Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000285-48.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(OAB/SÃO PAULO Nº 98628)
SENTENÇA:
Aos 07/08/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor JONAS GONÇALVES DOS SANTOS, acompanhado de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618, presente a parte ré representada por sua advogada Dra. PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS, OAB/PI 7839, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Aberta a palavra ao advogado do requerente, o mesmo pugnou pela desistência da ação principal, que foi deferido pelo MM Juiz. Não se opõe ao pedido do requerente. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido pugnou que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DR. Oreste de Nestor de Souza Laspro OAB/SP 98628. Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida à autora. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo: LANDRI SALES, 8 de agosto de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-83.2017.8.18.0069
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Requerido: CARLOS AFONSO GOMES BRANDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000504-60.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO FRANCISCO VIEIRA MUNIZ
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
DESPACHO: Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado JOÃO FRANCISCO VIEIRA MUNIZ, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 07/10/2019, às 12 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-12.2014.8.18.0064
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAIRO CESAR DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DOS HUMILDES DE JESUS CARVALHO em desfavor de JAIRO CESAR DE CARVALHO SILVA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado dos registros da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-90.2014.8.18.0048
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: SHEILA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-28.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSE RAVENE DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE GILSON MACHADO JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001581-33.2016.8.18.0060
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: GLEICIANE DA CONCEIÇÃO GOMES
Requerido: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
SENTENÇA: ... Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, nos termos definidos em endiência às fls. 19.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000125-70.2016.8.18.0085
Classe: Inventário
Inventariante: EDSON ALMEIDA DA FONSECA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Inventariado: CANUTO JOSÉ DA FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o preparo da presente demanda, sobpena do cancelamento de sua distribuição, conforme preceitua o Art. 290 do CPC.Cumpra-se. Expedientes Necessários
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002733-19.2010.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA DE ARAUJO CHAVES DE CERQUEIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000162-25.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ÁUREA MARIA DOS SANTOS FONTES
Advogado(s):
Réu: GILSON BEZERRA FONTES
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
DESPACHO: INTIMAR para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos referidos, para o dia 16.10.2019, as 11h15min, no Posto Avançado de Atendimento do Ipiranga do Piauí/PI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001563-38.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: HELI ALVES DA SILVA
Advogado(s): DR. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA OAB/PI 4769
SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu HELI ALVES DA SILVA, como incurso nas penas dos art. 213 do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu reincidente, entretanto tal circunstância será análise na segunda fase da dosimetria da pena. conduta social: que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos de ilícitos de diversas naturezas (crimes contra a vida, contra o patrimônio etc); personalidade do agente ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para crimes.- motivos: não foram esclarecidos circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do ato. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base em 07 (sete) anos de reclusão. Ausente circunstâncias atenuantes, porém presente a agravante da reincidência, pelo que exaspero a pena em 1/6, passando a dosá-la em nesta segunda fase, em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Na terceira fase verifica-se inexistir causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual mantenho a pena em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a qual torno definitiva. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada, fixo o regime FECHADO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, a do Código Penal. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Havendo recurso, o réu HELI ALVES DA SILVA deverá aguardar sua apreciação em liberdade. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da Vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 4 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-79.2019.8.18.0064
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: EVANILSON DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DA SILVA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 17570)
Recebi hoje. Na forma do art. 55 e §§, da Lei n°. 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Junte-se, outrossim, certidão atualizada de antecedentes criminais e oficie-se o Instituto de Criminalística requisitando a juntada do laudo definitivo da substância entorpecente apreendida no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 55, §5º, da Lei nº. 11.343/2006. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-41.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDISANDRA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): JERRY ADRIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-83.2016.8.18.0092
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MIRIAN REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: GILDÉSIO SIMÕES DE SOUSA
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e decisão nos autos, Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 10:00 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI. AVELINO LOPES, 13 de setembro de 2019, LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA. Analista Judicial - 4114523
EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800078-31.2018.8.18.0073
REQUERENTE: ELIENE DE FRANCA GALVAO
REQUERIDO: JOAO DE FRANCA GALVAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(A) Dr (a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800078-31.2018.8.18.0073, a INTERDIÇÃO JOÃO DE FRANÇA GALVÃO, brasileiro, lavrador, viúvo, portador do RG: 5.804.297, inscrito sob o CPF nº 200.300.293-68, residente e domiciliado na Rua Wilson Ribeiro da Silva, nº 280, Bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ELIENE DE FRANÇA GALVÃO, brasileira, solteira, portadora do RG 1.609.033, inscrita no CPF nº 756.348.993-20, residente e domiciliada na Rua Wilson Ribeiro da Silva, nº 280, Bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000144-11.2014.8.18.0097
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MILTON FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA advogada: Dra. ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA -OAB/PI Nº 9648, prazo de 05 (cinco) dias, dar inicio ao cumprimento de sentença.Em, 13/09/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001679-42.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida possui patrono habilitado nos autos às fls. 26. Sendo assim, intime-se o requerido, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de produção de provas em audiência, bem como sobre a possibilidade de julgamento antecipado do feito. Diligências necessárias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001374-52.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS SOUZA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-83.2013.8.18.0069
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: DAILSON DA SILVA MOURA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-12.2018.8.18.0064
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: AGOSTINHO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por ANDRESSA TELES DE CARVALHO em desfavor de AGOSTINHO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-12.2011.8.18.0069
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: AGOSTINHO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000330-51.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS DA MATA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados devidamente habilitados para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-21.2018.8.18.0064
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JUSIVAN SILVEIRA LOPES
Advogado(s):
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por NAZARÉ DE HOLANDA DELMONDES em desfavor de JUSIVAN SILVEIRA LOPES, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro inquisitorial que indicia a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-09.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERLEY RODRIGUES LEIE
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000686-26.2017.8.18.0064
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por THAÍS DE CARVALHO SANTOS em desfavor de LEONARDO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019