Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-89.2018.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: TATAINE DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto INDEFIRO o pedido de restituição do veículo apreendido, uma vez que não comprovado que o bem apreendido pertence a Tatiane da Silva Barbosa. Sendo assim, havendo dúvida de quem seja o real proprietário do bem apreendido, as partes devem ser remetidas ao juízo cível, permanecendo o bem no local onde se encontra depositado, nos termos do §4°, do art. 120 do CPP. Intimações necessárias. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002019-96.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Com o trânsito em julgado da decisão do cumprimento de sentença sem que houvesse o pagamento do débtio pelo executado, cabe o deferimento de pedido de penhora on line no valor de R$ 149.949,78.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-40.2014.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LARISSA NUNES DA SILVA, CLAUDIA NUNES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-66.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): TEODORO BERNARDES DE LIMA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para que tenha ciência do contido no petitório retro e para que, no prazo de 15 dias, requeria as providências a seu cargo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-72.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 12 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000813-76.2016.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): ADELMAR PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de ADELMAR PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DES JOSÉ LOURENÇO, 777, CENTRO, SÃO JOÃO DO PIAUÍ - Piauí, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 26 de novembro de 2018 (26/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DR. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800367-86.2017.8.18.0076
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: GIRLENE FIGUEIREDO VIANA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS FIGUERÊDO VIANA, nos autos do Processo nº 0800367-86.2017.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) GIRLENE FIGUEREDO VIANA, brasileira, casada, professora, RG: 686.622-PI. e CPF: 327.339.173-15, residente e domiciliada na Praça Barão de Gurguéia, nº 576 646, centro, União-PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 21 de agosto de 2019.

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801266-69.2019.8.18.0026
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA
INVENTARIADO: MARIA LAURA OLIVEIRA CAVALCANTE

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA em face de MARIA LAURA OLIVEIRA CAVALCANTE, ficando por este edital citados os eventuais interessados incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 12 de Setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, digitei e subscrevi.

Campo Maior-PI, 12 de setembro de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz(a) de Direito Substituto da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PROCESSO Nº. 0814859-51.2018.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO N. 0814859-51.2018.8.18.0140

REQUERENTE: SUELY DUARTE DA PENHA FERRO E JORGE LUIZ BARBOSA FERRO

REQUERIDO: CAMILA DUARTE FERRO E THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

DESPACHO: CITE-SE o requerido, Thiago Leite Ribeiro de Sousa por edital, a ser publicado uma vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15(quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do NCPC. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) atuante junto a este juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002895-14.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALBERTINA DA SILVA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-33.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-31.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUCIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: HELTON F E FREITAS - ME, VALDENE DOS SANTOS & SOUSA LTDA-ME, HELTON FREITAS E FREITAS, VALDENE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. COCAL, 12 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 12/09/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-40.2008.8.18.0026

Classe: Exibição

Requerente: JOSÉ FERREIRA

Advogado(s):

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 13 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000072-13.2012.8.18.0091

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DUENIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

DESPACHO: "DESIGNO o dia 24 de setembro de 2019, a partir das 17h, no Fórum local, a data para realização do sorteio dos jurados que participarão da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.". E para contar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digittei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001020-36.2010.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ADELSON RIBEIRO ROCHA, ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA FILHO

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

DESPACHO: "DESIGNO o dia 24 de setembro de 2019, a partir das 17h, no Fórum local, a data para realização do sorteio dos jurados que participarão da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.". E para contar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digittei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000204-10.2008.8.18.0027

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDNEI OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "DESIGNO o dia 24 de setembro de 2019, a partir das 17h, no Fórum local, a data para realização do sorteio dos jurados que participarão da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.". E para contar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digittei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000981-78.2006.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: NOÉ DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: "DESIGNO o dia 24 de setembro de 2019, a partir das 17h, no Fórum local, a data para realização do sorteio dos jurados que participarão da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.". E para contar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digittei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000032-30.2001.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO VIEIRA DA FONSECA, JILDÉSIO DOS REIS LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "DESIGNO o dia 24 de setembro de 2019, a partir das 17h, no Fórum local, a data para realização do sorteio dos jurados que participarão da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.". E para contar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digittei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-92.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001121-12.2013.8.18.0073

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: YASMIN RODRIGUES FERREIRA-REP-JOVELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)

Requerido: LUCIANO FERREIRA MACIEL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15069)

DECISÃO: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que definiu prestação alimentícia, feito por Yasmin Rodrigues Ferreira, menor representada por sua mãe Jovelina Rodrigues de Oliveira, devidamente qualificada. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente requer o cumprimento de sentença nos próprios autos físicos da ação originária. Contudo, deve-se atentar para o que diz o Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, que regulamenta o Sistema Processo judicial eletrônico ? PJE, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu artigo, 4º, § 1º, II. Vejamos: "Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: (...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença." Dessa forma, a parte peticionante deverá postular junto ao sistema PJE. Pelo exposto, indefiro o pedido da parte. Já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, arquive-se com baixa

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003082-77.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: GILBERTO DE SOUSA COUTINHO, ANTONIA MARIA LUZ COUTINHO

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerida, para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestem sobre a impugnação do perito realizada no petitório retro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-94.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CARLOS MORAES

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu: BRB BANCO BRASILIA S.A

Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente aos contratos nº 603761, no valor de R$24.334,88 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos); b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da negativação, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 12 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-98.2015.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO MACHADO DOS SANTOS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Executado(a): PAULO JOSE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910), ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-94.2017.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WANDA DE ALENCAR AVELINO

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)

INTIMA os advogados, Dr. MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - OAB/PI Nº 1.108 e o , Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3.013, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para julgar improcedente o pedido do MP e declarar extinta a punibilidade de Wanda de Alencar Avelino em virtude do conhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa antecipada em abstrato. Sem custas. Notifique-se o administrador do INFOSEG a respeito da absolvição para fins de registro. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição mediantes expedientes necessários. ITAUEIRA, 21 de agosto de 2019. aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA ". Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

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