Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-09.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLEY RODRIGUES LEIE

Advogado(s):

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-26.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: LEONARDO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por THAÍS DE CARVALHO SANTOS em desfavor de LEONARDO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001581-33.2016.8.18.0060

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GLEICIANE DA CONCEIÇÃO GOMES

Requerido: MANOEL DE JESUS SILVA LIMA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

SENTENÇA: ... Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, nos termos definidos em endiência às fls. 19.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000125-70.2016.8.18.0085

Classe: Inventário

Inventariante: EDSON ALMEIDA DA FONSECA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Inventariado: CANUTO JOSÉ DA FONSECA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o preparo da presente demanda, sobpena do cancelamento de sua distribuição, conforme preceitua o Art. 290 do CPC.Cumpra-se. Expedientes Necessários

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002733-19.2010.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA DE ARAUJO CHAVES DE CERQUEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000162-25.2018.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Vítima: ÁUREA MARIA DOS SANTOS FONTES

Advogado(s):

Réu: GILSON BEZERRA FONTES

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

DESPACHO: INTIMAR para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos referidos, para o dia 16.10.2019, as 11h15min, no Posto Avançado de Atendimento do Ipiranga do Piauí/PI.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001563-38.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: HELI ALVES DA SILVA

Advogado(s): DR. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA OAB/PI 4769

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu HELI ALVES DA SILVA, como incurso nas penas dos art. 213 do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu reincidente, entretanto tal circunstância será análise na segunda fase da dosimetria da pena. conduta social: que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos de ilícitos de diversas naturezas (crimes contra a vida, contra o patrimônio etc); personalidade do agente ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para crimes.- motivos: não foram esclarecidos circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do ato. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base em 07 (sete) anos de reclusão. Ausente circunstâncias atenuantes, porém presente a agravante da reincidência, pelo que exaspero a pena em 1/6, passando a dosá-la em nesta segunda fase, em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Na terceira fase verifica-se inexistir causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual mantenho a pena em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a qual torno definitiva. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada, fixo o regime FECHADO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, a do Código Penal. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Havendo recurso, o réu HELI ALVES DA SILVA deverá aguardar sua apreciação em liberdade. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da Vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 4 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-28.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LARISSE RAVENE DA CUNHA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE GILSON MACHADO JUNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-31.2018.8.18.0073

REQUERENTE: ELIENE DE FRANCA GALVAO
REQUERIDO: JOAO DE FRANCA GALVAO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

(A) Dr (a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800078-31.2018.8.18.0073, a INTERDIÇÃO JOÃO DE FRANÇA GALVÃO, brasileiro, lavrador, viúvo, portador do RG: 5.804.297, inscrito sob o CPF nº 200.300.293-68, residente e domiciliado na Rua Wilson Ribeiro da Silva, nº 280, Bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ELIENE DE FRANÇA GALVÃO, brasileira, solteira, portadora do RG 1.609.033, inscrita no CPF nº 756.348.993-20, residente e domiciliada na Rua Wilson Ribeiro da Silva, nº 280, Bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-79.2019.8.18.0064

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: EVANILSON DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DA SILVA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 17570)

Recebi hoje. Na forma do art. 55 e §§, da Lei n°. 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Junte-se, outrossim, certidão atualizada de antecedentes criminais e oficie-se o Instituto de Criminalística requisitando a juntada do laudo definitivo da substância entorpecente apreendida no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 55, §5º, da Lei nº. 11.343/2006. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-41.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EDISANDRA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): JERRY ADRIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-83.2016.8.18.0092

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MIRIAN REINALDO DE SOUSA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: GILDÉSIO SIMÕES DE SOUSA

Advogado(s):

De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e decisão nos autos, Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 10:00 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI. AVELINO LOPES, 13 de setembro de 2019, LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA. Analista Judicial - 4114523

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-90.2014.8.18.0048

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: SHEILA MARIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)

Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-12.2014.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JAIRO CESAR DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc. Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DOS HUMILDES DE JESUS CARVALHO em desfavor de JAIRO CESAR DE CARVALHO SILVA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado dos registros da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PAULISTANA, 13 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-56.2013.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO JOSE GOMES E SUA MULHER ANA MARIA GOMES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000346-19.2015.8.18.0043

Classe: Interdição

Interditante: ANA CLAÚDIA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): JEAN ESTEVAM CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8921)

Interditando: RONALDO MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RONALDO MEDEIROS DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA SÃO FRANCISCO, Nº 320, CARCARÁ, BURITI DOS LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0000346-19.2015.8.18.0043 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, possuindo desenvolvimento mental incompleto, tendo sido nomeado curador ANA CLAÚDIA MEDEIROS DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ANTONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA e JOÃO BARBOSA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO FRANCISCO, 320, ZONA RURAL, BURITI DOS LOPES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 13 de setembro de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001502-47.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE OEIRAS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-11.2014.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIZANE PEREIRA DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)

Réu: O MUNICIPIO DE COLÕNIA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-45.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LAYANE SILVA SANTANA

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001668-79.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GEANE SILVA SANTOS

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-70.2014.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: TAIANA PRISCILA LIMA E SILVA

Advogado(s):

Réu: DIRETOR DO COLEGIO SOCIEDADE EDUCACIONAL PAULO FREIRE LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-08.2014.8.18.0030

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ISABEL CRISTINA CASTELO BRANCO

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s): HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12947)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 13 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-24.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RAQUEL RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000285-48.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(OAB/SÃO PAULO Nº 98628)

SENTENÇA:

Aos 07/08/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor o senhor JONAS GONÇALVES DOS SANTOS, acompanhado de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618, presente a parte ré representada por sua advogada Dra. PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS, OAB/PI 7839, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO, conforme carta de preposição juntada nos autos. Aberta a palavra ao advogado do requerente, o mesmo pugnou pela desistência da ação principal, que foi deferido pelo MM Juiz. Não se opõe ao pedido do requerente. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido pugnou que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DR. Oreste de Nestor de Souza Laspro OAB/SP 98628. Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida à autora. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo: LANDRI SALES, 8 de agosto de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-83.2017.8.18.0069

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)

Requerido: CARLOS AFONSO GOMES BRANDÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 13 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

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