Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800356-32.2018.8.18.0073

REQUERENTE: CARMENLUCIA DE JESUS MACIEL DIAS
REQUERIDO: LUCIMAR DE JESUS MACIEL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800356-32.2018.8.18.0073 a INTERDIÇÃO de LUCIMAR DE JESUS MACIEL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1.966.227 SSP/PI , inscrita no CPF/MF sob o n. 024.480.633-03, residente e domiciliada na Rua Florência A. da Costa, S/N, Santa Luzia, São Raimundo Nonato - PI, CEP: 64.770-000 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CARMENLUCIA DE JESUS MACIEL DIAS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1.438.540 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n. 563.224.531-49, residente e domiciliada na Rua Florência A. da Costa, S/N, Santa Luzia, São Raimundo Nonato - PI, CEP: 64.770-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000002-15.1997.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Advogado(s): MARCOS WENDEL SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4911)

Executado(a): ISAAC BATISTA DE CARVALHO IND. E COM.

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do grande lapso temporal e da constante possibilidade de conciliação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. MANOEL EMÍDIO, 29 de novembro de 2017

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-18.2012.8.18.0046

Classe: Ação Civil Coletiva

Autor: AVABA - ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTOFRE PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE ALGODÕES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Vistos, etc. Em centenas de processos em trâmite neste Juízo, envolvendo causa de pedir idêntica à dos presentes autos, houve pedido de desistência da ação pela parte promovente sob o argumento de ter aderido à composição amigável homologada nos autos da apelação cível nº 2014.0001.000680-3. Considerando a existência do referido acordo, cujo é de amplo conhecimento da sociedade piauiense, notadamente dos habitantes do município de Cocal, intime-se a parte postulante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-52.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/SÃO PAULO Nº 228213)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-26.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINTE -PI

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Vistos, etc. Em centenas de processos em trâmite neste Juízo, envolvendo causa de pedir idêntica à dos presentes autos, houve celebração de acordo amigável, inclusive, vários foram juntados aos presentes autos. Desta forma, considerando o acima mencionado, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000050-58.2015.8.18.0055

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOSÉ RODRIGUES MENDES, MARTA BETÂNIA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARTA BETÂNIA MENDES DA SILVA, brasileira, Solteira, filha de MARIA JOSÉ RODRIGUES MENDES e PEDRO RICARDO DA SILVA, residente e domiciliado (a) em Caraíbas, zona rural Itainópolis-PI - Estado do Piauí nos autos do Processo nº 0000050-58.2015.8.18.0055 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA JOSÉ RODRIGUES MENDES, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA RODRIGUES MENDES e RAIMUNDO VALDO MENDES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CARAÍBAS, ZONA RURAL, ITAINÓPOLIS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,________ ROBERTO SOUSA LEAL, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 13 de setembro de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001416-96.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/SÃO PAULO Nº 228213)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000372-32.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDINALVA ALEXANDRE DOS SANTOS

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as em caso positivo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 04 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-11.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inc. V do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001062-66.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VICENTINA PLÁCIDA VERAS

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 3700120767673, com os seus respectivos acréscimos. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-25.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO GOMES

Advogado(s):

Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-45.2017.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCOS TULIO DE OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6955)

Executado(a): LEIDIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-36.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VICENTINA PLÁCIDA VERAS

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada a este processo, com os seus respectivos acréscimos. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-46.2012.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO BEZERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)

INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...No caso dos autos o recebimento da denúncia ocorreu em 05/11/2012, conforme se verifica às fls.34, e a sentença condenatória transitou em julgado na data de 07/08/2018, ocorrendo, dessa forma, a prescrição dos crimes imputados ao réu. É que entre o recebimento da denúncia (05/11/2012) e o trânsito em julgado da sentença condenatória, decorreu mais de quatro anos e, de acordo com o art.109, VI, do CP c/c art.110 do CP, a prescrição verifica-se em 3(três) anos, tendo em vista a pena máxima cominada ao réu na sentença condenatória ser de um ano. Sendo que a pena máxima cominada aos réu na sentença condenatória foi de 01 ano de detenção, a prescrição se deu em 04/11/2015, quando transcorreu o prazo de 3(três) anos. Nesse sentido veja-se a jurisprudência: Evidenciado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e o edito condenatório transitado em julgado para a acusação, como na hipótese, impõe-se o reconhecimento da prescrição penal retroativa, extinguindo-se, de consequência, a punibilidade do recorrente. Precedentes; Recurso conhecido e provido, à unanimidade. TJ-PI - Apelação Criminal APR 00021131020068180140 PI 201500010078703 (TJ-PI). Data de publicação: 16/12/2015. Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para julgar improcedente o pedido do MP e declarar extinta a punibilidade de José Alves da Silva em virtude do conhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente. Sem custas. Notifique-se o administrador do INFOSEG a respeito da absolvição para fins de registro. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição mediantes expedientes necessários. ITAUEIRA, 15 de agosto de 2019. aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu,aa., Secretário substituto da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001794-52.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE SOUZA

Advogado(s):

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-66.2016.8.18.0046

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): GENIVALDO MACHADO VERAS

Advogado(s):

Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora/restrições existentes nos autos. Autorizo o desentranhamento do título que instruiu a petição inicial, mediante certidão e cópia nos autos, entregando-os ao autor, mediante recibo. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 12/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001653-33.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA RAMOS DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-34.2000.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003955-17.2013.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: IVONALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARIANA PIRES REBELO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)

Réu: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL, FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-83.2009.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-74.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001485-94.2015.8.18.0046

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OSMAR DE SOUSA VIEIRA, LEILA DE FÁTIMA ARAÚJO GOMES LOIOLA, KENIA MYCHELLE VERAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795), TARCÍSIO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15374), DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

Vistos, etc. Intimem-se as partes, para dizerem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-74.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDO CÉSAR DA COSTA ABREU

Advogado(s): HORÁCIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5488), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MARIA JOSE BORGES DE ABREU ARAGAO, ROZANGELA BORGES DE ABREU LOPES

Advogado(s): ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14088), OTAVIO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001742-38.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDA LIMA MIRANDA, ALTINO NERI NETO, ANA ETHIENY VELOSO HENRIQUE, ANTONIO JOAO SOUSA, ANTONIO WALBER DA SILVA BRANDAO, BENEDITA FROTA FONTENELE, CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO COSTA OLIVEIRA, DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS, EUGENIA DELURINDA DAS MERCEDES SOUZA, FRANCISCA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS SEIXAS, GILMAR DA SILVA COSTA, HELIODORO JACINTO DE PAULO, JOAO BATISTA CUNHA, JOSE ALOISIO MONTEIRO, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, JOSE BENEDITO DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA MORAES COSTA, JOSE MARIA DE SOUSA, JOSE OSCAR DE CARVALHO MELO, JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELITA DE ARAUJO SOUZA, MARIA ANTONIA ARAUJO, MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS RODRIGUES, MOISES DA SILVA COSTA, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS PAZ MONTE, MARIA DE LOURDES ALMEIDA FERREIRA, MARIA DO CARMO CUNHA, MARIA DOS REMEDIOS DE SEIXAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PINTO, MARIA LUCIA CUNHA LOPES, MARIA NEIDE DE ARAUJO COSTA, MARTINIANO PINHEIRO DA ROCHA, MOISANIEL DE SOUZA FERREIRA, NICOMEDES JOSE DE JESUS MOURA DOS SANTOS, ORLAN RODRIGUES MACHADO, OTONIEL DA SILVA VIEIRA, RAIMUNDA EVANGELISTA PALMEIRA, ROSEANE SOUSA VERAS, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, TERESINHA PEREIRA DA ROCHA, TERESINHA TOMAZ DINIZ, VALDECI LIMA CORNELIO, VANESSA ALVES DE ALENCAR, SUELI RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681), SANDRA HELENA FERRAZ FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6626), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANNA KARINA FRAZAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 7118), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ELIAQUIM SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15080)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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