Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-40.2008.8.18.0026
Classe: Exibição
Requerente: JOSÉ FERREIRA
Advogado(s):
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 13 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Processo nº 0000475-42.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL GOMES MOTA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: "Trata-se de procedimento de habilitação após sentença. Peticiona outro advogado a fim de liberar os valores pendentes aos herdeiros que o dispuseram em nome da meeira. Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação, cabendo a esta secretaria: a) incluir o nome do novo advogado no sistema themis; b) expedir alvará em nome de FRANCISCA GONÇALVES MOTA. c) após todos esses procedimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, procedendo a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/SÃO PAULO Nº 228213)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000234-02.2019.8.18.0046
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Requerente: JOSE ERIVALDO SOUZA JUNIOR
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)
Requerido: MARIA DO CARMO CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo o querelante apresentado a queixa-crime com as formalidades exigidas pelo art. 44 do Código de Processo Penal, e dentro do prazo legal (art. 38 do PP), na forma do art.520 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/10/2019, às 11h20min.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801834-07.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA VALE DOS SANTOS, MARIA DO VALE ARAUJO
REQUERIDO: JOÃO ARAÚJO DO VALE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO ARAUJO DO VALE, brasileiro, solteiro, interditado, portador do RG nº 1.013.838 SSP/DF e do CPF nº 365.056.681-87, residente e domiciliado no LC Cabaceiro, S/N, Zona Rural, Joaquim Pires-PI, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO VALE ARAÚJO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº 478.699 SJSP/PI e do CPF nº 579.084.603-30, residente e domiciliada na LC Cabaceiro, S/N, Zona Rural, S/B, Joaquim Pires-PI a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva - Analista Judicial, digitei. Parnaíba, 11 de setembro de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA VITORINO DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000274-42.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO /BMC S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 18573)
DESPACHO: Com a inversão do ônus da prova deferida na inicial e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-62.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s):
A presente ação encontra-se em andamento há 03 (três) anos. Assim, a bem dos postulados da celeridade processual, razoável duração dos processos e da eficiência, que sugerem que as atenções dos escaninhos judiciais devem ser voltadas para os feitos nos quais as partes demonstrem ansiar por pacificação social. Intimada a parte autora para informar o novo endereço do requerido, esta manteve-se inerte. Assim, intime-se novamente a parte autora, através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá informar se ainda possui interesse no feito, apresentando o novo endereço do requerido. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000343-57.2004.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Réu: PLACIDO BRITO SOARES, FLUVIO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Acusados, pela prática dos crimes descritos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os presentes dando baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de julho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-39.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MATOS ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-82.2011.8.18.0069
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Consignado: LUIZ MENDES DE MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-23.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERALDO MIGUEL DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 26 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 195852573 é o Banco BMG. A argumentação da ré ao dizer que ITAÚ BMG CONSIGNADO e o Banco BMG são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo. Cumpra-se.Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-51.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000127-55.2019.8.18.0046
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: IVONETE DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Representado: RAIMUNDA CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo o querelante apresentado a queixa-crime com as formalidades exigidas pelo art. 44 do Código de Processo Penal, e dentro do prazo legal (art. 38 do PP), na forma do art.520 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/10/2019, às 08 horas
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000128-43.2012.8.18.0092
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ARISTOCLIDES RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
DESPACHO:Tendo em vista o teor da certidão de fls. 40 e documento de fls. 41, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do adimplemento do crédito de que trata a execução em epígrafe.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-61.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-32.2014.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CORREA MARQUES, CARMEN DOLORES NEIVA NUNES MARQUES
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES E NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 95085554)
Réu: LÍDIA DE NEIVA NUNES SOARES, HERMES TEIXEIRA NUNES JUNIOR, AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES, MAIRA DOROTEA TEIXEIRA NUNES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-64.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-42.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: 0I. S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente aos contratos nº 13964625, no valor de R$390,73 (trezentos e noventa reais e setenta e três centavos); b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da negativação, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-53.2012.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): TERRAMEC CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-65.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDVALDO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e, por via de consequência, CONDENO Edvaldo João da Silva, qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 129, § 9º do Código Penal. Ato contínuo, passo a fixação da dosimetria da pena, de acordo com o critério trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal. A culpabilidade é normal a espécie. O réu não possui maus antecedentes. Também não há elementos para valorar a conduta social do réu, assim como para a sua personalidade. O motivo do cometimento do crime é normal a espécie. As circunstâncias do crime foram comuns aos de lesão corporal. As consequências do crime não foram graves, embora haja informação de que a vítima estava grávida, não restou demonstrado que, pelas lesões sofridas, tenha ocorrido algum problema no restante da gestação. O comportamento da vítima não contribuiu para o crime. Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima fixo a pena base em seu mínimo legal, qual seja, em 03 (três) meses de detenção. Na segunda fase de aplicação da pena, verifico ausentes as circunstâncias agravantes e atenuantes. Da mesma forma na terceira fase, pois ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual, torno a pena base em definitivo, ou seja, 03 (três) meses de detenção. DA PRESCRIÇÃO O réu foi condenado à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A denúncia fora recebida em 23 de junho de 2014 (fls. 89), a sentença proferida nesta data (12/09/2019), ou seja, mais de cinco anos após o recebimento da denúncia. Prevê o art. 110 do Código Penal Brasileiro que, a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior (art. 109). O parágrafo primeiro dispõe que, a prescrição depois da sentença condenatória com o trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Como o réu foi condenado a pena de três meses de detenção, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, conforme determina o art. 109, VI do CP. Dessa forma, resta prescrição a pretensão punitiva em razão da pena em concreto aplicada. Registre-se ainda que a prescrição (forma de extinção da punibilidade) pode ser reconhecida de ofício e em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Diante do exposto, com fulcro no art. 110, 109, VI e 107, IV todos do Código Penal Brasileiro DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EDVALDO JOÃO DA SILVA. Transitada em julgado a presente Sentença, arquive-se com as devidas baixas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000525-87.2011.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: WILSON CARLOS OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)
SENTENÇA: Pelo expendido, DESCLASSIFICO a imputação inserida na inicial acusatória para o delito de Lesão corporal para condenar WILSON CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS, como incurso na sanção do art. 129 §2º, II e IV do Código Penal. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA.Passo à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Culpabilidade: o acusado possuía ao tempo dos fatos, a potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigido conduta diversa da que teve. É imputável. Antecedentes: o acusado não possui antecedentes. Conduta social voltada para o crime. A personalidade do acusado não pode ser valorada por não ter elementos para isso. Os motivos restaram esclarecidos durante a instrução. As circunstâncias já integram o tipo; e o prejuízo sofrido pela vítima foi consequência do crime. A vítima, com seu comportamento, contribuiu para o delito. Juízo de reprovabilidade, levando-se em conta as circunstâncias judiciais, em grau alto, desse modo fixo a pena-base em 02 (dois) anos e multa de 12(doze) dias-multa. Não existem circunstâncias agravantes e atenuantes. Não há causa de aumento e diminuição da pena. Assim, Torno a pena DEFINITIVA em 02 (dois) anos e 12 (doze) dias-multa de reclusão, em regime ABERTO, pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Fixo a pena de multa em 12 (doze) dias-multa, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução. Como o delito foi praticado com violência contra pessoa, é incabível a conversão da pena em restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Código Penal. É aplicável a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, vez que a pena aplicada não é superior a 02(dois) anos, a teor do art. 77 do Código Penal.
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-66.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 18538), MARCEL CARNEIRO TAPETY MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 17728), VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), ARLINDO DIAS CARNEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12697), THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS CARVALHO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8010), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se para tomar ciência do despacho que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 24.06.2021, às 08:00 horas, no fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-29.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO DE BRITO VERAS
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FRANCISCO LOPES
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas. Expedientes necessários. COCAL, 11 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001403-97.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.