Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-68.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam, e princípios de direito aplicáveis à espécie, com arrimo na lei processual vigente, notadamente o art. 107, IV, do CP, c/c art. 109, VI declaro extinta a punibilidade do acusado PAULO CÉSAR LOBATO LIMA, pela prescrição, nos termos acima exposto.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquive-se.

GILBUÉS, 12 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-64.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONES KLEY SOARES MOURÃO

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-89.2013.8.18.0114

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO DA POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Autor do fato: FERNANDO SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Tendo em vista, a reiteração do pedido feito pelo Ministério Público, fl.39, voltem os autos à Delegacia de origem para as finalidades requeridas pelo Ministério Público às fls. 28.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 5 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-67.2019.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDEIR LIMA DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Ante o acima exposto e amparado nos fundamentos acima elencados, com fulcro no art. 312 do CPP, principalmente no que tange garantia da ordem pública e o da conveniência da instrução criminal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Verifico que o réu já foi citado não tendo, no entanto, apresentado ainda sua defesa escrita. Em assim sendo, aguarde-se a apresentação da peça defensiva após, voltem os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-82.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELMARIO FRANÇA LOPES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000441-92.2017.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DE LIMA MOUTA

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para 22 de outubro de 2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Fórum. Intimem-se o acusado, seu advogado e as testemunhas arroladas na denúncia, aquela(s) com domicílio(s) em outra(s) comarca(s), expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para a(s) sua(s) oitiva(s) nos termos do art. 222 do CPP. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 12 de setembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara. Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-71.2010.8.18.0092

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FILDER CASTRO NONATO BASTOS, ZEMARIO BISPO ARAÚJO

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Tendo em vista a ausência de intimação da testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade, tenho por impossibilitada a realização da sessão do Júri designada para a data de 16/09/2019. Assim, determino o cancelamento da realização do Júri, ante a manifesta impossibilidade de sua realização na data designada, com o cancelamento de todas as providências necessárias à realização do ato. Desobstrua-se a pauta. Considerando a indisponibilidade do sistema de consulta do Ministério Público, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para aquele órgão ministerial informar o endereço atualizado da vítima e da testemunha CLEONICE ROBERTO LIMA, prorrogável caso perdure a indisponibilidade do referido sistema. Após a juntada da informação, façam-me os autos imediatamente conclusos para redesignação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000188-67.2007.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: MAURICIO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto conheço dos presentes embargos de declaração para dar-lhes provimentoe, com base nos arts. 107, IV, 109, VI ambos do CP e art. 387, do CPP, reconheço a omissão para DECLARAR extinta a punibilidade do embargante,MAURICIO JOSÉ DA SILVA. Piracuruca,9 de setembro de 2019, Stevan Oliveira Ladislau, JUiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-45.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENILDE CLEMENTE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000050-42.2016.8.18.0049

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCINETO RODRIGUES DA ROCHA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

SENTENÇA:Ante o exposto, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei 9099/95, DECLARO, de ofício, extinta a punibilidade do denunciado FRANCINETO RODRIGUES DA ROCHA, em relação ao fato criminoso que lhe foi atribuído na denúncia, ante o decurso do prazo de Suspensão Condicional do Processo. Arquivem-se os presentes autos, efetivando-se as baixas devidas e adotem-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza. P. R. I. e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-04.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUDSON RAFAEL DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE OEIRAS - PI

Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000020-89.2006.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: IVONETE GOMES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Inventariado: EMILIA MARIA DE ARAUJO, JOSÉ CARLOS DE ALENCAR

Advogado(s): EVANCELSO DE LIMA CONDE(OAB/SÃO PAULO Nº 184965)

DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 79.Após, voltem-me os autos conclusos. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-92.2015.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO o réu, RENATO MARQUES DE SOUSA, nas sançõesdos arts. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática do delito de lesão corporal leve com violência doméstica. Com relação ao delito de ameaça, consolidado no art. 147 do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critériotrifásico (art. 68 do Código Penal).IV - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENAa) 1ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL)Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma EXTREMADA, pois avítima quando tomou soco da cabeça, estava com seu filho de colo. Assim, percebe-se queo agente nem mesmo se inibiu com a vítima que levava seu filho consigo, tendo o mesmopresenciado a agressão, devendo, portanto, esta circunstância ser considerada comonegativa, pois evidencia maior desvalor de sua conduta.Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu não registraantecedentes.Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir suapersonalidade.Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele possuaconduta social desfavorável.Quanto aos motivos do crime, entendo referida circunstância não pode seravaliada como negativa ao réu.No tocante às circunstâncias do crime, entendo que a mesma deva serconsiderada como prejudicial ao réu. Explico. O crime se deu no ambiente doméstico, àsescondidas dos olhos sociais. A conduta do acusado em cortar com faca as roupas davítima se reveste em maior desvalor de sua conduta, aproveitando-se da circunstância deque ninguém poderia impedir para a destruição do patrimônio de sua companheira, uma vezque estava sozinho em casa e tomado por raiva incontrolável.Quanto às consequências do crime, noto que as mesmas devem ser valoradasnegativamente. Explico. O crime de lesão corporal qualificado pela violência domésticaimplicou na fuga da vítima de casa, levando consigo seus três filhos. Comprovou-se, peloseu depoimento, que a mesma foi acolhida por vizinhos e que teve de pular três muros paraescapar do acusado, levando consigo um bebê de colo e outro de 9 anos de idade. Por fim,pediu para que buscassem sua filha que estava em casa. Dessa forma, as consequênciasdo crime são anormais ao tipo, extrapolando o normal, pois implicou na fuga dos filhos davítima de seu lar, transcendendo a agressão a eles.O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação dareprimenda. Assim, não há como considerar esta circunstância prejudicial ao réu.PENA-BASECom relação ao crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica,analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo apena-base privativa de liberdade em 1 (um) ano e 7 (sete) meses de detenção, emconformidade com a sanção prevista no art. 129, § 9º, CP, uma vez que considero acircunstância da culpabilidade como de maior relevância, devendo ela ser contada em dobroem relação às outras circunstâncias. Explico que para cada circunstância foi aumentada apena em 4 meses, sendo a culpabilidade aumentada em 8 meses, somando-se o total àpena mínima que é de 3 meses.b)- 2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAISNão há qualquer circunstância agravante ou atenuante, uma vez que o acusado não confessou, razão pela qual a pena base continua inalterada.c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DEPENA:Inexistem quaisquer causas de aumento ou diminuição da pena para o crimede lesão corporal qualificado pela violência doméstica, razão pela qual a pena permaneceinalterada.PENA DEFINITIVAVencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à penaprivativa de liberdade em 1 (um) ano e 7 (sete) meses de detenção, em conformidade com asanção prevista no art. 129, § 9º, CP.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTAEstabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativade liberdade o aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃOCONDICIONAL DA PENANo caso em tela, considerando que o crime de lesão corporal foi praticado mediante violência, entendo ser incabível a substituição de pena. Todavia, no que pertine ao sursis, reputo que o réu faz jus a este último. É neste mesmo sentido que se apoia ajurisprudência nacional:(TJES-0005994) APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - RECURSOMINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CRIME PRATICADOCOM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO INCISO I, DOARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS -APLICAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MATÉRIASPREQUESTIONADAS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Incabível a substituição dapena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do tipo penal transgredido, delitode lesão corporal por violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). 2) O apeladonão preenche o requisito previsto no inciso I, do artigo 44, do codex criminal, ainda que apena imposta tenha sido de três meses de detenção, porque se trata de delito cometido comviolência doméstica. 3) O artigo 46, do Código Penal, impossibilita a aplicação da prestaçãode serviços à comunidade à condenação não superior a 06 (seis) meses de privação deliberdade. 4) Cabível a aplicação da suspensão condicional da pena (Sursis), nos termosdos artigos 77 e seguintes do CP, uma vez que preenchidos os requisitos legais para tanto,haja vista que fora o apelado condenado à pena privativa de liberdade inferior a dois (02)anos de reclusão, é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis, devendo serobservada a vedação legal contida no artigo 46 do Código Penal. 5) APELOPARCIALMENTE PROVIDO. (Processo nº 0000365-88.2012.8.08.0049, 2ª Câmara Criminaldo TJES, Rel. Adalto Dias Tristão. j. 11.06.2014, DJ 18.06.2014).Há que se considerar por fim, que o acusado foi condenado em primeirainstância a delito de lesão corporal por haver disparado arma de fogo de fabricaçãoartesanal contra ex-companheira (autos de n. 0000119-86.2008.8.18.0071). Todavia, acondenação não transitou em julgado, não podendo o réu ser considerado reincidente, nemmesmo para ostentar maus antecedentes. Nessa mesma linha é a opinião de GUILHERMEDE SOUZA NUCCI. In: Código Penal Comentado. GEN: Rio de Janeiro, 2017, quando falasobre aplicação do art. 77 do CP:8. Processos em andamento: não impede a concessão do sursis o fato de oréu estar respondendo, concomitantemente, a mais de um processo. Eventualmente, para acorrente que sustenta serem maus antecedentes vários processos em andamento,conforme já exposto em capítulo anterior, pode não ser cabível a suspensão condicional dapena. Nesse caso, no entanto, a vedação não se dá porque a lei proíba, mas peloentendimento particularizado do requisito antecedentes do art. 77, II, do Código Penal. Ocorreto deve ser a concessão e, posteriormente, havendo outras condenações, ser obenefício revogado em sede de execução penal. No entanto, sendo reincidente, não cabe osursis. Na jurisprudência: STJ: No caso, nos termos do inciso II do art. 77 do Código Penal,o benefício da suspensão condicional da penal é vedado ao condenado que ostentacondenação anterior com trânsito em julgado, como no presente caso, em que o agravanteteve as penas exasperadas, na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante dareincidência (AgRg no HC 354.829-SP, 5.a T., rel. Reynaldo Soares da Fonseca,10.05.2016, DJe 16.05.2016). 9. Requisitos subjetivos: são os seguintes: a) não ser o réureincidente em crime doloso; b) culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidadedo agente, motivos e circunstâncias do crime recomendando a concessão do sursis. Areincidência em crime culposo, como se vê, não impede a suspensão condicional da pena.No tocante às condições pessoais do agente, é preciso analisar o que o condenado fez ecomo fez, e não o perigo que ele pode representar para o futuro. Interessa, nesse caso, aboa índole do acusado no momento do crime. Quanto ao delito, é importante verificar agravidade do que foi praticado, pois esta pode evidenciar aspectos fundamentais dapersonalidade do agente.Dessa forma, como até o momento o réu reúne os requisitos objetivos esubjetivos do benefício do Sursis (art. 77 do CP), suspendo a execução da pena privativa deliberdade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante as seguintes condições: 1 - No primeiroano do prazo, o réu deverá se submeter à limitação de final de semana; 2 - Durante todo operíodo da prova deverá comparecer mensalmente em juízo, para justificar suas atividades,demonstrando trabalho honesto, e não poderá mudar de residência sem comunicar o juízoda execução criminal.O presente sursis fica desde já revogado se sobrevier condenação noprocesso de autos de n. 0000119-86.2008.8.18.0071, ou mesmo se for condenado emqualquer outro processo penal (art. 81, I, CP).V - DISPOSIÇÕES GERAISDIREITO DE APELAR EM LIBERDADEPor ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto,concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADOa) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena;b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da sentençapara fins de suspensão dos direitos políticos;Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se com as cautelas necessárias, pois se trata de processo emsegredo de justiça. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado, bem como avítima. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-95.2017.8.18.0038

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JOSÉ ALCÂNTARA DA GAMA NETO, VANESSA FEITOSA LACERDA GAMA

Advogado(s): MARCELO ROCHA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11294)

Suplicado: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e decisão nos autos, Designo audiência de conciliação para o dia 15/01/2020, no Fórum local.

AVELINO LOPES, 13 de setembro de 2019

LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 4114523

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-48.2016.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PEDRO LOPES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JUDITE DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000901-39.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)

Réu: BESSA PRODUÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTAS LTDA

Advogado(s): DEYVISON RIBEIRO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 20651)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida, mais uma vez, para receber o Alvará Judicial ao qual se refere o Despacho de fls. 325, exarado em 08 de janeiro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-98.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELISIO LUSTOSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000210-32.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência válido referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000239-11.2013.8.18.0086

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: FIRMINO HIPÓLITO SOBRINHO

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

SENTENÇA PRONUNCIA: INTIMAR a defesa para conhecimento do seguinte DISPOSITIVO:
"Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado FIRMINO HIPÓLITO SOBRINHO comoincurso nas sanções do art. 121, caput do Código Penal, na forma do art. 413 do CPP, a fimde que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri destaComarca.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE:

ESTANDO O RÉU SOLTO e não havendo motivos para se decretar a suaprisão preventiva, poderá aguardar o julgamento em liberdade, pois preenche os requisitosdo art. 413, § 3.º, do CPP, ou seja, inexiste necessidade de prisão cautelar, por ausênciados requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001442-47.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAYVID PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOAO DAMIAO DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-53.2011.8.18.0069

Classe: Monitória

Autor: AMANDINO NUNES DA ROCHA M.E

Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 9811)

Réu: R. DE O. MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-83.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SALOMÃO PEREIRA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GOSÇALVES NETO(OAB/PI 4393).

Tratando-se de feito submetido ao rito dos Juizados, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 13/12/2019, às 14h, a ser realizada na sala de audiências do FÓRUM DE AVELINO LOPES. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) da data da audiência, pessoalmente a que não tiver advogado e àquela que constituiu causídico, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUEM-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-44.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Réu: AURISTELA DE JESUS MORAES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000505-61.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, MARINALDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o comparecimento pra realização da perícia na data designada e sua realização ou não na forma determinada por este juízo."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-66.2015.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: JENIVALDO DE SOUSA MOURA, FRANCISCA MAYRA RODRIGUES MOURA

Advogado(s): JOAO BOSCO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11221)

Usucapido: JÚLIO RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA E SOUSA, MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA E SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

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