Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-13.2012.8.18.0069

Classe: Inventário

Inventariante: ROSALIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)

Inventariado: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001651-11.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONINO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARIA JOCILENE DOS SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001058-78.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante da certidão de fl. 57, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2019, às 09h10min neste Fórum de Justiça." Intimações e atos necessários. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-95.2013.8.18.0044

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUCIANA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Requerido: ANA CRISTINA PEREIRA LINO, MARIANA PEREIRA LINO

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

DESPACHO Visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Em tempo, redesigno a audiência para abertura do exame para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2019, às 15h:15, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000564-95.2017.8.18.0069

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: IVANEIDE MARIA DE SOUSA, WIGSON KENNEDY PEREIRA DE SOUSA, NAILSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Executado(a): NASCIMENTO PEREIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-67.2019.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s):

Réu: LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei N.º 11.343/06, e no artigo 32, §1º da Lei N.º 9.605/98, e, não havendo hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, para apresentar o réu LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO no dia 24/09/2019, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se a Autoridade Policial da 17ª DRPC Canto do Buriti-PI para apresentar o DPC YAN REGO BRAYNER, o APC FREDERICO GUILHERME MELO DE CARVALHO FILHO e o APC FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES JÚNIOR no dia, horário e local acima citados, bem como requisitando o Laudo Toxicológico Definitivo. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Serve a presente decisão como ofício. Em relação à prisão preventiva do réu, LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, a Constituição Federal de 1988 consagra o estado de inocência, prevendo que o cidadão somente será considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Contudo, situações excepcionais se apresentam que tornam imprescindível afastar cautelarmente o agente do convívio social, sem que isso signifique ofensa ao estado de inocência e ao seu direito fundamental de liberdade. Possibilitando a adoção dessa medida excepcional, o inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal prevê que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Assim, conclui-se que a liberdade é a regra, devendo a prisão cautelar, ou seja, prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, ser fundamentada. A fundamentação deverá preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que dispõe: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Neste caso concreto, a materialidade está demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão em fls. 06; Laudo de Constatação Preliminar em fls. 12; Auto de Depósito aos fólios 30 e Auto Circunstanciado em fls. 32, além dos depoimentos das testemunhas e das declarações do acusado. Os indícios de autoria estão demonstrados pelo depoimento das testemunhas e nas declarações do conduzido, que declarou perante a autoridade policial que há um ano utilizava o imóvel para mercância de substâncias entorpecentes ilícitas, presente, assim, o fumus comissi delicti. Em relação perigo da demora para a decretação da custódia cautelar, o periculum libertati, vislumbro 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. que há necessidade de se garantir a ordem pública, evitando o cometimento de novos delitos, uma vez que Léo Jaime Pereira da Conceição responde por outra ação nesta comarca, também por tráfico de drogas, processo n.º 0000139-46.2017.8.18.0044. Além disso, está demonstrada a gravidade em concreto da conduta do réu, o qual afirmou que utiliza seu imóvel residencial para o comércio de substâncias entorpecentes. Frisa-se, ainda, que na casa do acusado foram encontrados vários galos de briga e uma rinha, o que demonstra seu perfil voltado à prática de crimes. Saliente-se que a prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública funciona como prevenção concreta, com o intuito de evitar que a sociedade sofra um dano concreto iminente em seus bens jurídicos relevantes. Ou seja, busca-se evitar a prática de crimes. E, neste caso concreto, está demonstrada a necessidade de segregação cautelar do réu, visto que ele têm contribuído para o aumento da violência na sociedade de Canto do Buriti-PI. A jurisprudência pátria, por seu turno, é no sentido de que havendo sinais de que o réu poderá voltar a delinquir, é aconselhável a decretação da preventiva, como garantia da ordem pública. Vejamos: "A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando há notícia de que o acusado registra envolvimento em outros delitos da mesma natureza, circunstância que revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de reiteração". (...) (RHC 44.857/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 12/06/2014) Quanto à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, essas são ineficientes para o caso tratado nestes autos, tendo em vista que o suposto crime de tráfico de drogas não pode ser inibido eficazmente mediante prisão domiciliar, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno, tendo em vista que o único meio de coibir a conduta é a prisão, uma vez que se pode cometer o crime em questão mesmo em prisão domiciliar por meio de fornecimento de drogas, como foi verificado pela autoridade policial e confessado pelo acusado, o qual declarou que utilizava seu imóvel para o comércio de drogas. Por todo o exposto, ratifico a decisão proferida nos autos n.º 0000223-76.2019.8.18.0044 e, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE LÉO JAIME PEREIRA DA CONCEIÇÃO, com fundamento na garantia da ordem pública. Expeça-se o mandado de prisão pelo BNMP, visando alimentar o sistema. Determino que a Secretaria deste Juízo junte a decisão proferida no processo n.º 0000223-76.2019.8.18.0044 nestes autos, certificando. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Finalmente, através de quota, o Ministério Público requereu o acautelamento dos veículos apreendidos com o réu, quais sejam: : uma motocicleta HONDA/POP, preta, ano 2019/2019 e um carro modelo RENAULT CLIO CAM 1016VH, com placa NHV4830, preto, ano 2008/2009, ao CONSELHO TUTELAR DE CANTO DO BURITI, já que há a necessidade de uso dos bens voltados ao acompanhamento de menores na área, maiores vítimas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Deixo para apreciar este pedido em audiência, a qual está marcada para data breve. Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a), em 12/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 26. 27. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E , devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, COMO MANDADO servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 12 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-90.2016.8.18.0069

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA IZABEL MIRANDA

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Inventariado: JOSÉ FÉLIX FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-31.2013.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, FANA

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, BIGODE

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-17.2014.8.18.0059

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: ADRIANE MARIA MAGALHÃES PRADO, KARLA OLIVEIRA, ELIZOMAR ELOI RODRIGUES, LEANDRO BRITO DOS SANTOS

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), LINA MELLO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5871), TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 12 de setembro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-93.2004.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CARLOS ALBERTO MACIEL FILHO

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678/86)

Executado(a): LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEDROSA

Advogado(s):

DESPACHO - Ante as informações prestados nos autos informado a impossibilidade de Expedição de Precatório Autônomo, para o pagamento de honorários contratuais que deveriam ter sido habilitado no primeiro Precatório Expedido ou no Tribunal de Justiça antes do pagamento. Determino o arquivamento do presente processo com baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 12 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-60.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALDENIR DA SILVA LOUZEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores relativos ao FGTS de todo o período laborado. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

À Contadoria Judicial para liquidação da sentença.

Para o cálculo das parcelas, deverá ser observado o conjunto salarial, comprovado por meio da documentação juntada aos autos (fls. 21-33).

Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte reclamante.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, CPC.

Cientifique-se as partes.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 10 de setembro de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001085-61.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO JOSE SOBRINHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante da certidão de fl. 84, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2019, às 09h20min neste Fórum de Justiça." Intimações e atos necessários. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003825-61.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI, MARIA DO SOCORRO ALENCAR

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CANDEIRA MENDES E CIA LTDA, BERNARDO DE CLARAVAL CANDEIRA MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 12 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000351-38.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: LYZANDRA BITTENCOURT DE FREITAS

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de OUTUBRO de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 12.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-76.2014.8.18.0091

Classe: Reclamação

Autor: ROSILENE NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCOVALMIRDESOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores referentes ao salário referente ao mês de dezembro de 2012, bem como o montante relativo ao FGTS de todo o período laborado. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

À Contadoria Judicial para liquidação da sentença.

Para o cálculo das parcelas, deverá ser observado o conjunto salarial, comprovado por meio da documentação juntada aos autos (fls. 20-25).

Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, CPC.

Cientifique-se as partes.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 10 de setembro de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DECISÃO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000716-32.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS PAPA, AILTON MARIANO DE SOUSA BARBOSA FERREIRA, DENILSON DA SILVA BRANDÃO, IGOR NATANIEL SOUSA BRANDÃO

Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
DECISÃO DE PRONÚNCIA - JÚRI

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, PRONUNCIO osacusados AILTON MARIANO DE SOUSA BARBOSA FERREIRA, IGOR NATANIEL SOUSA BRANDÃO, ANTÔNIO CARLOS PAPA e DENILSON DA SILVA BRANDÃO, qualificados nos autos, como incursos nos tipos previstos:

A) art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de meio cruel e pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima);

B) Corrupção de Menor, majorada pela natureza hedionda da infração cometida (ECA, art. 244-B, § 2º).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-20.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA-PI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-07.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO CACIQUE S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001271-47.2014.8.18.0076

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: A L J C, M C C S, M E C S

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Requerido: J R S F

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000189-14.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALDENI DE SOUSA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DECISÃO: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes aclaratórios.Intimem-se.

Após, REMETA-SE incontinenti este caderno processual à Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante ordenado alhures.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000185-74.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SIMÃO DA ROCHA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DECISÃO: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes aclaratórios.Intimem-se.

Após, REMETA-SE incontinenti este caderno processual à Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante ordenado alhures.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000177-97.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DECISÃO: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes aclaratórios.Intimem-se.

Após, REMETA-SE incontinenti este caderno processual à Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante ordenado alhures.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002563-86.2006.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: M S G DE SOUSA, FRANCISCO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).155/156.

PARNAÍBA, 12 de setembro de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-71.1991.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: PEDRO MATIAS VIDAL, ALZIRA GALVÃO VIDAL

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Reivindicado: MARIA NAZARÉ DUTRA

Advogado(s):

DECISÃO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização e, que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ante a comprovação de digitalização do processo, determino o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 12 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000749-05.2012.8.18.0039

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALDENIR RODRIGUES DO REGO

Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA CASTELO BRANCO DO REGO

Advogado(s):

DESPACHO: designada audiência para o dia 09/12/2019, às 15hrs

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