Diário da Justiça
8752
Publicado em 16/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1420
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027048-12.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAXWELL MARQUES DA COSTA E SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013039-40.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: MARIA DOS REIS ARAUJO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008740-93.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): AGOSTINHO DE SOUSA MACHADO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002891-04.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): SANOET SANTOS MACEDO MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002891-04.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SANOET SANTOS MACEDO MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR SANOET SANTOS MACEDO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.786,31 (HUM MIL, SETESSENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009479-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: SEBASTIÃO BEZERRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
Designo para o dia 25 / 06 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002904-66.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)
Indiciado: ROBERTO MARCELO LEOCARDIO DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802), FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1785)
DECISÃO: "Vistos, etc... Trata-se de Pedido de Progressão de Regime do apenado para o regime aberto e de Permissão de Saída Temporária. Cumpre ressaltar que o Acórdão de fls. 191/202 transitou em julgado em 27.10.2017, conforme Certidão de fls. 206. Desta forma, tal pedido, em conformidade com o art. 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) deve ser apreciado pelo Juízo da execução. Assim, deixo de apreciar tal pedido por ser este Juízo incompetente para a sua apreciação, devendo o mesmo ser proposto diante do Juízo das Execuções Penais desta Comarca."
TERESINA, 24 de janeiro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013699-10.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MIGUEL MIRSON DE ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012938-52.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): TARCISIA BARBOSA LOPES
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 12.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015386-46.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JULIANA FERREIRA DA PAIXÃO GOMES, MARIA LUIZA DA PAIXÃO GOMES, VALDEMAR DA PAIXÃO GOMES, FRANCISCO DA PAIXÃO GOMES, SUZANA DE SOUZA GOMES, ADELINA DE SOUZA GOMES, ROGERIO DE SOUZA GOMES, ALOISIO DA PAIXÃO GOMES, FRANCISCO CESAR REMANSO GOMES, VALDIR DA PAIXÃO GOMES, VALQUIRIA DA PAIXÃO GOMES, VALMISSE DA PAIXÃO GOMES, VILMA DA PAIXAO GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)
Inventariado: RAIMUNDO SILVESTRE GOMES
Advogado(s):
Vistos,
1. Tendo em vista o teor da manifestação contida em petição de protocolo eletrônico nº 5005, de lavra da Fazenda Estadual, intime-se o inventariante, por seu patrono, para que proceda à realização dos procedimentos para cálculos e recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Certifique-se. Após, à conclusão para andamento do feito.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se, com urgência que o caso requer.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022932-31.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): INDUSTRIA REAL DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 6.624,43 (SEIS MIL, SEISSENTOS E VINTE QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006444-98.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IEDA DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Requerido: BANCO CITICARD S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0000079-30.1999.8.18.0036
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA
Advogado(s): WELGER BRITO DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5131), GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados Assistentes do Ministério Público, regularmente habilitados no processo em epígrafe, para a SESSÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, marcada para 25 DE NOVEMBRO DE 2019, às 08h30, no Auditório destsa Unidade Judiciária, quando será submetido a julgamento o acusado RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007368-51.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO ROGERIO FELIX ARAUJO
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Requerido: DANIELY SILVA ARAUJO, MARIA DE JESUS DA SILVA, MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO, MARCOS RONEID DA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010475-93.2009.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARCO ANTONIO CORREIA MIRANDA DE CARVALHO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Suplicado: MARIA DA CONCEICAO FAUSTINO FURTADO DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022491-79.2009.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA DA CONCEICAO FAUSTINO FURTADO DE CARVALHO
Advogado(s): AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)
Suplicado: MARCO ANTONIO CORREA MIRANDA
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000238-73.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DIALYSON HENRIQUE DOS SANTOS - MENOR, MARIELE DAYLANE DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Requerido: FRANCISCO BISPO FERNANDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007479-20.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAVI LUCAS BARROS RODRIGUES(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FILADELFIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011710-95.2009.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: TERESINHA DE JESUS VILANOVA E SILVA BRANDAO
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Requerido: LAURENTINA VILANOVA E SILVA - FALECIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018170-30.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA HELOISA DIAS ALCANTARA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ANTONIO FELIPE DE ALCANTARA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 13 de setembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MAT- 3490
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002147-20.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEREMIAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): JAMILE DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7984), EDSON PEREIRA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4288)
Trata-se de ação de cobraça em razão de prestação de serviços formulada por JEREMIAS PEREIRA DA SILVA em face de RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Alega o autor que possuia dois contratos de prestação de serviços com a ré e que efetivamente realizou os serviços contratados nos meses de agosto a novembro de 2010, sem receber o respectivo pagamento do preço.
O autor não esclarece quais os serviços efetivamente prestou, mas afirma que os valores poderiam variar de acordo com a demanda. Em contestação, a ré afirma que efetivamente realizou dois contratos com o autor: um com vigência de 20/10/2009 a 20/01/2010 afirmando que este se encontra totalmente adimplido e, outro, com vigência de 09/08/2010 até 09/11/2010.
Aduz que, por razões de dificuldades financeiras, somente o segundo contrato celebrado com o autor estaria inadimplido. Assim,não é controversa que autor e réu mantinham relação contratual. Para o deslinde da presente demanda faz-se necessário saber qual o tipo de serviço fora efetivamente prestado pelo autor no período alegado e o valor da remuneração devida conforme os contratos de fls. 15/18. Na forma do art. 373, I e II, do CPC, cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, passo a distribuir o ônus probatório.
Ao autor compete comprovar o tipo de serviço prestado nos meses em que pretende o pagamento. No caso sob exame, aduz o réu que realizou o pagamento do contrato estabelecido com o autor com vigência de 20/10/2009 a 20/01/2010, todavia, não apresenta os comprovantes de pagamento, nem quaquer documento que evidenciem ter cumprido com sua obrigação contratual.
Assim, deve o réu apresentar documentos que evidenciem o pagamento relativo aos meses de outubro de 2009 a janeiro de 2010 realizados ao autor explicitando qual tipo de serviço foi prestado em razão do mencionado contrato.
Como a ré confessa que o contrato com vigência de 09/08/2010 a 09/11/2010 não foi realmente pago ao autor, resta verificar os montantes devidos a cada mês e o tipo de serviço efetivamente prestado, vez que ambos afirmam que o valor poderia variar em conformidade com a demanda.
Assim compete ao réu comprovar qual tipo de serviço efetivamente recebeu e o valor devido ao autor em razão do contrato vez que caso não se desincuba de seu ônus o valor será aquele constante do instrumento contratual de fl. 15/16.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 dias especificarem as provas que pretendem produzir para se desincumbirem de seus ônus.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003045-41.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOAO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162), para apresentar resposta à acusação em favor do réu JOAO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013647-09.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 6373, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0013647-09.2010.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA, figurando como vítima JOSÉ MARIA GOMES, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/MAIO/2017, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (06.04.2017). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 6373, para, no prazo da Lei, apresentar Memoriais Escritos na Ação Penal nº0013647-09.2010.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA, figurando como vítima JOSÉ MARIA GOMES, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016722-90.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ROSANGELA CAMPELO DE O TOURINHO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025021-51.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H S.A
Advogado(s): CAROLINA RIGO PALMEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 60961)
Réu: A R DA MOTA NETA MESQUITA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030429-28.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ALINA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 12), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 12).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.