Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000927-96.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COELHO E LAVOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Desta feita, DESIGNO o dia 21 de OUTUBRO DE 2019, às 13h30min para a realização de Audiência de Concialiação a ser realizada no CEJUSC desta Comarca.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002363-90.2017.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: ÓTICA SANTA TERESINHA LTDA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: . . . . . DESNECESSÁRIAS maiores consideraçãoes, rejeito os presentes embargos, com fundamento no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, porquanto não garantida a execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas e honorários do advogado fixados em 10%, sobre o valor da execução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-43.2014.8.18.0035
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ FRANCISCO SOUSA BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 12 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-95.2012.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO RODRIGUES MAGALHÃES, MARIA DO AMPARO MAGALHÃES
Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-78.2014.8.18.0069
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO DE SOUSA JESUS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000183-17.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FORTES CARVALHO, E SUA ESPOSA MARIA DO CARMO SILVA CARVALHO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Réu: EVARISTO
Advogado(s):
DECISÃO: Dessa forma, fundada no disposto acima, bem como na instrumentalidade das formas e na economia processual, a presente ação, apesar de rotulada de Ação Reivindicatória, deverá ser processada e julgada como ação de natureza possessória, especificamente como de Ação Reintegração de Posse. Analisando o pedido de liminar, entendo que a prova pré-constituída é insuficiente para o seu imediato deferimento, pois o laudo planimétrico de fl. 13 apenas aponta a existência de uma propriedade rural com suas confrontações, as fotos juntadas não são suficientemente hábeis a comprovar que se trata da terra que se requer a reintegração e o boletim de ocorrência de fl. 30, por ser um documento unilateral, haja vista que se funda em declaração prestada pela parte que faz o registro, também não se presta à fundamentar concessão de liminar de reintegração de posse, razão pela qual INDEFIRO o pleito liminar nesse momento, sem prejuízo de eventual reavaliação. Verifico, ainda, que os autores requereram o benefício da gratuidade da justiça. Dispõe o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil que a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural presume-se verdadeira. Porém, o § 2º do mesmo dispositivo da lei processual civil, permite que o Juiz, tendo dúvida quanto a presença dos pressupostos legais para deferimento da justiça gratuita, determine à parte a comprovação de tais elementos. Assim, considerando tratar-se de demanda que envolve a posse de terra de considerável valor econômico que segundo os autores lhes pertence, fazendo com que este juízo entenda que poderão ter condições de arcar com as custas processuais, determino que os demandantes apresentem elementos comprobatórios dos pressupostos da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intimem-se as partes
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-66.2014.8.18.0069
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELZA MARIA ANSELMO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001927-68.2016.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: DANIEL DE CARVALHO SILVA
Fica intimado o Banco requerente para se manifestar sobre a certidão de fl 60, no prazo de cinco dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-81.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: VERISSIMO DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-24.2018.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO FERNANDO COSTA LEAL
Advogado(s):
Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO FERNANDO COSTA LEAL, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, CAPUT, do Código Penal.
Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
1ª FASE:
a)Culpabilidade: normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão;
b)Antecedentes: o denunciado não possui condenação transitada em julgado, nada havendo a valorar;
c)Conduta Social: nada há a ser valorado quanto a esta circunstância;
d)Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor;
e)Motivos do Crime: estão relacionados ao lucro fácil, consistente no intuito de vender o bem adquirido com o crime;
f)Circunstâncias do Crime: se encontram relatadas nos autos, não havendo elementos que possam auxiliar na sua valoração;
g)Consequências: os bens subtraídos não foram recuperados, todavia a jurisprudência majorante entende ser elementar dos crimes contra o patrimônio. Não há provas da existência de sequelas e traumas de ordem psíquica dele decorrente;
h)Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito.
In casu, e pela análise das circunstâncias judiciais justifica-se, portanto, a imposição da pena-base no mínimo legal. Assim, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão.
2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES
Verifico a existência de duas circunstância atenuantes, prevista no art. 65, I e III, alínea "d", do CP, qual, seja, a idade inferior a 21 anos e a confissão espontânea.
Contudo,deixo de atenuar a pena-base, considerando a impossibilidade de sua fixação abaixo do mínimo legal nesta fase, como bem informa a Súmula 231 do STJ.
Não verifico a existência de circunstância agravante, mantendo, nesta fase, em 04 (quatro) anos de reclusão.
3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA
Não há causas de diminuição e aumento da pena.
Assim, fixo a pena definitiva do réu FRANCISCO FERNANDO COSTA LEAL, em 04 (quatro) anos de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estar presente o requisito descrito no inciso I do mesmo dispositivo. De igual modo, também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus requisitos.
Com base no art. 33, parágrafo 2º, "c", do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimento da pena aplicada.
Considerando inexistir prova do prejuízo patrimonial, deixo de aplicar o valor mínimo de indenização.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira.
Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.
Após o trânsito em julgado:a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal;c)expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca;Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-62.2014.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IRMAOS PEREIRA E CIA.LTDA
Advogado(s): EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
Executado(a): F. P. DA CUNHA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-64.2016.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/ALAGOAS Nº 11492A)
Executado(a): RAFAEL BERTOLDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos,livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução.
Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal.
Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito,indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-57.2011.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: CLEBER MAGALHÃES CARDOSO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls.90.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000041-76.2012.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: SHEILA MARIA ARAGAO DE ATAIDE
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Inventariado: ANTONIO BORGES PIRES ATAIDE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogads acima mencinado do despacho: "... Ante o exposto, com fulcro no art. 48 do Código de Processo Civil, declaro a Incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Sucessões de Fortaleza-CE, com baixa na distribuição e anotações no sistema Themis-Web. Intime-se e cumpra-se. PARNAÍBA, 15 de agosto de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001074-46.2013.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: EDICACIA VIEIRA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: JOAO BATISTA FERREIRA PEREIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as certidões solicitadas pelo Município.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-67.2007.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MARIA ZILDA DIAS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: EURICO DELMONDES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)
É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Diante deste decisão, revogo a liminar anteriormente deferida
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002554-41.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: PEDRO DE SOUSA LIMA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO DE SOUSA LIMA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-18.2017.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: JOÃO EVANGELISTA BARBOSA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: AGOSTINHO FEITOSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição retro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-13.2015.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Réu: WELLES FERREIRA FREITAS, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Cumpra-se conforme o requerido na petição Nº 0000425-13.2015.8.18.0135.5002.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-20.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se os sucessores do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar interesse no feito,adotando as providências que entender cabíveis em caso positivo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000686-21.2011.8.18.0069
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA MARIA LEAL SILVA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Inventariado: ANTONIO IRINEU LEAL, IZABEL BEZERRA LEAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-91.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODRIGO NUNES GONÇALVES
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se o Município de Picos, por seu Procurador Geral, via DJe, e o Estado do Piauí, mediante remessa dos autos, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o pedido de desistência (protocolo nº 0000798-91.2017.8.18.0032.5001).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-31.2015.8.18.0135
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ATE XIX TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s): FABIO ANDRESA BASTOS(OAB/GOIÁS Nº 30773)
Desapropriado: ELISA ANDRADE BRASILEIRO, FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Em tempo e compulsando os autos, defiro o pedido da Srª Marlene Vieira de Araújo para levantamento dos valores depositados em conta judicial para realização da perícia.
Analisando detidamente o cadeno processual, verifica-se que a perícia foi realizada antes da decisão que determinou a nomeação de novo perito.
A perícia foi realizada em 10/08/2016 e da decisão no Agravo de Instumento que determinou a nomeação do novo perito foi em 26/09/2016, sendo este Juízo comunicado em 26/10/2016.
Portanto, a perita, agindo de boa fé, prestou o serviço e deve ser remunerada por ele.
Logo, determino a expedição de alvará em favor de MARLENA VIEIRA DE ARAÚJO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-56.2009.8.18.0069
Classe: Sobrepartilha
Requerente: MARIA ILZA TEIXEIRA DE MOURA
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Requerido: JOSÉ RAIMUNDO TEIXEIRA, ANDRELINA ALVES DE MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002196-73.2017.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ELIENE CATARINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para, em quinze dias, manifestar-se nos autos sobre a certidão de fl. 92.