Diário da Justiça
8755
Publicado em 19/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 1891
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002267-47.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITOR FABRINNE SIQUEIRA DANTAS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004600-06.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: PINTOS LTDA
Advogado(s): LUCAS VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 4565)
Réu: FERRAZ PIZZARIA LTDA, NEY FERRAZ JUNIOR
Advogado(s): NEY FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020973-54.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S.A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: JULIANA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001489-14.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: WASHINGTON LUIZ CAMPELO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Requerido: DUILIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016373-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), JOAO JOSE RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6792), FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006201-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO LUIS RAMOS AZEVEDO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: CREDICARD S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014823-86.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CECY BEZERRA DE BRITO
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Requerido: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - BB
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013120-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0002254-72.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta forma, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal Brasileiro e art. 28 do Código de Processo Penal, em consonância com o membro do Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RONALDO RIBEIRO MENDES e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. P.R.I Expedientes necessários, notadamente a intimação do investigado. TERESINA, 5 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020554-68.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIANE GORETTI DE SA BEZERRA LEAL
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004209-61.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): REGINALDO CUNHA MACEDO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014799-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONQUISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: TAM- LINHAS AEREAS S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001797-40.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JOSÉ WILSON DA SILVA
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921), para comparecer no dia 21 do mês de outubro do corrente ano, às 9h30, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, JOSÉ WILSON DA SILVA. Teresina-PI, aos 17 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012034-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS, VICENTE ROCHA NETO
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada ANGELICA COELHO LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 13504) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2019, às 11:30h.
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028959-83.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA- NÚCLEO DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: TATIANA AVENTURA DE SOUSA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio a acusada TATIANA AVENTURA DE SOUSA das imputações que lhe foram atribuída.
Teresina, 17 de setembro de 2019
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza de Direito
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013166-75.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Executado(a): DINA TRANSPORTES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013166-75.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DINA TRANSPORTES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DINA TRANSPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003488-75.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WALESSON VICTOR DE SOUSA - MENOR
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4042)
Requerido: RAIMUNDO LOPES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 17 de setembro de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - 3528
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011690-75.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MIRON STENIO DE MACEDO LIMA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004001-82.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): PRETESTADO LUSTOSA MELO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 18.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022534-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL PEREIRA ABSOLON, MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA CAVALCANTE CASTELO BRANCO, LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
PARCIALMENTE PROVIMENTO, para julgar improcedente o incidente processual de
impugnação ao valor da causa.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026968-04.2016.8.18.0140
Classe: Interpelação
Interpelante: MONTREAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Interpelado: LOTERIA CARVALHO & EVANGELISTA LTDA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002347-70.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): JOSE RUBEN NUNES LIMA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1992 e 1993, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 17.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000106-21.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): EDSON DE SOUSA NEVES GALENO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1995 e 1996, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 22.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026491-59.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FELIPE MARINHO LEITE FREITAS MELO
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado FELIPE MARINHO LEITE FREITAS MELO, nos termos do art. 386, III, do CPP. Façam-se cessar todas as medidas cautelares eventualmente impostas ao acusado e que decorram do fato ora apurado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005438-32.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): JOSE FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 23.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.