Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002094-48.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNIAO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ELISON DIEGO CARDOSO MACHADO

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 22 / 09 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015041-95.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J C. PEREIRA SILVA VESTUARIO-ME, JULIO CESAR PEREIRA SILVA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Executado(a): THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO

Advogado(s):

DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)

Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autoral. Sem honorários.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021076-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: THEREZINA BATERIAS - TRISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA,

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)

Réu: AUTO PARIS LTDA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THEREZINA BATERIAS - TRISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, para condenar AUTO PARIS LTDA ao pagamento de R$17.406,20 (dezessete mil, quatrocentos e seis reais e vinte centavos), corrigidos, segundo os índices oficiais e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento. Condeno AUTO PARIS LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002106-62.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO SILVA CASTRO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 22 / 09 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016842-26.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL SARAIVA DA ROCHA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483)

DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)

Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autoral. Sem honorários.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013048-90.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

Executado(a): SILVA E RODRIGUES LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 22), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 22).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012434-89.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010065-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSANGELA BARBOSA CUNHA SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002110-02.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FERNANDO FIQUEIREDO DE MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 22 / 09 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014523-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARIO SOUZA DE MEDEIROS JUNIOR

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s):

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008680-18.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO RICARDO NUNES MONTEIRO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)

Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autoral. Sem honorários.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004800-18.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOQUEBEDE TORRES DE MATOS

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas pela autora, se ainda devidas. Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007733-71.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Executado(a): T M MOURA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007733-71.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T M MOURA.

FINALIDADE: NOTIFICAR T M MOURA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030330-92.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DO DESTERRO ROCHA OLIVEIRA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Réu: SINDIVEST - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS DE TERESINA

Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101), FRANCINETE DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3418)

Compulsando os autos, verifico que o incidente de impugnação ao valor da causa(em apenso) fora julgado procedente, corrigindo o valor da causa para R$45.049,92(quarenta e cinco mil, quarenta e nove reais, noventa e dois centavos). Desta feita, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para determinara ao cartório que certifique se houve o recolhimento das custas devidas a cargo do impugnado. Não tendo havido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para o devido recolhimento no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo e cumprida a diligência, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas de preparo e baixa. Após, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais em forma de memoriais.Cumprido o determinado e devidamente certificado, voltem-se conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026150-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA

Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)

Réu: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA(OAB/PIAUÍ Nº 12389)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: TOTAL: Valor: R$ 91,48.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019255-56.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INCER INDÚSTRIA NACIONAL DE CERÂMICA LTDA

Advogado(s): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 188846)

Requerido: MURANO REVESTIMENTO CERÂMICO S/A

Advogado(s): EURIDES RODRIGUES DE PAULA(OAB/CEARÁ Nº 5621)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0024761-66.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPA TEIXEIRA NUNES, ANTONIA PEREIRA NUNES

Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO PEREIRA NUNES, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, EUVINA BARBOSA NUNEZ CRUZ, SONIA MARIA BARBOSA NUNES

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, e em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados às fls. 275/277 e 298/299, destes autos, que ficam sendo parte integrante da presente sentença. Fixo alimentos em favor das requerentes, em caráter definitivo, a ser pago pelos requeridos, mensalmente, tudo nos termos e percentual pactuado pelas partes. Torno, pois, em parte, em caráter definitivo, a liminar concedida anteriormente. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data..."
"...Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, do Código Civil e 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil..."
"... Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa..."
TERESINA, 21 de maio de 2019
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002099-70.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 28 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 13:43,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005255-51.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: JOSE JUVENAL PEREIRA DE MELO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003848-73.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALDENIO SILVA DE ALMEIDA NUNES, CORNELIO EVANGELISTA DA COSTA, CRISTIANO FERREIRA IRENE, DARCI BUENOS AIRES DE CARVALHO, DELCIANA ALVES PASSOS, EDILSON ROCHA DE SOUSA, EDUARDO VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DE CASTRO NOGUEIRA, HELIO CESAR MOURA PIRES DE MELO, JOSEFA SIMONE FERREIRA ARAGÃO, JOSE PEREIRA DA COSTA, JOSE PEREIRA DA SILVA, LUCIANA FERREIRA IRENE, MARIA DE CARVALHO GONÇALVES, ROSALINA DE ARAUJO VELOSO LIMA, ROSANA MADEIRA DE BORGES, SILVIO MENDES DE OLIVEIRA, WALDIR PINHEIRO SAMPAIO, SOLON PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977-8), MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)

O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 que trata do pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. E, com a decisão do Supremo, os bancos começarão a receber a referida adesão de poupadores em 90 (noventa) dias, conforme veiculado em jornais de grande circulação. Sendo assim, intimem as partes para informarem se possuem interesse na adesão do acordo para o regular prosseguimento do feito.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002174-12.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOUSA PB, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA/SOUSA

Advogado(s):

Requerido: VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, AÉLITO MESSIAS FORMIGA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 28 / 09 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011656-13.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): WEINER GENESIS PASSOS LIMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011656-13.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra WEINER GENESIS PASSOS LIMA.

FINALIDADE: NOTIFICAR WEINER GENESIS PASSOS LIMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022697-93.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Requerido: ANTONIO DE CASTRO SILVA

Advogado(s):

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001886-64.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO SALDANIO MATOS MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 19 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006684-09.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: PAULO HENRIQUE FRANÇA DE MATOS

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 10% doi valor atualizado da causa pela autora. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.

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