Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000329-22.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE AGRICOLÂNDIA - SINDSERM
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
DESPACHO: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as em caso positivo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-18.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS SANTOS SOUSA, MARIA ZENILDA BEZERRA DIAS, CLETO SANTOS MACIEL, ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO LOPES ROSA, ARISVALDO COSTA DOS SANTOS, ALIONEIDE RODRIGUES FERREIRA, LUIS FERNANDES DE LIMA, LEOCADIO FERNANDES DE LIMA, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO, ARIOSVALDO COSTA DOS SANTOS, CHARLENE MARIA DE SOUSA LIMA, ANTONIA FELICIDADE PEREIRA DOS SANTOS, FELIX CARLOS DE MESQUITA, ANTONIO PETRONILIO DOS ANJOS, MARIA FRANCISCA DE SOUSA, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, JOANA FRANCISCA DE MENESES BATISTA, DIANA CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-41.2019.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito, pois satisfeitos os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, atinentes à espécie, o que não afetará o cumprimento da prisão cautelar a que submetido o apelante. Já havendo manifestação de ambas as partes, expeçam-se as guias de recolhimento provisório, caso ainda não expedidas, observando-se as formalidades previstas na legislação pertinente e na Resolução n. 113/2010 do CNJ. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as cautelas de estilo. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000126-93.2019.8.18.0103
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MATIAS OLÍMPIO-PI
Advogado(s):
Representado: CESAR MATIAS DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DECISÃO: ...Assim, consubstanciado no artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal, e pelas razões acima expostas, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA condicionada ao pagamento de fiança, favor de CESAR MATIAS DA SILVA, já qualificado nos autos, devendo ser prontamente expedido alvará de soltura, mediante o pagamento de fiança, arbitrada em 30 salários mínimos, reduzida em um terço: R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), com fulcro nos artigos 319, inciso VIII do Código de Processo Penal, e nas características pessoais do réu, bem como aceitação das demais cautelares acima estipuladas, podendo o valor futuramente ser usado inclusive em pagamento de multa futura. Lavre-se o termo respectivo. Intimem-se, notifique-se e cumpra-se. Cópia da presente decisão valerá como alvará de soltura a ser encaminhado à autoridade competente, após o recolhimento da fiança, ou ultrapassado o prazo de vinte e cinco dias a partir de hoje sem o pagamento da mesma. Advirta-se ainda ao preso que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua prisão preventiva, a teor do contido no art. 282, §4º, do CPP. Expeçam-se as comunicações e os oficios necessários conforme o provimento editado sobre as audiências de custódia pela Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Ciência desta decisão ao Ministério Público. Após, o envio do inquérito com relatório da autoridade policial, arquive-se o presente auto de flagrante. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO, 12 de setembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIOSENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-70.2017.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: CLEZIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Réu: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE- FUNASA
Advogado(s):
Ante o exposto, deixo de receber os presentes embargos à execução, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c o art. 16, §1º da Lei nº 6.838/80.
Custas pelo embargante.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 7 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001207-41.2017.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: CRISTIANO DIAS DA SILVA
Advogado(s): THÉO MAFRA DAFLON(OAB/PARAÍBA Nº 23194)
Usucapido: JOSE FRANCISCO DA SILVA, NILTON DIAS DA SILVA, JIVANY DIAS DA SILVA, DIONISIO DIAS DA SILVA, MARIA ZELIA DIAS DA SILVA, ELIZANGELA DIASDA SILVA, LAIDE DIAS DA SILVA, ELSON DIAS DA SILVA, ASTROGILDO DIAS DA SILVA, MARIA DIAS DE SOUZA, JOSE DIAS DE SILVA, RENATO DIAS DA SILVA, JUBERTO DIAS DA SILVA, EDILEIDE DIAS DA SILVA, NONATILDA SILVA LELARIO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de setembro de 2019
Vitor Hugo Oliveira Santana
Analista Judicial - Mat. 27878
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-89.2013.8.18.0114
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Autor do fato: FERNANDO SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Tendo em vista, a reiteração do pedido feito pelo Ministério Público, fl.39, voltem os autos à Delegacia de origem para as finalidades requeridas pelo Ministério Público às fls. 28.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 5 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-26.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS VOGADO DIAS
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 205516761;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C.
GILBUÉS, 10 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002925-73.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FELLIPHE DÁVILLA DA SILVA SANTOS, MARDESSON DE ANDRADE SILVA
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Nos termos do requerimento formulado pelo representante do Ministério Público que indicou as testemunhas a serem ouvidas em audiência, designo audiência de instrução para o dia 20 de novembro de 2019 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-18.2016.8.18.0048
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, FRANCISCO MENDES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA CARMOSINA DA SILVA, ELIEL FEITOSA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-67.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALDEIR LIMA DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Ante o acima exposto e amparado nos fundamentos acima elencados, com fulcro no art. 312 do CPP, principalmente no que tange garantia da ordem pública e o da conveniência da instrução criminal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Verifico que o réu já foi citado não tendo, no entanto, apresentado ainda sua defesa escrita. Em assim sendo, aguarde-se a apresentação da peça defensiva após, voltem os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-82.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELMARIO FRANÇA LOPES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000441-92.2017.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DE LIMA MOUTA
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para 22 de outubro de 2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Fórum. Intimem-se o acusado, seu advogado e as testemunhas arroladas na denúncia, aquela(s) com domicílio(s) em outra(s) comarca(s), expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para a(s) sua(s) oitiva(s) nos termos do art. 222 do CPP. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 12 de setembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara. Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-64.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONES KLEY SOARES MOURÃO
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-10.2017.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO RODRIGUES DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.
Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, e CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas.
Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria para remeter os autos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por meio de edital, com prazo de 15(quinze) dias. Comparecendo o acusado citados por Edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-91.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, JÚLIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo (a) acusado (a), em audiência realizada no dia 05/09/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 5 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-10.2015.8.18.0107
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: ANA CELIA FORTES DOS SANTOS, O MENOR M.Z.DOS S
Advogado(s): PEDRO SILVA FILHO, OAB PI Nº 16.896
Executado(a): LEANDRO LIARTE ALVES
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes fixando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acordo, devendo o executado juntar aos autos as respectivas notas fiscais. Caso não haja o adimplemento dos valores indicados no acordo no prazo supracitado, o processo retornará ao seu curso, conforme o disposto no art.922 do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, incisoIII, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-18.2009.8.18.0048
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EVA NASCIMENTO DE SOUSA, EVELLY JOSIELMA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Requerido: JOSIMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-68.2011.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam, e princípios de direito aplicáveis à espécie, com arrimo na lei processual vigente, notadamente o art. 107, IV, do CP, c/c art. 109, VI declaro extinta a punibilidade do acusado PAULO CÉSAR LOBATO LIMA, pela prescrição, nos termos acima exposto.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 12 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-12.2017.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAMON BARREIRA PARENTE
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-38.2017.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: FREURY BARREIRA LUSTOSA
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-66.2016.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JESUALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-61.2016.8.18.0105
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: DELIOMAR PINTO DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando os valores depositados a título de transação penal, determino a expedição do alvará respectivo em favor das entidades beneficiadas, conforme o termo de audiência preliminar.
Se necessário, intime-se a entidade beneficiário para apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados necessários para a expedição dos alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, dar baixa e arquivar.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-65.2015.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): SIVIRINO BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-95.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos
Autor: PAULA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Réu: ELTON FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.