Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-16.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MIGUEL FERREIRA DOURADO

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

Tendo em vista impossibilidade de realização da audiência anteriormente aprazada, redesigno o ato para o dia 05 de Dezembro de 2019, às 10:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000071-35.2006.8.18.0092

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DO REGO NETO, VALDEREZ GUERRA DE FARIAS

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 38. Proceda-se à avaliação do bem descrito no auto de penhora de fls. 34. Após, intimem-se exequente e executado acerca da avaliação realizada.

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 31/2019. Livro D nº 2, Folha 229. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RONALDO DA SILVA ARAÚJO e MARIANE ALVES MAGALHÃES, ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 02 de Maio de 1985, residente e domiciliado LOCALIDADE RASPA CANELA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL- PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO e ANGELITA BARROS DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascida em 15 de Março de 1996, residente e domiciliada LOCALIDADE RASPA CANELA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filha de JOSÉ SANTANA MAGALHÃES e MARIA ANTONIA ALVES MAGALHÃES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 13 de setembro de 2019. IDANILDO DA COSTA CARVALHO, OFICIAL SUBSTITUTO.

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 30/2019. Livro D nº 2, Folha 228. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ANTONIO DE SOUSA LIMA e MARIA JOSE DE SOUSA ARAÚJO. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 15 de Agosto de 1982, residente e domiciliado LOCALIDADE COCAL, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de MANOEL FERNANDES DE LIMA e MARIA JOSÉ DE SOUSA LIMA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascida em 05 de Novembro de 1990, residente e domiciliada LOCALIDADE COCAL, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO e MARIA GORETE RODRIGUES DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 09 de setembro de 2019. IDANILDO DA COSTA CARVALHO, OFICIAL SUBSTITUTO

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001486-59.2017.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EUDISVAN FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)

DESPACHO: Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26.11.2019, às 13:00 horas, no fórum local.[...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000159-95.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Terminado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadarnente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado o Dr. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016". Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juizo oficio ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juízo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF N°554,038.673.68, de titularidade da senhora MARIA DE JESUS ALMEIDA, 1 mês antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o oficio, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese está sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Após a resposta do oficio, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000957-76.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEIDE SANTANA RAMOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Requerido: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-46.2017.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

DESPACHO: "Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei N.º 11.343/06, e no artigo 129, caput do Código Penal, e, não havendo hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 12H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, para apresentar o réu LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO no dia 24/09/2019, às 12h:00, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, no caso, os policiais militares EVALDO RIBEIRO DE BRITO e LUIZ AGNALDO DE NEGREIROS. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Por fim, verificada a ordem processual, determino a destruição das drogas apreendidas (normalmente isso é feito por incineração), preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo, caso não tenha sido feito. Alerta-se que a responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 15 dias para fazer isso (depois de notificado regularmente), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (um representante da Anvisa, ou da própria municipalidade, se possível). ressalto ainda que deve ser preservada amostra suficiente para a contraprova. Vale mencionar que o local da destruição será vistoriado, antes e depois de efetivada a eliminação; e que a vistoria é de atribuição da autoridade policial, já que cabe a ela a responsabilidade de lavrar auto circunstanciado de toda a operação, certificando-se a destruição total delas (sempre ressalvada a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova, caso ainda não realizados). Serve a presente decisão como ofício. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 13 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-91.2012.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MANOEL DE OLIVEIRA LIMA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/cart. 109, inciso V, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação aoréu MANOEL DE OLIVEIRA LIMA NETO.Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição e no registro.P.R.I. CUMPRA-SE."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-67.2016.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JACIELSON DIAS

Advogado(s):

Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por IOLANDA JOSEFA DA COSTA em desfavor de JACIELSON DIAS, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-73.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ORLANDO FERREIRA XAVIER

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 13 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001380-07.2013.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: JULIA RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO SOARES RODRIGUES E OUTROS

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-28.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESSICA SOUSA FILGUEIRAS

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064/2004)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-02.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): ACIOMAR MOREIRA PINTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-17.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): ACIOMAR MOREIRA PINTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-32.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): ACIOMAR MOREIRA PINTO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 2275)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-47.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): ACIOMAR MOREIRA PINTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-25.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 72589)

Executado(a): ACIOMAR MOREIRA PINTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000158-13.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)

DESPACHO: Terrninado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contéstação; notadamente as"preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado o Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MA 11442-A". Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juizo oficio ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juizo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF 554.038.673-68, de titularidade da senhora MARIA DE JESUS ALMEIDA, 1 má antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o oficio, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese esta sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Após a resposta do oficio, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-16.2015.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 24396)

Réu: DAMIÃO BENEDITO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em desfavor de DAMIÃO BENEDITO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa sem qualquer manifestação. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002943-70.2010.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800570-23.2018.8.18.0073

REQUERENTE: MARGARIDA LIMA
REQUERIDO: LASSAETE LIMA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800570-23.2018.8.18.0073 a INTERDIÇÃO de LASSAETE LIMA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, do lar, portador da cédula de identidade RG n. 3.461.142 SSP/PI, inscrita no CPF/MF sob o n. 024.561.233-52, residente e domiciliada na Avenida Vitalina Tavares de Miranda, n. 158, Novo Zabelê, Zona Rural, município de São Raimundo Nonato - PI, CEP: 64.770-000 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARGARIDA LIMA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n. 3.299.306 SSP/PI, inscrita no CPF/MF sob o n. 052.592.443-46, residente e domiciliada na Avenida Antônio de Sousa, Rua 02, S/N, Novo Zabelê, Zona Rural, município de São Raimundo Nonato - PI, CEP: 64.770-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

são raimundo nonato-PI, 13 de setembro de 2019.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA
Secretaria da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000144-11.2014.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MILTON FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO:

De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA advogada: Dra. ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA -OAB/PI Nº 9648, prazo de 05 (cinco) dias, dar inicio ao cumprimento de sentença.Em, 13/09/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-73.2014.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUIZ HENRIQUE SOUSA LOPES, ADRIANA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ERNESTO BARROS DE DEUS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 13 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001331-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA,

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016),

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

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