Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022188-89.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIETE MAGALHAES DE MENESES
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
Réu: TOYOTA DO BRASIL LTDA., NEWLAND VEICULOS LTDA, ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA(OAB/BAHIA Nº 26312), GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31132)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0022982-42.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: R R D S F
Advogado(s): RAUL STEFANO DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Réu: J C S F
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA 1. Trata-se de divórcio litigioso ajuizada por Rejane Rodrigues dos Santos Freitas em desfavor de José Carlos Sousa Freitas, qualificados. 2. A parte autora, com a inicial juntou documentos fls. 07/09. 3. Despacho à fl.11 indeferimento da justiça gratuita e determinado o recolhimento das taxas de ingresso. Certidão à fl. 14 informando que decorrido o prazo a parte autora não providenciou com o pagamento da referida taxa. 4. Determinou-se a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (fl.16). Tentativa de intimação da parte autora, esta restou-se infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (fl.18-v). Relatei. Decido. 5. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se, que a parte autora, no momento do ajuizamento da ação não recolheu as taxas de ingresso, ensejando assim indeferimento e extinção do feito. Desse modo, restou caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto com fulcro no art. 485, VI, do CPC. 6. Diante do exposto, prezando pelo princípio da primazia da decisão de mérito, fora oportunizado, ao requerente, sanar o vício presente nos autos, o que, até a presente data, não o fez. 7. Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. TERESINA, 11 de março de 2019 PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000586-86.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): ALCEU CONSTANTINO DE LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000586-86.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ALCEU CONSTANTINO DE LIMA FILHO.
FINALIDADE: INTIMAR ALCEU CONSTANTINO DE LIMA FILHO, para conhecimento da sentença, segue o dispositivo:
Determino, por oportuno, a juntada de cópia da presente senteça em todos os processos constantes da lista anexa, sobre os quais surtira efeitos o presente decisum.
Ressalto que a intimação da Fazenda Publica Estadual será feita de forma conjunta na guia de remessa elaborada juntamente com a lista de processos extintos pela presente sentença.
Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição. Com custas, pelo executado.
P.R.I.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001879-81.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO - MENOR, MARILENE DA SILVA NASCIMENTO - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MARIO DE SOUSA NASCIMENTO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031901-88.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: TIAGO DE OLIVEIRA LEITE
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo tentado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Tentativa afastada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu por roubo simples consumado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012231-74.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ANTONIA DA SILVA LIMA, DILMÁRIA DA SILVA SANTANA, DARCÍLIO CARVALHO DE SANTANA, DENILSON MESQUITA DE SANTANA, DENISE MESQUITA DE SANTANA, VALDIMIRO ALVES DOS SANTOS, JALDINEY DE SA SOUSA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 2457), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Inventariado: AFONSO NUNES DE SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Às fls. 236-238 consta impugnação ao plano de partilha apresentado pela inventariante (fls. 226-228) por excluir ANTONIA DA SILVA LIMA da condição de meeira e por não constar dívidas a serem deduzidas da cota parte de alguns herdeiros. Quanto à primeira alegação, observa-se nos autos que consta uma Justificação Judicial de União Estável de ANTONIA DA SILVA LIMA com o De Cujus. Tem razão a inventariante ao excluí-la da meação, tendo em vista que o a justificação judicial não prova por si só a união estável, já que no seu procedimento não são observados a ampla defesa, o contraditório e nem a apreciação do mérito pelo julgador, tratando-se de procedimento para justificar a existência de algum fato ou relação jurídica com a inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular. Dessa forma, por não estar provada a sua condição de meeira nos autos, ANTONIA DA SILVA LIMA não deve fazer integrar o plano de partilha. Quanto às alegações das dívidas, observa-se que não estão provadas nos autos, então não devem prosperar. Na oportunidade, chamo o feito à ordem para intimar, por representante legal, Darcílio Carvalho Santana para provar a condição de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, pois, às fls. 131-132, juntou apenas documento procuratório. Por fim, intime-se a inventariante, por representante legal, para qualificar a filha do herdeiro falecido Denilson Carvalho Santana, mencionada no plano de partilha, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 26 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002076-94.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ANTONIO RIBEIRO
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Réu: MARCIO DE ABREU MACHADO, CLINICA OFTALMOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024405-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDNA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000327-62.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KLEDYSON FRANÇA DE FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Majorante do emprego de arma afastada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu por roubo simples. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009032-05.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)
Requerido: MARIANA VASCONCELOS VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 13 de setembro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026608-16.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): MARIA DAS MERCES DE SOUSA DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MONSENHOR GIL, MARIA NILCE FORTES DE CAMPOS (PRESIDENTE), MIGUEL DA COSTA ARAUJO (VICE - PRESIDENTE), PAULO AVELINO DA COSTA, MARIA DO ROSARIO SAMPAIO DA CRUZ (2SECRETARIA), IRACI RIBEIRO DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022863-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019474-25.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARTINS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023166-37.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JESSICA DOS SANTOS MACHADO NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: WALISCLEY NONATO DO NASCIMENTO MACHADO
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA 1. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por Jéssica dos Santos Machado Nascimento em desfavor de Waliscley Nonato do Nascimento Machado, qualificados. 2. Com a inicial (fls.02/11) juntou documentos (fls.12/23). 3. Despacho à fl.24 determinou-se o encaminhamento dos autos à Semana da Conciliação 2013, mas restou infrutífera, vez que a parte autora não compareceu (fl.30). 4. Despacho à fl.40, determinou-se a intimação pessoal da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Certidão do Oficial de Justiça à fl.42-v informa que a parte autora não foi intimada, por não mais residir no endereço declinado na exordial. 5. Com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção do feito, com fundamento no artigo 485, III, CPC. Relatei. Decido. 6. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC. 7. Desse modo, em consonância com o parecer Ministerial, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto. 8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 2 de abril de 2019 PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024957-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DUARTE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027769-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANIA DE LARILAC DAS CHAGAS MOURA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000337-57.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): FORTRAL PECAS E ACESSORIOS LTDA MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000337-57.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FORTRAL PECAS E ACESSORIOS LTDA MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR FORTRAL PECAS E ACESSORIOS LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019602-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016670-55.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ ALVES FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Qualificadora afastada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu por furto majorado. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006782-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027869-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ- EMGERRPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)
Réu: LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
INTIMEM-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, no prazo de 5 dias, sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010865-53.2015.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: ROSILENE MARIA DE SOUSA SILVA, JONATAS BEZERRA FERREIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ERICA MARIA MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005630-47.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JHONI CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Majorante afastada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu por roubo simples. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024898-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO
Advogado(s): JOAQUIM BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3580)
Requerido: WANDERLAN FERREIRA DE MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0026011-76.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: A D C C, M A D S P
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA 1. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por Antônio da Conceição Chaves em desfavor de Maria Antônia da Silva Paula, qualificados. 2. Com a inicial (fls.02/03) juntou documentos (fls.04/14). 3. Despacho inicial à fl.16, determinando a citação da parte requerida para contestar a ação. 4. Citada (18-v), a parte ré não apresentou manifestação (fl.19). 5. À fl.21 remessa dos autos à Semana da Conciliação 2013, mas restou infrutífera, vez que as partes não compareceram. 6. Designada audiência (fl.33), as partes não compareceram (fl.38), vez que não residem mais nos endereços declinados na exordial, conforme consta em certidão (fls.35 e 37), bem como determinou-se o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública para manifestar-se sobre as certidões. 7. Despacho à fl.41 determinou-se a intimação pessoal da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Certidão do Oficial de Justiça à fl.43-v informa que a parte autora foi intimada. 8. Sem necessidade de intervenção Ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de menor e nem de incapaz. Relatei. Decido. 9. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC. 10. Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto. 11. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 2 de abril de 2019