Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 1420

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002513-92.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARLENE PEREIRA CAMPELO LOPES, RICK SCHENNON CAMPELO LOPES, RAY SHNADY CAMPELO LOPES

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: JONES MÁRIO MILHOMEM LOPES

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031750-98.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCYELE DA SILVA SOUSA - MENOR, MIKAELY DA SILVA SOUSA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s):
Tendo em vista que existe acordo entre as partes e o interesse do menor foi resguardado e que atende ao binômio necessidade da alimentanda e possibilidade financeira do alimentante, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e homologo por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes junto a Defensoria Pública, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010888-62.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

"[...] Intime-se o senhor Wilson Freitas de Guerra Júnior, advogado regularmente habilitado para patrocinar a defesa de J.N.G.R., para informar, em 05 (cinco) dias, se há interesse na oitiva da testemunha não localizada V.B.A.S.F. Caso insista em ouvi-la, que indique o endereço onde possa ser localizada ou informe sobre eventual dispensa ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação. (...). Cumpra-se. [...]".

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013777-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO LOBO NOGUEIRA, CELIA MARIA ALVES FERREIRA

Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232)

Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: pagar as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à soma dos valores pretendidos (proveito econômico), isto é, R$ 139.175,69 (cento e trinta e nove mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018004-95.2011.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: LOURIVAL PEREIRA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARIA DOS MILAGRES DE CARVALHO

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 1702289)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026434-65.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LILIAN FEITOSA DE ARAÚJO, DANIEL NUNES DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS FEITOSA ARAÚJO(FALECIDA), MARCELO ÂNGELO FEITOSA ARAUJO, FRANCISCO CARLOS ARAUJO

Advogado(s): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12260), CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11508), MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)

Inventariado: JOSÉ ALMIR ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010329-18.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELZELDINA MOUTA DE CARVALHO, REGINALDO MOUTA DE CARVALHO, ADALBERTO MOUTA DE CARVALHO, MARIA ELZENITA MOUTA DE CARVALHO, JOSÉ NEWTON MOUTA DE CARVALHO, ELENITA MOUTA DE CARVALHO, JAMILTON MOUTA DE CARVALHO, GEOVANIO MOUTA DE CARVALHO, WILSON MOUTA DE CARVALHO, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO, MARIA LAURA LIMA DE CARVALHO (MENOR), JOSÉ LUCAS LIMA DE CARVALHO (MENOR)

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Inventariado: LUZIA MOUTA DE CARVALHO(FALECIDA), FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026982-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: TERESINHA DE JESUS ALVARENGA, GENISMARA DE SOUSA OLIVEIRA, ANGELITA DE OUSA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17420), BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318), BRUNO CORDEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7123), MAURICIO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11049)

Declarado: ELIDIO CIRILO DE OLIVEIRA-FALECIDO, INTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005041-89.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMAURY CORREIA DA SILVA, ELIZEU RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS FURTADO DO NASCIMENTO, HAILTON DOS SANTOS E SILVA, MARIA AMELIA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE DA COSTA, MARIA MARLY DE SOUSA NASCIMENTO, OSVALDO ALVES DA CUNHA, REGES LUCIO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027384-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BEZERRA VERAS JUNIOR

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), LARA LYANNI ALVES FEITOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13055)

Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)

Chamo o feito à ordem, no tocante ao termo de audiência acostado aos autos anteriormente, uma vez que houve equívoco quanto a data de realização da audiência. Assim, fica mantida a realização da audiência marcada para o dia 27 de setembro de 2019 às 09h, conforme despacho proferida na audiência de fls. 134.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012790-26.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIGUEL COSTA ARCOVERDE, ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE

Advogado(s): PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8372), AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LÍVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5507), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)

Réu: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Considerando o pedido de desistência posterior à Contestação, determino a intimação das requeridas, por seus advogados, para se manifestam sobre o pedido retro em 05 dias.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005100-96.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA

Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

Ante todo o exposto, em

consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Francisco de Assis Nunes da Silva, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO:

Determino a restituição do valor apreendido R$ 257,50, bem como um aparelho celular, marca positivo, selfie, cor preto, IMEI 1: 352983086397073 e IMEI 2: 322983086397081, contendo um chip da operadora OI e um cartão de memória de 8 GB com bateria, em favor do acusado. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Intime-se o réu a cerca do teor desta sentença. Após, envie-se os autos ao juizado especial criminal competente.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0016267-57.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Réu: CLERIS DE SOUSA CARVALHO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CLERIS DE SOUSA CARVALHO, brasileiro, nascido em 27/12/1982, filho de Ana Pereira de Carvalho e Manoel de Sousa Carvalho, residente na Av Caçapava 8457, Bairro Pedra Mole nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0016267-57.2011.8.18.0140, designada para o dia 03 de 10 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004380-18.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DO CARMO DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: EDMAR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLÁVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Trata-se de Ação de Alimentos, proposta por Maria do Carmo de Jesus Oliveira em face de Edmar Alves de Oliveira. À fl. 16, foram fixados os Alimentos Provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta do réu. Às fls. 177/178, constam petições eletrônicas do réu (eventos 5001 e 5002), requerendo a suspensão da pensão alimentícia em nome da requerente em antecipação de tutela, tendo em vista a descoberta de que a alimentanda é aposentada pelo INSS. À fl. 196, consta petição eletrônica da autora (evento 5004), alegando que o valor pago a título de pensão alimentícia tem sido imprescindível à sobrevivência da alimentanda, apesar dos valores por ela percebidos junto ao INSS. Requereu a prolatação da sentença em favor da requerente e que os alimentos provisórios fossem convertidos em alimentos definitivos e vitalícios. Analisando os autos, verifiquei que atualmente a alimentanda possui renda superior ao alimentante, tendo em vista que percebe duas aposentadorias junto ao INSS, uma por invalidez previdenciária e uma por idade, enquanto que o alimentante recebe somente aposentadoria por idade, conforme documentos de fls. 177/178, petições eletrônicas (eventos 5001 e 5002), para não causar mais prejuízo ao réu, pelo princípio do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e SUSPENDO PROVISORIAMENTE o requerido, Sr. EDMAR ALVES DE OLIVEIRA, da obrigação alimentar em favor de MARIA DO CARMO DE JESUS OLIVEIRA, como requerido. Oficie-se ao INSS para não mais descontar pensão alimentícia em favor da alimentanda. Marco para o dia 29 de Outubro de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se, partes, seus patronos e a Representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029441-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIO CESAR DOS SANTOS BRANDAO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NEYANE TAISE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7383)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000538-10.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: LUCIRENE ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): TAISA COSTA DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 16592), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

Réu:

Advogado(s):

Ex positis, em concordância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de restituição da motocicleta BIZ, marca Honda, ano 2014/2015, placa PIA-7387/PI, cor preta.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007656-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA MELO AGUIAR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003591-43.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA CRISTIANE DAMASIO PEREIRA MACAMBIRA

Advogado(s): MARIA CRISTIANE DAMÁSIO PEREIRA MACAMBIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4856), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PI Nº2516)

Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO DA UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre devolução dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 12 de Setembro de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006541-25.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAVID HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS(MENOR), KEILA RAYARA FERREIRA DA ROCHA(MENOR)

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada pela Fundação de Saúde de Teresina - FMS (fls. 85/110).Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 12 de Setembro de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina."

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011583-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERNANDES NETO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento, alterando o dispositivo da sentença no tocante à condenação nas verbas sucumbenciais, fazendo constar: Considerando a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do requerido correspondente a 15% sobre o valor atualizado da causa, e condeno o requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do autor, correspondente a 15% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação. Custas pro rata. Considerando o deferimento da justiça gratuita em favor da parte autora, fica a cobrança de sua parte suspensa, conforme o artigo 98, § 3º do CPC. P.R.I.C.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026987-20.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: FRANCISMARY COSTA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

Trata-se de feito já sentenciado e com a determinação de que o bem seja entregue ao banco. Assim, caso a parte tenha interesse, deve requerer o cumprimento da sentença/acórdão através do PJE. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028446-52.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: SHOPCELL COMERCIO LTDA, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Intime-se o exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que lhe aprouver sob pena de não fazendo o feito ser arquivado.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016859-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO MANOEL DIAS

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), ELINE BENVINDO NUNES MORENO(OAB/PIAUÍ Nº 12009)

Ex positis, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento, para alterar o dispositivo da sentença, devendo no mesmo constar: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, por entender que o pagamento realizado na esfera administrativa foi realizado de forma correta, extinguindo assim o feito com resolução do mérito na forma do que preconiza o artigo 487, I do código de processo civil. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa. A cobrança dos encargos sucumbenciais fica suspensa a teor do artigo 98, § 3º do código de processo civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004689-97.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LENILSON MARTINS MAGALHÃES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), LUCAS CALAFFEL ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5615)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem com no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013895-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENA PAZ SOARES NUNES

Advogado(s): THIAGO BUHATEN(OAB/PIAUÍ Nº 12615), IVAN TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6229), JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 7714)

Réu: TOPCONN ENGENHARIA E INVORPORAÇAO LTDA

Advogado(s): ITALO OSIRES MADEIRA MARTINS IBIAPINA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7472)

Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que a transferência do imóvel deve ocorrer obedecendo as normas do registro público pertinentes a individualização das matrículas dos imóveis e ao pagamento dos emolumentos devidos para prática dos atos. Ademais, conforme despacho de fl. 269, não houve homologação do acordo em razão de poder haver prejuízo a outros adquirentes. Assim, a regularização do imóvel aceito como cumprimento da obrigação fica a cargo das parte que assinaram o acordo extrajudicial sem qualquer ingerência do Juízo. Caso a parte vencedora pretenda requerer o cumprimento da sentença de fls. 150/153, deve formular através de requerimento próprio no PJE. Intime-se. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 1420