Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0803753-29.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803753-29.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARINALVA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: MARIANA MORGANA ALVES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA MORGANA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, impossibilitada, RG nº 3.339.367 SSP-PI, e CPF nº 056.531.433-59, residente e domiciliada na Rua Marajá (Rua um), nº 1832, Prox à Assembléia de Deus, Vila Monte Alegre, Santa Rosa, CEP 64.012-020, em Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0803753-29.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARINALVA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, profissão não informada, RG n° 1.038.622 SSP-PI, CPF nº 520.805.103-63, Telefone (86) 98853-3796, residente e domiciliada na Rua Marajá (Rua um), nº 1832, Prox à Assembléia de Deus, Vila Monte Alegre, Santa Rosa, CEP 64.012-020, em Teresina/PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 28 de agosto de 2019.
Antonio de Paiva Sales
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001795-37.2000.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S.M.A.SEPULVEDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001795-37.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S.M.A.SEPULVEDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR S.M.A.SEPULVEDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001795-37.2000.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S.M.A.SEPULVEDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001795-37.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S.M.A.SEPULVEDA.

FINALIDADE: INTIMAR S.M.A.SEPULVEDA, para tomar ciencia da sentença nos termos do dispositivo trascorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualque restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da firma executada ou de sua titular, em razão da presente execução.

Sem honorários advovatícios, tendo em vista que a Exequente informa que os mesmos já foram recolhidos.

Com custas pela executada. Decorrido o prazo de publicação da sentença sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais acima especificados nos autos, no prazo de 10(dez0 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIC-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixas necessárias.

P. R. Intimi-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015815-86.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 250627), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 ), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126363), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20107)

Réu: CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

DESPACHO: Proceda-se as anotações requeridas ás fls. 240/241, bem como intimem-se as partes para tomarem conhecimento dos Ofícios apresentados às fls. 296/305. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos coclusos. Intime-se e cumpra-se. Teresina-PI, 06/07/2017. Dr. Dioclécio Sousa da Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007695-73.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007695-73.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA, para conhecimento da sentença, segue dispositivo transcorrido:

A exequente requereu a extinção da execução face a liquidação do débito pela executada(156,I,CTN). Assim, e de acordo com o art. 794,I c/c art.795, CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Com custas de Lei pela executada. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais acima especificadas dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital.

Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P.R.I.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001878-24.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, JUSTIÇA PUBLICA, CICERO SOUSA NETO, EDNALDO GONÇALVES DE MIRANDA

Advogado(s): HEREYN DE ALMEIDA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 8619), JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 20 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002333-37.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Réu: ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001931-68.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: CALIMÉRIO SERAPIÃO BARBOSA NETO, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001907-40.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI

Advogado(s):

Requerido: MARIA DE FÁTIMA DOS REIS SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 21 / 09 / 2021 às 11:30 horas, na sala deaudiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000173-32.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 20 / 11 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001843-68.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): WILLMA LUSTOSA MASCARENHAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001843-68.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra WILLMA LUSTOSA MASCARENHAS.

FINALIDADE: INTIMAR WILLMA LUSTOSA MASCARENHAS, para conhecimento da sentença, segue dispositivo transcorrido:

A exequente requereu a extinção da execução face a liquidação do débito pela executada(156,I,CTN). Assim, e de acordo com o art. 794,I c/c art.795, CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Com custas de Lei pela executada. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais acima especificadas dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital.

Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Provimento nº. 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022482-10.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA RUBEM PEREIRA, MARIA EUGENIA RUBEN PEREIRA DE CASTRO LIMA, MARIA TEREZA RUBEN PEREIRA DE CARVALHO, LIVIA MARIA RUBEN PEREIRA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Com base no exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos, refutando todas as teses suscitadas, conforme fundamentação acima. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento sobre a diferença do valor cobrado, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. À Secretaria, inserir cópia desta sentença nos autos do processo de Execução n° 0022482-10.2015.8.18.0140. Homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial, fl. 59/60 e determino a expedição do Precatório, após trânsito em julgado desta decisão e juntada de cópias necessárias, em mídia digital, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal, art. 7º da Resolução TJPI 75/17 e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Intimem-se. Cumpra-se. P.I.C TERESINA, 13 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006787-79.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

EMBARGADO: TERESINHA RUBEM PEREIRA, MARIA EUGENIA RUBEN PEREIRA DE CASTRO LIMA, MARIA TEREZA RUBEN PEREIRA DE CARVALHO, LIVIA MARIA RUBEN PEREIRA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PIAUÍ Nº 5.825)

EMBARGANTE: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Com base no exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos, refutando todas as teses suscitadas, conforme fundamentação acima. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento sobre a diferença do valor cobrado, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. À Secretaria, inserir cópia desta sentença nos autos do processo de Execução n° 0022482-10.2015.8.18.0140. Homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial, fl. 59/60 e determino a expedição do Precatório, após trânsito em julgado desta decisão e juntada de cópias necessárias, em mídia digital, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal, art. 7º da Resolução TJPI 75/17 e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Intimem-se. Cumpra-se. P.I.C TERESINA, 13 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026477-65.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BRUNO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR ANTONIO BRUNO DA SILVA LIMA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009387-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Representante: LORENA ARIEL DE SOUSA DUARTE

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Representado: EDVALDO VIEIRA DO REGO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), TULIO YKARO JERONIMO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8318)

Designo para o dia 29 / 06 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se os respectivos advogado (s).

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000906-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEZAR AUGUSTO VIEIRA GOMES FILHO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, patente a falta de interesse processual superveniente da parte Autora, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de revogar a liminar já deferida nos autos por ter, legal e faticamente, produzido todos os seus efeitos legais. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça e deixo de condenar o Estado do Piauí em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado. Observando o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC, ao tempo que suspendo a cobrança, nos termos do art. 98, §3º, CPC/15. P. R. I. TERESINA, 13 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000816-26.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANTONIA MARIA ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, ABSOLVO ANTÔNIA MARIA ARAÚJO PEREIRA do crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003) e DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesam contra a ré para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE A ACUSADA, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, na forma retroativa, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.

Proceda-se com o descarte dos objetos apreendidos, conforme Auto de Apreensão à fls.13, (sendo eles faca de mesa, tesoura). Obedecidos os critérios estabelecidos pelos provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ/PI. Oficie-se a Direção do Depósito da Corregedoria comunicando da determinação do descarte imediato de tais objetos.

Oficie-se para destruição da droga e balança de precisão.

Sem Custas Processuais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI) 13 de setembro de 2019.

_________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002062-43.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA - MA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ERIK ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 06 / 10 / 2020 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001866-73.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOSE DE SOUZA MENESES

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 12:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002397-52.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): CONCRETO INDUSTRIALIZADO -SACI

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002397-52.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CONCRETO INDUSTRIALIZADO -SACI.

FINALIDADE: INTIMAR CONCRETO INDUSTRIALIZADO -SACI, para conhecimento da sentença, segue dispositivoo trasncorrido:

A exequente requereu a extinção da execução face a liquidação do débito pela executada(156,I,CTN). Assim, e de acordo com o art. 794,I c/c art.795, CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.

Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtirá efeitos o presente decisum.

Ressalto que a intimação da Fazenda Pública Estadual será feita de forma conjunta na guia de remessa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.

Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. Com custas, pela executada.

P.R.I.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005277-36.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DETRAN

Advogado(s):

Réu: JOSE BARROSO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Dispositivo: Ex positis, com fulcro no art. 382 do CPP, CONHEÇO dos presentes embargos para NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença em todos os seus termos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA (PI), 6 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023674-22.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVANDRO LIMA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR EVANDRO LIMA PEREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005692-48.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005692-48.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.274,31 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REIAS E TRINTA E UM CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001910-92.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RAFAEL CUNHA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 06 / 10 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001707-03.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS PAULO FREITAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos recebidos de forma eletrônica sob os números de protocolo 0001707-03.2017.8.18.0140.5006; 0001707-03.2017.8.18.0140.5007; 0001707-03.2017.8.18.0140.5008 e 0001707-03.2017.8.18.0140.5009 e requerer o que entender de direito.

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