Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

Processo SEI nº 19.0.000045879-4 (FERMOJUPI/SOF)

Sujeito Passivo: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15

Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha OAB/PI nº 12.150

Decisão Nº 8634/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000045879-4

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Requerente: Ana Maria Barbosa Pereira

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000045879-4, com sujeito passivo a ex-interina do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Simplício Mendes-PI, em razão da ausência de recolhimento de valores devidos ao FERMOJUPI, conforme Relatório Nº 392/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0759774) referente à fiscalização in loco realizada na serventia.

Por meio da manifestação de Id: 1145194 a requerida reconheceu a dívida, oportunidade em que solicitou a exoneração de juros e multa para pagamento do valor corrigido à vista, avocando precedente de julgado do Conselho de Administração do FERMOJUPI, objeto do Processo Administrativo SEI nº 17.0.000015619-1.

Considerando o precedente colacionado, DECIDO ad referendum do Conselho de Administração do FERMOJUPI, pela concessão da isenção da multa e juros constantes do Auto de Infração Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1066706), e determino à ex-interina ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, que proceda ao recolhimento do valor de R$ 16.227,81 (dezesseis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) à vista , devidamente corrigido na forma da legislação pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se a requerente da presente decisão.

Concomitantemente, encaminhem-se os autos ao demais membros do Conselho de Administração do FERMOJUPI para conhecimento.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000041925-7 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 66065/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1173431) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1229415), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 1922/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0443248) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 16/2017 (Id:0290590) no valor atualizado de R$ 5.084,03 (cinco mil oitenta e quatro reais e três centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Prata do Piauí, MARIA ERMILIA CAVALCANTE LUZ, CPF: 159.831.963-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000041925-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 1922/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 0443248).

Após, arquive-se.

Cientifique-se e cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024516-2 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 66048/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1239234) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1239162), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 3918/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1025134) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 20/2019 (Id:0950980) no valor atualizado de R$ 3.949,90 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024516-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 3918/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 1025134).

Após, arquive-se.

Cientifique-se e cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000010119-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 66038/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1238897) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1238921), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 2501/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0950844) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 3/2019 (Id:0864350) no valor atualizado de R$ 16.012,51 (dezesseis mil doze reais e cinquenta e um centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000010119-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 2501/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 0950844).

Após, arquive-se.

Cientifique-se e cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024503-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 66061/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1242655) e informação expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1243949 ), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 3926/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1025748) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 15/2019 (Id:0949914) no valor atualizado de R$ 3.823,07 (três mil oitocentos e vinte e três reais e sete centavos) por parte da ex-interina do 1º Ofício de Registro de Notas e Imóveis da Comarca de Ipiranga-PI, ANA ISABEL SANTOS RUFINO, CPF: 412.493.723-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024503-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009226-9 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 66995/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1229062) e informação expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1229085), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1121351) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 5/2019 (Id:0857329) no valor atualizado de R$ 15.562,39 (quinze mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009226-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 5791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 1121351).

Após, arquive-se.

Cientifique-se e cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009214-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 67015/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1222828) e informação expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1222839), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5790/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1121340) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 4/2019 (Id:0857248) no valor atualizado de R$ 47.123,17 (quarenta e sete mil cento e vinte e três reais e dezessete centavos) por parte do Tabelião Interino do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009214-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 5790/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 1121340).

Após, arquive-se.

Cientifique-se e cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 1º Trimestre 2019 - Republicado por Incorreção (FERMOJUPI/SOF)

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Prevista e Arrecadada 1º Trimestre/2019

Receita Prevista e Arrecadada - Fonte 118 - 1º Trimestre
Descrição Receita Prevista Receitas até 03/2019
1 - Receitas Correntes R$ 80.018.032,00 R$ 20.646.387,84
11 - Receita Tributaria R$ 79.610.989,00 R$ 20.158.124,55
13 - Receita Patrimonial R$ 395.282,00 R$ 467.496,59
19 - Outras Receitas Correntes R$ 11.761,00 R$ 20.766,70
Total R$ 80.018.032,00 R$ 20.646.387,84
(-) Restituições R$ 0,00 R$ 872.659,81
Total R$ 80.018.032,00

R$ 19.773.728,03

Nota Explicatica:

1. Retificação do Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Previstas e Arrecadada 1º Trimestre 2019, em virtude da consolidação das Unidades Gestoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí: 040101 - TJPI / 040103 - CGJ / 040105 - FERMOJUPI / 040106 - EJUD.
Fonte: Relatório de Receitas Previstas e Arrecadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 3/2019 (SIAFE-PI em 10/09/2019 10:43) e Chamado - SEFAZ nº 122798.

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Despesa 1º Trimestre/2019

UGE / Fonte / Natureza Despesa Dotação Inicial Dotação Atualizada Até o Mês março/2019
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
040101 - Tribunal De Justica R$ 59.500.000,00 R$ 59.500.000,00 R$ 41.768.805,50 R$ 5.195.294,66 R$ 5.192.266,91
339030 - Material de Consumo R$ 4.600.000,00 R$ 4.330.000,00 R$ 1.963.241,86 R$ 78.813,40 R$ 78.813,40
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00 R$ 270.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 940.000,00 R$ 940.000,00 R$ 537.030,39 R$ 117.215,05 R$ 117.215,05
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 32.975.000,00 R$ 30.775.000,00 R$ 22.908.947,49 R$ 2.397.822,22 R$ 2.397.822,22
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.660.000,00 R$ 18.860.000,00 R$ 15.178.794,88 R$ 1.454.233,85 R$ 1.454.233,85
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 175.000,00 R$ 175.000,00 R$ 588,20 R$ 588,20 R$ 588,20
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 614.583,62 R$ 582.377,14 R$ 582.377,14
339093 - Indenizações e Restituições R$ 2.950.000,00 R$ 2.950.000,00 R$ 565.619,06 R$ 564.244,80 R$ 561.217,05
040103 - Corregedoria Geral da Justiça R$ 3.175.000,00 R$ 3.175.000,00 R$ 607.124,00 R$ 36.074,30 R$ 36.074,30
339014 - Diárias - Civil R$ 590.000,00 R$ 590.000,00 R$ 4.730,00 R$ 4.730,00 R$ 4.730,00
339030 - Material de Consumo R$ 155.000,00 R$ 155.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 800.000,00 R$ 800.000,00 R$ 602.394,00 R$ 31.344,30 R$ 31.344,30
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 850.000,00 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339093 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
040105 - FERMOJUPI R$ 14.775.032,00 R$ 52.702.032,00 R$ 11.670.531,24 R$ 1.379.063,16 R$ 1.379.063,16
449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 R$ 2.075.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449051 - Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 R$ 38.495.710,00 R$ 10.729.949,42 R$ 1.241.750,36 R$ 1.241.750,36
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.723.032,00 R$ 12.123.032,00 R$ 940.581,82 R$ 137.312,80 R$ 137.312,80
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 R$ 8.290,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui R$ 2.568.000,00 R$ 2.568.000,00 R$ 346.235,04 R$ 113.068,37 R$ 107.408,03
339014 - Diárias - Civil R$ 364.000,00 R$ 454.000,00 R$ 31.171,00 R$ 31.171,00 R$ 27.011,00
339030 - Material de Consumo R$ 298.000,00 R$ 228.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 182.000,00 R$ 182.000,00 R$ 8.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 41.000,00 R$ 41.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 850.000,00 R$ 850.000,00 R$ 293.250,00 R$ 68.833,33 R$ 67.365,99
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 440.000,00 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 131.000,00 R$ 131.000,00 R$ 7.964,04 R$ 7.964,04 R$ 7.964,04
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 262.000,00 R$ 182.000,00 R$ 5.100,00 R$ 5.100,00 R$ 5.067,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 0,00 R$ 170.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 80.018.032,00 R$ 117.945.032,00 R$ 54.392.695,78 R$ 6.723.500,49 R$ 6.714.812,40
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 3/2019 (SIAFE-PI em 03/05/2019 12:21)

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 2º Trimestre 2019 - Republicado por Incorreção (FERMOJUPI/SOF)

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Prevista e Arrecadada 2º Trimestre/2019

Receita Prevista e Arrecadada - Fonte 118 - 2º Trimestre
Descrição Receita Prevista Receitas até 06/2019
1 - Receitas Correntes R$ 80.018.032,00 R$ 44.045.219,65
11 - Receita Tributaria R$ 79.610.989,00 R$ 42.664.933,39
13 - Receita Patrimonial R$ 395.282,00 R$ 1.190.091,89
16 - Receita de Serviços R$ 0,00 R$ 44.880,00
19 - Outras Receitas Correntes R$ 11.761,00 R$ 145.314,37
Total R$ 80.018.032,00 R$ 44.045.219,65
(-) Restituições R$ 0,00 R$ 1.731.756,05
Total R$ 80.018.032,00 R$ 42.313.463,60

Nota Explicativa:

1. Retificação do Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Previstas e Arrecadada 2º Trimestre 2019, em virtude da consolidação das Unidades Gestoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí: 040101 - TJPI / 040103 - CGJ / 040105 - FERMOJUPI / 040106 - EJUD / 040107 - VICE-CGJ.

Fonte: Relatório de Receitas Previstas e Arrecadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 6/2019 (SIAFE-PI em 10/09/2019 12:24) e Chamado - SEFAZ nº 122798 e Resposta ao Ofício nº 14540/2019 -PJPI/TJPI/SOF/DEPCON - SEPLAN.

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte - Despesa 2º Trimestre/2019

UGE / Fonte / Natureza Despesa Dotação Inicial Dotação Atualizada Até o Mês Junho/2019
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
040101 - Tribunal De Justica R$ 59.500.000,00 R$ 59.500.000,00 R$ 47.592.279,55 R$ 18.856.303,64 R$ 18.856.033,64
339030 - Material de Consumo R$ 4.600.000,00 R$ 3.767.000,00 R$ 3.154.671,19 R$ 993.532,80 R$ 993.532,80
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00 R$ 270.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 940.000,00 R$ 940.000,00 R$ 578.702,46 R$ 272.727,85 R$ 272.727,85
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 32.975.000,00 R$ 30.638.000,00 R$ 25.000.941,19 R$ 11.096.670,65 R$ 11.096.670,65
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.660.000,00 R$ 19.660.000,00 R$ 16.953.875,67 R$ 4.836.947,29 R$ 4.836.947,29
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 175.000,00 R$ 75.000,00 R$ 5.527,91 R$ 5.527,91 R$ 5.527,91
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 838.184,46 R$ 591.979,34 R$ 591.979,34
339093 - Indenizações e Restituições R$ 2.950.000,00 R$ 2.950.000,00 R$ 1.060.376,67 R$ 1.058.917,80 R$ 1.058.647,80
040103 - Corregedoria Geral da Justiça R$ 3.175.000,00 R$ 2.325.000,00 R$ 825.742,57 R$ 199.455,87 R$ 199.345,87
339014 - Diárias - Civil R$ 590.000,00 R$ 90.000,00 R$ 44.223,57 R$ 44.223,57 R$ 44.113,57
339030 - Material de Consumo R$ 155.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 800.000,00 R$ 800.000,00 R$ 602.394,00 R$ 155.232,30 R$ 155.232,30
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 850.000,00 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339093 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 179.125,00 R$ 0,00 R$ 0,00
040105 - FERMOJUPI R$ 14.775.032,00 R$ 52.702.032,00 R$ 37.320.977,46 R$ 8.439.887,05 R$ 8.439.887,05
449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 R$ 2.075.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449051 - Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 R$ 38.494.710,00 R$ 34.085.641,31 R$ 7.457.526,07 R$ 7.457.526,07
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.723.032,00 R$ 12.123.032,00 R$ 3.228.046,15 R$ 975.070,98 R$ 975.070,98
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 R$ 9.290,00 R$ 7.290,00 R$ 7.290,00 R$ 7.290,00
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui R$ 2.568.000,00 R$ 2.568.000,00 R$ 777.787,76 R$ 429.662,74 R$ 417.936,18
339014 - Diárias - Civil R$ 364.000,00 R$ 454.000,00 R$ 151.728,00 R$ 151.728,00 R$ 149.554,00
339030 - Material de Consumo R$ 298.000,00 R$ 48.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 182.000,00 R$ 232.000,00 R$ 135.948,60 R$ 8.750,00 R$ 8.750,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 41.000,00 R$ 11.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 850.000,00 R$ 750.000,00 R$ 452.186,38 R$ 248.234,45 R$ 238.681,89
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 440.000,00 R$ 610.000,00 R$ 3.054,59 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 131.000,00 R$ 131.000,00 R$ 15.850,09 R$ 15.850,09 R$ 15.850,09
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 262.000,00 R$ 162.000,00 R$ 5.100,20 R$ 5.100,20 R$ 5.100,20
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 0,00 R$ 170.000,00 R$ 13.919,90 R$ 0,00 R$ 0,00
040107 - Vice-Corregedoria Geral da Justiça R$ 0,00 R$ 850.000,00 R$ 12.470,50 R$ 12.470,50 R$ 12.470,50
339014 - Diárias - Civil R$ 0,00 R$ 350.000,00 R$ 12.470,50 R$ 12.470,50 R$ 12.470,50
339030 - Material de Consumo R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339093 - Indenizações e Restituições R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 80.018.032,00 R$ 117.945.032,00 R$ 86.529.257,84 R$ 27.937.779,80 R$ 27.925.673,24
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 6/2019 (SIAFE-PI em 22/07/2019) - Ugs 040101/040105/040106
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 6/2019 (SIAFE-PI em 18/07/2019) - Ugs 040103/040107

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 98/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000074122-4

Demandante

1ª Vara da Comarca de Floriano - 1VARFLO

Demanda

Requerimento Nº 12143/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/1VARFLO (1237730)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Despacho Nº 679/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1254217)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1256552)

Fiscais

Fiscal: Joselinda de Sousa Santos, MAT. 26.679

Suplente: Arlan Oliveira Pereira, MAT. 27.931

Entrega do Objeto

Local: Auditório da Sala de Júri da Comarca de Floriano - PI

Dia(s)/Período e Horário de Entrega:

10/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks

11/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks

12/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks

13/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks

Endereço: Rua Fernando Marques, 760/Centro, Floriano/PI

Responsável pelo recebimento: Joselinda de Sousa Santos

Telefone (89)3521-3184

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02291 - NE - Nota de Empenho Nº 3675/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO. (1261137)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e 05

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

Saldo Atual

Quantidade Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

4/1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

10.000

R$ 28,94

2.933

140

1º Grau

R$ 4.051,60

5/1

COFFEE BREAK

Por Pessoa

10.000

R$ 30,98

4.937

140

1º Grau

R$ 4.337,20

Valor Total:

R$ 8.388,80 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 09 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 09/09/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/09/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261164 e o código CRC 66B1B630.

Extrato Nº 184/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Água Tratada e Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário.

DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE INEXIGIBILIDADE: O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, "caput", da Lei n° 8.666/93, situação devidamente ratificada pela autoridade competente, nos autos do processo n. Processo n° 18.0.000065059-1.

CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD - 040106, CNPJ/MF nº 21.732.903-0001-37.

EMPRESA CONTRATADA: ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ 27.157.474/0001-06 .

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de água tratada e/ou de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado a atender ao prédio sede da ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD, no município de Teresina/PI.

DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor calculado pelo volume consumido medido, multiplicado de acordo com a tabela tarifária vigente da CONTRATADA.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD - 040106, 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

DA FISCALIZAÇÃO: 16.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a execução dos serviços, objeto deste Contrato, estará sujeita a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização pela CONTRATANTE, no ato da execução, obrigando-se a CONTRATADA a prestar rodos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.

DOS CASOS OMISSOS: 18.1 Para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, as partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, em privilégio a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as disposições contidas na Lei n° 8.666/1993.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Agosto de 2019.

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

SEI nº 19.0.000072754-0

REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - SCI.

OBJETO: INSCRIÇÃO NO 39º CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA INTERNA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93 e Art. 3º e parágrafos do Provimento nº 27/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL.

EMPRESA: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - CNPJ 62.070.115/0001-00.

VALOR TOTAL: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais).

RECURSOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Unidade Orçamentária: 040101. Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 118. Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-2/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, para inscrição da servidora ISABELA TABATINGA LOPES (matrícula 27573) e do servidor GUSTAVO DIÓGENES PESSOA (matrícula 27597) no 39º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna a ser realizado no período de 15 a 17/setembro/2019, pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, na cidade do Florianópolis/SC, com fundamento no inciso II, Art. 25, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1243586) e o Parecer Nº 3817/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1246249).

AUTORIZO a contratação direta do INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - CNPJ 62.070.115/0001-00, pelo valor total de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), nos termos da Justificativa Nº 266/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (1241937) e da Manifestação Nº 13617/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1260366), considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade.

DETERMINO, ainda, seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato, como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264990 e o código CRC D775D3A7.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 139/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000045194-3

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: OI MÓVEL S/A

CNPJ/CONTRATADA: 05.423.963/0001-11

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento o reajuste de preços referente aos serviços prestados pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A no âmbito do Contrato n. 139/2016.

REAJUSTE: O valor do reajuste de preços será de R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), e o valor mensal do Contrato, assim como da fatura passará a ser o de R$ 2.324,44 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos); O reajuste firmado corresponde à aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre os períodos de setembro de 2016 a setembro de 2017, referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo, cuja taxa aplicada será de 2,51% (dois inteiros e cinquenta e um centésimos), e, após, aplicação do mesmo índice correspondente ao período de setembro de 2017 a setembro de 2018, sendo este o 2º (segundo) período aquisitivo, cuja taxa aplicada foi a de 6,13% ( seis inteiros e treze centésimos).

VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) retroativos , sendo: R$ 53,62 (cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) referentes ao 1º (primeiro) período de reajuste; e R$ 134,25 (cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao 2º (segundo) período. O contrato passará a valer R$ 2.324,44 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) MENSAIS e R$ 27.893,28 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) ANUAIS, a contar da publicação do extrato deste Termo. Abaixo, quadro demonstrativo:

DESCRIÇÃO

PRIMEIRO REAJUSTE (valor mensal)

SEGUNDO REAJUSTE

(valor mensal)

VIGÊNCIA

SET/2016 A SET/2017

SET/2017 A SET/2018

ÍNDICE DE REAJUSTE

IST

IST

TAXA APLICADA

2,51%

6,13%

VALOR INICIAL

R$ 2.136,56

R$ 2.190,19

VALOR FINAL

R$ 2.190,18

R$ 2.324,44

VALORES DEVIDOS PELO TRIBUNAL: O Tribunal de Justiça se obriga a efetuar o pagamento do montante de R$ 423,16 (quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), referente às diferenças de reajustes aplicados no período de março de 2017 a março de 2019, quando, de fato, deveria ter sido aplicado levando-se em consideração o período de setembro de 2016 a setembro de 2018, bem como os corretos índices estipulados na tabela constante ao item 3.2 deste Instrumento.

FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 40, XI, da Lei 8.666/1993 e art. 2º da Lei 10.192/2001.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: .

Unidade Orçamentária:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

118 - Recursos de Fundos Especiais

Exercício 2017 e 2018

Natureza da Despesa:

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

Exercício 2019

Natureza da Despesa:

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: Diário da Justiça nº 8746 - Publicação: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019, p.16

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000075109-2

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Secretaria de Estado da Segurança Pública

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: CEL. PM Rubens da Silva Pereira

CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07

CONVENIADO: Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Daniel Carvalho Oliveira Valente

CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07

CONVENIADO: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Procurador Geral, Dr. Cleandro Alves de Moura

CNPJ Nº: 05.805.924/0001-89

CONVENIADO: Defensoria Pública do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Defensoria Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes

CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07

OBJETO: Implantação da Audiência de Custódia em todo o Estado do Piauí.

VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA:01/03/2019

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3844/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000069865-5, em 13 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor colaborador eventual FÁBIO DA SILVA PINTO, Matrícula Nº 27331, vinculado ao JECC SEDE - Campo Maior/PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263913 e o código CRC F53B8D83.

Portaria Nº 3537/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071335-2, em 19 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , a colaboradora eventual HELLEN DA SILVA GALENO, Matrícula Nº 4239, vinculada ao JECC Sede Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262739 e o código CRC C2160FA9.

Portaria Nº 3830/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071872-9, em 20 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do servidor ANTONIO ARAUJO LUZ NETO, matrícula 410901-5, vinculado ao JECC Anexo I - Picos/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 24 e 25 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Convocação (1218084).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262547 e o código CRC A962C64C.

Portaria Nº 3840/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000074921-7, em 29 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento dede 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor da juíza leiga LÍCIA SILVEIRA BACURAU, Matrícula N° 28886, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Requerimento 11410 (1210753).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263597 e o código CRC 138C4D14.

Portaria Nº 3835/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076104-7, em 03 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora DEILANE ALVES DE JESUS, Matrícula N° 28.867, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Resposta 2462 (1250090).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263025 e o código CRC 1B838335.

Portaria Nº 3825/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076111-0, em 03 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , em favor da Juíza Leiga TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVÃO, Matrícula Nº 28963, vinculada ao JECC de Batalha/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262083 e o código CRC BA0BC302.

Portaria Nº 3823/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076144-6, em 03 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do colaborador eventual JOHILSE TOMAZ DA SILVA, Matrícula Nº 27388, vinculado ao JECC (Anexo I) da Comarca de Picos/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262000 e o código CRC 2B9CD674.

Portaria Nº 3834/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076159-4 em 03 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do servidor FRANCISCO CARLOS CARRIAS DE OLIVEIRA , Matrícula N° 26661, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262997 e o código CRC 119D32CD.

Portaria Nº 3839/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076254-0, em 03 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA CORDEIRO, Matrícula N° 28890, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçuí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 24 e 25 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000070078-1 e Despacho (1232921).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263406 e o código CRC 99462468.

Portaria Nº 3836/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000077539-0, em 05 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do Juiz de Direito ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Matrícula N° 3903 , titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0707651-40.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: MARIA DOS REMÉDIOS DE FREITAS SILVA

Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)

Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0705573-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIANA MACEDO DE ANDRADE

Advogado: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0001586-20.2017.8.18.0028 - Remessa Necessária

Requerente: LETÍCIA FRANCISCA GOMES ALVES, neste ato representada por sua genitora VANDINEIDE FERREIRA GOMES ALVES

Advogado: Felipe Rodrigues de Barros Alves (OAB/PI nº 9.846)

Requerida: SOCIEDADE EDUCACIONAL POTENCIAL LTDA - EPP

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Des. Raimundo Eufrásio
Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 0701226-94.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ

Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)

Apelado/Apelante: JOÃO BATISTA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2017.0001.000331-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TÂNIA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2016.0001.011184-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CLAUDIANA NERES DO NASCIMENTO
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2018.0001.003103-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: MARIA JULIMAR DE SOUSA ROCHA
Advogado: Diego Galvão Martins Cabêdo (OAB/PI nº 14.706)
Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2016.0001.001132-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EID GONÇALVES COELHO
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2015.0001.009830-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA
Advogado: Rostonio Uchôa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863)
Agravado: CONTROLADOR GERAL DO ESTADO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogados: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730) e Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

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