Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001907-32.2006.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): PARNAIBA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - PACOL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003046-14.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ELIANA RICARDO SILVA
Advogado(s): LENARA RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8981), LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150), MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12548)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-22.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA FREITAS ESCÓRCIO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000054-61.2003.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA NUNES
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, caso tenha, apresente em Secretaria perícia médica. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de setembro de 2019. Publique-se e intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000007-61.2001.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), MARIA GABRIELA SILVA PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 5741)
Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA NUNES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
DESPACHO: Diante do prazo de suspensão pleiteado, determino a intimação da parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000626-86.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ANTONIO SALUSTIANO JÚNIOR
Advogado(s): JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA(OAB/PIAUÍ Nº 13458)
SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/04 para CONDENAR o réu ANTÔNIO SALUSTIANO JÚNIOR, como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 06 (seis) meses de detenção. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, quanto ao crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 2 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-76.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GIL MORENO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-49.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Réu: FAZENDA REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA-REAL, TIAGO JUNQUEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-83.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANILZE MARIA DE SANTANA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: ANTÔNIO LUIZ DE AGUIAR BARRETO
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e decisão nos autos, Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 10:30 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI. AVELINO LOPES, 13 de setembro de 2019, LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA. Analista Judicial - 4114523
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-26.1997.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)
Executado(a): M. L. GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-55.1997.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): M. L. GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-55.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA
Advogado(s): SAUL GIBRAN MORAES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11148)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-37.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURISTELA DE JESUS MORAES SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001009-23.2014.8.18.0036
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: R. A. S, REPRESENTADO POR C. A. DOS S, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Requerido: R. DE F. C
Advogado(s):
SENTENÇA: de paternidade para reconhecer que R. DE F. C é pai de R. A. S, que terá acrescentado em seu nome o patronímico do pai, e passará a se chamar R.A. S. C e reconheço, em desfavor deste, a obrigação de prestar alimentos à promovente no importe mensal de 57,5 % do salário mínimo vigente. Tendo a autora sucumbido minimamente do pedido e atento, ademais, à ausência de resistência do réu à pretensão deduzida, deixo de estabelecer condenação ao pagamento das custas e honorários. Ciência ao M. P. Após, oficie-se ao registro civil das pessoas naturais, para as providências necessárias à efetivação da presente sentença, sobretudo no que concerne ao assento dos nomes do pai biológico e dos avós paternos, que serão acrescentados no registro público, e demais consectários legais. Expediente necessário. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-95.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos
Autor: PAULA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Réu: ELTON FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-63.2017.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: CLEOMAR PEREIRA GOMES
Advogado(s):
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público.
CUMPRA-SE.
GILBUÉS, 12 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-65.2015.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): SIVIRINO BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-12.2017.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAMON BARREIRA PARENTE
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-38.2017.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: FREURY BARREIRA LUSTOSA
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-66.2016.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JESUALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-61.2016.8.18.0105
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: DELIOMAR PINTO DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-10.2017.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO RODRIGUES DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.
Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, e CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas.
Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria para remeter os autos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por meio de edital, com prazo de 15(quinze) dias. Comparecendo o acusado citados por Edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-91.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, JÚLIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo (a) acusado (a), em audiência realizada no dia 05/09/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 5 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-10.2015.8.18.0107
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: ANA CELIA FORTES DOS SANTOS, O MENOR M.Z.DOS S
Advogado(s): PEDRO SILVA FILHO, OAB PI Nº 16.896
Executado(a): LEANDRO LIARTE ALVES
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes fixando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acordo, devendo o executado juntar aos autos as respectivas notas fiscais. Caso não haja o adimplemento dos valores indicados no acordo no prazo supracitado, o processo retornará ao seu curso, conforme o disposto no art.922 do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, incisoIII, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-18.2009.8.18.0048
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EVA NASCIMENTO DE SOUSA, EVELLY JOSIELMA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Requerido: JOSIMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.