Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-35.2011.8.18.0071
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PRCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): ETIVALDO MELO FURTADO E CIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-92.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-60.2017.8.18.0071
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS ANDRÉ DA SILVA
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-32.2014.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TALISSON HENRIQUE CASTRO ROCHA
Advogado(s):
Requerido: IGOR ROCHA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-42.2012.8.18.0071
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ANTONIO DE ARAÚJO SOUSA, ADÃO ANTÃO DE ARAÚJO, LUCINDA RODRIGUES DE SOUSA NETA, NILDETE DE ARAUJO SOUSA SILVA, FRANCISCO DE ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): JUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7353), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Interditando: ANTONIO LUCIO VIEIRA
Advogado(s): OACY CAMPELO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 887)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-82.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MIGUEL NOGUEIRA DE MACEDO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-03.2016.8.18.0071
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BB ADMINISTRADORA CONSORCIOS S/A
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)
Requerido: ERLENE MARQUES DOS REIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-17.2014.8.18.0059
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: ADRIANE MARIA MAGALHÃES PRADO, KARLA OLIVEIRA, ELIZOMAR ELOI RODRIGUES, LEANDRO BRITO DOS SANTOS
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), LINA MELLO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5871), TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 12 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-31.2013.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, FANA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, BIGODE
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-67.2019.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA DE CANTO DO BURITI/PI
Advogado(s):
Réu: LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei N.º 11.343/06, e no artigo 32, §1º da Lei N.º 9.605/98, e, não havendo hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, para apresentar o réu LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO no dia 24/09/2019, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se a Autoridade Policial da 17ª DRPC Canto do Buriti-PI para apresentar o DPC YAN REGO BRAYNER, o APC FREDERICO GUILHERME MELO DE CARVALHO FILHO e o APC FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES JÚNIOR no dia, horário e local acima citados, bem como requisitando o Laudo Toxicológico Definitivo. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Serve a presente decisão como ofício. Em relação à prisão preventiva do réu, LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, a Constituição Federal de 1988 consagra o estado de inocência, prevendo que o cidadão somente será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Contudo, situações excepcionais se apresentam que tornam imprescindível afastar cautelarmente o agente do convívio social, sem que isso signifique ofensa ao estado de inocência e ao seu direito fundamental de liberdade. Possibilitando a adoção dessa medida excepcional, o inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal prevê que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Assim, conclui-se que a liberdade é a regra, devendo a prisão cautelar, ou seja, prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, ser fundamentada. A fundamentação deverá preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que dispõe: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Neste caso concreto, a materialidade está demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão em fls. 06; Laudo de Constatação Preliminar em fls. 12; Auto de Depósito aos fólios 30 e Auto Circunstanciado em fls. 32, além dos depoimentos das testemunhas e das declarações do acusado. Os indícios de autoria estão demonstrados pelo depoimento das testemunhas e nas declarações do conduzido, que declarou perante a autoridade policial que há um ano utilizava o imóvel para mercância de substâncias entorpecentes ilícitas, presente, assim, o fumus comissi delicti. Em relação perigo da demora para a decretação da custódia cautelar, o periculum libertati, vislumbro 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. que há necessidade de se garantir a ordem pública, evitando o cometimento de novos delitos, uma vez que Léo Jaime Pereira da Conceição responde por outra ação nesta comarca, também por tráfico de drogas, processo n.º 0000139-46.2017.8.18.0044. Além disso, está demonstrada a gravidade em concreto da conduta do réu, o qual afirmou que utiliza seu imóvel residencial para o comércio de substâncias entorpecentes. Frisa-se, ainda, que na casa do acusado foram encontrados vários galos de briga e uma rinha, o que demonstra seu perfil voltado à prática de crimes. Saliente-se que a prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública funciona como prevenção concreta, com o intuito de evitar que a sociedade sofra um dano concreto iminente em seus bens jurídicos relevantes. Ou seja, busca-se evitar a prática de crimes. E, neste caso concreto, está demonstrada a necessidade de segregação cautelar do réu, visto que ele têm contribuído para o aumento da violência na sociedade de Canto do Buriti-PI. A jurisprudência pátria, por seu turno, é no sentido de que havendo sinais de que o réu poderá voltar a delinquir, é aconselhável a decretação da preventiva, como garantia da ordem pública. Vejamos: "A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando há notícia de que o acusado registra envolvimento em outros delitos da mesma natureza, circunstância que revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de reiteração". (...) (RHC 44.857/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 12/06/2014) Quanto à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, essas são ineficientes para o caso tratado nestes autos, tendo em vista que o suposto crime de tráfico de drogas não pode ser inibido eficazmente mediante prisão domiciliar, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno, tendo em vista que o único meio de coibir a conduta é a prisão, uma vez que se pode cometer o crime em questão mesmo em prisão domiciliar por meio de fornecimento de drogas, como foi verificado pela autoridade policial e confessado pelo acusado, o qual declarou que utilizava seu imóvel para o comércio de drogas. Por todo o exposto, ratifico a decisão proferida nos autos n.º 0000223-76.2019.8.18.0044 e, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, com fundamento na garantia da ordem pública. Expeça-se o mandado de prisão pelo BNMP, visando alimentar o sistema. Determino que a Secretaria deste Juízo junte a decisão proferida no processo n.º 0000223-76.2019.8.18.0044 nestes autos, certificando. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Finalmente, através de quota, o Ministério Público requereu o acautelamento dos veículos apreendidos com o réu, quais sejam: : uma motocicleta HONDA/POP, preta, ano 2019/2019 e um carro modelo RENAULT CLIO CAM 1016VH, com placa NHV4830, preto, ano 2008/2009, ao CONSELHO TUTELAR DE CANTO DO BURITI, já que há a necessidade de uso dos bens voltados ao acompanhamento de menores na área, maiores vítimas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Deixo para apreciar este pedido em audiência, a qual está marcada para data breve. Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 26. 27. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E , devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, COMO MANDADO servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 12 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-90.2016.8.18.0069
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA IZABEL MIRANDA
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Inventariado: JOSÉ FÉLIX FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-13.2012.8.18.0069
Classe: Inventário
Inventariante: ROSALIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Inventariado: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001651-11.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONINO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARIA JOCILENE DOS SANTOS
Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001058-78.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante da certidão de fl. 57, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2019, às 09h10min neste Fórum de Justiça." Intimações e atos necessários. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-95.2013.8.18.0044
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LUCIANA NOBRE DA SILVA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Requerido: ANA CRISTINA PEREIRA LINO, MARIANA PEREIRA LINO
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
DESPACHO Visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Em tempo, redesigno a audiência para abertura do exame para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2019, às 15h:15, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-95.2017.8.18.0069
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: IVANEIDE MARIA DE SOUSA, WIGSON KENNEDY PEREIRA DE SOUSA, NAILSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Executado(a): NASCIMENTO PEREIRA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-80.2014.8.18.0044
Classe: Inventário
Inventariante: JOSUÉ RODRIGUES DE AMORIM, AGENOR RODRIGUES DE AMORIM, FIRMINO RODRIGUES DE AMORIM, NILCE MARIA DE AMORIM VIEIRA DA COSTA, MARIA GUIOMAR AMORIM, ADAIL RODRIGUES DE AMORIM, MARIA DEUSDETE AMORIM CORRÊA, JOSIMAR RODRIGUES DE AMORIM, MARIA DEUSELITA AMORIM ARRAIS, CLEOMAR AMORIM DE OLIVEIRA, ODETE DE AMORIM BARJURD, ALMIR RODRIGUES DE AMORIM, JOÃO BATISTA RODRIGUES DE AMORIM, WALDEMAR RODRIGUES DE AMORIM
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Inventariado: BERNARDO RODRIGUES SOBRINHO
Advogado(s):
DESPACHO Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo Bernardo Rodrigues de cujus Sobrinho. Os herdeiros informaram que o valor do bem é R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), requereram os benefícios da gratuidade judiciária, porém, não juntaram qualquer documento que demonstrasse que os requerentes podem gozar do referido benefício. Afirma o inventariante que há herdeiros que faleceram após o , mas inexiste documento de cujus nos autos que atestem essa informação, nem a qualificação dos supostos herdeiros dos herdeiros já falecidos. Tais inconsistências dificultam o andamento do processo, principalmente eventual partilha e homologação dos bens. Desta feita, intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, corrigir as inconsistências indicadas acima. Por fim, visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Intimação por meio da advogada constituída, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-59.2017.8.18.0044
Classe: Inventário
Inventariante: ALZIRA ALVES DE MOURA, MARDEM ALVES DE MOURA, CIBELE ALVES DE MOURA, AIRTON CHAVES DE MOURA JUNIOR
Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)
Inventariado: AIRTON CHAVES DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de ação de inventário, com processamento na forma de arrolamento comum, onde a inventariante, nomeada em fls. 38, não observou as disposições do artigo 664 do Código de Processo Civil (doravante CPC), no tocante aos valores dos bens do espólio. Quanto ao pedido de pagamento das custas processuais ao final, indefiro-o, visto que o de cujus deixou valor em conta, o qual pode ser utilizado para pagamento das custas processuais. Assim, determino que a inventariante adapte, no prazo de 20 (vinte) dias, suas declarações às disposições do artigo 664 do CPC, como também recolha as custas processuais ou requeira o que entender de direito. Finalmente, visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Intimação da inventariante e demais herdeiros por meio de sua advogada constituída, via DJ-PI. Cumpridas as determinações acima ou decorridos os prazos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 11 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-03.2015.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): P.A. PEREIRA DE MOURA - EPP, PAULO ALBERTO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000418-84.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO CABRAL DE OIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: BANCO BMC / BRADESCO S/A.
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a informação de que a parte autora desta ação faleceu (fls. 59), intime-se o advogado da parte para que requeira a habilitação dos herdeiros no prazo legal. Expedientes necessários. Após, voltem conclusos os autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-96.2017.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Executado(a): I C GOMES BRANDÃO, IZABEL CRISTINA GOMES BRANDÃO, CARLOS AFONSO GOMES BRANDÃO, ROSANA DE CARVALHO DA SILVA BRANDÃO, MARCELINA GOMES BRANDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-13.2019.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBSON AMORIM DIAS
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Não havendo hipóteses de absolvição sumária, o caso é de manutenção do recebimento da denúncia, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 DE SETEMBRO DE 2019, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, para apresentar o réu ROBSON AMORIM DIAS no dia 24/09/2019, às 09h:00, na sala de audiências deste Fórum. Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Oficie-se o comando da 3ª CIA do 3º BPM - Canto do Buriti-PI, para apresentar no dia, horário e local acima citados SD PMPI ANDERSON RICARDO DE SOUSA SILVA e SD PMPI DÉCIO MACÊDO DE SOUSA, uma vez que foram arrolados como testemunha na denúncia. Intimem-se a vítima e as demais testemunhas, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Serve o presente despacho como ofício. Intimações e expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 11 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002378-38.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: LEONARDO DOS SANTOS COSTA, DIEGO SOUSA DOS SANTOS, FRANCISCO JORGE DO NASCIMENTO SILVA GALENO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
(...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR os acusados LEONARDO DOS SANTOS COSTA, DIEGO SOUSA DOS SANTOS e FRANCISCO JORGE DO NASCIMENTO SILVA GALENO nas penas dos artigos 157, § 2º, II e 2º-A, I, 288, § único, todos do Código Penal em concurso formal (artigo 69 CP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000139-76.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, JuÍza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. EDER DE SOUSA CARVALHO OAB/PI 8898 E O Dr. WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9016, nos termos da sentença, exarado às fls. 25 a 27 dos autos do Proc. nº 0000139-76.2018.8.18.0055 ? AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em que é requerente JOANA MARIA DE JESUS, e requerido BANCO ITAU BMG S.A., que adiante segue: ?... Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes. Sem custas e sem honorários, face o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Itainópolis/PI, 9/06/2019. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI . Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, MARIA MEDIANEIRA LUZ MARTINS,Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-05.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784