Diário da Justiça
8749
Publicado em 11/09/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3832/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3832/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8747/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida nos autos do Recurso Nº 5/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/8VARCITER (Processo SEI nº 19.0.000038439-1),
R E S O L V E :
SUSPENDER, em razão da necessidade do serviço, a partir de 06 de maio de 2019, o gozo de férias regulamentares do servidor MÁRIO SHALLOM ROCHA FERREIRA, Analista Judicial, matrícula nº 1856, com lotação na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas aos exercícios de 2016/2017 (10) dias e 2017/2018 (10 dias), autorizados pela Portaria Nº 1726/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de maio de 2019, a fim de reconhecer ao referido servidor, o direito de gozo, em data oportuna, do saldo remanescente de 6(seis) dias de férias, desde que somados a outro período de férias.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262881 e o código CRC 4D50E98D. |
Portaria Nº 3855/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3855/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2853/2019, Nº 2855/2019, Nº 2857/2019, Nº 2858/2019, Nº 2862/2019 e Nº 2865/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000076948-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8856/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3789/2019 (1257819), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Parnaíba, no período de 15 a 21 de setembro de 2019, para os trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4103084 Lotação: Comissão Permanente de Processo Disciplinar de 2º Grau | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA Cargo: Analista Judiciária/Oficial Judiciário Matrícula nº 4081684 Lotação: Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 26731 Lotação: Secretaria da Presidência | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1026232 Lotação: Coordenadoria Judiciária Criminal | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4232720 Lotação: Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
RODIMAR ROSA DE JESUS Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4100492 Lotação: Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.4300,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264834 e o código CRC 82D24FBB. |
Portaria Nº 3841/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3841/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8884/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077431-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28710, lotada na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 13, 16 e 17 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04, 07 e 09 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão (1256526) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3842/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3842/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8890/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000076850-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES, Assessora de Magistrado, matrícula 27848, lotada na Vara Cível da Comarca de Barras-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2019, nos termos da Certidão 11061 (1252955) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3843/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3843/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8871/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000076392-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1020625, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 25, 29 e 30 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 09 de setembro de 2018, 23 de janeiro e 07 de fevereiro de 2019, nos termos das Certidões (1251122) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3848/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3848/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8875/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077029-1,
R E S O L V E:
ADIAR, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares referentes a 2ª fração, do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 10 a 20 de setembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 18 a 28 de novembro de 2019.
Nome: LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 28612
Lotação: Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3852/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8912/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077583-8,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 10 de outubro a 08 de novembro de 2019.
Nome: GILBERTO PALÁCIO DE ANDRADE JÚNIOR
Cargo/matrícula: Assessor de Magistrado, matrícula 28380
Lotação: Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3856/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3856/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8889/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077696-6 ,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JARIAN COSTA NOGUEIRA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26805, lotado na Vara Única da Comarca de Sao Miguel do Tapuio-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 02 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1258333) apresentado e do Despacho Nº 68445 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264873 e o código CRC C4FCAD52. |
Portaria Nº 3859/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3859/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8902/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075976-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS DE MOURA RÊGO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4145674, lotado no Núcleo Central de Digitalização de Processos, para gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2016/2017, adiadas à época em razão da necessidade do serviço, pela Portaria Nº 444/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de janeiro de 2017, a fim de que sejam usufruídas no período de 01 a 10 de outubro de 2019, restando 20 (vinte) dias para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265222 e o código CRC 94723377. |
Portaria Nº 3861/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3861/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8926/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078525-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JOANNE EVELYN PEDREIRA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28863, lotada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 06 de setembro de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (1263705).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265346 e o código CRC 5C1C653F. |
Portaria Nº 3863/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3863/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8925/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077066-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA, Analista Judicial, matrícula nº 3178, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Zona Centro 1 - Sede (Cabral), para gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2017/2018, não usufruídas à época, nos termos da Portaria n° 5462/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de dezembro de 2017, a serem usufruídas no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3860/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3860/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8931 /2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078344-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ, Analista Administrativo, matrícula nº 1127349, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença odontológica, a partir de 06 de setembro de 2019, nos termos do Atestado (1262537) apresentado e do Despacho Nº 68759 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia de 06 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/09/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1563/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000078022-0,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER à servidora Cleudimar Maria da Silva, Comissionada, matrícula 27521, Chefe da Seção Administrativa, lotada na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, na data de 05 de setembro de 2019.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 05 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1565/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000077601-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Wirislenne Silva Oliveira, matrícula 27487, lotada na Ouvidoria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 04 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 68164/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263134 e o código CRC 3DF13E8A. |
Portaria (SEAD) Nº 1564/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000077816-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Francisco Jose de Sousa, matrícula 1134124, lotado na Coordenação de Transportes deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 05 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 68218/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263036 e o código CRC EC26E863. |
Portaria (SEAD) Nº 1560/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9061/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCIV (1122164) e o Despacho Nº 68614/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1261770), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000000480-7.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, da servidora MÁRCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES, matrícula nº 1133152, correspondente ao Exercício 2018/2019, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 64/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de janeiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 12/08/2019 a 31/08/2019.
Art. 2º - DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262618 e o código CRC 8C18D87B. |
Portaria (SEAD) Nº 1566/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000077733-4,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Anita Steremberg Maia Machado, matrícula 2010, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 05 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 68185/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1263262 e o código CRC E3361AD5. |
Portaria (SEAD) Nº 1562/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 2674/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1231608); a Informação Nº 47056/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1255220); e a Autorização de Pagamento Nº 707/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262794), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000073155-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.210,00 (um mil, duzentos e dez reais), ao servidor VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO, Assistente de Segurança, matrícula nº 58840, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Cristino Castro/PI, a fim de conduzir a unidade móvel da Justiça Itinerante durante a execução dos serviços sociais a serem realizados na referida Comarca, no período de 01/09/2019 a 06/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262849 e o código CRC E1D7F5A0. |
Portaria (SEAD) Nº 1561/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2866/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1256421); a Informação Nº 47357/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1258919); e a Autorização de Pagamento Nº 706/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262494), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077421-1.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor JORGE LUÍS CARCARÁ DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 9995498, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de realizar entrega de bens permanentes na referida Comarca, no período de 11 a 12/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/09/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1529/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12262/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1241311) e a Decisão Nº 8647/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1250861), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000028273-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 20 (vinte) dias de férias correspondentes ao Exercício 2014/2015 da servidora GEMMA GALGANNI DE SAMPAIO MEDEIROS PARAGUASSU, matrícula nº 26620, adiados por força da Portaria Nº 604, de 04 de novembro de 2016 - SEAD, a fim de que sejam fruídos no período de 11/10/2019 a 30/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
Portaria Nº 3813/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 09 de setembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, nas serventias extrajudiciais do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, 2º Ofício de Notas e 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, todas da Comarca de Floriano-PI.
Art. 2º. Autorizar as serventias supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências de todas as serventias extrajudiciais da Comarca de Floriano-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/09/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 3814/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 09 de setembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, nas serventias extrajudiciais do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e 3º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, todas da Comarca de Teresina-PI.
Art. 2º. Autorizar as serventias supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências de todas as serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Teresina-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/09/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000047888-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 68287/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047888-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254230), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 8600/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (id: 1249139), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 8600/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249139), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000047846-9 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 68283/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047846-9
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254240), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 8599/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249138), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 8599/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1249138), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo SEI nº 19.0.000047857-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 67633/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047857-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
D E S P A C H O
Trata-se de nova manifestação (id: 1254224), em que a interina da serventia extrajudicial de Demerval Lobão-PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, requer, liminarmente, a anulação dos atos referentes a revelia declarada no presente procedimento.
Alega ter apresentado a defesa tempestivamente no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
É o que importa relatar.
Inicialmente, cabe ressaltar que, diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.
Dito isso, destaca-se que o prazo concedido pela Juíza Corregedora referia-se à apresentação de manifestação sobre o Relatório de Fiscalização, objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6, fato que não influencia nos prazos dados no rito do procedimento fiscal de cobrança, aplicados na forma do Decreto nº 70.235/1972, conforme já exposto na Decisão Nº 7115/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (id: 1181330), a qual ratifico:
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 07 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 06/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que nos Processos Administrativos Fiscais 19.0.000047846-9 e 19.0.000047888-4, o patrono da parte colacionou impugnação, intempestivamente, ao final requerendo o encerramento destes autos.
Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos referentes à revelia do presente procedimento fiscal, mantendo incólume a Decisão Nº 7115/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1181330), com especial atenção aos prazos e encaminhamentos nela proferidos.
Intime-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |