Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000814-94.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Réu: RENAN MASCARENHAS MARQUES

Advogado(s): JOSENILTON BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11590), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

DESPACHO: intime-se o assistente de acusação, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme preconiza o §3º do artigo 403 do Código de Processo Penal.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-94.2017.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 137)

Executado(a): FERNANDO JARDSON LIMA LEITE, FERNANDO JARDSON LIMA LEITE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002847-45.2016.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910), JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)

Executado(a): T L NUNES VEICULOS LTDA, TIBÉRIO ALMEIDA NUNES, JOAQUIM ANTONIO BARRETO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-07.2016.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LATICINIOS VALE DO PARNAÍBA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005034-26.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PI

Advogado(s): NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003856-81.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M S L ALCANTARA MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000607-64.2010.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SUELY RIBEIRO DE ASSIS ME

Advogado(s):

DECISÃO: BANCO FINASA BMC S.A., devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração para que seja declarada nula a sentença de fls. 139, alegando, em suma, omissão quanto à intimação do requerente. Desnecessária a intimação da parte embargada, haja vista que a mesma não chegou a ser citada para integrar a lide, conforme certidão de fls. 87v. Vieram-me conclusos. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Ao fazê-lo, porém, não pode o órgão julgador reexaminar a causa, pois a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável. Pleiteia o embargante suprir omissão existente na sentença atacada para determinar o prosseguimento regular do processo. Para tanto, aduz que o presente feito foi extinto com fundamento no art. 485, III do CPC, o qual garante a extinção, sem resolução do mérito, diante do comprovado abandono do feito pela parte autora. Alega, portanto, que não há se falar em abandono do feito, vez que o art. 485, § 1º do CPC prevê que, nos casos de possível abandono, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de fato não ocorreu. Observa-se, pois, compulsando detidamente os autos, que a parte autora foi intimada para se manifestar apenas na pessoa de seu advogado e não pessoalmente. Pugna pela modificação da referida decisão, para retificar a omissão apontada e dar continuidade ao feito para os fins de direito. De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão atacada não reconheceu o comando legal contido no art. 485, § 1º do CPC e, por equívoco, extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, o que não se mostra adequado no presente caso, devendo este incidente processual seguir sua correta tramitação. Sendo assim, conheço dos embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento e, havendo na decisão atacada a omissão apontada, torno sem efeito a sentença de fls. 139, devendo o presente feito ter o devido prosseguimento. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26582133 e o código verificador 57BE0.9A1B4.3CB95.630FA.4F295.5A944. Assim, para continuidade do feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca da tentativa de bloqueio online das contas da requerida e requeira o que entender de direito para a continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-31.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NAILSON CARDOSO FEITOSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), VANESSA DE AMORIM MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11972), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: "Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acimanominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transaçãoefeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nostermos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por setratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.P.R.I.C."

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001441-81.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO CLARINDO FIRMINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

sto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de Janeiro de 2020 às 10:00 horas, , na sala de audiências da 1ªVara Criminal de Parnaíba-PI;

6- Requisite-se o acusado , ANTONIO CLARINDO FIRMINO DOS SANTOS, a vítima, as testemunhas de acusação, a defesa não arrolou testemunhas, bem como o as causídicas Dra.Laís Vilar Feitosa OAB-PI 18469 e Dra. Francisca Jane Araújo OAB-PI 5640

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000083-52.2019.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: SILVANO DE JESUS LOPES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, SILVANO DE JESUS LOPES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de HILDA FERREIRA DOS SANTOS LOPES DE SOUSA e ANTONIO DE JESUS LOPES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA S/N, SÃO DOMINGO, DIRCEU ARCOVERDE - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 02/03. Intimem-se o Ministério Público e o Acusado, este por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista sua não localização. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de setembro de 2019.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da SÃO RAIMUNDO NONATO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-23.2016.8.18.0069

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-17.2013.8.18.0048

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: CLEIDIANE DA SILVA MENEZES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO HELTON DOS SANTOS MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-88.2017.8.18.0068

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO GERONÇO

Advogado(s): VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)

SENTENÇA: "(...) Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos da parte Ré; c) requisitem-se à Câmara Municipal de Porto/PI informações sobre o valor do subsídio recebido pelo réu durante sua última gestão, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu o referido valor; d) Oficie-se ao MUNICÍPIO DE PORTO-PI, na pessoa da Exmo. Prefeito, ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa do Exmo. Governador do Estado e à UNIÃO FEDERAL, na pessoa do Exmo. Presidente da República, para tomarem conhecimento que, a partir do trânsito em julgado da presente, o Réu está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos, devendo cada Chefe do Executivo comunicar aos entes de administração direta e indireta sobre a presente condenação; e) No tocante à condenação ao pagamento de quantia, em não havendo manifestação da parte vencedora no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de seis meses, vindo-me conclusos após o término do referido lapso temporal."

EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 10 DIAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800654-19.2019.8.18.0031
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S): [Adoção Nacional]
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: JOÃO PAULO ALVES FERNANDES, FRANCINEIDE DA SILVA ALVES

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 10 DIAS

A MMª Juíza de Direito da 3ª Vara - Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, desta cidade e comarca de Parnaíba, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE ADOÇÃO, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FRANCINEIDE DA SILVA ALVES, brasileira, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestar, no prazo legal de 15 dias, os fatos alegados na inicial, sob pena de decretação da revelia e nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino.

Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa

Juíza de Direito da 3ª Vara Cível

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-38.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): MIGUEL DA SILVA ASSUNCAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-86.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): MIGUEL DA SILVA ASSUNCAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000145-70.2019.8.18.0048

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES

Autor do fato: JOÃO VITOR ANCHIETA RODRIGUES

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

DESPACHO: Redesigno para o dia 04/10/2019, às 09h:00min, Audiência de Apresentação do Menor.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000528-51.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCIANO PERES DE CARVALHO

Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 14/10/2019 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-93.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: CELIA MARIA GONÇALVES SOUSA E SILVA MORAIS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-28.2016.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000577-19.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), GILBERTO BORGES DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 58647)

Requerido: SERGIO REIS PAES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Proceda a Secretaria a digitalização das informações obtidas em pesquisa do endereço do requerido nos sitemas judiciais que já se encontram nos autos físicos. Após, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito para a continuidade do feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-64.2017.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARIA XIMENES DE MOURA, MARIA ADELAIDE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GOMES DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA BANDEIRA, MARIA DE LOURDES MOURA BARROS DE MEDEIROS, IOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO, LUZIA ALVES ANDRADE, MARIA DEUSIMAR COSTA CUNHA, HERUNDINA OLIVEIRA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS SILVA, TERESINHA DE MELO PAZ, MARIA AMÁLIA ARAÚJO MACHADO, MARIA VIEIRA DA SILVA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA, FRANCISCA CUNHA DAS CHAGAS, MARIA LUIZA RODRIGUES MONTEIRO, JOANA FERREIRA CHAVES, ROSEMEIRE CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

A manifestação do Município de Campo Maior por sua Procuradoria beira a má-fé processual, isso porque a ordem do mandado de segurança transitada em julgado, foi determinante ao conferir às impetrantes/exequentes o direito à integralidade e paridade, nos termos da redação original do art.40, §4º, da Constituição Federal. Diante dessa equiparação, as aposentadorias e pensões devem ser revistas sempre na mesma proporção e na mesma data dos proventos concedidos aos servidores em atividade.

Como se vê, não há execução de pagamento, dispensando, por isso, a regra do artigo 534 do CPC. A ordem de pagamento, caso o Procurador não tenha se atentado, o que é de se duvidar pois caberia uma simples leitura dos autos, já foi delimitada e determinada por meio de precatório.

O argumento do Procurador de que as impetrantes se inserem na regra do artigo 19 do ADCT, é procrastinatório e incompatível com o exercício do relevante cargo jurídico que exerce junto ao Município, pois demonstra um nítido desrespeito a um comando judicial transitado em julgado, uma vez que busca rediscutir matéria operada pela coisa julgada, demonstrando o descaso no cumprimento da ordem judicial.

No caso, o comando judicial para cumprimento, por se tratar de mandado de segurança, cuja Autoridade Coatora é o Prefeito Municipal de Campo Maior, deve ser dirigido à pessoa do Prefeito de Campo Maior e não à sua procuradoria, a qual, repito, insiste em descumprir o comando judicial.

Ante o exposto, determino a expedição imediata de mandado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Campo Maior-PI para que seja intimado pessoalmente desta decisão, consistente no cumprimento da SENTENÇA para que reajuste os proventos de aposentadoria das impetrantes na forma da tabela anexa, devendo constar advertência de que caso não haja o cumprimento da decisão que a sua conduta poderá configurar, em tese, o crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto Lei nº 201/67, além do ato de improbidade administrativa nos termos do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e de multa pessoal pelo descumprimento. Prazo de cinco dias para demonstração do cumprimento nos autos.

Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos em conclusão para as medidas sancionatórias cabíveis.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000467-27.2017.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)

Réu: CLECIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: intime-se o assistente de acusação, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme preconiza o §3º do artigo 403 do Código de Processo Penal.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000030-65.2018.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Vítima: FRANCISCO HOLANDA DE CARVALHO

Advogado(s):

Autor do fato: CIXTO GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

DESPACHO: INTIMAR o causídico para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos referidos, para o dia 16.10.2019, as 10h45min, no Posto Avançado de Atendimento do Ipiranga do Piauí/PI.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-13.2009.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): CIPROVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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