Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023408-69.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): NET FACIL LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0023408-69.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra NET FACIL LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR NET FACIL LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue o dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, IV do CTN, c/c os arts. 794, II e 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa aos títulos retro e determino o arquivamento dos autos.

Dêem-se as baixas necessárias no resgisto e na distribuição. com custas.

P. R. Imtime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015219-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA SILVA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)

Réu: HUMANA SAÚDE

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021726-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MILTON NONATO DA SILVA FILHO

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Requerido: TRANSCOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. , Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Após, arquivem-se os autos IMEDIATAMENTE tendo em vista que o presente fora desarquivado

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002371-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Réu: MELCHISEDEC FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Considerando que o Réu, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à acusação, e seus procuradores renunciaram ao mandado por ele conferido, fulcrado no art. 396-A, §2º do CPP, NOMEIO a Defensoria Pública para que atue na defesa do Réu, devendo apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008076-47.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS LOPES NETO

Advogado(s): FLÁVIO MOURA BERNARDES (OAB/PIAUÍ Nº 17468)

Réu: ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5242), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Diante da atualização do débito, intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, além de lhe ser decretada prisão civil pelo período de 1(um) a 3(três) meses, na forma do artigo 528, § 1º ao §7º do CPC/2015.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007577-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ- EMGERRPI

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: LEONIDAS CARVALHO MONTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000232-13.2017.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA - ME, FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

Considerando o pedido formulado pela Ré, bem como a documentação acostada nos autos, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2019, às 11:30 horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011831-45.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA DE JESUS FREITAS DE MORAIS SILVA

Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073), ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)

Réu: CONCEIÇÃO E GOMES LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a determinaçao da busca do endereço da parte embargada à fl.64 e que não foi possível realizar a consulta nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, visto que o CPNJ informando na inicial foi considerado inválido pelo sistema, determino a intimação da parte autora para no prazo de 05 dias apresentar novo CNPJ da parte embargada (CONCEIÇÃO E GOMES LTDA.), sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030177-15.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO FRANCISCO MACHADO

Advogado(s):

Em consulta ao sistema THEMIS, verifico que a carta precatória de nº 0000069-57.2017.8.18.0067 não foi cumprida, porquanto fora enviada cópia da denúncia de outro processo. Isto posto, EXPEÇA-SE nova carta precatória de citação, observando-se com cautela todos os documentos necessários para o cumprimento da diligência deprecada. Expedientes necessários. CUMPRA-SE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027581-29.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAVIO PEREIRA MENDES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do perito, acostada aos autos às fls. 221. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007280-47.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: FRANCISCA ADRIANA DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Suplicado: JAIR FERREIRA CARLOS

Advogado(s): Intime-se a autora, por representante legal, para juntar Registro Público do bem imóvel objeto da partilha, no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001546-81.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Executado(a): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS, DARIA SOARES PALHA DIAS

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008236-09.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RAVY DE MACEDO SANTOS

Advogado(s): GILMAR GOMES DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Réu: INSITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE a presente ação com os fundamentos do art. 487,I do CPC. Revogo a liminar de fls. 33/38. Sem custas e nem honorários. P.R.I. TERESINA, 26 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018552-81.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: RONALDO MARQUES DE SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 81, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo que entender de direito.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005283-33.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, a denúncia ainda não havia sido ofertada pelo membro do Parquet. Assim, a retratação por parte da vítima acarreta óbice para a atuação do Ministério Público, bem como faz com que o prosseguimento da persecutio criminis se encerre, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007542-06.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): AGROMARLOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: AGROMARLOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 41528266000199.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 282.981,76

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001851-1; 1511618098921-3; 1511618098920-5; registrada na data de 20/08/2015; 29.02.2016.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020235-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES LIMA PINHEIRO, GUSTAVO MIRANDA RIBEIRO GONCALVES

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066)

Requerido: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008721-29.2003.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVEIRA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1066)

Suplicado: VALFREDO CARVALHO E OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014219-09.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RODRIGO NUNES DA SILVEIRA E OLIVEIRA, SAMUEL NUNES DA SILVEIRA OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVEIRA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Requerido: VALFREDO CARVALHO E OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026838-87.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): E O DO NASCIMENTO MALHAS, EDILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Defiro o pedido de Suspensão do presente feito na forma requerida, protocolado sob o nº 0026838-87.2011.8.18.0140.5002, fls. 68. Decorrido mencionado prazo sem manifestação da parte Exequente, certifique-se e voltem-me concluso para despacho. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0021163-70.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE CASTRO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Julgo procedente em parte apenas para o ESTADO DO PIAUÍ ser isento de custas processuais conforme fundamentação exposta, mantendo incólume o resto da sentença. P.R.I TERESINA, 5 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003768-60.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILTON DA SILVA BARRETO

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

INTIMO o advogado CARLOS EUGÊNIO COSTA MELO - OAB/PI-9294 do DESPACHO: Autos recebidos neste Gabinete na data de 13/09/2019 e despachado incontinenti. Analisando a petição retro, na qual o patrono do acusado requereu a substituição de testemunhas, observo que as novas testemunhas arroladas não foram qualificadas. Logo, as mesmas não terão como ser intimadas por este juízo para comparecerem a audiência de instrução designada para o dia 23/09/2019.Intimem-se o advogado sobre o teor deste despacho, inclusive podendo indicar os endereços das testemunhas ou comparecerem independente de intimação .Retornem os autos para a Secretaria desta Unidade Judiciária.Cumpra-se.TERESINA, 13 de setembro de 2019. LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000219-42.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOHN LENZ PASSOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 11/09/2019, na pena prevista no art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de JOHN LENS PASSOS?[...]. JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOHNLENS PASSOS, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º-A, Ido Código Penal. torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 06 (seis) anos e 08 (oito)meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Na razão unitária de 1/30do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente,observado o disposto no art. 60 do CP.Assim sendo, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão,em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal, réuREINCIDENTE.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça àpessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.O modus operandi utilizado pelo agente demonstra periculosidade,merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geramintranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pelagravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetradosnos dias atuais. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seiosocial, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito aapelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento deque, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção deinocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade,se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC55.279/CE, 5ª TURMA, j. em 17/03/2015).O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, mantenho o regime de cumprimento dapena anteriormente fixado.Deixo de arbitrar indenização a ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parte interessada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,17 de setembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027023-96.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): AGROSERRANA & CIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027023-96.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AGROSERRANA & CIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR AGROSERRANA & CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010076-93.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JHENYFHER THAYNARA SANTIAGO FEITOSA (MENOR)

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: JOCIVALDO DA SILVA FEITOSA

Advogado(s):
Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza efeitos legais, o acordo feito pelas partes à fl. 61 (evento 5002), que faz parte integrante da sentença, declarando extinta a execução pelo fundamento do art. 924, inciso III e 487, III, "a" do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

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