Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009226-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 66995/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1229062) e informação expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1229085), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1121351) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 5/2019 (Id:0857329) no valor atualizado de R$ 15.562,39 (quinze mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009226-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 5791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 1121351).
Após, arquive-se.
Cientifique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009214-5 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 67015/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1222828) e informação expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1222839), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5790/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1121340) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 4/2019 (Id:0857248) no valor atualizado de R$ 47.123,17 (quarenta e sete mil cento e vinte e três reais e dezessete centavos) por parte do Tabelião Interino do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009214-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 5790/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 1121340).
Após, arquive-se.
Cientifique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000045879-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Sujeito Passivo: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15
Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha OAB/PI nº 12.150
Decisão Nº 8634/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000045879-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Requerente: Ana Maria Barbosa Pereira
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000045879-4, com sujeito passivo a ex-interina do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Simplício Mendes-PI, em razão da ausência de recolhimento de valores devidos ao FERMOJUPI, conforme Relatório Nº 392/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0759774) referente à fiscalização in loco realizada na serventia.
Por meio da manifestação de Id: 1145194 a requerida reconheceu a dívida, oportunidade em que solicitou a exoneração de juros e multa para pagamento do valor corrigido à vista, avocando precedente de julgado do Conselho de Administração do FERMOJUPI, objeto do Processo Administrativo SEI nº 17.0.000015619-1.
Considerando o precedente colacionado, DECIDO ad referendum do Conselho de Administração do FERMOJUPI, pela concessão da isenção da multa e juros constantes do Auto de Infração Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1066706), e determino à ex-interina ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, que proceda ao recolhimento do valor de R$ 16.227,81 (dezesseis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) à vista , devidamente corrigido na forma da legislação pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a requerente da presente decisão.
Concomitantemente, encaminhem-se os autos ao demais membros do Conselho de Administração do FERMOJUPI para conhecimento.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 1º Trimestre 2019 - Republicado por Incorreção (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Prevista e Arrecadada 1º Trimestre/2019
Receita Prevista e Arrecadada - Fonte 118 - 1º Trimestre | ||
Descrição | Receita Prevista | Receitas até 03/2019 |
1 - Receitas Correntes | R$ 80.018.032,00 | R$ 20.646.387,84 |
11 - Receita Tributaria | R$ 79.610.989,00 | R$ 20.158.124,55 |
13 - Receita Patrimonial | R$ 395.282,00 | R$ 467.496,59 |
19 - Outras Receitas Correntes | R$ 11.761,00 | R$ 20.766,70 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 20.646.387,84 |
(-) Restituições | R$ 0,00 | R$ 872.659,81 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 19.773.728,03 |
Nota Explicatica:
1. Retificação do Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Previstas e Arrecadada 1º Trimestre 2019, em virtude da consolidação das Unidades Gestoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí: 040101 - TJPI / 040103 - CGJ / 040105 - FERMOJUPI / 040106 - EJUD. | ||
Fonte: Relatório de Receitas Previstas e Arrecadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 3/2019 (SIAFE-PI em 10/09/2019 10:43) e Chamado - SEFAZ nº 122798. |
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Despesa 1º Trimestre/2019
UGE / Fonte / Natureza Despesa | Dotação Inicial | Dotação Atualizada | Até o Mês março/2019 | ||
Despesas Empenhadas | Despesas Liquidadas | Despesas Pagas | |||
040101 - Tribunal De Justica | R$ 59.500.000,00 | R$ 59.500.000,00 | R$ 41.768.805,50 | R$ 5.195.294,66 | R$ 5.192.266,91 |
339030 - Material de Consumo | R$ 4.600.000,00 | R$ 4.330.000,00 | R$ 1.963.241,86 | R$ 78.813,40 | R$ 78.813,40 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 0,00 | R$ 270.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 940.000,00 | R$ 940.000,00 | R$ 537.030,39 | R$ 117.215,05 | R$ 117.215,05 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 32.975.000,00 | R$ 30.775.000,00 | R$ 22.908.947,49 | R$ 2.397.822,22 | R$ 2.397.822,22 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 16.660.000,00 | R$ 18.860.000,00 | R$ 15.178.794,88 | R$ 1.454.233,85 | R$ 1.454.233,85 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 175.000,00 | R$ 175.000,00 | R$ 588,20 | R$ 588,20 | R$ 588,20 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 614.583,62 | R$ 582.377,14 | R$ 582.377,14 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 2.950.000,00 | R$ 2.950.000,00 | R$ 565.619,06 | R$ 564.244,80 | R$ 561.217,05 |
040103 - Corregedoria Geral da Justiça | R$ 3.175.000,00 | R$ 3.175.000,00 | R$ 607.124,00 | R$ 36.074,30 | R$ 36.074,30 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 590.000,00 | R$ 590.000,00 | R$ 4.730,00 | R$ 4.730,00 | R$ 4.730,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 155.000,00 | R$ 155.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 602.394,00 | R$ 31.344,30 | R$ 31.344,30 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 850.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040105 - FERMOJUPI | R$ 14.775.032,00 | R$ 52.702.032,00 | R$ 11.670.531,24 | R$ 1.379.063,16 | R$ 1.379.063,16 |
449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 | R$ 2.075.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449051 - Obras e Instalações | R$ 10.000.000,00 | R$ 38.495.710,00 | R$ 10.729.949,42 | R$ 1.241.750,36 | R$ 1.241.750,36 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.723.032,00 | R$ 12.123.032,00 | R$ 940.581,82 | R$ 137.312,80 | R$ 137.312,80 |
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 2.000,00 | R$ 8.290,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui | R$ 2.568.000,00 | R$ 2.568.000,00 | R$ 346.235,04 | R$ 113.068,37 | R$ 107.408,03 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 364.000,00 | R$ 454.000,00 | R$ 31.171,00 | R$ 31.171,00 | R$ 27.011,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 298.000,00 | R$ 228.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 182.000,00 | R$ 182.000,00 | R$ 8.750,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 41.000,00 | R$ 41.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 850.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 293.250,00 | R$ 68.833,33 | R$ 67.365,99 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 440.000,00 | R$ 330.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 131.000,00 | R$ 131.000,00 | R$ 7.964,04 | R$ 7.964,04 | R$ 7.964,04 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 262.000,00 | R$ 182.000,00 | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 | R$ 5.067,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 0,00 | R$ 170.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 117.945.032,00 | R$ 54.392.695,78 | R$ 6.723.500,49 | R$ 6.714.812,40 |
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 3/2019 (SIAFE-PI em 03/05/2019 12:21) |
Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000041925-7 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 66065/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1173431) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1229415), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 1922/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0443248) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 16/2017 (Id:0290590) no valor atualizado de R$ 5.084,03 (cinco mil oitenta e quatro reais e três centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Prata do Piauí, MARIA ERMILIA CAVALCANTE LUZ, CPF: 159.831.963-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 17.0.000041925-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Sem prejuízo das providências de caráter disciplinar, oficie-se a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 3 da Decisão Nº 1922/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id. 0443248).
Após, arquive-se.
Cientifique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/09/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 2º Trimestre 2019 - Republicado por Incorreção (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Prevista e Arrecadada 2º Trimestre/2019
Receita Prevista e Arrecadada - Fonte 118 - 2º Trimestre | ||
Descrição | Receita Prevista | Receitas até 06/2019 |
1 - Receitas Correntes | R$ 80.018.032,00 | R$ 44.045.219,65 |
11 - Receita Tributaria | R$ 79.610.989,00 | R$ 42.664.933,39 |
13 - Receita Patrimonial | R$ 395.282,00 | R$ 1.190.091,89 |
16 - Receita de Serviços | R$ 0,00 | R$ 44.880,00 |
19 - Outras Receitas Correntes | R$ 11.761,00 | R$ 145.314,37 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 44.045.219,65 |
(-) Restituições | R$ 0,00 | R$ 1.731.756,05 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 42.313.463,60 |
Nota Explicativa:
1. Retificação do Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Previstas e Arrecadada 2º Trimestre 2019, em virtude da consolidação das Unidades Gestoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí: 040101 - TJPI / 040103 - CGJ / 040105 - FERMOJUPI / 040106 - EJUD / 040107 - VICE-CGJ.
|
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte - Despesa 2º Trimestre/2019
UGE / Fonte / Natureza Despesa | Dotação Inicial | Dotação Atualizada | Até o Mês Junho/2019 | ||
Despesas Empenhadas | Despesas Liquidadas | Despesas Pagas | |||
040101 - Tribunal De Justica | R$ 59.500.000,00 | R$ 59.500.000,00 | R$ 47.592.279,55 | R$ 18.856.303,64 | R$ 18.856.033,64 |
339030 - Material de Consumo | R$ 4.600.000,00 | R$ 3.767.000,00 | R$ 3.154.671,19 | R$ 993.532,80 | R$ 993.532,80 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 0,00 | R$ 270.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 940.000,00 | R$ 940.000,00 | R$ 578.702,46 | R$ 272.727,85 | R$ 272.727,85 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 32.975.000,00 | R$ 30.638.000,00 | R$ 25.000.941,19 | R$ 11.096.670,65 | R$ 11.096.670,65 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 16.660.000,00 | R$ 19.660.000,00 | R$ 16.953.875,67 | R$ 4.836.947,29 | R$ 4.836.947,29 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 175.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 5.527,91 | R$ 5.527,91 | R$ 5.527,91 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 838.184,46 | R$ 591.979,34 | R$ 591.979,34 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 2.950.000,00 | R$ 2.950.000,00 | R$ 1.060.376,67 | R$ 1.058.917,80 | R$ 1.058.647,80 |
040103 - Corregedoria Geral da Justiça | R$ 3.175.000,00 | R$ 2.325.000,00 | R$ 825.742,57 | R$ 199.455,87 | R$ 199.345,87 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 590.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 44.223,57 | R$ 44.223,57 | R$ 44.113,57 |
339030 - Material de Consumo | R$ 155.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 602.394,00 | R$ 155.232,30 | R$ 155.232,30 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 850.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 179.125,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040105 - FERMOJUPI | R$ 14.775.032,00 | R$ 52.702.032,00 | R$ 37.320.977,46 | R$ 8.439.887,05 | R$ 8.439.887,05 |
449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 | R$ 2.075.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449051 - Obras e Instalações | R$ 10.000.000,00 | R$ 38.494.710,00 | R$ 34.085.641,31 | R$ 7.457.526,07 | R$ 7.457.526,07 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.723.032,00 | R$ 12.123.032,00 | R$ 3.228.046,15 | R$ 975.070,98 | R$ 975.070,98 |
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 2.000,00 | R$ 9.290,00 | R$ 7.290,00 | R$ 7.290,00 | R$ 7.290,00 |
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui | R$ 2.568.000,00 | R$ 2.568.000,00 | R$ 777.787,76 | R$ 429.662,74 | R$ 417.936,18 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 364.000,00 | R$ 454.000,00 | R$ 151.728,00 | R$ 151.728,00 | R$ 149.554,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 298.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 182.000,00 | R$ 232.000,00 | R$ 135.948,60 | R$ 8.750,00 | R$ 8.750,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 41.000,00 | R$ 11.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 850.000,00 | R$ 750.000,00 | R$ 452.186,38 | R$ 248.234,45 | R$ 238.681,89 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 440.000,00 | R$ 610.000,00 | R$ 3.054,59 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 131.000,00 | R$ 131.000,00 | R$ 15.850,09 | R$ 15.850,09 | R$ 15.850,09 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 262.000,00 | R$ 162.000,00 | R$ 5.100,20 | R$ 5.100,20 | R$ 5.100,20 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 0,00 | R$ 170.000,00 | R$ 13.919,90 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040107 - Vice-Corregedoria Geral da Justiça | R$ 0,00 | R$ 850.000,00 | R$ 12.470,50 | R$ 12.470,50 | R$ 12.470,50 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 0,00 | R$ 350.000,00 | R$ 12.470,50 | R$ 12.470,50 | R$ 12.470,50 |
339030 - Material de Consumo | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 117.945.032,00 | R$ 86.529.257,84 | R$ 27.937.779,80 | R$ 27.925.673,24 |
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 6/2019 (SIAFE-PI em 22/07/2019) - Ugs 040101/040105/040106 |
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 6/2019 (SIAFE-PI em 18/07/2019) - Ugs 040103/040107 |
Processo SEI nº 19.0.000047888-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 68287/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047888-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254230), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 8600/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (id: 1249139), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 8600/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249139), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000047846-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 68283/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047846-9
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254240), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 8599/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249138), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 8599/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249138), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000047857-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 67633/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047857-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254224), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 7115/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (id: 1181330), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 07 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 06/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que nos Processos Administrativos Fiscais 19.0.000047846-9 e 19.0.000047888-4, o patrono da parte colacionou impugnação, intempestivamente, ao final requerendo o encerramento destes autos.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 7115/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1181330), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 184/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Água Tratada e Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário.
DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE INEXIGIBILIDADE: O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, "caput", da Lei n° 8.666/93, situação devidamente ratificada pela autoridade competente, nos autos do processo n. Processo n° 18.0.000065059-1.
CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD - 040106, CNPJ/MF nº 21.732.903-0001-37.
EMPRESA CONTRATADA: ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ 27.157.474/0001-06 .
DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de água tratada e/ou de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado a atender ao prédio sede da ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD, no município de Teresina/PI.
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor calculado pelo volume consumido medido, multiplicado de acordo com a tabela tarifária vigente da CONTRATADA.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD - 040106, 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
DA FISCALIZAÇÃO: 16.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a execução dos serviços, objeto deste Contrato, estará sujeita a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização pela CONTRATANTE, no ato da execução, obrigando-se a CONTRATADA a prestar rodos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
DOS CASOS OMISSOS: 18.1 Para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, as partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, em privilégio a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as disposições contidas na Lei n° 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Agosto de 2019.
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
SEI nº 19.0.000072754-0
REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - SCI.
OBJETO: INSCRIÇÃO NO 39º CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA INTERNA.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93 e Art. 3º e parágrafos do Provimento nº 27/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL.
EMPRESA: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - CNPJ 62.070.115/0001-00.
VALOR TOTAL: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais).
RECURSOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Unidade Orçamentária: 040101. Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 118. Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-2/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, para inscrição da servidora ISABELA TABATINGA LOPES (matrícula 27573) e do servidor GUSTAVO DIÓGENES PESSOA (matrícula 27597) no 39º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna a ser realizado no período de 15 a 17/setembro/2019, pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, na cidade do Florianópolis/SC, com fundamento no inciso II, Art. 25, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1243586) e o Parecer Nº 3817/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1246249).
AUTORIZO a contratação direta do INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - CNPJ 62.070.115/0001-00, pelo valor total de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), nos termos da Justificativa Nº 266/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (1241937) e da Manifestação Nº 13617/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1260366), considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade.
DETERMINO, ainda, seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato, como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264990 e o código CRC D775D3A7. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 98/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000074122-4 |
Demandante | 1ª Vara da Comarca de Floriano - 1VARFLO |
Demanda | Requerimento Nº 12143/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/1VARFLO (1237730) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Despacho Nº 679/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1254217) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1256552) |
Fiscais | Fiscal: Joselinda de Sousa Santos, MAT. 26.679 Suplente: Arlan Oliveira Pereira, MAT. 27.931 |
Entrega do Objeto | Local: Auditório da Sala de Júri da Comarca de Floriano - PI Dia(s)/Período e Horário de Entrega: 10/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks 11/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks 12/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks 13/09/2019 às 11:40h: 35 Quentinhas Executivas e às 15:00h: 35 Coffee breaks Endereço: Rua Fernando Marques, 760/Centro, Floriano/PI Responsável pelo recebimento: Joselinda de Sousa Santos Telefone (89)3521-3184 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02291 - NE - Nota de Empenho Nº 3675/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO. (1261137) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e 05 | ||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Saldo Atual | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 2.933 | 140 | 1º Grau | R$ 4.051,60 |
5/1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 4.937 | 140 | 1º Grau | R$ 4.337,20 |
Valor Total: | R$ 8.388,80 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 09 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 09/09/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/09/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261164 e o código CRC 66B1B630. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 139/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000045194-3
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: OI MÓVEL S/A
CNPJ/CONTRATADA: 05.423.963/0001-11
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento o reajuste de preços referente aos serviços prestados pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A no âmbito do Contrato n. 139/2016.
REAJUSTE: O valor do reajuste de preços será de R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), e o valor mensal do Contrato, assim como da fatura passará a ser o de R$ 2.324,44 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos); O reajuste firmado corresponde à aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre os períodos de setembro de 2016 a setembro de 2017, referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo, cuja taxa aplicada será de 2,51% (dois inteiros e cinquenta e um centésimos), e, após, aplicação do mesmo índice correspondente ao período de setembro de 2017 a setembro de 2018, sendo este o 2º (segundo) período aquisitivo, cuja taxa aplicada foi a de 6,13% ( seis inteiros e treze centésimos).
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 187,87 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) retroativos , sendo: R$ 53,62 (cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) referentes ao 1º (primeiro) período de reajuste; e R$ 134,25 (cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao 2º (segundo) período. O contrato passará a valer R$ 2.324,44 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) MENSAIS e R$ 27.893,28 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) ANUAIS, a contar da publicação do extrato deste Termo. Abaixo, quadro demonstrativo:
DESCRIÇÃO | PRIMEIRO REAJUSTE (valor mensal) | SEGUNDO REAJUSTE (valor mensal) |
VIGÊNCIA | SET/2016 A SET/2017 | SET/2017 A SET/2018 |
ÍNDICE DE REAJUSTE | IST | IST |
TAXA APLICADA | 2,51% | 6,13% |
VALOR INICIAL | R$ 2.136,56 | R$ 2.190,19 |
VALOR FINAL | R$ 2.190,18 | R$ 2.324,44 |
VALORES DEVIDOS PELO TRIBUNAL: O Tribunal de Justiça se obriga a efetuar o pagamento do montante de R$ 423,16 (quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), referente às diferenças de reajustes aplicados no período de março de 2017 a março de 2019, quando, de fato, deveria ter sido aplicado levando-se em consideração o período de setembro de 2016 a setembro de 2018, bem como os corretos índices estipulados na tabela constante ao item 3.2 deste Instrumento.
FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 40, XI, da Lei 8.666/1993 e art. 2º da Lei 10.192/2001.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: .
Unidade Orçamentária: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 118 - Recursos de Fundos Especiais |
Exercício 2017 e 2018 | |
Natureza da Despesa: PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 339092 - Despesas de Exercícios Anteriores 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
Exercício 2019 | |
Natureza da Despesa: PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: Diário da Justiça nº 8746 - Publicação: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019, p.16
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000075109-2
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Secretaria de Estado da Segurança Pública
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: CEL. PM Rubens da Silva Pereira
CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07
CONVENIADO: Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Daniel Carvalho Oliveira Valente
CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07
CONVENIADO: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Procurador Geral, Dr. Cleandro Alves de Moura
CNPJ Nº: 05.805.924/0001-89
CONVENIADO: Defensoria Pública do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Defensoria Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes
CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07
OBJETO: Implantação da Audiência de Custódia em todo o Estado do Piauí.
VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA:01/03/2019
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3844/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000069865-5, em 13 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor colaborador eventual FÁBIO DA SILVA PINTO, Matrícula Nº 27331, vinculado ao JECC SEDE - Campo Maior/PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263913 e o código CRC F53B8D83. |
Portaria Nº 3537/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071335-2, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , a colaboradora eventual HELLEN DA SILVA GALENO, Matrícula Nº 4239, vinculada ao JECC Sede Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262739 e o código CRC C2160FA9. |
Portaria Nº 3830/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071872-9, em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do servidor ANTONIO ARAUJO LUZ NETO, matrícula 410901-5, vinculado ao JECC Anexo I - Picos/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 24 e 25 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Convocação (1218084).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262547 e o código CRC A962C64C. |
Portaria Nº 3840/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000074921-7, em 29 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento dede 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor da juíza leiga LÍCIA SILVEIRA BACURAU, Matrícula N° 28886, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Requerimento 11410 (1210753).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 22:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263597 e o código CRC 138C4D14. |
Portaria Nº 3835/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076104-7, em 03 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora DEILANE ALVES DE JESUS, Matrícula N° 28.867, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Resposta 2462 (1250090).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3825/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076111-0, em 03 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , em favor da Juíza Leiga TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVÃO, Matrícula Nº 28963, vinculada ao JECC de Batalha/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3823/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076144-6, em 03 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do colaborador eventual JOHILSE TOMAZ DA SILVA, Matrícula Nº 27388, vinculado ao JECC (Anexo I) da Comarca de Picos/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3834/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076159-4 em 03 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do servidor FRANCISCO CARLOS CARRIAS DE OLIVEIRA , Matrícula N° 26661, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3839/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000076254-0, em 03 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA CORDEIRO, Matrícula N° 28890, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçuí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 24 e 25 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000070078-1 e Despacho (1232921).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3836/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000077539-0, em 05 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do Juiz de Direito ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Matrícula N° 3903 , titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 09/09/2019, às 21:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263068 e o código CRC 31335BE3. |
Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0707651-40.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DOS REMÉDIOS DE FREITAS SILVA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0705573-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIANA MACEDO DE ANDRADE
Advogado: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0001586-20.2017.8.18.0028 - Remessa Necessária
Requerente: LETÍCIA FRANCISCA GOMES ALVES, neste ato representada por sua genitora VANDINEIDE FERREIRA GOMES ALVES
Advogado: Felipe Rodrigues de Barros Alves (OAB/PI nº 9.846)
Requerida: SOCIEDADE EDUCACIONAL POTENCIAL LTDA - EPP
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Des. Raimundo Eufrásio
Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0701226-94.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado/Apelante: JOÃO BATISTA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2017.0001.000331-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TÂNIA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2016.0001.011184-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CLAUDIANA NERES DO NASCIMENTO
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.003103-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: MARIA JULIMAR DE SOUSA ROCHA
Advogado: Diego Galvão Martins Cabêdo (OAB/PI nº 14.706)
Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2016.0001.001132-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EID GONÇALVES COELHO
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2015.0001.009830-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA
Advogado: Rostonio Uchôa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863)
Agravado: CONTROLADOR GERAL DO ESTADO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogados: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730) e Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária