Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001386-27.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M M CARVALHO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001386-27.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M M CARVALHO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR M M CARVALHO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, (Ariane Ferreira Lopes), digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020628-88.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): MUNDI COMERCIO LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020628-88.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MUNDI COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR MUNDI COMERCIO LTDA, para tomar ciencia da sentença nos termos do dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução relativa ao título retro e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrinção que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.
Deem-se as baixas necessárias. Com custas pela executada.
Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011505-85.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Designo para o dia 02 / 06 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020323-60.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO DA CHAGAS PEREIRA ROSA
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias exibir o comprovante de que efetivamente transferiu em favor da ré a quantia de R$ 2.907,00, decorrente de contrato de adesão relativo a serviço de publicidade e comunicação na condição de AD FAMILY.TERESINA, 5 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022071-64.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUZANA MARIA DE ARAUJO COSTA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO B.V. FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Intime-se a parte Autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011160-61.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): DESTAK CONSTRUÇÕES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011160-61.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DESTAK CONSTRUÇÕES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DESTAK CONSTRUÇÕES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, (Ariane Ferreira Lopes), digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026359-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDIMAR DE SOUSA LIMA BORGES
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14500)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.TERESINA, 4 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007184-12.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ALEX ROSA DE CARVALHO
Advogado(s):
Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE ALEX ROSA DE CARVALHO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP.
INTIME-SE o autor do fato.
INTIME-SE pessoalmente o MP e a Defensoria Pública.
Ainda, verificando que as disposições da sentença de fls. 155/161 foram devidamente cumpridas, após transcorrido o prazo das intimações supra, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
SEM CUSTAS.
CUMPRA-SE.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.
TERESINA, 13 de setembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014928-87.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: EUNICE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANDREA VITINI TERTO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024683-09.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GEIZIELY SOARES DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: GEISEL SOARES BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027728-84.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ORMEZINDA BEZERRA DE SOUSA, MARCELO BEZERRA DE SOUSA, ELIETE MARIA BEZERRA DE SOUSA, MAURO BEZERRA DE SOUSA, ALEXSANDRA MARIA BEZERRA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE SOUSA, HELIO BEZERRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE SOUSA
Advogado(s): IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186)
Inventariado: GONÇALO FARIAS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025253-58.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DENILZA LIMA SANTOS, LARA EMANUELLY LIMA NUNES DA SILVA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Requerido: GIDEONE NUNES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806018-33.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): [Casamento]
REQUERENTE: MARCOS FONSECA ALCURE, CAMILA ZAMBELLI ALCURE
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
(prazo: 30 dias)
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o casal MARCUS FONSECA ALCURE e CAMILA ZAMBELLI ALCURE, de comum acordo, resolveu alterar seu regime de casamento, o qual deixou de ser o de SEPARAÇÃO TOTAL, para ser de REGIME PARCIAL DE BENS. Referida pretensão fora corroborada no despacho ID Nº 4871005, o qual determinou a publicação do presente edital, nos termos do art. 734, §1º do CPC, nos autos do Processo nº 0806018-33.2019.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital, com prazo de 30 dias.
Eu, ALINE DOURADO MENESES, Secretária da 4ª Vara de Familia de Teresina-PI, digitei.
Teresina-PI, 12 de julho de 2019.
Antonio de Paiva Sales- Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0825700-08.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825700-08.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERNANDES DE SOUSA
REQUERIDO: ANTONIO PAULINO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- 2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO PAULINO DE SOUSA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 1.450.153, e CPF nº 692.258.183- 00, nos autos do Processo nº 0825700-08.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO CARMO FERNANDES DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n° 1.297.736, SSP/PI e CPF nº 978.244.533-91, residente e domiciliado na rua Tenente Araújo, 1129, Bairro Santa Maria da Codipi, nesta cidade, CEP 64.012.570, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 21 de agosto de 2019.
Antonio de Paiva Sales
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0800251-82.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800251-82.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TERESA DA COSTA SILVA NETA
REQUERIDO: FRANCISCA ALVES DE HOLANDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO -2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES HOLANDA, brasileira, casada, aposentada, RG n 709.412-SSP/PI, inscrito no CPF o sob o número 341.388.463-87, residente e domiciliado na Rua Cesar de Negreiros Barros, nº 3528, CEP 64.080-210, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800251-82.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora TERESA DA COSTA SILVA NETA, brasileira, solteiro, Auxiliar Administrativo, RG no 551.603-SSP/PI, inscrito no CPF sob o número 350.525.703-68, residente e domiciliado na Rua Cesar de Negreiros Barros, nº 3528, CEP 64.080-210, Teresina-PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 21 de agosto de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024729-66.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Requerido: FABIANA CASTRO DE LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003356-32.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016185-50.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: MARIA JOCELIA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 30/10/2019 às 09:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 13 de setembro de 2019
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0802245-48.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802245-48.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE ANDRADE FEITOSA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: DURCILIA PEREIRA DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DURCÍLIA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 203.366 SSP/PI, CPF nº 079.209.623-15, residente e domiciliada na Rua Manoel Domingues, nº 1608, Bairro Porenquanto, CEP 64.003-073, nos autos do Processo nº 0802245-48.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE JESUS DE ANDRADE FEITOSA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 252.882 SSP/PI, CPF nº 156.383.833-87, residente e domiciliada no Setor A, Quadra 008, Casa 11, Conjunto Mocambinho, CEP 64.010-030, nesta capital, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 15 de julho de 2019.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017407-53.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ALVES DE SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021429-72.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EUGÊNIO REBOUÇAS DE CASTRO FORTES
Advogado(s): LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4927)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001922-09.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIZ DE FRANCA MELO SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 10 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008713-28.1998.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): CARLA GARDENIA LUSTOSA BUCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008713-28.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CARLA GARDENIA LUSTOSA BUCAR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO CARLA GARDENIA LUSTOSA BUCAR, para conhecimento da sentença, segue dispositivo:
Assim, e de acordo com o art. 794, I c/c art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a Execução e determino o arquivamento dos autos. Determino ainda, que havendo gravame da penhora "on line" e/ou demais atos constritivos a que encontre-se submetido o executado, que sejam liberados incontinenti.
Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente sentença em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum. Ressalto que a intimação da Fazenda Publica Estadual será feita de forma conjunta na guia de remessa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.
Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. Com custas. P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021568-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INDUSTRIAS DUREINO S/A
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
SENTENÇA...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no 485, VI, do Código de Processo Civil.Em relação aos honorários advocatícios, ressalto que tratando-se de processo que foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude de causa superveniente que esvaziou o objeto do feito, a aplicação do princípio da causalidade se faz necessária. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito ou à quem seria perdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da causa.Deste modo, condeno o demandado nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, I, observando-se o escalonamento previsto no § 5º do referido disposto legal, bem como fica estabelecido o valor mínimo de honorários para cada faixa subsequente utilizada.Deem-se as baixas necessárias, após cumpridas as demais e legais formalidades.P. R. I. e ARQUIVEM-SE.Teresina, 13 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024729-66.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Requerido: FABIANA CASTRO DE LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.