Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001770-24.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALTINA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001776-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000510-18.2014.8.18.0043
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: PEDRO FERREIRA LIMA
Réu: BERNARDA EVARISTO CARVALHO LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Ré, BERNARDA EVARISTO CARVALHO LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em , , BURITI DOS LOPES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos artigos 226 a 230 da CF e legislação correlata, JULGO PROCEDENTE a presente ação de divórcio. Em consequência, DECRETO o divórcio de PEDRO FERREIRA LIMA e BERNARDA EVARISTO CARVALHO LIMA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
BURITI DOS LOPES, 13 de setembro de 2019.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001897-07.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: EDINEIDE PAES LANDIM BORGES - ME
Advogado(s):
DECISÃO: Citada por edital, a requerida não apresentou qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de fls. 67, razão pela qual deve ser decretada sua revelia. Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002469-28.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Indiciado: BENEVAL JOÃO DE CARVALHO
Advogado(s): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 95-B), DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
DESPACHO: Intime-se o (a) advogado (a) do réu para comprove no prazo de 10 (dez) dias haver cientificado o(a) seu(ua) cliente da renúncia ao mandato (art. 45 do CPC c/c art. 5º, § 3º e 34 do Estatuto da OAB). Intime-se também o assistente de acusação para, querendo, requeira as diligencias cuja necessidade se origine de circunstancias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) no prazo de 03 (três) dias.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000881-42.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: KAROLINE FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de outubro de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 13.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-96.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
DESPACHO: "Intime-se o embargado, no prazo legal, para que se manifeste sobre o recursoapresentado pelo embargante - réu."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000062-26.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO RODRIGUES DA PACIÊNCIA
Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 31/2019. Livro D nº 2, Folha 229. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RONALDO DA SILVA ARAÚJO e MARIANE ALVES MAGALHÃES, ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 02 de Maio de 1985, residente e domiciliado LOCALIDADE RASPA CANELA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL- PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO e ANGELITA BARROS DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascida em 15 de Março de 1996, residente e domiciliada LOCALIDADE RASPA CANELA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filha de JOSÉ SANTANA MAGALHÃES e MARIA ANTONIA ALVES MAGALHÃES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 13 de setembro de 2019. IDANILDO DA COSTA CARVALHO, OFICIAL SUBSTITUTO.
EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 30/2019. Livro D nº 2, Folha 228. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ANTONIO DE SOUSA LIMA e MARIA JOSE DE SOUSA ARAÚJO. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 15 de Agosto de 1982, residente e domiciliado LOCALIDADE COCAL, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de MANOEL FERNANDES DE LIMA e MARIA JOSÉ DE SOUSA LIMA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascida em 05 de Novembro de 1990, residente e domiciliada LOCALIDADE COCAL, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO e MARIA GORETE RODRIGUES DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 09 de setembro de 2019. IDANILDO DA COSTA CARVALHO, OFICIAL SUBSTITUTO
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001486-59.2017.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EUDISVAN FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
DESPACHO: Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26.11.2019, às 13:00 horas, no fórum local.[...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000159-95.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Terminado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadarnente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado o Dr. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016". Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juizo oficio ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juízo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF N°554,038.673.68, de titularidade da senhora MARIA DE JESUS ALMEIDA, 1 mês antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o oficio, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese está sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Após a resposta do oficio, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000957-76.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEIDE SANTANA RAMOS
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Requerido: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-46.2017.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)
DESPACHO: "Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei N.º 11.343/06, e no artigo 129, caput do Código Penal, e, não havendo hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 12H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, para apresentar o réu LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO no dia 24/09/2019, às 12h:00, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, no caso, os policiais militares EVALDO RIBEIRO DE BRITO e LUIZ AGNALDO DE NEGREIROS. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Por fim, verificada a ordem processual, determino a destruição das drogas apreendidas (normalmente isso é feito por incineração), preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo, caso não tenha sido feito. Alerta-se que a responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 15 dias para fazer isso (depois de notificado regularmente), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (um representante da Anvisa, ou da própria municipalidade, se possível). ressalto ainda que deve ser preservada amostra suficiente para a contraprova. Vale mencionar que o local da destruição será vistoriado, antes e depois de efetivada a eliminação; e que a vistoria é de atribuição da autoridade policial, já que cabe a ela a responsabilidade de lavrar auto circunstanciado de toda a operação, certificando-se a destruição total delas (sempre ressalvada a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova, caso ainda não realizados). Serve a presente decisão como ofício. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 13 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-91.2012.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MANOEL DE OLIVEIRA LIMA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/cart. 109, inciso V, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação aoréu MANOEL DE OLIVEIRA LIMA NETO.Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição e no registro.P.R.I. CUMPRA-SE."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000071-35.2006.8.18.0092
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DO REGO NETO, VALDEREZ GUERRA DE FARIAS
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 38. Proceda-se à avaliação do bem descrito no auto de penhora de fls. 34. Após, intimem-se exequente e executado acerca da avaliação realizada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-16.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MIGUEL FERREIRA DOURADO
Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
Tendo em vista impossibilidade de realização da audiência anteriormente aprazada, redesigno o ato para o dia 05 de Dezembro de 2019, às 10:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002310-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000975-34.2014.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: DALVINO FERREIRA LIMA NETO
Advogado(s):
DECISÃO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração para que seja declarada nula a sentença de fls. 69, alegando, em suma, omissão quanto à intimação do requerente, que fundamentou a sentença que extingui o presente feito. Desnecessária a intimação da parte embargada, haja vista que a mesma não chegou a ser citada para integrar a lide. Vieram-me conclusos. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Ao fazê-lo, porém, não pode o órgão julgador reexaminar a causa, pois a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável. Pleiteia o embargante suprir omissão existente na sentença atacada para determinar o prosseguimento regular do processo. Para tanto, aduz que o presente feito foi extinto com fundamento no art. 485, III do CPC, o qual garante a extinção, sem resolução do mérito, diante do comprovado abandono do feito pela parte autora. Alega, portanto, que não há se falar em abandono do feito, vez que o art. 485, § 1º do CPC prevê que, nos casos de possível abandono, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de fato não ocorreu. Observa-se, compulsando detidamente os autos, que a parte autora foi intimada para se manifestar apenas na pessoa de seu advogado e não pessoalmente. Pugna pela modificação da referida decisão para retificar a omissão apontada e dar continuidade ao feito para os fins de direito. De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão atacada não reconheceu o comando legal contido no art. 485, § 1º do CPC e, por equívoco, extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, o que não se mostra adequado no presente caso, devendo este incidente processual seguir sua correta tramitação. Sendo assim, conheço dos embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento e, havendo na decisão atacada a omissão apontada, retrato-me e torno sem Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582169 e o código verificador A0049.98173.0D490.CD26C.685DF.D6C29. efeito a sentença de fls. 69, devendo o presente feito ter o devido prosseguimento. Assim, para continuidade do feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca da certidão de fls. 63v. e requeira o que entender de direito para a continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-50.2013.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOAQUIM NONATO DE OLIVEIRA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA
Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068/04)
Diante das informações, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar se há bens a inventariar, bem como se manifestar sobre a resposta apresentada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-97.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA COSTA
Advogado(s):
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000020-80.2007.8.18.0062
Classe: Execução da Pena
Exequente: A JUSTIÇA PUBLICA,
Executado: SINVALDO DAMIÃO DA SILVA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ, (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 109, V e art. 113 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SINVALDO DAMIÃO DA SILVA pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Publique-se, registre-se, intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 25 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002780-48.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: J. D. S. L.
Advogado(s): DR. GLEUTON ARAÚJO PORTELA OAB/CE 11.777
SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/05 para CONDENAR o réu J. D. S. L., como incurso nas penas dos art. 217-A c/c art. 14, II ambos do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do ato. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos de reclusão. Ausente circunstâncias agravante ou atenuantes, mantenho a pena, nesta segunda fase, em 08 (oito) anos de reclusão. Na terceira fase verifica-se inexistir causa de aumento de pena, porém presente a causa de diminuição do art. 14, II do Código Penal, de modo que diminuo a pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual torno definitiva. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada, fixo o regime SEMIABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?b? do Código Penal. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 3 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 26/2019. Livro D nº 2, Folha 224. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RAIMUNDO NONATO DA SILVA e BENEDITA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA. ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, residente e domiciliado LOCALIDADE LAGEIRO, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, natural de BREJO-MA, nasceu em BREJO-MA, nascida em 16 de Abril de 1984, residente e domiciliada PILÃO DE PEDRA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filha de RAIMUNDO CEZAR DE OLIVEIRA e ROSA DE SOUSA OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 12 de julho de 2019. IDANILDO DA COSTA CARVALHO, OFICIAL SUBSTITUTO.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002895-14.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALBERTINA DA SILVA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.