Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-63.2017.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: CLEOMAR PEREIRA GOMES
Advogado(s):
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público.
CUMPRA-SE.
GILBUÉS, 12 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001009-23.2014.8.18.0036
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: R. A. S, REPRESENTADO POR C. A. DOS S, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Requerido: R. DE F. C
Advogado(s):
SENTENÇA: de paternidade para reconhecer que R. DE F. C é pai de R. A. S, que terá acrescentado em seu nome o patronímico do pai, e passará a se chamar R.A. S. C e reconheço, em desfavor deste, a obrigação de prestar alimentos à promovente no importe mensal de 57,5 % do salário mínimo vigente. Tendo a autora sucumbido minimamente do pedido e atento, ademais, à ausência de resistência do réu à pretensão deduzida, deixo de estabelecer condenação ao pagamento das custas e honorários. Ciência ao M. P. Após, oficie-se ao registro civil das pessoas naturais, para as providências necessárias à efetivação da presente sentença, sobretudo no que concerne ao assento dos nomes do pai biológico e dos avós paternos, que serão acrescentados no registro público, e demais consectários legais. Expediente necessário. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000849-45.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENILDE CLEMENTE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-26.1997.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)
Executado(a): M. L. GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-55.1997.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): M. L. GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 13 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-55.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA MODULO LTDA
Advogado(s): SAUL GIBRAN MORAES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11148)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-37.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURISTELA DE JESUS MORAES SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000020-89.2006.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: IVONETE GOMES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Inventariado: EMILIA MARIA DE ARAUJO, JOSÉ CARLOS DE ALENCAR
Advogado(s): EVANCELSO DE LIMA CONDE(OAB/SÃO PAULO Nº 184965)
DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 79.Após, voltem-me os autos conclusos. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-92.2015.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO o réu, RENATO MARQUES DE SOUSA, nas sançõesdos arts. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática do delito de lesão corporal leve com violência doméstica. Com relação ao delito de ameaça, consolidado no art. 147 do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critériotrifásico (art. 68 do Código Penal).IV - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENAa) 1ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL)Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma EXTREMADA, pois avítima quando tomou soco da cabeça, estava com seu filho de colo. Assim, percebe-se queo agente nem mesmo se inibiu com a vítima que levava seu filho consigo, tendo o mesmopresenciado a agressão, devendo, portanto, esta circunstância ser considerada comonegativa, pois evidencia maior desvalor de sua conduta.Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu não registraantecedentes.Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir suapersonalidade.Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele possuaconduta social desfavorável.Quanto aos motivos do crime, entendo referida circunstância não pode seravaliada como negativa ao réu.No tocante às circunstâncias do crime, entendo que a mesma deva serconsiderada como prejudicial ao réu. Explico. O crime se deu no ambiente doméstico, àsescondidas dos olhos sociais. A conduta do acusado em cortar com faca as roupas davítima se reveste em maior desvalor de sua conduta, aproveitando-se da circunstância deque ninguém poderia impedir para a destruição do patrimônio de sua companheira, uma vezque estava sozinho em casa e tomado por raiva incontrolável.Quanto às consequências do crime, noto que as mesmas devem ser valoradasnegativamente. Explico. O crime de lesão corporal qualificado pela violência domésticaimplicou na fuga da vítima de casa, levando consigo seus três filhos. Comprovou-se, peloseu depoimento, que a mesma foi acolhida por vizinhos e que teve de pular três muros paraescapar do acusado, levando consigo um bebê de colo e outro de 9 anos de idade. Por fim,pediu para que buscassem sua filha que estava em casa. Dessa forma, as consequênciasdo crime são anormais ao tipo, extrapolando o normal, pois implicou na fuga dos filhos davítima de seu lar, transcendendo a agressão a eles.O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação dareprimenda. Assim, não há como considerar esta circunstância prejudicial ao réu.PENA-BASECom relação ao crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica,analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo apena-base privativa de liberdade em 1 (um) ano e 7 (sete) meses de detenção, emconformidade com a sanção prevista no art. 129, § 9º, CP, uma vez que considero acircunstância da culpabilidade como de maior relevância, devendo ela ser contada em dobroem relação às outras circunstâncias. Explico que para cada circunstância foi aumentada apena em 4 meses, sendo a culpabilidade aumentada em 8 meses, somando-se o total àpena mínima que é de 3 meses.b)- 2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAISNão há qualquer circunstância agravante ou atenuante, uma vez que o acusado não confessou, razão pela qual a pena base continua inalterada.c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DEPENA:Inexistem quaisquer causas de aumento ou diminuição da pena para o crimede lesão corporal qualificado pela violência doméstica, razão pela qual a pena permaneceinalterada.PENA DEFINITIVAVencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à penaprivativa de liberdade em 1 (um) ano e 7 (sete) meses de detenção, em conformidade com asanção prevista no art. 129, § 9º, CP.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTAEstabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativade liberdade o aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃOCONDICIONAL DA PENANo caso em tela, considerando que o crime de lesão corporal foi praticado mediante violência, entendo ser incabível a substituição de pena. Todavia, no que pertine ao sursis, reputo que o réu faz jus a este último. É neste mesmo sentido que se apoia ajurisprudência nacional:(TJES-0005994) APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - RECURSOMINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CRIME PRATICADOCOM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO INCISO I, DOARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS -APLICAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MATÉRIASPREQUESTIONADAS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Incabível a substituição dapena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do tipo penal transgredido, delitode lesão corporal por violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). 2) O apeladonão preenche o requisito previsto no inciso I, do artigo 44, do codex criminal, ainda que apena imposta tenha sido de três meses de detenção, porque se trata de delito cometido comviolência doméstica. 3) O artigo 46, do Código Penal, impossibilita a aplicação da prestaçãode serviços à comunidade à condenação não superior a 06 (seis) meses de privação deliberdade. 4) Cabível a aplicação da suspensão condicional da pena (Sursis), nos termosdos artigos 77 e seguintes do CP, uma vez que preenchidos os requisitos legais para tanto,haja vista que fora o apelado condenado à pena privativa de liberdade inferior a dois (02)anos de reclusão, é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis, devendo serobservada a vedação legal contida no artigo 46 do Código Penal. 5) APELOPARCIALMENTE PROVIDO. (Processo nº 0000365-88.2012.8.08.0049, 2ª Câmara Criminaldo TJES, Rel. Adalto Dias Tristão. j. 11.06.2014, DJ 18.06.2014).Há que se considerar por fim, que o acusado foi condenado em primeirainstância a delito de lesão corporal por haver disparado arma de fogo de fabricaçãoartesanal contra ex-companheira (autos de n. 0000119-86.2008.8.18.0071). Todavia, acondenação não transitou em julgado, não podendo o réu ser considerado reincidente, nemmesmo para ostentar maus antecedentes. Nessa mesma linha é a opinião de GUILHERMEDE SOUZA NUCCI. In: Código Penal Comentado. GEN: Rio de Janeiro, 2017, quando falasobre aplicação do art. 77 do CP:8. Processos em andamento: não impede a concessão do sursis o fato de oréu estar respondendo, concomitantemente, a mais de um processo. Eventualmente, para acorrente que sustenta serem maus antecedentes vários processos em andamento,conforme já exposto em capítulo anterior, pode não ser cabível a suspensão condicional dapena. Nesse caso, no entanto, a vedação não se dá porque a lei proíba, mas peloentendimento particularizado do requisito antecedentes do art. 77, II, do Código Penal. Ocorreto deve ser a concessão e, posteriormente, havendo outras condenações, ser obenefício revogado em sede de execução penal. No entanto, sendo reincidente, não cabe osursis. Na jurisprudência: STJ: No caso, nos termos do inciso II do art. 77 do Código Penal,o benefício da suspensão condicional da penal é vedado ao condenado que ostentacondenação anterior com trânsito em julgado, como no presente caso, em que o agravanteteve as penas exasperadas, na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante dareincidência (AgRg no HC 354.829-SP, 5.a T., rel. Reynaldo Soares da Fonseca,10.05.2016, DJe 16.05.2016). 9. Requisitos subjetivos: são os seguintes: a) não ser o réureincidente em crime doloso; b) culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidadedo agente, motivos e circunstâncias do crime recomendando a concessão do sursis. Areincidência em crime culposo, como se vê, não impede a suspensão condicional da pena.No tocante às condições pessoais do agente, é preciso analisar o que o condenado fez ecomo fez, e não o perigo que ele pode representar para o futuro. Interessa, nesse caso, aboa índole do acusado no momento do crime. Quanto ao delito, é importante verificar agravidade do que foi praticado, pois esta pode evidenciar aspectos fundamentais dapersonalidade do agente.Dessa forma, como até o momento o réu reúne os requisitos objetivos esubjetivos do benefício do Sursis (art. 77 do CP), suspendo a execução da pena privativa deliberdade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante as seguintes condições: 1 - No primeiroano do prazo, o réu deverá se submeter à limitação de final de semana; 2 - Durante todo operíodo da prova deverá comparecer mensalmente em juízo, para justificar suas atividades,demonstrando trabalho honesto, e não poderá mudar de residência sem comunicar o juízoda execução criminal.O presente sursis fica desde já revogado se sobrevier condenação noprocesso de autos de n. 0000119-86.2008.8.18.0071, ou mesmo se for condenado emqualquer outro processo penal (art. 81, I, CP).V - DISPOSIÇÕES GERAISDIREITO DE APELAR EM LIBERDADEPor ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto,concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADOa) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena;b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da sentençapara fins de suspensão dos direitos políticos;Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se com as cautelas necessárias, pois se trata de processo emsegredo de justiça. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado, bem como avítima. Cumpra-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000050-42.2016.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCINETO RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
SENTENÇA:Ante o exposto, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei 9099/95, DECLARO, de ofício, extinta a punibilidade do denunciado FRANCINETO RODRIGUES DA ROCHA, em relação ao fato criminoso que lhe foi atribuído na denúncia, ante o decurso do prazo de Suspensão Condicional do Processo. Arquivem-se os presentes autos, efetivando-se as baixas devidas e adotem-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza. P. R. I. e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001339-04.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUDSON RAFAEL DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE OEIRAS - PI
Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000188-67.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: MAURICIO JOSE DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto conheço dos presentes embargos de declaração para dar-lhes provimentoe, com base nos arts. 107, IV, 109, VI ambos do CP e art. 387, do CPP, reconheço a omissão para DECLARAR extinta a punibilidade do embargante,MAURICIO JOSÉ DA SILVA. Piracuruca,9 de setembro de 2019, Stevan Oliveira Ladislau, JUiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-71.2010.8.18.0092
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FILDER CASTRO NONATO BASTOS, ZEMARIO BISPO ARAÚJO
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Tendo em vista a ausência de intimação da testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade, tenho por impossibilitada a realização da sessão do Júri designada para a data de 16/09/2019. Assim, determino o cancelamento da realização do Júri, ante a manifesta impossibilidade de sua realização na data designada, com o cancelamento de todas as providências necessárias à realização do ato. Desobstrua-se a pauta. Considerando a indisponibilidade do sistema de consulta do Ministério Público, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para aquele órgão ministerial informar o endereço atualizado da vítima e da testemunha CLEONICE ROBERTO LIMA, prorrogável caso perdure a indisponibilidade do referido sistema. Após a juntada da informação, façam-me os autos imediatamente conclusos para redesignação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000901-39.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)
Réu: BESSA PRODUÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTAS LTDA
Advogado(s): DEYVISON RIBEIRO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 20651)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida, mais uma vez, para receber o Alvará Judicial ao qual se refere o Despacho de fls. 325, exarado em 08 de janeiro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-98.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELISIO LUSTOSA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000210-32.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência válido referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-48.2016.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: PEDRO LOPES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JUDITE DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-86.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS AMARAL COSTA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-21.2018.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
Autor do fato: FRANCISCO JOAQUIM DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)
Assim sendo, na forma do art. 107, IV do CP, declaro extinta a punibilidade pela decadência. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-95.2017.8.18.0038
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: JOSÉ ALCÂNTARA DA GAMA NETO, VANESSA FEITOSA LACERDA GAMA
Advogado(s): MARCELO ROCHA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11294)
Suplicado: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e decisão nos autos, Designo audiência de conciliação para o dia 15/01/2020, no Fórum local.
AVELINO LOPES, 13 de setembro de 2019
LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 4114523
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001944-58.2012.8.18.0028
Classe: Imissão na Posse
Requerente: MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO & IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA REP. POR SEU SÓCIO JOSE ERNANDES FONTENELES DOS SANTOS
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)
Requerido: SERGIO NOLYO ARRUDA MENDES
Advogado(s):
"(...) Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição de fls. 431/432, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme disposição do artigo 90, § 3.º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I. FLORIANO, 12 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-41.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELCINO ANGELINO GAMA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora e inexistindo habilitação de herdeiros, determino, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC, a SUSPENSÃO DO PROCESSO e a intimação de seu espólio, por meio de publicação no Diário Oficial, bem como de edital no átrio deste Fórum, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário ou de arrolamento de bens, tendo por de cujus o Sr. Nelcino Angelino Gama.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001391-31.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): Dr. TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO, OAB/PI n° 10694, THIAGO SILVA E SOUZA LIMA, OAB/CE n°25885 e CIBELLY SILVA DE CARVALHO, OAB/PI n° 9783
Indiciado: RAIMUNDO JUSTINO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem resposta à acusação no processo em epígrafe, no prazo legal. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 13 de setembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000471-26.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAFAEL BARBOSA ROCHA
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO Apesar da parte autora ter pleiteado na inicial que o presente feito fosse processado pelo rito da Lei 9.099/95, verifico que o despacho inicial não acolhei tal pedido e adotou o rito comum. Logo, não é o caso de extinção do feito pela ausência da parte autora a audiência. Assim, dando continuidade ao processo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000243-78.2013.8.18.0076
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIEL BORGES DA NEVES
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
DESPACHO: EDITAL DE PAUTA JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO ? PIAUÍ. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito Presidente do Tribunal Popular do Júri desta Cidade e Comarca de União Estado do Piauí, na Forma da Lei. FAZ SABER a todos, quantos interessarem possa, principalmente ao órgão do Ministério Público desta Comarca, o réu mencionado e seu respectivo Defensor, que, estando designado o dia 31.10.2019 (trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove), às 08:30h, no auditório da Câmara de Vereadores do Município de União-PI, para início dos trabalhos da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, desta Comarca, em conformidade do Art. 429 e seguintes, do Código de Processo Penal, o Processo nº 0000243-78.2013.8.18.0076 ? Ação Penal de Homicídio art. 121, §2º, II tendo como acusado: JOSIEL BORGES DAS NEVES e vítima: FERNANDO LAGES DE MESQUITA, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital que deve ser julgado na Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, que será afixada no átrio deste Fórum onde funciona este Tribunal e nos lugares públicos de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,Nathália Moura de Azevedo, Analista Judicial, Mat.3552, o digitei e subscrevo. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União.