Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028216-39.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): DESTERRO E DOMINGOS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: DESTERRO E DOMINGOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11296793000154.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 813,00.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003185-2; 1511518003184-4; 1511518003186-0; registrada na data de 22/10/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-05.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELENDAL LEAL TENORIO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021404-88.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021404-88.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE.
FINALIDADE: NOTIFICAR JOSE DE RIBAMAR ALEXANDRINO DUARTE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011332-52.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): GLEYCIANE TENORIO RIOS (OAB/PIAUÍ Nº 3755)
Réu: JOAO MARIANO SEGUNDO
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
SENTENÇA: Com estes fundamentos, mantenho a liminar de fls. 09 e julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino que o nunciado, JOÃO MARIANO SEGUNDO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, promova, a demolição da obra descrita na petição inicial construída ilegalmente. Ultrapassado o prazo acima estabelecido, determino a expedição de mandado de demolição da obra construída ilegalmente na Rua 15de Novembro, ao lado do nº 5637, Bairro Lourival Parente, nesta Capital. Em caso de resistência do nunciado, autorizo o uso da força policial para demolição da obra. Condeno a nunciada nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015541-49.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FILLIPE WENDERSON CARDOSO SILVA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ANDERSON ROBSON CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO(OAB/PIAUÍ Nº 12198)
SENTENÇA: "[...] Desse modo, com espeque no art. 924, II, do CPC/15, em razão da obrigação executada ter sido satisfeita, EXTINGO a presente ação de execução. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0013310-83.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JEFFERSON LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3679-B)
Inventariado: IRAMAR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Isto posto, considerando a natureza da presente demanda, HOMOLOGO porsentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado às fls., 53/55, 191/196, e peticionamento eletrônico de fl. 208, e consequentemente, JULGO, a PARTILHA AMIGÁVEL levada a efeito às fls. supra , cujo Termo fica sendo parte integrante desta decisão , dos bens deixados por falecimento de IRAMAR PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 23 de maio de 2010, nos termos informados nos Autos, e Plano de Partilha apresentado pelos herdeiros , as fls., supra, o que faço com fundamento nos artigos 654 e 655, ambos do Código de Processo Civil, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra, ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado, inclusive os da Fazenda Pública. Expeçam-se os Formais de Partilha e Alvarás Judiciais, em favor dos herdeiros nominados nos autos, na forma e percentuais requeridos e constantes do Auto de Partilha de fls. 191/196. Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos e artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuitidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, e transitada em julgado, Expeçam-se os Formais/Alvarás, na forma requerida, em favor do inventariante e demais herdeiros nominados nestes autos, ambos já qualificados, constantes dos dispositivos já mencionados, e cautelas fiscais, observando-se os termos da partilha amigável celebrada e Auto de Partilha, (fls. 53/55, 191/196, e peticionamento eletrônico de fl. 208), e ainda o disposto no artigo 655 e incisos do citado diploma, constando os documentos civis de identificação das partes. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual. TERESINA, 2 de julho de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA..."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001593-40.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: IGO TADEU LEAL SILVA
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Requerido: DANIEL FERREIRA DE SA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5005, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023177-66.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DOS REMEDIOS ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: PEDRO GOMES VILELA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] O art. 485, VIII, do CPC/15 informa que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Ademais, o §5o do supracitado artigo, informa que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15 [...]".
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011842-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)
Intime-se a parte autora, através da DEFENSORIA PÚBLICA para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do presente feito requerendo as provas que entender necessárias e para se manifestar acerca dos documentos apresentado em sede de recurso.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001199-28.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANDREIA DE ARAUJO BASTOS
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
(...) Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024245-80.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCA MARIA COSTA
Advogado(s): GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Honorários advocatícios nos termos do § 4º do art. 90, CPC. Custas processuais pelo requerido. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002186-25.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Réu: GLEYSON JOSE SILVA DE PAULA, FRANCISCO LUCAS CHAVES RIBEIRO, MARCOS HENRIQUE GONÇALVES, JEFFERSON DOS SANTOS LUZ, LEONARDO VINICIUS LIMA DE DEUS
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
O advogado constituído nos autos para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta a acusação.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007623-28.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GERMANO QUEIROZ DE MACEDO
Advogado(s): JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020699-17.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COPASE-CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946)
Réu: MARCONI COSME SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589)
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Remetam os autos para contadoria APENAS PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER. Intime-se a parte sucumbente, através de seu advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após cumpridas as diligências supra, arquivem-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012450-77.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: ANTONIA JARLENE DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012114-05.2016.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: LEIDYSMAR FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Requerido: EDUARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, GISLANE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, julgo procedente a presenta ação, e resolvo no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I. TERESINA, 31 de julho de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009737-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERDINAN DA SILVA SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, com fundamento no art. 206, §5°, inciso I, do Código Civil, acolho a preliminar de prescrição suscitada, e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerente no pagamento de custas processuais e honorários, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa dos autos perante o Setor de Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030311-42.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): JEFFERSON M DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: JEFFERSON M DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 3373699000123.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 7.791,60
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003851-2; registrada na data de 26/11/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025308-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VILMARA GUERREIRO
Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014850-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS CRISTIANO FALCÃO SILVA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12224)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
(...) POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE apresente AÇÃO DE COBRANÇA movida por DOMINGOS CRISTIANO FALCÃO SILVA contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, ante o pagamento pela via administrativa do valor adequado à limitação sofrida pelo autor, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a pagar todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). P.R.I.C.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023321-16.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MAURICIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Roubo majorado. Denúncia. Autoria e materialidade não comprovadas. Improcedência.
Absolve-se o acusado da acusação de roubo majorado pelo emprego de arma, ante a inexistência de provas da autoria e materialidade. Absolvição.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015343-41.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por tais razões, julgo PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, para sanar a omissão arguida, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 31 de julho de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021361-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JAILSON CABRAL FRANÇA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
(...) POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE apresente AÇÃO DE COBRANÇA movida por JAILSON CABRAL FRANÇA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ante o pagamento pelo via administrativa, do valor adequado à limitação sofrida pelo autor, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a pagar todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811839-86.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Produto Impróprio]
AUTOR: FRANCISCO ALVES DA FONSECA
RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB/SP-252802), TATYANA BOTELHO ANDRE (OAB/SP- 1702019)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte requerida, sobre o interesse na produção de outras provas no prazo de 05 (cinco) dias.
teresina-PI, 16 de setembro de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011220-97.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011220-97.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública