Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008387-87.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NATANAEL FRANCISCO FERREIRA JÚNIOR, LEONARDO DEL NERY DE MELO
Advogado(s):
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 20/11/2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001821-20.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, OLAVO FERREIRA FONTINELE FILHO
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027667-92.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO GOMES DE SÁ
Advogado(s): HASSAN SAID SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11191), GEYVA MIRANDA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 16034), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 20/11/2019, às 10:45 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002203-18.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA - PI, MUNICIPIO DE AMARANTE-PI, MUNICIPIO DE BARRAS-PI, MUNICIPIO DE BARRO DURO-PI, MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES-PI, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI, MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA-PI, MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO-PI, MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI, MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, MUNICIPIO DE GUADALUPE, MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI, MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO, MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS-PI, MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI, MUNICIPIO DE LANDRI SALES-PI, MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI, MUNICIPIO DE LUZILANDIA-PI, MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI, MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE-PI, MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI, MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI, MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL-PI, MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI-PI, MUNICIPIO DE PEDRO II-PI, MUNICIPIO DE PICOS-PI, MUNICIPIO DE PIRACURUCA-PIAUI, MUNICIPIO DE PIRIPIRI, MUNICIPIO DE RIBEIRO GONCALVES-PI, MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PI, MUNICIPIO DE UNIAO-PI, MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI, MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Intimem-se a partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do Parecer Ministerial, protocolizado sob o nº 0002203-18.2006.8.18.0140.5008. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007981-95.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: MARLENE ALVES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
DECISÃO: "Vistos, etc. [...] Defiro o pedido retro, em consonância com o art. 4º do Decreto lei 911/96 e Certidão de fl.47.v, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa) Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se a executada para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar a devedora, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-la,arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011748-25.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: EXPRESSO GUANABARA S/A
Advogado(s): NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)
Considerando as manifestações das partes, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para os devidos fins. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do novo cálculo. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024055-30.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRACAS RAMOS DA SILVA
Advogado(s): PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425)
Requerido: JOSE NERES DE SENA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304) Considerando que o requerido informou, na petição eletrônica de evento 5004, o endereço onde o bem móvel a ser avaliado pode ser encontrado, expeça-se novo mandado de avaliação para tal fim.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021150-71.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: GENILDO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO LUIS FERNANDES JANUARIO
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624 e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766; e Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecerem no dia 14(segunda-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0021150-71.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados 3º SGT PM GENILDO VIEIRA DA SILVA e 3º SGT PM ANTONIO LUIS FERNANDES JANUARIO, como incurso nas penas do art. 226, §1º, do CPM. Teresina (PI), aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu___, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016295-20.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Réu: ALEX MYLLER DUARTE LIMA
Advogado(s): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678), PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720)
Fica intimado o Advogado da parte acusada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Alegações Finais por meio de memoriais.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012634-38.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCILENE LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011818-22.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANNE DE ALMEIDA CRISPIM
Advogado(s):
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027023-96.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): AGROSERRANA & CIA LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027023-96.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AGROSERRANA & CIA LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR AGROSERRANA & CIA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue o dispositivo transcorrido:
Assim, de acordo com o art. 794, I c/c art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução e determino o arquivamento dos autos.
Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum.
Ressalto que a intimação da Fazenda Estadual será feita de forma conjunta na guia de remesa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.
Dêem-se as baixas necessárias no registo e na distribuição. Com custas, pelo executado.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030177-59.2008.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSE FURTADO SOARES, ANTONIA FURTADO ORSANO, RAIMUNDA SOARES FURTADO SANTOS, FRANCISCA FURTADO CAMPOS
Advogado(s): MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707), MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707)
Requerido: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Advogado(s):
Assim, considerando a documentação acostada a estes autos, e nos termos dos arts. 38, 105 e 666 do CPC, defiro o pedido apresentado pelos requerentes, através de sua advogada à fl. retro, autorizando a expedição do competente Alvará Judicial, em nome da advogada, Dra. Martha Fernanda e Silva de O. Orsano, OAB/PI n. 4.707, já qualificada, para fins de recebimento os valores depositados, devidamente atualizados, junto ao Banco do Brasil, decorrente de saldo de valores em conta, em razão do falecimento do de cujus, HENRIQUE JOSÉ FURTADO, CPF n° 014.463.553-49, já qualificado, nos termos requeridos, comprometendo-se a prestar contas, do valor recebido,em face do objeto do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem efeito, portanto, o alvará judicial, anteriormente expedido.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012905-47.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: HUMBERTO RODRIGUES LOPES
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 134-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003096-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA os advogados acima mencionados para que compareçam à audiência de instrução designada para o dia 09/10/2019, às 10:00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, e para ciência do despacho que concedeu prazo de 02 (dois) dias para se manifestar sobre a não localização das testemunhas de defesa.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013648-67.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA TUANNY DE SOUSA SILVA(MENOR)
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GERSON JAILSON SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO ARAUJO SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 15182) Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, conforme fl. 64 dos autos em apenso, em que também foi acordado quanto ao percentual da pensão alimentícia. Dessa forma, desentranhem-se as 66-67 e juntem-se aos autos de execução. Após, expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005761-22.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): MARIA INOCENCIA DA SILVA HOLANDA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024011-35.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
DECISÃO: Vistos, Defiro a Perícia médica indireta requerida as fls. 276 e fls. 293, dos autos. Intimem-se os litigantes para apresentarem os quesitos e informarem perito com sua especialidade na área em questão, para uma melhor análise dos exames médicos e diagnósticos constante nos autos a fim de confirmar ou não doença preexistente, portanto, antes da assinatura do contrato de seguro de vida em litígio. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026888-79.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AURICELIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi há quase 7 (sete) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e se mantendo inerte, acolho o parecer ministerial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028200-85.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): F F SILVA MEE ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: F F SILVA MEE ME, inscrito no CNPJ sob nº 34980557000158.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 930,59
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003355-3; registrada na data de 05/11/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009634-59.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): MARIO NERY SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte executada para realizar citação válida, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009904-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDIR OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000449-55.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
Considerando o pedido formulado pelo Réu, bem como os documentos acostados nos autos, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá no dia 20 de novembro de 2019, às 11:30 horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0029860-51.2014.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Réu: MARCIO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
DECISÃO: "Vistos, etc (...) Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser contado a partir da intimação do autuado, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012975-06.2007.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: GABRIELLI MARINA DE MESQUITA, IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Réu: KLEISON GONÇALVES EULÁLIO
Advogado(s): MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)
DECISÃO: "Vistos etc. [...] Denota-se o risco ao resultado útil do processo na dificuldade encontrada pela agravante para o bloqueio de numerário em conta bancária do executado e na prolongada demora que o inadimplemento causa para a resolução definitiva do processo de cumprimento de sentença. Dessa forma, mantenho o valor bloqueado (fl. 95) e, em ato contínuo determino a sua liberação por alvará judicial, em favor do exequente. Considerando que não consta dos autos bloqueio nos ativos financeiros do executado (ROBERTO ALBER LIMA DE CARVALHO), renovo a decisão de fl.78/80, para determinar a penhora on-line nos ativos financeiros do referido executado, considerando o bloqueio parcial de (R$ 3.900,65 reais). Após, intimem-se as partes do resultado da pesquisa para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. "Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA