e art. 304, do CP em concurso material, e JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO, ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO e WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, ABSOLVENDO-OS da imputação que lhes foram atribuídas. (...) TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002107-47.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DANIEL ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 20 / 10 / 2020, às 10:30horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011550-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ANTONIO GONÇALVES FILHO
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, oposto pela parte litigante, por não se encontrar presente qualquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. P.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005516-98.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ANA MEIRE NUNES CARDOSO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas (art.90,§3º, NCPC). 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016411-31.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIME RODRIGUES SOUSA
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Requerido: FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL - GEAP
Advogado(s): TEILA ROCHA NOGUEIRA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 32389), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
DESPACHO: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por JAIME RODRIGUES SOUSA em face da GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL todos qualificados. Verifica-se nos autos que o autor não compareceu a audiência designada, bem como o seu advogado, embora devidamente intimados, conforme ata de fl. 132 dos autos. Determinado a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento do feito, a parte autora é falecido há 4 anos, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 220. Diante disso, com fundamento no artigo 313, §2º, II, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,IX do CPC. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008169-54.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 1628), CLARISSA DE SOUSA BESERRA DANTAS NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 4704)
Embargado: RAIMUNDO DE MACEDO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: DEFIRO o pedido de habilitação dos requerentes MARIA DAS MERCÊS SANTOS SILVA e RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA, na condição de viúva e único herdeiroem razão dos falecimento do Embargado RAIMUNDO MACÊDO SILVA. Certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória de fls. 33/33v, expeça-se o precatório no valor homoilogado de R$ 126.884,68. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009936-50.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RIO LIMA ALMEIDA & CIA LTDA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): W.G.CAVALCANTE, WAGNER GONDIM CAVALCANTI
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
DESPACHO: "Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos Cálculos Judicias de fl. 184, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que considerarem necessárias, observadas as cautelas legais. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA,"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0015932-67.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAIMUNDA REINALDO ALVES LIMA
Advogado: FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS JUNIOR - OAB/PI 5831
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PRESIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
DESPACHO
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 146, determinando a expedição de alvará referente aos rendimentos, acrescidos ao depósito judicial constante nos autos.CUMPRA-SE.Teresina-PI, 05 de abril de 2016 Jorge Cley Martins Vieira, Juiz de direito, auxiliando na 2ª Vara da Fazenda Pública.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009906-24.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: ALDENIO SILVA DE ALMEIDA NUNES JUNIOR
Advogado(s):
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. A retomada do bem pela instituição financeira não significa que a dívida esteja quitada, pois após ter sido buscado, o bem é levado a leilão, sendo vendido pelo melhor lance (normalmente valor abaixo do mercado) e após pagas as dívidas com leiloeiro e outras custas, pouco é abatido da dívida real, restando o saldo como dívida do consumidor. Assim a venda extrajudicial do veículo é procedimento autorizado por lei, e não há qualquer previsão legal não havendo óbice a que tal venda seja realizada mediante leilão, procedimento em que, como sabido, prevalece a oferta do melhor preço, ainda que inferior ao valor de mercado, sem responsabilidade da instituição financeira pelo resultado obtido. Assim, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005308-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODRIGO PEREIRA DAS NEVES
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 17 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020423-88.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)
Requerido: ANTONIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Intime-se a parte Embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos de petição de final 5001, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,conforme preceitua o art.1.023, §2º NCPC.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009069-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO HELIO DA SILVA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 17 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019257-50.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: MANOEL SOARES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Considerando o juízo de retratação previsto no art. 331 do novo Código de Processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, reformar sua decisão, mantenho a sentença retro por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la. Citem-se os apelados para, nos termos do art. 331, §1º, do Novo CPC, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se os apelados interpuserem apelação adesiva, fica determinada a intimação dos apelantes para apresentarem contrarrazões.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008778-27.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): F PESSOA DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008778-27.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra F PESSOA DA SILVA.
FINALIDADE: NOTIFICAR F PESSOA DA SILVA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002135-15.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FLORIANO, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI
Advogado(s):
Requerido: JOSE FABIO TEIXEIRA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 20 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA